Mudanças entre as edições de "Uso de Radio Frequencias- Alunos"

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== Exposição a campos elétromagnéticos ==
 
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Edição das 10h22min de 2 de maio de 2010

Uso De Radio Frequências

Condições Gerais

A Anatel define o espectro de freqüências como um recurso limitado e um bem público, Para que não haja interferência causada pela transmissão de vários sinais em uma mesma faixa de freqüência é necessário que existam organismos responsáveis pela regulação e administração deste espectro.

Na administração do espectro de radiofreqüências são observadas as atribuições das faixas, definidas em tratados e acordos internacionais, aprovados na União Internacional de Telecomunicações - UIT, que é responsável pela adminsitração do espectro a nível mundial. A UIT divide o mundo em três regiões como mostra a figura a seguir:

Regioesespectro.jpg

No Brasil, cabe a Anatel regular sobre este assunto, sendo ela responsável por atribuir,distribuir e destinar as faixas de frequências e seus usos, também é de responsabilidade da Anatel restringir o emprego de determinadas radiofreqüências ou faixas, observando:

- O desenvolvimento da exploração de serviços de telecomunicações no território brasileiro;

- O acesso de toda população brasileira aos serviços de telecomunicações;

- Estimular o desenvolvimento social e econômico;

- Servir à segurança e à defesa nacionais;

- Viabilizar a exploração de serviços de informação e entretenimento educacional, geral e de interesse público; e

- Permitir o desenvolvimento de pesquisa científica.

Anualmente, é emitido pela agência o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil(PDDF), o qual contém o detalhamento do uso das faixas de radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações.

As Faixas de frequências poder ser atribuídas para:

-militares;

-serviços de telecomunicações;

-serviços de radiodifusão;

-serviços de emergência e de segurança pública;

-outras atividades de telecomunicações.


Espectro2.jpg




Espectroteleco.jpg

Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Radiofreqüências no Brasil

- Atribuição: inscrição de uma dada faixa de radiofreqüências na tabela de atribuição de faixas de radiofreqüências, com o propósito de usá-la, sob condições específicas, por um ou mais serviços de radiocomunicação terrestre ou espacial convencionados pela UIT, ou por serviços de radioastronomia;

- Destinação: inscrição de um ou mais sistemas ou serviços de telecomunicações – segundo classificação da Agência – no plano de destinação de faixas de radiofreqüências editado pela Agência, que vincula a exploração desses serviços à utilização de determinadas faixas de radiofreqüências, sem contrariar a atribuição estabelecida;

- Distribuição: inscrição de uma radiofreqüência, faixa ou canal de radiofreqüências para uma determinada área geográfica em um plano de distribuição editado pela Agência, sem contrariar a atribuição e a destinação estabelecidas;

(teleco)

Requerimento para o uso de Radiofrequências

Licitação para o uso de Radiofrequências

Outorga, Autorização e Consignação

Uso Temporário de Frequências

Qualquer pessoa(física ou jurídica) pode obter o uso temporário de uma determinada frequência para cobertura de eventos diversos incluindo demonstração de produto emissor de radiofreqüências. O autorizado ao uso temporário não tem direito a proteção contra interferências prejudiciais e deve interromper imediatamente a transmissão caso esteja interferindo em algum sistema de radiocomunicação já autorizado.

Para obter o direito ao uso de uma frequência temporária, o interessado eve encaminhar um requerimento à superintendência competente, a solicitação deve ser encaminhada com no mínimo dez dias dias de antecedência da data prevista para início de operação das estações transmissoras de radiocomunicação.

Caso o interessado já tenha obtido uma autorização para a mesma faixa de frequência num período de 3 meses, a autorização será negada.

A Anatel fara uma análise e se a solicitação for aprovada será emitido o ato autorizando o uso temporário de radiofreqüências nas condições estabelecidas.

Para que o ato seja fromalizado é necessario o pagamento de:

-Taxa de Fiscalização da Instalação

-Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência

-Preço público pelo direito de exploração do serviço

Os equipamentos de telecomunicações utilizados em aplicações objeto de autorização de uso temporário de radiofreqüências estão isentos de certificação.

Uso Não Autorizado ou Irregular

O uso não autorizado de radiofreqüências é considerada uma infração grave. Quando constatado o uso não autorizado de radiofreqüências, a anatel determinará a interrupção do funcionamento da estação e o proprietário estará sujeito a sanções e penalidades definidas pela lei nº 9.472. A pena porderá ser agravada no caso de:

-Utilização de radiofreqüências em faixas atribuídas aos seguintes serviços de radiocomunicação: de radionavegação, radiolocalização e radioastronomia;

-Utilização de radiofreqüências em faixas destinadas a fins exclusivamente militares;

-Utilização de radiofreqüências, faixa ou canal de radiofreqüências utilizadas pela Polícia Federal, pelas Polícias Militares, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas Polícias Civis e pelos Corpos de Bombeiros Militares.

-Utilização de frequências que tenha reconhecidamente causado interferência em sistemas de radiocomunicação regularmente autorizados pela Anatel

Exposição a campos elétromagnéticos

Regulamentação de equipamentos que utilizam radiofreqüências

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O objetivo deste regulamento é caracterizar os equipamentos de radiação restrita e estabelecer as condições de uso de radiofreqüências para que possam ser utilizados com dispensa de licenças de funcionamento de estação.

Exemplos de equipamentos de radiação restrita

Como equipamento de radiação restrita, temos, por exemplo, os Transceptores de mão (walkie-talks), dispositivos de operação periódica (controle remoto de portão), microfones sem fio e sistemas de acesso sem fio para redes locais (Wi-Fi).

Condições gerais

As estações de radiocomunicação, referentes aos equipamentos de radiação restrita listados na resolução Nº. 365, de 10 de Maio de 2004, estão dispensados do licenciamento para instalação e funcionamento.

Estas estações de radiocomunicação operam em caráter secundário, ou seja, não tem direito a proteção contra interferências prejudiciais vindas de qualquer outra estação de radiocomunicação e não podem causar interferência em qualquer outro sistema de caráter primário, os equipamentos que vierem a causar interferências devem cessar seu funcionamento imediatamente.

Os equipamentos de radiação restrita operando de acordo com o estabelecido no regulamento, devem possuir certificação emitida ou aceita pela ANATEL.

Todo equipamento de radiação restrita deve ser projetado para que nenhuma outra antena, além da que foi fornecida, seja utilizada.


Condições específicas de uso

A intensidade média de campos indesejáveis não pode, em hipótese alguma, exceder a intensidade de campo da emissão fundamental.

Dispositivos de operação periódica

O dispositivo deve ser provido de meios que limitem automaticamente sua operação, de modo que cada transmissão não dure mais que um segundo, e que o tempo de silêncio entre as transmissões sejam no mínimo trinta vezes o tempo de transmissão.

O dispositivo deve ter uma chave que desative automaticamente o transmissor.

Equipamentos de telemedição de características de material

È proibida a utilização desses equipamentos para a comunicação de voz ou transmissão de qualquer outro tipo de mensagem.

O dispositivo não pode ter nenhum controle acessível ao usuário que altere de forma inconsistente seu funcionamento.

Qualquer antena que venha a ser utilizada, deve ser conectada ao equipamento de forma permanente e não deve possibilitar a modificação pelo usuário.

Sistemas de telefones sem fio

Os sistemas de telefones sem fio, podem operar em freqüências diferentes das regulamentadas na seção VII, desde que atendam aos limites de emissão estabelecidos nessa mesma seção.

Sistemas de Acesso sem fio às redes locais (WiMax)

As aplicações do serviço móvel a serem utilizadas pelos usuários deverão ser nomádicas, ou seja, o equipamento do usuário pode se mover livremente dentro da área de cobertura, mas quando em uso deve permanecer estacionário.

Os sistemas devem possuir um mecanismo de controle de potência que permita a seleção de forma dinâmica.


Sistemas de telecomando

Sistemas utilizados para operação remota de dispositivos de forma unidirecional.

Não é permitida a utilização destes sistemas para:

- Transmissão de voz;
- Operação de um outro transmissor de telecomando a partir de um ponto que não seja aquele em que ele se encontre.
- Transmissão de dados

O usuário deve ser orientado sobre a responsabilidade de operar convenientemente o sistema, a fim de evitar interferências prejudiciais.


Equipamentos de comunicação de uso geral

São destinados à comunicação de voz bidirecional entre duas pessoas.

Seu uso é admitido apenas para:

- Estabelecer comunicação com outra pessoa
- Enviar mensagem de emergência
- Auxiliar um viajante
- Executar algum teste rápido.

Não é permitido, em hipótese alguma, a interconexão desses equipamentos às redes que dão suporte aos serviços públicos ou privado de interesse coletivo.

Deve se dar prioridade as mensagens de comunicação de emergência relacionadas à segurança da vida.


Bloqueadores de sinais de Radiocomunicação (BSR)

São utilizados exclusivamente no interior de uma edificação ou propriedade móvel.

Algumas aplicações para este sistema são: para o bloqueio de :

- Serviço móvel celular
- Serviço móvel global por satélite
- Sistemas de telefone sem fio
- Sistemas de ramais sem fio

Considerações finais

A ANATEL poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências. Quanto aos equipamentos que já estavam em funcionamento na publicação da resolução Nº. 365, de 10 de Maio de 2004, poderão funcionar normalmente até o final se sua vida útil.

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Referências e Sites úteis