Mudanças entre as edições de "Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Estudos (RE) - Engenharia de Telecomunicações"
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− | + | CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES | |
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− | + | I - para o reconhecimento de estudos realizados em componente curricular no curso em regime de | |
− | + | matrícula seriada, em que o aluno está matriculado e obteve nota e frequência suficientes para | |
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− | + | §1º Não é permitida a validação de componente curricular com base no resultado obtido no | |
− | + | Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. | |
− | + | §2º Não será permitida a validação de mais de 60% dos componentes curriculares do Ensino | |
− | + | Médio Propedêutico nos cursos Técnicos Integrados. | |
− | + | Art. 92. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria | |
− | + | de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico. | |
− | + | § 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será analisada pela Coordenadoria de Curso, | |
− | + | mediante parecer do professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e | |
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Edição das 11h12min de 13 de agosto de 2015
BASE LEGAL
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES Art. 91. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer: I - para o reconhecimento de estudos realizados em componente curricular no curso em regime de matrícula seriada, em que o aluno está matriculado e obteve nota e frequência suficientes para aprovação mas foi reprovado no semestre/ano; II - para o reconhecimento de estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC ou em outra instituição; III - para reconhecimento de saberes. §1º Não é permitida a validação de componente curricular com base no resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. §2º Não será permitida a validação de mais de 60% dos componentes curriculares do Ensino Médio Propedêutico nos cursos Técnicos Integrados. Art. 92. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico. § 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será analisada pela Coordenadoria de Curso, mediante parecer do professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, nota e frequência de aprovação. § 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. § 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa. § 4º Da data do pedido até o resultado, o aluno deverá frequentar as aulas do(s) componente(s) curricular(es) que houver solicitado a validação. 17/35 § 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante. § 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno. § 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 20 (vinte) dias letivos após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico. § 8º Para os casos em que o aluno não estiver matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso. Art. 93. Realizadas as análises do requerimento de validação e validados os componentes curriculares, restando até 2 (dois) componentes curriculares a serem cumpridos, a critério da Coordenadoria de Curso, o aluno será promovido a período letivo seguinte, cursando os componentes faltantes em regime de pendência. Art. 94. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos pré-requisitos previstos no PPC. § 1º Em curso em implantação, apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada. § 2º A validação de cada componente curricular pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.
Por outro lado, existe as Diretrizes para os Cursos de Engenharia no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia [1] que se referem a mobilidade entre cursos de Engenharia do IFSC nas unidades curriculares do Núcleo Básico. O entendimento é que estas disciplinas sejam validadas mesmo com pequenas alterações de conteúdo/carga horária.
Um estudo realizado pela servidora Adriane Stroisch sobre a legislação da validação de disciplinas pode ser visto aqui
PROCEDIMENTO
- ATENÇÃO!!!
- O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
- Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.
- Alunos do CST: favor solicitar validação somente as disciplinas que limitam a matrícula neste semestre. Se necessitar validar para poder validar outra disciplina, então opte por entrar em processos separados.
Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o formulário abaixo (em odt ou pdf):
e dar entrada no processo de validação na secretaria do DEPE. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.
- O aluno deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares;
- Se desejar enviar o formulário para impressão no IFSC, salve-o no seu computador (clique sobre o link com o botão direito do mouse e escolha Salvar link como) e envie por E-MAIL PARA A SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão) (mailto:matricula.tele@ifsc.edu.br), COM ASSUNTO: VALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS - Engtelecom.
- Para o formulário em ODT use o LibreOffice. Ao final do preenchimento Salve com: Código do CC.odt.
- Para o formulário em PDF use o Acrobat Reader. Ao final do preenchimento Salve com: Código do CC.pdf.
- Não utilize o MS-Office, pois ele não é compatível com esse tipo de formulário, e você não poderá ver os códigos das disciplinas.
- Antes de enviar o formulário por email, abra novamente o formulário que você salvou Código do CC.pdf (ou odt) para ver se está corretamente preenchido.
- Após análise pela Coordenação do Curso e de um parecer de um professor da disciplina, o processo poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido, mas o resultado das validações também pode ser verificado pelo próprio aluno no Portal do Aluno em [Emitir Documentos > Declaração de matrícula]. A última coluna da tabela [Situação] indica as disciplinas que foram validadas.
Disciplinas do CST em Sistemas de Telecomunicações - Validações
Disciplinas que já tem parecer favorável de professores
Disciplina Engtelecom | Código | CH | Pré-requisitos | Disciplina CST | Código | CH | Professor |
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Cálculo I | CAL29001 | 72 | Matemática para Telecomunicações (60h); Cálculo para Telecomunicações I (80h) | MTM20701; CAT20702 | 140 | Silviana Cirino | |
Eletricidade e Instrumentação | ELI29001 | 72 | Laboratório de Instrumentação Eletrônica (40h), Análise de Circuitos I (60h) | LIE20701; ANC20701 | 100 | Pedro Armando da Silva Jr. | |
Projeto Integrador I | PJI29001 | 54 | Trabalho de Conclusão de Curso (220h) | TCC20707 | 200 | Roberto de Matos e Saul Silva Caetano | |
Cálculo II | CAL29002 | 72 | CAL29001 | Cálculo para Telecomunicações II (80h); Análise de Circuitos III (80h) | CAT20703; ANC20704 | 160 | Silviana Cirino |
Circuitos Elétricos I | CIE29002 | 72 | ELI29001 | Análise de Circuitos I (60h); Análise de Circuitos II (60h) | ANC20701; ANC20702 | 120 | Jaci Destri |
Programação I | PRG29002 | 72 | LOG29001 | Programação (80h) | PRG20701 | 80 | Eraldo Silveira e Silva |
Programação I | PRG29002 | 72 | LOG29001 | Sistemas Operacionais e Introdução a Programação (90h) | SOP20701 | 90 | Eraldo Silveira e Silva |
Circuitos Elétricos II | CIE29003 | 72 | CIE29002, CAL29002 | Princípios de Sistemas de Telecomunicações (60h); Análise de Circuitos III (80h) | PST20702; ANC20704 | 140 | Pedro Armando da Silva Jr. |
Eletrônica I | ELA29003 | 72 | CIE29002, CAL29001 | Eletrônica Analógica I (80h) | ELA20702 | 80 | Pedro Armando da Silva Jr. |
Circuitos Lógicos | CIL29003 | 72 | LOG29001 | Eletrônica Digital (60h); Síntese de Sistemas de Telecomunicações (60h) | ELD20701; SST20707 | 120 | Marcos Moecke |
Redes de Computadores I | RED29004 | 72 | CIL29003 | Redes de Computadores I (80h); Redes de Computadores II (80h) | RCO20703; RCO20704 | 160 | Tiago Semprebom |
Eletrônica II | ELA29004 | 72 | ELA29003 | Eletrônica Analógica II (60h); Laboratório de Instrumentação Eletrônica (40h); | ELA20703; LIE20701 | 100 | Pedro Armando da Silva Jr. |
Programação Orientada a Objetos | POO29004 | 72 | PRG29003 | Programação Orientada a Objetos (80h) | POO20705 | 80 | Emerson Ribeiro de Mello |
Redes de Computadores II (72h) | RED29005 | 72 | RED29004 | Redes de Computadores II (80h); Redes de Computadores III (60h) | RCO20704; RCO20705 | 140 | Jorge Henrique B. Casagrande |
Sinais e Sistemas I (72h) | SIS29005 | 72 | CAL29004, ALG29002, CIE29003 | Sinais e Sistemas (80h); Processamento de Sinais Digitais (80h) | SSI20704; PSD20706 | 160 | Elen Macedo Lobato Merlim |
Antenas e Propagação (72h) | ANT29006 | 72 | FSC29005 | Radiotransmissão (60h), Eletromagnetismo (80h) | RDT20705, ELM20704 | 140 | Rubem Toledo Bergamo |
Sinais e Sistemas II (54h) | SIS29006 | 54 | SIS29005 | Sinais e Sistemas (80h); Processamento de Sinais Digitais (80h) | SSI20704; PSD20706 | 160 | Elen Macedo Lobato Merlin |
Comunicação e Expressão (36h) | PTG29007 | 36 | 1980 h | Português (60h) | PTG20701 | 60 | Vidomar Silva Filho |
Meios de Transmissão Guiados (72h) | MTG29007 | 72 | FSC29005, SIS29006 | Projeto de Redes Metálicas e Ópticas (60h), Sistemas Ópticos(50h) | PRM20703, SIO20707 | 60 | Saul Silva Caetano |
Redes de Transmissão (72h) | RTX29007 | 72 | RED29004, SIS29006 | Sinais e Sistemas(80h), Telefonia II (90h), Telefonia III (60h) | SSI20704, TLF2, TLF3 | 60 | Sandro Carlos Lima |
Sistemas de Comunicações I (90h) | COM29007 | 90 | SIS29006, PRE29006 | Princípios de Sistemas de Telecomunicações (75h), Sinais e Sistemas (80h), Comunicações Digitais (75h) | PST20702, SSI20704,CDI20705 | 60 | Roberto Wanderley |