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De MediaWiki do Campus São José
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Estou abrindo uma discussão para que sinalizemos com sugestões do que podemos começar a contribuir uns com os outros no sentido da dar continuidade ao projeto. Minha sugestão: Colocarmos pelo menos um objeto de aprendizagem neste portal para que outros colegas possam ver e dar sugestões. O que acham?

Comentário sobre Direitos Autorais

Por uma política de Direitos Autorais para o Inter Red Reunião Comitê Gestor do Portal da EPT a Distância, Unidade Gestora e Gerência Nacional do SIEP - CEFET-CE de 17 a 19 DE JULHO DE 2007 (Ref. Doc. “Dúvidas quanto direito autoral e propriedade intelectual”)

Esse documento, que deve ser construído coletiva e colaborativamente pelo grupo, tem por objetivo deixar explícitas as questões referentes a direitos autorais e propriedade intelectual que deverão constituir a política de direitos autorais para o Inter Red. Há a perspectiva da SETEC/MEC contratar uma consultoria específica para esse fim, entretanto somos nós que devemos estabelecer nossas necessidades conforme a filosofia do Inter Red.

1) Qual deverá ser a política geral de direitos autorais para o Inter Red? Acho que será do consenso tirado por todos os integrantes com cada um dando a sua opinião baseado nos textos lidos e ajudando a fundamentar a opinião individual de cada um. 2) Serão utilizados licenciamentos livres como a Creative Commons, a GNU FDL, a GPL, a Apache e a BSD? Se sim, qual delas é mais apropriada às nossas necessidades? Em primeiro lugar tem que conhecer cada um deles e acho que a maioria ainda não os conhece. Pesquisei cada um deles e repasso um resumo para clarear nossas fundamentações na escolha: BSD é a sigla para Berkeley Software Distribution. Trata-se de uma criação feita por estudantes na Universidade da Berkeley, da Califórnia, para aprimorar e acrescentar algumas funcionalidades ao sistema operacional Unix. O BSD possui uma licença própria. Por meio desta licença, qualquer pessoa/empresa pode fazer o que quiser do código, inclusive, alterá-lo para a criação de produtos fechados.

Fonte: http://www.infowester.com/osbsd.php

A licença Berkeley: Permite ao usuário do programa fazer tudo com o software, incluindo estendê-lo e vendê-lo. Não exige que programas derivados sejam licenciados pela mesma licença Berkeley ou que mudanças sejam disponibilizadas. Isto permite que programas proprietários ou "fechados" incluam esse tipo de software com segurança em suas soluções; Exige que os direitos de cópia e as atribuições ao trabalho original sejam mantidos; Descarta quaisquer garantias (expressas ou não), tal como um software nos termos de acordo de usuário final (EULA) faz.

Este tipo de licença tem sido referenciada como uma licença do tipo Berkeley. Licenças do tipo Berkeley mantêm um critério de reciprocidade, que é sustentado pela Free Software Foundation (FSF): o software seria certamente disponibilizado de maneira livre. Mas, no caso da licença do tipo Berkeley, o critério de reciprocidade deve partir da comunidade e não da licença em si.

Licenças de software livre (GPL, LGPL) Esta definição pressupõe que o código-fonte de um programa de computador esteja sempre disponível e o usuário sempre possa, com efeito, consertá-lo e estendê-lo sem restrição. A Licença Pública Geral (GPL na sigla em inglês) definia as bases deste compartilhamento especial. Se o usuário distribui o software modificado, somente poderá fazê-lo compartilhando suas mudanças segundo a mesma licença pela qual obtivera o programa. Este é o critério de reciprocidade da definição de software livre. Trata-se de uma diferença essencial se comparado à família de licenças acadêmicas, que permite trabalhos derivados serem licenciados novamente em outros termos (potencialmente "fechando" o código-fonte do programa por meio de termos proprietários); Se alguém usa um código-fonte licenciado pela GPL em qualquer de seus programas e distribui este novo programa, este (incluindo também o código-fonte novo adicional) torna-se sujeito à GPL; A GPL exclui quaisquer garantias (expressas ou não), assim como os termos de licença de usuário final (EULA na sigla em inglês) o fazem;

Vale citar alguns pontos importantes: Os critérios de reciprocidade aplicam-se à distribuição de software, não em seu uso; Não há mecanismo que force a publicação do código-fonte dos programas. É possível que alguém não queira distribuir o software. Considerando uma organização de software comercial, é preciso prestar atenção a este requisito quando se trabalha com software GPL que será distribuído. A GPL "Atenuada" ou Lesser GPL (LGPL) foi desenvolvida mais adiante em consideração a bibliotecas de programas. Muitos do que compartilhavam suas bibliotecas de subrotinas de programas sob a GPL não necessariamente queriam forçar os que recebiam o seu produto a compartilhar com possíveis contribuições. A maneira pela qual a GPL fora escrita infelizmente faria com que todo o software (bibliotecas e programa que usa as bibliotecas) estivesse sob a GPL. A LGPL proporciona que uma biblioteca seja licenciada sem exigir que toda a aplicação esteja sob uma mesma licença. Portanto, a aplicação pode ser mantida fechada, ao passo que, se distribuída, qualquer mudança na biblioteca tem de ser sob a LPGL.

Muitos dos principais programas FOSS dos últimos vinte anos estão licenciados sob a GPL, o que inclui os sistema operacional Linux, o compilador GCC, o banco de dados MySQL e servidor de aplicação JBOSS. Muitos fornecedores (incluindo fornecedores de software) usam e desenvolvem software licenciados pela GPL. Nos finais das décadas de 1980 e 1990, todos seguiram um desses dois modelos de licença com pequenas variações relativas a cláusulas de jurisdição. Fonte: http://viadigital.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=60&Itemid=8 Ainda não clareou e entendo que preciso debater mais com os colegas.

3) Os conteúdos didáticos digitais – objetos de aprendizagem produzidos para o Inter Red será de acesso aberto ou restrito? Se a intenção é chegar aos municípios levando o conhecimento a todos, sou de opinião que o acesso deve ser aberto. 4) Todos os materiais catalogados e disponíveis nos bancos de dados do Inter Red poderão ser copiados, reproduzidos, disseminados, etc sem a permissão expressa da instituição e/ou do autor? Em que casos isso será possível? Eu acho que o direito autoral é do autor da produção e ao ser copiado deve ser citado o autor /instituição da produção. Os direitos autorais são do docente. Como existem os softwares livres para garantir esta licença do autor, colocado no texto “Autoria e Direito Autoral do Jaime Balbino”, entendo que este reconhecimento pode ser feito. Entendo que os OAS são de propriedade do professor e não devem ser copiados, reproduzidos, etc sem a permissão do mesmo. 5) Deve existir um contrato entre a instituição e o docente/autor? Se sim, quais termos deve conter? Acho que sim. Acordos: O docente é detentor dos OAs produzidos, cedendo ilimitadamente o seu direito de uso, reuso e modificações às instituições de ensino garantindo o nome do autor. No caso de modificação do OA através de uma colaboração ao ser compartilhado por outra instituição, este passa a ser de autoria de ambos os professores que desenvolveram o OA, devendo existir uma contrato de colaboração na modificação do OA e ambas as instituições passam a ser mencionadas. O contrato entre autor e instituição deve ser somente de que o autor pertence a instituição, sendo a propriedade dos OAs exclusivamente do docente (estou afirmando com dúvidas...)

6)Professor cede direito de uso para Universidade? IFET detêm o direito, mas citação do autor é obrigatória (direito patrimonial versus direito moral) Segundo, o site http://www.universia.com.br/materia/imprimir.jsp?id=9340... “Tudo é estabelecido mediante um contrato entre a universidade e o conteúdista. "Nestes contratos são descritos os critérios de trabalhos, pagamentos, direitos e exigências de ambas as partes. É uma maneira de legalizar estes processos burocráticos...”. Acima comentei que afirmava com dúvidas em virtude de em certos casos ter que haver o respaldo da Universidade enquanto o peso do nome da Instituição. Por que estou colocando-me desta forma? Desenvolvi no meu mestrado um Ambiente Virtual de Aprendizagem pela UFRJ e quando quis trazê-lo para o CEFET foi negado pois minha orientadora disse ser de posse da Universidade. Se eu quisesse usá-lo poderia, mas o mesmo continuaria no servidor da UFRJ. Assim, embora eu tenha desenvolvido, o direito está com a instituição e não com seu autor. Conclusão: Tenho que desenvolver outro para colocar no CEFETCampos. Daí, a ressalva em ceder o uso para a Universidade.

7) Se pode, mesmo cedendo direito de uso, reutilizar o material fora do meio onde foi bublicado? Aí é que está o problema. No exemplo acima, o material que pesquisei e desenvolvi está no Ambiente na Universidade e no desenvolvimento de outro Ambiente não sei se poderia reutilizar, pois entendo que seria duplicidade de materiais iguais em dois ambientes diferentes. Acho complicado quando fica o direito de uso com a Universidade. Neste sentido sou contra.

8) Se o professor recebe bolsa ou outra remuneração para produzir OAs, todos os direitos pertencem ã instituição? No nosso caso, se inicialmente pensamos em compartilhar os OAs e um professor de outra instituição ao utilizar o OA produzido por professor de outra instituição colabora apresentando novos OAs a serem incorporados, os direitos seriam de quem? Eu acho que embora o professor receba bolsa para produzir OAs, tenho uma visão de que ele está sendo pago para desenvolver materiais para melhorar a qualidade do ensino e seu compromisso é de desenvolver os OAs e disponibilizar para as instituições de ensino, mas o direito de uso, reuso e modificações é dele (professor) Outras situações... Material de referência para essas decisões/questões http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=22&Itemid=35 Texto “autoria e direito autoral” Texto “direito de quem?” Texto “propriedade intelectual na elaboração de objetos de aprendizagem”