Mudanças entre as edições de "Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Estudos (RE) - Engenharia de Telecomunicações"

De MediaWiki do Campus São José
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 4: Linha 4:
 
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu  [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]:  
 
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu  [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]:  
  
{{collapse top| '''Seção II - Da validação de componentes curriculares'''}}
+
<blockquote style="background: #CEF2CE; border: 1px solid black; padding: 1em;">
 +
 
 
:<i>
 
:<i>
Art. 36  Poderá ser concedida a validação de componentes curriculares aos alunos do CURSO mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, protocolado pelo próprio aluno ou seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
+
:CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
:I. histórico escolar (parcial/final), com a carga horária e a verificação dos rendimentos escolares dos componentes curriculares;
+
:Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
:II. currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior.
+
::I - para o reconhecimento de estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC ou em outra instituição;
:§ 1º  O requerimento deverá ser realizado no prazo estipulado no calendário acadêmico do campus.
+
::II - para reconhecimento de saberes.
2º  Os documentos comprobatórios deverão ser autenticados pela IES de origem.
+
:Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
:§ 3º  A análise do processo de validação será realizada pela comissão de validação, constituída pelo(s) professor(es) do componente curricular e coordenada pelo Coordenador de Curso, respeitado o mínimo de 75% de similaridade  dos conteúdos e, no mínimo, a mesma carga horária do componente do CURSO.  
+
A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
4º  O aluno poderá requerer validação em componente curricular em que esteja matriculado, devendo, neste caso, participar das atividades acadêmicas até que seja publicado o resultado da apreciação de seu requerimento.
+
:2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
:§ 5º  Ao aluno será o concedido o direito de, no máximo, um único pedido de validação por componente curricular.
+
::§ 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
Art. 37  A validação de componentes curriculares devido a experiências adquiridas no trabalho será realizada por análise documental e após um processo de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos.
+
:Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
1º  Para análise documental, o aluno deverá preencher formulário próprio, anexar descrição das atividades realizadas ao longo da atividade profissional e cópia do documento legal que comprove essa atividade profissional.
+
:A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
2º  A avaliação de conhecimentos está condicionada a aprovação anterior da análise documental.
+
:6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
3º  A análise documental cabe à Coordenadoria do Curso, e a avaliação de conhecimentos cabe à comissão de validação.
+
:7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
4º  O aluno somente poderá requerer validação por experiência adquirida no trabalho de componente curricular em que não tiver reprovação anterior no CURSO.
+
::§ 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
Art. 38  No caso de o aluno estar matriculado no componente curricular, compete à comissão de validação analisar e emitir parecer final do processo de validação em até 20 (vinte) dias letivos após a data final para solicitação prevista no calendário acadêmico do campus.
+
:Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
 
+
::§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
Art. 39  Compete ao Colegiado de Curso estabelecer a metodologia e os critérios para a validação.
+
::§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.
 
</i>
 
</i>
{{collapse bottom}}
+
</blockquote>
  
 
Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o [https://dl.dropboxusercontent.com/u/35196307/IFSC-SJ/Matricula/FormValidacaoEngtelecom.odt Requerimento de Validação externa],[https://dl.dropboxusercontent.com/u/35196307/IFSC-SJ/Matricula/FormValidacaoEngtelecom.pdf (PDF)] e dar entrada no processo de validação na secretaria do DEPE.  O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA], devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.
 
Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o [https://dl.dropboxusercontent.com/u/35196307/IFSC-SJ/Matricula/FormValidacaoEngtelecom.odt Requerimento de Validação externa],[https://dl.dropboxusercontent.com/u/35196307/IFSC-SJ/Matricula/FormValidacaoEngtelecom.pdf (PDF)] e dar entrada no processo de validação na secretaria do DEPE.  O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA], devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.

Edição das 09h45min de 31 de julho de 2015

BASE LEGAL

A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
I - para o reconhecimento de estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC ou em outra instituição;
II - para reconhecimento de saberes.
Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
§ 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
§ 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
§ 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
§ 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
§ 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
§ 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
§ 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
§ 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.

Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o Requerimento de Validação externa,(PDF) e dar entrada no processo de validação na secretaria do DEPE. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.

  • O aluno deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
  • Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares;
  • Se desejar enviar o formulário para impressão no IFSC, salve-o no seu computador (clique sobre o link com o botão direito do mouse e escolha Salvar link como) e envie por E-MAIL PARA A SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão) (mailto:matricula.tele@ifsc.edu.br), COM ASSUNTO: VALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS - Engtelecom.
  • Para o formulário em ODT use oLibreOffice. Ao final do preenchimento Salve com: Código do CC.odt.
  • Para o formulário em PDF use o Foxit. Ao final do preenchimento Salve com: Código do CC.pdf.
  • Se você optar por preencher o formulário ON-LINE, terá de imprimi-lo usando um criador de PDF.
  • Não utilize o MS-Office, pois ele não é compatível com esse tipo de formulário, e você não poderá ver os códigos das disciplinas.
  • Antes de enviar o formulário por email, abra novamente o formulário que você salvou Código do CC.pdf (ou odt) para ver se está corretamente preenchido.
  • Após análise pela Coordenação do Curso e de um parecer de um professor da disciplina, o processo poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido, mas o resultado das validações também pode ser verificado pelo próprio aluno no Portal do Aluno em [Emitir Documentos > Declaração de matrícula]. A última coluna da tabela [Situação] indica as disciplinas que foram validadas.

Como conferir o resultado do processo de validação

PROCEDIMENTO

Disciplinas do CST em Sistemas de Telecomunicações - Validações

Disciplinas que já tem parecer favorável de professores

Disciplina Engtelecom Código CH Pré-requisitos Disciplina CST Código CH Professor
Cálculo I CAL29001 72 Matemática para Telecomunicações (60h); Cálculo para Telecomunicações I (80h) MTM20701; CAT20702 140 Silviana Cirino
Eletricidade e Instrumentação ELI29001 72 Laboratório de Instrumentação Eletrônica (40h), Análise de Circuitos I (60h) LIE20701; ANC20701 100 Pedro Armando da Silva Jr.
Projeto Integrador I PJI29001 54 Trabalho de Conclusão de Curso (220h) TCC20707 200 Roberto de Matos e Saul Silva Caetano
Cálculo II CAL29002 72 CAL29001 Cálculo para Telecomunicações II (80h); Análise de Circuitos III (80h) CAT20703; ANC20704 160 Silviana Cirino
Circuitos Elétricos I CIE29002 72 ELI29001 Análise de Circuitos I (60h); Análise de Circuitos II (60h) ANC20701; ANC20702 120 Jaci Destri
Programação I PRG29002 72 LOG29001 Programação (80h) PRG20701 80 Eraldo Silveira e Silva
Programação I PRG29002 72 LOG29001 Sistemas Operacionais e Introdução a Programação (90h) SOP20701 90 Eraldo Silveira e Silva
Circuitos Elétricos II CIE29003 72 CIE29002, CAL29002 Princípios de Sistemas de Telecomunicações (60h); Análise de Circuitos III (80h) PST20702; ANC20704 140 Pedro Armando da Silva Jr.
Eletrônica I ELA29003 72 CIE29002, CAL29001 Eletrônica Analógica I (80h) ELA20702 80 Pedro Armando da Silva Jr.
Circuitos Lógicos CIL29003 72 LOG29001 Eletrônica Digital (60h); Síntese de Sistemas de Telecomunicações (60h) ELD20701; SST20707 120 Marcos Moecke
Redes de Computadores I RED29004 72 CIL29003 Redes de Computadores I (80h); Redes de Computadores II (80h) RCO20703; RCO20704 160 Tiago Semprebom
Eletrônica II ELA29004 72 ELA29003 Eletrônica Analógica II (60h); Laboratório de Instrumentação Eletrônica (40h); ELA20703; LIE20701 100 Pedro Armando da Silva Jr.
Programação Orientada a Objetos POO29004 72 PRG29003 Programação Orientada a Objetos (80h) POO20705 80 Emerson Ribeiro de Mello
Redes de Computadores II (72h) RED29005 72 RED29004 Redes de Computadores II (80h); Redes de Computadores III (60h) RCO20704; RCO20705 140 Jorge Henrique B. Casagrande
Sinais e Sistemas I (72h) SIS29005 72 CAL29004, ALG29002, CIE29003 Sinais e Sistemas (80h); Processamento de Sinais Digitais (80h) SSI20704; PSD20706 160 Elen Macedo Lobato Merlim
Antenas e Propagação (72h) ANT29006 72 FSC29005 Radiotransmissão (60h), Eletromagnetismo (80h) RDT20705, ELM20704 140 Rubem Toledo Bergamo
Sinais e Sistemas II (54h) SIS29006 54 SIS29005 Sinais e Sistemas (80h); Processamento de Sinais Digitais (80h) SSI20704; PSD20706 160 Elen Macedo Lobato Merlin
Comunicação e Expressão (36h) PTG29007 36 1980 h Português (60h) PTG20701 60 Vidomar Silva Filho
Meios de Transmissão Guiados (72h) MTG29007 72 FSC29005, SIS29006 Projeto de Redes Metálicas e Ópticas (60h), Sistemas Ópticos(50h) PRM20703, SIO20707 60 Saul Silva Caetano
Redes de Transmissão (72h) RTX29007 72 RED29004, SIS29006 Sinais e Sistemas(80h), Telefonia II (90h), Telefonia III (60h) SSI20704, TLF2, TLF3 60 Sandro Carlos Lima
Sistemas de Comunicações I (90h) COM29007 90 SIS29006, PRE29006 Princípios de Sistemas de Telecomunicações (75h), Sinais e Sistemas (80h), Comunicações Digitais (75h) PST20702, SSI20704,CDI20705 60 Roberto Wanderley
  • ATENÇÃO!!!
  • O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
  • Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.