Orientações sobre atestados e justificativas de faltas

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De acordo com o Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC

Art. 162. O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que: I - comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do campus; II - encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento. § 1º O requerimento deverá indicar a data e horário da atividade de avaliação não realizada, o componente curricular e o nome do seu professor. § 2º Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico ou odontológico.

Art. 163. A recuperação de estudos compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem. § 1º As novas atividades ocorrerão, preferencialmente, no horário regular de aula, podendo ser criadas estratégias alternativas que atendam necessidades específicas, tais como atividades sistemáticas em horário de atendimento paralelo e estudos dirigidos. § 2º Ao final dos estudos de recuperação o aluno será submetido à avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.

Art. 165. O controle da frequência às aulas será de responsabilidade do professor, devendo ser efetuado no sistema acadêmico, sob a supervisão da Coordenadoria de Curso. § 1º Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada componente curricular, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento). § 2º Cabe ao aluno acompanhar a sua frequência às aulas. § 3º Cabe ao conselho de classe a deliberação sobre excesso de faltas, considerando os motivos devidamente documentados. § 4º A frequência do aluno no componente curricular será computada a partir da data de sua matrícula.

  • O fluxo para a apresentação de justificativas para ausências às aulas ocorre da seguinte forma:

Falta com perda de atividade avaliativa: Se o estudante faltou às atividades letivas por motivo de doença, convocação judicial, etc, e perdeu atividade avaliativa, ele deve abrir processo na secretaria acadêmica, por email (secretaria.sje@ifsc.edu.br), apresentando a justificativa adequada (incluindo os comprovantes), solicitando a realização das atividades perdidas. No email deve constar quais foram as atividades avaliativas perdidas, qual o professor responsável e em que datas elas foram realizadas. O coordenador de curso avaliará a justificativa, dará o parecer e comunicará aos docentes em caso de deferimento.

Falta sem perda de atividade avaliativa: Se o estudante faltou por motivo de doença, convocação judicial, ou outra justificativa (mesmo sem comprovante), e não perdeu atividade avaliativa, ele deve abrir processo na secretaria acadêmica, por email (secretaria.sje@ifsc.edu.br), para que a coordenação do curso tenha ciência. Caso o estudante exceda 25% de faltas em alguma UC, durante a realização do conselho de classe final, a coordenação de curso deve apresentar a justificativa enviada ao conselho, para que o mesmo delibere sobre o excesso de faltas.

  • Independente dos casos, o aluno continuará com faltas no SIGAA!
  • Importante que o estudante atente-se aos prazos previstos no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC.