Mudanças entre as edições de "Regulamento do TCC do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações"

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==DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO==
 
==DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO==
  
:Art. 1° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações tem como objetivos principais.
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:Art. 1° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Sistemas de Telecomunicações tem como objetivos principais.
 
::I. Desenvolver nos alunos a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto ou de um estudo de caso;
 
::I. Desenvolver nos alunos a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto ou de um estudo de caso;
 
::II. Desenvolver nos alunos a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das áreas de sua formação específica;
 
::II. Desenvolver nos alunos a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das áreas de sua formação específica;
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:Art. 2° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações está organizado em duas disciplinas:
 
:Art. 2° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações está organizado em duas disciplinas:
::I. Pré-TCC, na sexta fase do curso, com carga horária de 40 horas;
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::I. TCC I, na sexta fase do curso, com carga horária de 40 horas;
::II. TCC, na sétima fase do curso, com carga horária de 220 horas, cujo pré-requisito é a aprovação do Pré-TCC.
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::II. TCC II, na sétima fase do curso, com carga horária de 220 horas, cujo pré-requisito é a aprovação do TCC I.
 
==DA MATRÍCULA==
 
==DA MATRÍCULA==
  
:Art. 3° - Para matricular-se no Pré-TCC o aluno deverá ter concluído com êxito 50% da carga horária do curso.
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:Art. 3° - Para matricular-se no TCC I o aluno deverá ter concluído com êxito 50% da carga horária do curso e ter o aceite de um orientador para orientá-lo no desenvolvimento do TCC.
:Parágrafo Único - A matrícula para o Pré-TCC e TCC é de responsabilidade do aluno e ocorrerá nos mesmos dias da matrícula para as demais disciplinas do curso.
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:Parágrafo Único - A matrícula para o TCC I e TCC II é de responsabilidade do aluno e ocorrerá nos mesmos dias da matrícula para as demais disciplinas do curso.
==DA ORGANIZAÇÃO DO PRÉ-TCC==
 
  
:Art. 4° - O Pré-TCC tem como objetivos:
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==DA ORGANIZAÇÃO DO TCC I==
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:Art. 4° - O TCC I tem como objetivos:
 
::I. Capacitar os alunos na utilização de métodos e ferramentas para o planejamento e desenvolvimento do TCC;
 
::I. Capacitar os alunos na utilização de métodos e ferramentas para o planejamento e desenvolvimento do TCC;
::II. Auxiliar e instrumentalizar os alunos na busca de temas para desenvolver no TCC;
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::II. Auxiliar os alunos na pesquisa bibliográfica e na delimitação do tema de trabalho a ser desenvolvido no TCC;
::III. Auxiliar os alunos na pesquisa bibliográfica e na delimitação do tema de trabalho a ser desenvolvido no TCC;
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::III. Auxiliar e instrumentalizar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC I em um seminário de avaliação;
::IV. Auxiliar e instrumentalizar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC em um painel de avaliação;
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:Art. 5° - O TCC I terá um professor tutor (ou um grupo de professores tutores), responsável pela organização e condução da disciplina ao longo do semestre, e contará com a participação:
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::I. Dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na delimitação do tema de trabalho de cada aluno ou equipe;
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::II. De um professor de português, que auxiliará os alunos na confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho.
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:Parágrafo Único – O professor orientador poderá ser trocado durante o desenvolvimento da disciplina TCC I em função da delimitação de temas, formação de equipes ou outros ajustes.
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==DA FORMAÇÃO DE EQUIPES==
 
==DA FORMAÇÃO DE EQUIPES==
  
:Art. - O TCC poderá ser executado individualmente ou em dupla, conforme aceite do professor orientador.
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:Art. - O TCC II poderá ser executado individualmente ou em dupla, conforme aceite do professor orientador.
 
:Parágrafo Único - Em casos excepcionais o projeto poderá ser executado por um grupo com número superior a dois alunos desde que receba o aceite do orientador e do Colegiado de Curso do CST em Sistemas Telecomunicações.
 
:Parágrafo Único - Em casos excepcionais o projeto poderá ser executado por um grupo com número superior a dois alunos desde que receba o aceite do orientador e do Colegiado de Curso do CST em Sistemas Telecomunicações.
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==DO ORIENTADOR==
 
==DO ORIENTADOR==
  
:Art. - Cada TCC terá obrigatoriamente um professor orientador ou co-orientador vinculado a Área de Telecomunicações do IF-SC.
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:Art. - Cada TCC terá obrigatoriamente um professor orientador ou co-orientador vinculado a Área de Telecomunicações do IF-SC.
  
:Art. - É permitida a orientação ou co-orientação por profissional externo ao grupo de professores da Área de Telecomunicações.
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:Art. - É permitida a orientação ou co-orientação por profissional externo ao grupo de professores da Área de Telecomunicações.
  
:Art. - Nos casos onde o TCC estiver incluído na atividades de estágio do(s) aluno(s) participante(s) será obrigatória a orientação ou co-orientação por um profissional da empresa onde o(s) aluno(s) é (são) estagiário(s).
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:Art. - Nos casos onde o TCC II estiver incluído na atividades de estágio do(s) aluno(s) participante(s) será obrigatória a orientação ou co-orientação por um profissional da empresa onde o(s) aluno(s) é (são) estagiário(s).
:Parágrafo Único – A realização do TCC como atividade de estágio não confere nenhuma alteração nos tramites de matrícula, execução e avaliação do TCC ou do Estágio. As duas atividades, estágio e TCC continuam correspondendo a duas unidades curriculares distintas.
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:Parágrafo Único – A realização do TCC II como atividade de estágio não confere nenhuma alteração nos tramites de matrícula, execução e avaliação do TCC ou do Estágio. As duas atividades, estágio e TCC II continuam correspondendo a duas unidades curriculares distintas.
  
:Art. - Caberá ao professor orientador:
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:Art. 10 - Caberá ao professor orientador:
 
::I. Orientar o(s) aluno(s) quanto ao conjunto de disciplinas que o mesmo deverá cursar antes de iniciar o projeto;
 
::I. Orientar o(s) aluno(s) quanto ao conjunto de disciplinas que o mesmo deverá cursar antes de iniciar o projeto;
::II. Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do Pré-TCC;
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::II. Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC;
 
::III. Orientar o(s) aluno(s) durante a execução do TCC.
 
::III. Orientar o(s) aluno(s) durante a execução do TCC.
 
::IV. Participar das reuniões periódicas de orientação com o(s) aluno(s);
 
::IV. Participar das reuniões periódicas de orientação com o(s) aluno(s);
 
::V. Efetuar a revisão de todos os documentos componentes do trabalho, autorizar o(s) aluno(s) a fazer(em) as diversas apresentações previstas e autorizar a entrega de toda a documentação solicitada;
 
::V. Efetuar a revisão de todos os documentos componentes do trabalho, autorizar o(s) aluno(s) a fazer(em) as diversas apresentações previstas e autorizar a entrega de toda a documentação solicitada;
::VI. Definir a banca de defesa final do TCC em conjunto com a Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações e o(s) aluno(s);
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::VI. Definir a banca de defesa final do TCC II em conjunto com a Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações e o(s) aluno(s);
::VII. Presidir a banca de defesa do TCC;
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::VII. Presidir a banca de defesa do TCC II;
::VIII. Acompanhar execução do TCC pelo aluno, informando mensalmente a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações sobre o andamento do projeto;
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::VIII. Acompanhar execução do TCC II pelo aluno, informando mensalmente a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações sobre o andamento do projeto;
::IX. Encaminhar comunicado a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações pedindo a reprovação do(s) aluno(s) que não estiver(em) executando o TCC.
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::IX. Encaminhar comunicado a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações pedindo a reprovação do(s) aluno(s) que não estiver(em) executando o TCC II.
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:Art. 11 - Para cada projeto orientado o professor terá definida em sua carga horária de atividades de ensino '''duas horas semanais''', até o limite estabelecido pela Regulamentação das Atividades Docentes do IF-SC.
  
:Art. 10° - Para cada projeto orientado o professor terá definida em sua carga horária de atividades de ensino duas horas semanais, até o limite estabelecido pela Regulamentação das Atividades Docentes do IF-SC.
 
 
==DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS==
 
==DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS==
  
:Art. 11° - São obrigações do(s) Aluno(s):
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:Art. 12 - São obrigações do(s) Aluno(s):
 
::I. Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador e pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações;
 
::I. Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador e pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações;
 
::II. Participar das reuniões periódicas de orientação;
 
::II. Participar das reuniões periódicas de orientação;
::III. Participar as atividades relativas ao desenvolvimento do Pré-TCC e da banca de defesa do TCC;
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::III. Participar as atividades relativas ao desenvolvimento do TCC e da banca de defesa do TCC II;
 
::IV. Entregar à Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações a monografia corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora e assinada pelos membros desta), nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais como planilhas, gráficos, softwares, etc;
 
::IV. Entregar à Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações a monografia corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora e assinada pelos membros desta), nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais como planilhas, gráficos, softwares, etc;
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==DO TCC REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DISTANTE MAIS DE 300 Km RODOVIÁRIOS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ==
 
==DO TCC REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DISTANTE MAIS DE 300 Km RODOVIÁRIOS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ==
  
:Art. 12° - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC em instituições distantes mais de 300 km rodoviários da cidade de São José deverão apresentar sua proposta de trabalho à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações antes do início das atividades para aprovação da mesma.
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:Art. 13 - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC II em instituições distantes mais de 300 km rodoviários da cidade de São José deverão apresentar sua proposta de trabalho à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações antes do início das atividades para aprovação da mesma.
 
::I. A proposta de que trata o este artigo deverá ser acompanhada de parecer do professor ou profissional orientador da instituição onde será realizado o projeto.
 
::I. A proposta de que trata o este artigo deverá ser acompanhada de parecer do professor ou profissional orientador da instituição onde será realizado o projeto.
::II. Para os alunos que se enquadrarem no que prevê este artigo, a aprovação da proposta pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações servirá como documento de inscrição no TCC.
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::II. Para os alunos que se enquadrarem no que prevê este artigo, a aprovação da proposta pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações servirá como documento de inscrição no TCC II.
 
::III. Os trabalhos citados nesse artigo cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e tenham sido defendidos na instituição onde o mesmo será executado, poderão ter seu crédito consignado via equivalência após a entrega da versão completa da monografia em português à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e da defesa do projeto perante uma banca.
 
::III. Os trabalhos citados nesse artigo cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e tenham sido defendidos na instituição onde o mesmo será executado, poderão ter seu crédito consignado via equivalência após a entrega da versão completa da monografia em português à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e da defesa do projeto perante uma banca.
==DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-TCC==
 
  
:Art. 13° - O Pré-TCC será avaliado por uma banca formada por dois professores convidados e o professor orientador para a qual o(s) aluno(s) deverá (ão) apresentar o Pré-TCC.
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==DA AVALIAÇÃO DO TCC I==
:Parágrafo Único – A cada semestre serão convidados pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações dois professores para avaliação de todos os Pré-TCCs
 
  
:Art. 14° - A apresentação do Pré-TCC ocorrerá na forma de um painel, que será agendado entre a penúltima e última semana do semestre letivo, pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
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:Art. 14 - O TCC I será avaliado por dois professores convidados e o professor orientador para a qual o(s) aluno(s) deverá (ão) apresentar o TCC I.
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:Parágrafo Único - Os alunos matriculados na disciplina TCC I somente poderão apresentar o TCC I para avaliação, caso tenham aproveitamento nas demais atividades da disciplina desenvolvidas ao longo do semestre, caso contrário, estará (ão) reprovados no TCC I.
  
:Art. 15° - A publicação da aprovação ou não do Pré-TCC ocorrerá no dia seguinte a realização do painel de avaliação, em local previamente indicado pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
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:Art. 15 - Para a apresentação do TCC I o aluno deverá apresentar um texto escrito contendo os seguintes tópicos: Introdução, Fundamentação Teórica e Proposta de Trabalho.
  
:Art. 16° - O(s) aluno(s) cuja proposta não for aprovada(s) no painel de avaliação de Pré-TCC terá(ão) um prazo adicional de 15 (quinze) dias corridos para reapresentação da proposta.
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:Art. 16 - A apresentação do TCC I ocorrerá em um seminário de avaliação, o qual será agendado pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações no final do semestre letivo.
  
:Art. 17° - O(s) aluno(s) que tiver(em) o Pré-TCC reprovado na segunda apresentação estará (ão) reprovados no Pré-TCC.
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:Art. 17 - A publicação da aprovação ou não do TCC I ocorrerá no dia seguinte a realização do seminário de avaliação, em local previamente indicado pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
==DA AVALIAÇÃO DO TCC==
 
  
:Art. 18° - A avaliação do TCC será realizada por banca formada por três avaliadores (professor orientador mais dois convidados).
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:Art. 18 - Cada aluno ou equipe terá o tempo máximo de 15 minutos para apresentar sua proposta de trabalho a ser desenvolvida no TCC. Após a apresentação os avaliadores poderão arguir o aluno ou equipe durante 15 minutos.
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:Art. 19 - O(s) aluno(s) cuja proposta não for aprovada(s) estará (ão) reprovados no TCC I e deverão refazer a disciplina.
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==DA AVALIAÇÃO DO TCC II==
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:Art. 20 - A avaliação do TCC II será realizada por banca formada por três avaliadores (professor orientador mais dois convidados).
 
:Parágrafo Único – A definição dos convidados será realizada em comum acordo entre o professor orientador e a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
 
:Parágrafo Único – A definição dos convidados será realizada em comum acordo entre o professor orientador e a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
  
:Art. 19° - Dezesseis dias letivos antes do fim do semestre o(s) aluno(s) que irá(ão) defender o TCC deverá (ão) entregar para a Coordenação da Área de Telecomunicações documentação contendo:
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:Art. 21 - Dezesseis dias letivos antes do fim do semestre o(s) aluno(s) que irá(ão) defender o TCC II deverá (ão) entregar para a Coordenação da Área de Telecomunicações documentação contendo:
 
::I. Título do projeto.
 
::I. Título do projeto.
 
::II. Nomes que irão compor a banca com seus respectivos telefones e e-mail para contato.
 
::II. Nomes que irão compor a banca com seus respectivos telefones e e-mail para contato.
::III. Aceite do orientador para marcar a defesa do TCC.
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::III. Aceite do orientador para marcar a defesa do TCC II.
 
:§ 1° - Caso o(s) aluno(s) e o orientador cheguem a um consenso que o projeto não será terminado no semestre corrente, o aluno(s) poderá(ão) encaminhar a coordenação pedido de prorrogação do prazo para defesa com antecedência de dezesseis dias letivos do fim do semestre.
 
:§ 1° - Caso o(s) aluno(s) e o orientador cheguem a um consenso que o projeto não será terminado no semestre corrente, o aluno(s) poderá(ão) encaminhar a coordenação pedido de prorrogação do prazo para defesa com antecedência de dezesseis dias letivos do fim do semestre.
 
:§ 2° - O pedido de prorrogação do prazo para defesa citado no primeiro parágrafo será analisado pela coordenação que definirá pela sua aprovação ou não.
 
:§ 2° - O pedido de prorrogação do prazo para defesa citado no primeiro parágrafo será analisado pela coordenação que definirá pela sua aprovação ou não.
 
:§ 3° - O(s) aluno(s) que tiver(em) seu pedido de prorrogação citado no primeiro parágrafo aceito só poderá (ão) defender o projeto no final do semestre letivo seguinte.
 
:§ 3° - O(s) aluno(s) que tiver(em) seu pedido de prorrogação citado no primeiro parágrafo aceito só poderá (ão) defender o projeto no final do semestre letivo seguinte.
:§ 4° - O(s) aluno(s) que não entregar(em) a documentação no prazo indicado nesse artigo e também não entrar(em) com pedido de prorrogação do prazo, no tempo estipulado no primeiro parágrafo será(ão) considerado(s) reprovado(s) no TCC.
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:§ 4° - O(s) aluno(s) que não entregar(em) a documentação no prazo indicado nesse artigo e também não entrar(em) com pedido de prorrogação do prazo, no tempo estipulado no primeiro parágrafo será(ão) considerado(s) reprovado(s) no TCC II.
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:Art. 22 - As bancas ocorrerão entre a penúltima e a última semana do semestre letivo.
  
:Art. 20° - As bancas ocorrerão entre a penúltima e a última semana do semestre letivo.
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:Art. 23 - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações agendará o horário e local das bancas com antecedência de 7 dias úteis.
  
:Art. 21° - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações agendará o horário e local das bancas com antecedência de 7 dias úteis.
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:Art. 24 - O(s) aluno(s) deverá(ão) entregar três cópias da monografia para os membros da banca com antecedência de cinco dias úteis em relação a data de sua defesa.
  
:Art. 22° - O(s) aluno(s) deverá(ão) entregar três cópias da monografia para os membros da banca com antecedência de cinco dias úteis em relação a data de sua defesa.
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:Art. 25 - O(s) aluno(s) defenderá (ão) seu projeto perante a banca, em defesa pública, num tempo máximo de 30 minutos.  
  
:Art. 23° - O(s) aluno(s) defenderá (ão) seu projeto perante a banca, em defesa pública, num tempo máximo de 30 minutos.  
+
:Art. 26 - Cada membro da banca poderá arguir o(s) aluno(s) durante 10 minutos.  
  
:Art. 24° - Cada membro da banca poderá arguir o(s) aluno(s) durante 10 minutos.  
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:Art. 27 - O(s) aluno(s) poderá (ão) comentar a arguição de cada membro da banca durante 10 min.  
  
:Art. 25° - O(s) aluno(s) poderá (ão) comentar a argüição de cada membro da banca durante 10 min.  
+
:Art. 28 - Ao final da apresentação a banca se reunirá para definir o conceito do TCC.  
  
:Art. 26° - Ao final da apresentação a banca se reunirá para definir o conceito do TCC.  
+
:Art. 29 - O TCC II com conceito “D” será reprovado, enquanto que os trabalhos com conceitos “A”, “B” e “C” serão aprovados.
  
:Art. 27° - O TCC com conceito “D” será reprovado, enquanto que os projetos com conceitos “A”, “B” e “C” serão aprovados.  
+
:Art. 30 - No caso de equipes o conceito do projeto será atribuído a todos os membros da equipe.  
  
:Art. 28° - No caso de equipes o conceito do projeto será atribuído a todos os membros da equipe.  
+
:Art. 31 - Em caso de reprovação no TCC II, ou desistência, para realizarem um novo TCC II os alunos devem submeter suas propostas de trabalho no próximo painel de avaliação do TCC I, sem a necessidade de cursar novamente a disciplina TCC I.
  
:Art. 29° - Em caso de reprovação no TCC, ou desistência, para realizarem um novo TCC os alunos devem submeter suas propostas de trabalho no próximo painel de avaliação do Pré-TCC, sem a necessidade de cursar novamente a disciplina Pré-TCC.
 
 
==DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS ==
 
==DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS ==
  
:Art. 30° - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) à Coordenação do Curso, como documentação final do TCC de Graduação, cópia(s) da monografia, encadernadas conforme norma da Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.  
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:Art. 32 - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) à Coordenação do Curso, como documentação final do TCC II de Graduação, cópia(s) da monografia, encadernadas conforme norma da Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.  
 
:§1° - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer as Normas da ABNT para apresentação de trabalhos acadêmicos.  
 
:§1° - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer as Normas da ABNT para apresentação de trabalhos acadêmicos.  
 
:§2° - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador(a) do CST em Sistemas de Telecomunicações.  
 
:§2° - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador(a) do CST em Sistemas de Telecomunicações.  
  
:Art. 31° - A coordenação poderá divulgar os trabalhos via internet (ou outras mídias) desde que devidamente autorizadas pelo(s) autor(es).  
+
:Art. 33 - A coordenação poderá divulgar os trabalhos via internet (ou outras mídias) desde que devidamente autorizadas pelo(s) autor(es).  
  
:Art. 32° - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia arquivada na biblioteca.  
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:Art. 34 - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia arquivada na biblioteca.  
 
:§1° - Visando garantir que as informações definidas como sigilosas não venham a ser divulgadas, deverá ser assinado pelas partes interessadas termo de compromisso identificando qual(is) informação(ões) do trabalho são confidenciais.  
 
:§1° - Visando garantir que as informações definidas como sigilosas não venham a ser divulgadas, deverá ser assinado pelas partes interessadas termo de compromisso identificando qual(is) informação(ões) do trabalho são confidenciais.  
 
:§2° - IF-SC deverá obrigatoriamente ser signatário do termo de compromisso.  
 
:§2° - IF-SC deverá obrigatoriamente ser signatário do termo de compromisso.  
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==DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ==
 
==DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ==
  
:Art. 33° - Tendo em vista tratar-se de trabalho científico, de caráter obrigatório dos Cursos de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC, quando o projeto resultar em patente serão considerados proprietários da patente: O IF-SC, o(s) autor(es) do trabalho, o professor orientador e a empresa parceira (se houver).  
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:Art. 35 - Tendo em vista tratar-se de trabalho científico, de caráter obrigatório dos Cursos de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC, quando o projeto resultar em patente serão considerados proprietários da patente: O IF-SC e a empresa parceira (se houver).  
  
:Art. 34° - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações poderá estabelecer regras complementares para as atividades do TCC , desde que estas não conflitem com esta Norma e com as disposições do Regulamento Didático Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia do IF-SC.  
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:Art. 36 - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações poderá estabelecer regras complementares para as atividades do TCC , desde que estas não conflitem com esta Norma e com as disposições do Regulamento Didático Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia do IF-SC.  
  
:Art. 35° - Os casos omissos a esta norma serão resolvidos pelo Colegiado de Curso do CST em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC.
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:Art. 37 - Os casos omissos a esta norma serão resolvidos pelo Colegiado de Curso do CST em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC.

Edição das 12h21min de 19 de agosto de 2011

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 1° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Sistemas de Telecomunicações tem como objetivos principais.
I. Desenvolver nos alunos a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto ou de um estudo de caso;
II. Desenvolver nos alunos a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das áreas de sua formação específica;
III. Estimular os alunos a execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos que possam ser patenteados e/ou comercializados;
IV. Estimular a construção do conhecimento.

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 2° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações está organizado em duas disciplinas:
I. TCC I, na sexta fase do curso, com carga horária de 40 horas;
II. TCC II, na sétima fase do curso, com carga horária de 220 horas, cujo pré-requisito é a aprovação do TCC I.

DA MATRÍCULA

Art. 3° - Para matricular-se no TCC I o aluno deverá ter concluído com êxito 50% da carga horária do curso e ter o aceite de um orientador para orientá-lo no desenvolvimento do TCC.
Parágrafo Único - A matrícula para o TCC I e TCC II é de responsabilidade do aluno e ocorrerá nos mesmos dias da matrícula para as demais disciplinas do curso.

DA ORGANIZAÇÃO DO TCC I

Art. 4° - O TCC I tem como objetivos:
I. Capacitar os alunos na utilização de métodos e ferramentas para o planejamento e desenvolvimento do TCC;
II. Auxiliar os alunos na pesquisa bibliográfica e na delimitação do tema de trabalho a ser desenvolvido no TCC;
III. Auxiliar e instrumentalizar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC I em um seminário de avaliação;
Art. 5° - O TCC I terá um professor tutor (ou um grupo de professores tutores), responsável pela organização e condução da disciplina ao longo do semestre, e contará com a participação:
I. Dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na delimitação do tema de trabalho de cada aluno ou equipe;
II. De um professor de português, que auxiliará os alunos na confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho.
Parágrafo Único – O professor orientador poderá ser trocado durante o desenvolvimento da disciplina TCC I em função da delimitação de temas, formação de equipes ou outros ajustes.

DA FORMAÇÃO DE EQUIPES

Art. 6° - O TCC II poderá ser executado individualmente ou em dupla, conforme aceite do professor orientador.
Parágrafo Único - Em casos excepcionais o projeto poderá ser executado por um grupo com número superior a dois alunos desde que receba o aceite do orientador e do Colegiado de Curso do CST em Sistemas Telecomunicações.

DO ORIENTADOR

Art. 7° - Cada TCC terá obrigatoriamente um professor orientador ou co-orientador vinculado a Área de Telecomunicações do IF-SC.
Art. 8° - É permitida a orientação ou co-orientação por profissional externo ao grupo de professores da Área de Telecomunicações.
Art. 9° - Nos casos onde o TCC II estiver incluído na atividades de estágio do(s) aluno(s) participante(s) será obrigatória a orientação ou co-orientação por um profissional da empresa onde o(s) aluno(s) é (são) estagiário(s).
Parágrafo Único – A realização do TCC II como atividade de estágio não confere nenhuma alteração nos tramites de matrícula, execução e avaliação do TCC ou do Estágio. As duas atividades, estágio e TCC II continuam correspondendo a duas unidades curriculares distintas.
Art. 10 - Caberá ao professor orientador:
I. Orientar o(s) aluno(s) quanto ao conjunto de disciplinas que o mesmo deverá cursar antes de iniciar o projeto;
II. Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC;
III. Orientar o(s) aluno(s) durante a execução do TCC.
IV. Participar das reuniões periódicas de orientação com o(s) aluno(s);
V. Efetuar a revisão de todos os documentos componentes do trabalho, autorizar o(s) aluno(s) a fazer(em) as diversas apresentações previstas e autorizar a entrega de toda a documentação solicitada;
VI. Definir a banca de defesa final do TCC II em conjunto com a Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações e o(s) aluno(s);
VII. Presidir a banca de defesa do TCC II;
VIII. Acompanhar execução do TCC II pelo aluno, informando mensalmente a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações sobre o andamento do projeto;
IX. Encaminhar comunicado a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações pedindo a reprovação do(s) aluno(s) que não estiver(em) executando o TCC II.
Art. 11 - Para cada projeto orientado o professor terá definida em sua carga horária de atividades de ensino duas horas semanais, até o limite estabelecido pela Regulamentação das Atividades Docentes do IF-SC.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS

Art. 12 - São obrigações do(s) Aluno(s):
I. Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador e pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações;
II. Participar das reuniões periódicas de orientação;
III. Participar as atividades relativas ao desenvolvimento do TCC e da banca de defesa do TCC II;
IV. Entregar à Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações a monografia corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora e assinada pelos membros desta), nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais como planilhas, gráficos, softwares, etc;

DO TCC REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DISTANTE MAIS DE 300 Km RODOVIÁRIOS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ

Art. 13 - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC II em instituições distantes mais de 300 km rodoviários da cidade de São José deverão apresentar sua proposta de trabalho à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações antes do início das atividades para aprovação da mesma.
I. A proposta de que trata o este artigo deverá ser acompanhada de parecer do professor ou profissional orientador da instituição onde será realizado o projeto.
II. Para os alunos que se enquadrarem no que prevê este artigo, a aprovação da proposta pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações servirá como documento de inscrição no TCC II.
III. Os trabalhos citados nesse artigo cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e tenham sido defendidos na instituição onde o mesmo será executado, poderão ter seu crédito consignado via equivalência após a entrega da versão completa da monografia em português à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e da defesa do projeto perante uma banca.

DA AVALIAÇÃO DO TCC I

Art. 14 - O TCC I será avaliado por dois professores convidados e o professor orientador para a qual o(s) aluno(s) deverá (ão) apresentar o TCC I.
Parágrafo Único - Os alunos matriculados na disciplina TCC I somente poderão apresentar o TCC I para avaliação, caso tenham aproveitamento nas demais atividades da disciplina desenvolvidas ao longo do semestre, caso contrário, estará (ão) reprovados no TCC I.
Art. 15 - Para a apresentação do TCC I o aluno deverá apresentar um texto escrito contendo os seguintes tópicos: Introdução, Fundamentação Teórica e Proposta de Trabalho.
Art. 16 - A apresentação do TCC I ocorrerá em um seminário de avaliação, o qual será agendado pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações no final do semestre letivo.
Art. 17 - A publicação da aprovação ou não do TCC I ocorrerá no dia seguinte a realização do seminário de avaliação, em local previamente indicado pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
Art. 18 - Cada aluno ou equipe terá o tempo máximo de 15 minutos para apresentar sua proposta de trabalho a ser desenvolvida no TCC. Após a apresentação os avaliadores poderão arguir o aluno ou equipe durante 15 minutos.
Art. 19 - O(s) aluno(s) cuja proposta não for aprovada(s) estará (ão) reprovados no TCC I e deverão refazer a disciplina.

DA AVALIAÇÃO DO TCC II

Art. 20 - A avaliação do TCC II será realizada por banca formada por três avaliadores (professor orientador mais dois convidados).
Parágrafo Único – A definição dos convidados será realizada em comum acordo entre o professor orientador e a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
Art. 21 - Dezesseis dias letivos antes do fim do semestre o(s) aluno(s) que irá(ão) defender o TCC II deverá (ão) entregar para a Coordenação da Área de Telecomunicações documentação contendo:
I. Título do projeto.
II. Nomes que irão compor a banca com seus respectivos telefones e e-mail para contato.
III. Aceite do orientador para marcar a defesa do TCC II.
§ 1° - Caso o(s) aluno(s) e o orientador cheguem a um consenso que o projeto não será terminado no semestre corrente, o aluno(s) poderá(ão) encaminhar a coordenação pedido de prorrogação do prazo para defesa com antecedência de dezesseis dias letivos do fim do semestre.
§ 2° - O pedido de prorrogação do prazo para defesa citado no primeiro parágrafo será analisado pela coordenação que definirá pela sua aprovação ou não.
§ 3° - O(s) aluno(s) que tiver(em) seu pedido de prorrogação citado no primeiro parágrafo aceito só poderá (ão) defender o projeto no final do semestre letivo seguinte.
§ 4° - O(s) aluno(s) que não entregar(em) a documentação no prazo indicado nesse artigo e também não entrar(em) com pedido de prorrogação do prazo, no tempo estipulado no primeiro parágrafo será(ão) considerado(s) reprovado(s) no TCC II.
Art. 22 - As bancas ocorrerão entre a penúltima e a última semana do semestre letivo.
Art. 23 - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações agendará o horário e local das bancas com antecedência de 7 dias úteis.
Art. 24 - O(s) aluno(s) deverá(ão) entregar três cópias da monografia para os membros da banca com antecedência de cinco dias úteis em relação a data de sua defesa.
Art. 25 - O(s) aluno(s) defenderá (ão) seu projeto perante a banca, em defesa pública, num tempo máximo de 30 minutos.
Art. 26 - Cada membro da banca poderá arguir o(s) aluno(s) durante 10 minutos.
Art. 27 - O(s) aluno(s) poderá (ão) comentar a arguição de cada membro da banca durante 10 min.
Art. 28 - Ao final da apresentação a banca se reunirá para definir o conceito do TCC.
Art. 29 - O TCC II com conceito “D” será reprovado, enquanto que os trabalhos com conceitos “A”, “B” e “C” serão aprovados.
Art. 30 - No caso de equipes o conceito do projeto será atribuído a todos os membros da equipe.
Art. 31 - Em caso de reprovação no TCC II, ou desistência, para realizarem um novo TCC II os alunos devem submeter suas propostas de trabalho no próximo painel de avaliação do TCC I, sem a necessidade de cursar novamente a disciplina TCC I.

DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 32 - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) à Coordenação do Curso, como documentação final do TCC II de Graduação, cópia(s) da monografia, encadernadas conforme norma da Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
§1° - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer as Normas da ABNT para apresentação de trabalhos acadêmicos.
§2° - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador(a) do CST em Sistemas de Telecomunicações.
Art. 33 - A coordenação poderá divulgar os trabalhos via internet (ou outras mídias) desde que devidamente autorizadas pelo(s) autor(es).
Art. 34 - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia arquivada na biblioteca.
§1° - Visando garantir que as informações definidas como sigilosas não venham a ser divulgadas, deverá ser assinado pelas partes interessadas termo de compromisso identificando qual(is) informação(ões) do trabalho são confidenciais.
§2° - IF-SC deverá obrigatoriamente ser signatário do termo de compromisso.
§3° - Todas as informações não definidas como sigilosas descritas no termo supra-citado serão públicas e terão divulgação livre por qualquer uma das partes interessadas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 - Tendo em vista tratar-se de trabalho científico, de caráter obrigatório dos Cursos de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC, quando o projeto resultar em patente serão considerados proprietários da patente: O IF-SC e a empresa parceira (se houver).
Art. 36 - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações poderá estabelecer regras complementares para as atividades do TCC , desde que estas não conflitem com esta Norma e com as disposições do Regulamento Didático Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia do IF-SC.
Art. 37 - Os casos omissos a esta norma serão resolvidos pelo Colegiado de Curso do CST em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC.