Regulamento do TCC do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações

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DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 1° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Sistemas de Telecomunicações tem como objetivos principais.
I. Desenvolver nos alunos a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto ou de um estudo de caso;
II. Desenvolver nos alunos a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das áreas de sua formação específica;
III. Estimular os alunos a execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos que possam ser patenteados e/ou comercializados;
IV. Estimular a construção do conhecimento.

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 2° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações está organizado em duas disciplinas:
I. TCC I, na sexta fase do curso, com carga horária de 40 horas;
II. TCC II, na sétima fase do curso, com carga horária de 220 horas, cujo pré-requisito é a aprovação do TCC I.

DA MATRÍCULA

Art. 3° - Para matricular-se no TCC I o aluno deverá ter concluído com êxito 50% da carga horária do curso e ter o aceite de um orientador para orientá-lo no desenvolvimento do TCC.
Parágrafo Único - A matrícula para o TCC I e TCC II é de responsabilidade do aluno e ocorrerá nos mesmos dias da matrícula para as demais disciplinas do curso.

DA ORGANIZAÇÃO DO TCC I

Art. 4° - O TCC I tem como objetivos:
I. Capacitar os alunos na utilização de métodos e ferramentas para o planejamento e desenvolvimento do TCC;
II. Auxiliar os alunos na pesquisa bibliográfica e na delimitação do tema de trabalho a ser desenvolvido no TCC;
III. Auxiliar e instrumentalizar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC I em um seminário de avaliação;
Art. 5° - O TCC I terá um professor tutor (ou um grupo de professores tutores), responsável pela organização e condução da disciplina ao longo do semestre, e contará com a participação:
I. Dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na delimitação do tema de trabalho de cada aluno ou equipe;
II. De um professor de português, que auxiliará os alunos na confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho.
Parágrafo Único – O professor orientador poderá ser trocado durante o desenvolvimento da disciplina TCC I em função da delimitação de temas, formação de equipes ou outros ajustes.

DA FORMAÇÃO DE EQUIPES

Art. 6° - O TCC II poderá ser executado individualmente ou em dupla, conforme aceite do professor orientador.
Parágrafo Único - Em casos excepcionais o projeto poderá ser executado por um grupo com número superior a dois alunos desde que receba o aceite do orientador e do Colegiado de Curso do CST em Sistemas Telecomunicações.

DO ORIENTADOR

Art. 7° - Cada TCC terá obrigatoriamente um professor orientador ou co-orientador vinculado a Área de Telecomunicações do IF-SC.
Art. 8° - É permitida a orientação ou co-orientação por profissional externo ao grupo de professores da Área de Telecomunicações.
Art. 9° - Nos casos onde o TCC II estiver incluído na atividades de estágio do(s) aluno(s) participante(s) será obrigatória a orientação ou co-orientação por um profissional da empresa onde o(s) aluno(s) é (são) estagiário(s).
Parágrafo Único – A realização do TCC II como atividade de estágio não confere nenhuma alteração nos tramites de matrícula, execução e avaliação do TCC ou do Estágio. As duas atividades, estágio e TCC II continuam correspondendo a duas unidades curriculares distintas.
Art. 10 - Caberá ao professor orientador:
I. Orientar o(s) aluno(s) quanto ao conjunto de disciplinas que o mesmo deverá cursar antes de iniciar o projeto;
II. Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC;
III. Orientar o(s) aluno(s) durante a execução do TCC.
IV. Participar das reuniões periódicas de orientação com o(s) aluno(s);
V. Efetuar a revisão de todos os documentos componentes do trabalho, autorizar o(s) aluno(s) a fazer(em) as diversas apresentações previstas e autorizar a entrega de toda a documentação solicitada;
VI. Definir a banca de defesa final do TCC II em conjunto com a Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações e o(s) aluno(s);
VII. Presidir a banca de defesa do TCC II;
VIII. Acompanhar execução do TCC II pelo aluno, informando mensalmente a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações sobre o andamento do projeto;
IX. Encaminhar comunicado a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações pedindo a reprovação do(s) aluno(s) que não estiver(em) executando o TCC II.
Art. 11 - Para cada projeto orientado o professor terá definida em sua carga horária de atividades de ensino duas horas semanais, até o limite estabelecido pela Regulamentação das Atividades Docentes do IF-SC.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS

Art. 12 - São obrigações do(s) Aluno(s):
I. Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador e pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações;
II. Participar das reuniões periódicas de orientação;
III. Participar as atividades relativas ao desenvolvimento do TCC e da banca de defesa do TCC II;
IV. Entregar à Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações a monografia corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora e assinada pelos membros desta), nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais como planilhas, gráficos, softwares, etc;

DO TCC REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DISTANTE MAIS DE 300 km RODOVIÁRIOS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ

Art. 13 - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC II em instituições distantes mais de 300 km rodoviários da cidade de São José deverão apresentar sua proposta de trabalho à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações antes do início das atividades para aprovação da mesma.
I. A proposta de que trata o este artigo deverá ser acompanhada de parecer do professor ou profissional orientador da instituição onde será realizado o projeto.
II. Para os alunos que se enquadrarem no que prevê este artigo, a aprovação da proposta pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações servirá como documento de inscrição no TCC II.
III. Os trabalhos citados nesse artigo cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e tenham sido defendidos na instituição onde o mesmo será executado, poderão ter seu crédito consignado via equivalência após a entrega da versão completa da monografia em português à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e da defesa do projeto perante uma banca.

DA AVALIAÇÃO DO TCC I

Art. 14° - A avaliação do TCC I será realiza com base em: um conjunto de atividades desenvolvidas ao longo do semestre; texto escrito contendo os seguintes tópicos: Introdução, Fundamentação Teórica e Proposta de Trabalho; uma apresentação pública da proposta de TCC
Art. 15° - O projeto de TCC será avaliado por um professor convidado entre os professores da áera de telecomunicações do IFSC.e o professor orientador para a qual o(s) aluno(s) deverá (ão) entregar o texto conforme especificado no artigo 14o.
Art. 16° - Em reunião fechada, em data agendada pela coordenação e professor orientador no final do semestre vigente, com a participação do professor convidado e do orientador o aluno será questionado e orientado quanto ao seu projeto de TCC; Ao final desta reunião os dois professores decidirão pela aprovação ou reprovação do projeto de TCC.
Parágrafo Único - Os alunos matriculados na disciplina TCC I somente poderão apresentar o projeto de TCC para avaliação, caso tenham aproveitamento no conjunto de atividades desenvolvidas ao longo do semestre nesta disciplina, caso contrário, estará (ão) reprovados no TCC I.
Art. 17° - A apresentação pública do TCC I ocorrerá em seminário sem banca avaliadora, o qual será agendado pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações no final do semestre letivo.
Parágrafo Único – Somente os trabalhos aprovados segundo o Art.16 serão apresentados no seminário.
Art. 18° - Cada aluno ou equipe terá o tempo máximo de 15 minutos para apresentar sua proposta de trabalho a ser desenvolvida no TCC. Após a apresentação será aberto para perguntas da plateia com tempo máximo de 5 minutos.
Art. 19° - A publicação da aprovação ou não do TCC I ocorrerá no dia seguinte a realização do seminário de avaliação, em local previamente indicado pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
Art. 20° - O(s) aluno(s) cuja proposta não for aprovada(s) estará (ão) reprovados no TCC I e deverão refazer a disciplina.

DA AVALIAÇÃO DO TCC II

Art. 21 - A avaliação do TCC II será realizada por banca formada por três avaliadores (professor orientador mais dois convidados).
Parágrafo Único – A definição dos convidados será realizada em comum acordo entre o professor orientador e a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
Art. 22 - Dezesseis dias letivos antes do fim do semestre o(s) aluno(s) que irá(ão) defender o TCC II deverá (ão) entregar para a Coordenação da Área de Telecomunicações documentação contendo:
I. Título do projeto.
II. Nomes que irão compor a banca com seus respectivos telefones e e-mail para contato.
III. Aceite do orientador para marcar a defesa do TCC II.
§ 1° - Caso o(s) aluno(s) e o orientador cheguem a um consenso que o projeto não será terminado no semestre corrente, o aluno(s) poderá(ão) encaminhar a coordenação pedido de prorrogação do prazo para defesa com antecedência de dezesseis dias letivos do fim do semestre.
§ 2° - O pedido de prorrogação do prazo para defesa citado no primeiro parágrafo será analisado pela coordenação que definirá pela sua aprovação ou não.
§ 3° - O(s) aluno(s) que tiver(em) seu pedido de prorrogação citado no primeiro parágrafo aceito só poderá (ão) defender o projeto no final do semestre letivo seguinte.
§ 4° - O(s) aluno(s) que não entregar(em) a documentação no prazo indicado nesse artigo e também não entrar(em) com pedido de prorrogação do prazo, no tempo estipulado no primeiro parágrafo será(ão) considerado(s) reprovado(s) no TCC II.
Art. 23 - As bancas ocorrerão entre a penúltima e a última semana do semestre letivo.
Art. 24 - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações agendará o horário e local das bancas com antecedência de 7 dias úteis.
Art. 25 - O(s) aluno(s) deverá(ão) entregar três cópias da monografia para os membros da banca com antecedência de cinco dias úteis em relação a data de sua defesa.
Art. 26 - O(s) aluno(s) defenderá (ão) seu projeto perante a banca, em defesa pública, num tempo máximo de 30 minutos.
Art. 27 - Cada membro da banca poderá arguir o(s) aluno(s) durante 10 minutos.
Art. 28 - O(s) aluno(s) poderá (ão) comentar a arguição de cada membro da banca durante 10 min.
Art. 29 - Ao final da apresentação a banca se reunirá para definir o conceito do TCC.
Art. 30 - O TCC II com conceito “D” será reprovado, enquanto que os trabalhos com conceitos “A”, “B” e “C” serão aprovados.
Art. 31 - No caso de equipes o conceito do projeto será atribuído a todos os membros da equipe.
Art. 32 - Em caso de reprovação no TCC II, ou desistência, para realizarem um novo TCC II os alunos devem submeter suas propostas de trabalho no próximo painel de avaliação do TCC I, sem a necessidade de cursar novamente a disciplina TCC I.

DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 33 - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) à Coordenação do Curso, como documentação final do TCC II de Graduação, cópia(s) da monografia, encadernadas conforme norma da Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
§1° - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer as Normas da ABNT para apresentação de trabalhos acadêmicos.
§2° - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador(a) do CST em Sistemas de Telecomunicações.
Art. 34 - A coordenação poderá divulgar os trabalhos via internet (ou outras mídias) desde que devidamente autorizadas pelo(s) autor(es).
Art. 35 - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia arquivada na biblioteca.
§1° - Visando garantir que as informações definidas como sigilosas não venham a ser divulgadas, deverá ser assinado pelas partes interessadas termo de compromisso identificando qual(is) informação(ões) do trabalho são confidenciais.
§2° - IF-SC deverá obrigatoriamente ser signatário do termo de compromisso.
§3° - Todas as informações não definidas como sigilosas descritas no termo supra-citado serão públicas e terão divulgação livre por qualquer uma das partes interessadas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 - Tendo em vista tratar-se de trabalho científico, de caráter obrigatório dos Cursos de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC, quando o projeto resultar em patente serão considerados proprietários da patente: O IF-SC e a empresa parceira (se houver).
Art. 37 - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações poderá estabelecer regras complementares para as atividades do TCC , desde que estas não conflitem com esta Norma e com as disposições do Regulamento Didático Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia do IF-SC.
Art. 38 - Os casos omissos a esta norma serão resolvidos pelo Colegiado de Curso do CST em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC.


São José, 02 de julho de 2013.

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