Mudanças entre as edições de "Regulamento do TCC do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações"
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==DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO== | ==DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO== | ||
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:Art. 1° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações tem como objetivos principais. | :Art. 1° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações tem como objetivos principais. | ||
::I. Desenvolver nos alunos a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto ou de um estudo de caso; | ::I. Desenvolver nos alunos a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto ou de um estudo de caso; | ||
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::IV. Estimular a construção do conhecimento. | ::IV. Estimular a construção do conhecimento. | ||
==DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR== | ==DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR== | ||
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:Art. 2° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações está organizado em duas disciplinas: | :Art. 2° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações está organizado em duas disciplinas: | ||
::I. Pré-TCC, na sexta fase do curso, com carga horária de 40 horas; | ::I. Pré-TCC, na sexta fase do curso, com carga horária de 40 horas; | ||
::II. TCC, na sétima fase do curso, com carga horária de 220 horas, cujo pré-requisito é a aprovação do Pré-TCC. | ::II. TCC, na sétima fase do curso, com carga horária de 220 horas, cujo pré-requisito é a aprovação do Pré-TCC. | ||
==DA MATRÍCULA== | ==DA MATRÍCULA== | ||
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:Art. 3° - Para matricular-se no Pré-TCC o aluno deverá ter concluído com êxito 50% da carga horária do curso. | :Art. 3° - Para matricular-se no Pré-TCC o aluno deverá ter concluído com êxito 50% da carga horária do curso. | ||
:Parágrafo Único - A matrícula para o Pré-TCC e TCC é de responsabilidade do aluno e ocorrerá nos mesmos dias da matrícula para as demais disciplinas do curso. | :Parágrafo Único - A matrícula para o Pré-TCC e TCC é de responsabilidade do aluno e ocorrerá nos mesmos dias da matrícula para as demais disciplinas do curso. | ||
==DA ORGANIZAÇÃO DO PRÉ-TCC== | ==DA ORGANIZAÇÃO DO PRÉ-TCC== | ||
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:Art. 4° - O Pré-TCC tem como objetivos: | :Art. 4° - O Pré-TCC tem como objetivos: | ||
::I. Capacitar os alunos na utilização de métodos e ferramentas para o planejamento e desenvolvimento do TCC; | ::I. Capacitar os alunos na utilização de métodos e ferramentas para o planejamento e desenvolvimento do TCC; | ||
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::IV. Auxiliar e instrumentalizar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC em um painel de avaliação; | ::IV. Auxiliar e instrumentalizar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC em um painel de avaliação; | ||
==DA FORMAÇÃO DE EQUIPES== | ==DA FORMAÇÃO DE EQUIPES== | ||
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:Art. 5° - O TCC poderá ser executado individualmente ou em dupla, conforme aceite do professor orientador. | :Art. 5° - O TCC poderá ser executado individualmente ou em dupla, conforme aceite do professor orientador. | ||
:Parágrafo Único - Em casos excepcionais o projeto poderá ser executado por um grupo com número superior a dois alunos desde que receba o aceite do orientador e do Colegiado de Curso do CST em Sistemas Telecomunicações. | :Parágrafo Único - Em casos excepcionais o projeto poderá ser executado por um grupo com número superior a dois alunos desde que receba o aceite do orientador e do Colegiado de Curso do CST em Sistemas Telecomunicações. | ||
==DO ORIENTADOR== | ==DO ORIENTADOR== | ||
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:Art. 6° - Cada TCC terá obrigatoriamente um professor orientador ou co-orientador vinculado a Área de Telecomunicações do IF-SC. | :Art. 6° - Cada TCC terá obrigatoriamente um professor orientador ou co-orientador vinculado a Área de Telecomunicações do IF-SC. | ||
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:Art. 7° - É permitida a orientação ou co-orientação por profissional externo ao grupo de professores da Área de Telecomunicações. | :Art. 7° - É permitida a orientação ou co-orientação por profissional externo ao grupo de professores da Área de Telecomunicações. | ||
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:Art. 8° - Nos casos onde o TCC estiver incluído na atividades de estágio do(s) aluno(s) participante(s) será obrigatória a orientação ou co-orientação por um profissional da empresa onde o(s) aluno(s) é (são) estagiário(s). | :Art. 8° - Nos casos onde o TCC estiver incluído na atividades de estágio do(s) aluno(s) participante(s) será obrigatória a orientação ou co-orientação por um profissional da empresa onde o(s) aluno(s) é (são) estagiário(s). | ||
:Parágrafo Único – A realização do TCC como atividade de estágio não confere nenhuma alteração nos tramites de matrícula, execução e avaliação do TCC ou do Estágio. As duas atividades, estágio e TCC continuam correspondendo a duas unidades curriculares distintas. | :Parágrafo Único – A realização do TCC como atividade de estágio não confere nenhuma alteração nos tramites de matrícula, execução e avaliação do TCC ou do Estágio. As duas atividades, estágio e TCC continuam correspondendo a duas unidades curriculares distintas. | ||
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:Art. 9° - Caberá ao professor orientador: | :Art. 9° - Caberá ao professor orientador: | ||
::I. Orientar o(s) aluno(s) quanto ao conjunto de disciplinas que o mesmo deverá cursar antes de iniciar o projeto; | ::I. Orientar o(s) aluno(s) quanto ao conjunto de disciplinas que o mesmo deverá cursar antes de iniciar o projeto; | ||
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::VIII. Acompanhar execução do TCC pelo aluno, informando mensalmente a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações sobre o andamento do projeto; | ::VIII. Acompanhar execução do TCC pelo aluno, informando mensalmente a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações sobre o andamento do projeto; | ||
::IX. Encaminhar comunicado a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações pedindo a reprovação do(s) aluno(s) que não estiver(em) executando o TCC. | ::IX. Encaminhar comunicado a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações pedindo a reprovação do(s) aluno(s) que não estiver(em) executando o TCC. | ||
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:Art. 10° - Para cada projeto orientado o professor terá definida em sua carga horária de atividades de ensino duas horas semanais, até o limite estabelecido pela Regulamentação das Atividades Docentes do IF-SC. | :Art. 10° - Para cada projeto orientado o professor terá definida em sua carga horária de atividades de ensino duas horas semanais, até o limite estabelecido pela Regulamentação das Atividades Docentes do IF-SC. | ||
==DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS== | ==DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS== | ||
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:Art. 11° - São obrigações do(s) Aluno(s): | :Art. 11° - São obrigações do(s) Aluno(s): | ||
::I. Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador e pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações; | ::I. Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador e pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações; | ||
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::IV. Entregar à Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações a monografia corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora e assinada pelos membros desta), nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais como planilhas, gráficos, softwares, etc; | ::IV. Entregar à Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações a monografia corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora e assinada pelos membros desta), nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais como planilhas, gráficos, softwares, etc; | ||
==DO TCC REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DISTANTE MAIS DE 300 Km RODOVIÁRIOS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ== | ==DO TCC REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DISTANTE MAIS DE 300 Km RODOVIÁRIOS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ== | ||
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:Art. 12° - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC em instituições distantes mais de 300 km rodoviários da cidade de São José deverão apresentar sua proposta de trabalho à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações antes do início das atividades para aprovação da mesma. | :Art. 12° - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC em instituições distantes mais de 300 km rodoviários da cidade de São José deverão apresentar sua proposta de trabalho à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações antes do início das atividades para aprovação da mesma. | ||
::I. A proposta de que trata o este artigo deverá ser acompanhada de parecer do professor ou profissional orientador da instituição onde será realizado o projeto. | ::I. A proposta de que trata o este artigo deverá ser acompanhada de parecer do professor ou profissional orientador da instituição onde será realizado o projeto. | ||
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::III. Os trabalhos citados nesse artigo cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e tenham sido defendidos na instituição onde o mesmo será executado, poderão ter seu crédito consignado via equivalência após a entrega da versão completa da monografia em português à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e da defesa do projeto perante uma banca. | ::III. Os trabalhos citados nesse artigo cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e tenham sido defendidos na instituição onde o mesmo será executado, poderão ter seu crédito consignado via equivalência após a entrega da versão completa da monografia em português à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e da defesa do projeto perante uma banca. | ||
==DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-TCC== | ==DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-TCC== | ||
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:Art. 13° - O Pré-TCC será avaliado por uma banca formada por dois professores convidados e o professor orientador para a qual o(s) aluno(s) deverá (ão) apresentar o Pré-TCC. | :Art. 13° - O Pré-TCC será avaliado por uma banca formada por dois professores convidados e o professor orientador para a qual o(s) aluno(s) deverá (ão) apresentar o Pré-TCC. | ||
:Parágrafo Único – A cada semestre serão convidados pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações dois professores para avaliação de todos os Pré-TCCs | :Parágrafo Único – A cada semestre serão convidados pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações dois professores para avaliação de todos os Pré-TCCs | ||
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:Art. 14° - A apresentação do Pré-TCC ocorrerá na forma de um painel, que será agendado entre a penúltima e última semana do semestre letivo, pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações. | :Art. 14° - A apresentação do Pré-TCC ocorrerá na forma de um painel, que será agendado entre a penúltima e última semana do semestre letivo, pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações. | ||
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:Art. 15° - A publicação da aprovação ou não do Pré-TCC ocorrerá no dia seguinte a realização do painel de avaliação, em local previamente indicado pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações. | :Art. 15° - A publicação da aprovação ou não do Pré-TCC ocorrerá no dia seguinte a realização do painel de avaliação, em local previamente indicado pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações. | ||
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:Art. 16° - O(s) aluno(s) cuja proposta não for aprovada(s) no painel de avaliação de Pré-TCC terá(ão) um prazo adicional de 15 (quinze) dias corridos para reapresentação da proposta. | :Art. 16° - O(s) aluno(s) cuja proposta não for aprovada(s) no painel de avaliação de Pré-TCC terá(ão) um prazo adicional de 15 (quinze) dias corridos para reapresentação da proposta. | ||
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:Art. 17° - O(s) aluno(s) que tiver(em) o Pré-TCC reprovado na segunda apresentação estará (ão) reprovados no Pré-TCC. | :Art. 17° - O(s) aluno(s) que tiver(em) o Pré-TCC reprovado na segunda apresentação estará (ão) reprovados no Pré-TCC. | ||
==DA AVALIAÇÃO DO TCC== | ==DA AVALIAÇÃO DO TCC== | ||
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:Art. 18° - A avaliação do TCC será realizada por banca formada por três avaliadores (professor orientador mais dois convidados). | :Art. 18° - A avaliação do TCC será realizada por banca formada por três avaliadores (professor orientador mais dois convidados). | ||
:Parágrafo Único – A definição dos convidados será realizada em comum acordo entre o professor orientador e a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações. | :Parágrafo Único – A definição dos convidados será realizada em comum acordo entre o professor orientador e a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações. | ||
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:Art. 19° - Dezesseis dias letivos antes do fim do semestre o(s) aluno(s) que irá(ão) defender o TCC deverá (ão) entregar para a Coordenação da Área de Telecomunicações documentação contendo: | :Art. 19° - Dezesseis dias letivos antes do fim do semestre o(s) aluno(s) que irá(ão) defender o TCC deverá (ão) entregar para a Coordenação da Área de Telecomunicações documentação contendo: | ||
::I. Título do projeto. | ::I. Título do projeto. | ||
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:§ 3° - O(s) aluno(s) que tiver(em) seu pedido de prorrogação citado no primeiro parágrafo aceito só poderá (ão) defender o projeto no final do semestre letivo seguinte. | :§ 3° - O(s) aluno(s) que tiver(em) seu pedido de prorrogação citado no primeiro parágrafo aceito só poderá (ão) defender o projeto no final do semestre letivo seguinte. | ||
:§ 4° - O(s) aluno(s) que não entregar(em) a documentação no prazo indicado nesse artigo e também não entrar(em) com pedido de prorrogação do prazo, no tempo estipulado no primeiro parágrafo será(ão) considerado(s) reprovado(s) no TCC. | :§ 4° - O(s) aluno(s) que não entregar(em) a documentação no prazo indicado nesse artigo e também não entrar(em) com pedido de prorrogação do prazo, no tempo estipulado no primeiro parágrafo será(ão) considerado(s) reprovado(s) no TCC. | ||
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:Art. 20° - As bancas ocorrerão entre a penúltima e a última semana do semestre letivo. | :Art. 20° - As bancas ocorrerão entre a penúltima e a última semana do semestre letivo. | ||
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:Art. 21° - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações agendará o horário e local das bancas com antecedência de 7 dias úteis. | :Art. 21° - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações agendará o horário e local das bancas com antecedência de 7 dias úteis. | ||
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:Art. 22° - O(s) aluno(s) deverá(ão) entregar três cópias da monografia para os membros da banca com antecedência de cinco dias úteis em relação a data de sua defesa. | :Art. 22° - O(s) aluno(s) deverá(ão) entregar três cópias da monografia para os membros da banca com antecedência de cinco dias úteis em relação a data de sua defesa. | ||
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:Art. 23° - O(s) aluno(s) defenderá (ão) seu projeto perante a banca, em defesa pública, num tempo máximo de 30 minutos. | :Art. 23° - O(s) aluno(s) defenderá (ão) seu projeto perante a banca, em defesa pública, num tempo máximo de 30 minutos. | ||
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:Art. 24° - Cada membro da banca poderá arguir o(s) aluno(s) durante 10 minutos. | :Art. 24° - Cada membro da banca poderá arguir o(s) aluno(s) durante 10 minutos. | ||
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:Art. 25° - O(s) aluno(s) poderá (ão) comentar a argüição de cada membro da banca durante 10 min. | :Art. 25° - O(s) aluno(s) poderá (ão) comentar a argüição de cada membro da banca durante 10 min. | ||
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:Art. 26° - Ao final da apresentação a banca se reunirá para definir o conceito do TCC. | :Art. 26° - Ao final da apresentação a banca se reunirá para definir o conceito do TCC. | ||
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:Art. 27° - O TCC com conceito “D” será reprovado, enquanto que os projetos com conceitos “A”, “B” e “C” serão aprovados. | :Art. 27° - O TCC com conceito “D” será reprovado, enquanto que os projetos com conceitos “A”, “B” e “C” serão aprovados. | ||
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:Art. 28° - No caso de equipes o conceito do projeto será atribuído a todos os membros da equipe. | :Art. 28° - No caso de equipes o conceito do projeto será atribuído a todos os membros da equipe. | ||
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:Art. 29° - Em caso de reprovação no TCC, ou desistência, para realizarem um novo TCC os alunos devem submeter suas propostas de trabalho no próximo painel de avaliação do Pré-TCC, sem a necessidade de cursar novamente a disciplina Pré-TCC. | :Art. 29° - Em caso de reprovação no TCC, ou desistência, para realizarem um novo TCC os alunos devem submeter suas propostas de trabalho no próximo painel de avaliação do Pré-TCC, sem a necessidade de cursar novamente a disciplina Pré-TCC. | ||
==DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS == | ==DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS == | ||
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:Art. 30° - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) à Coordenação do Curso, como documentação final do TCC de Graduação, cópia(s) da monografia, encadernadas conforme norma da Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações. | :Art. 30° - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) à Coordenação do Curso, como documentação final do TCC de Graduação, cópia(s) da monografia, encadernadas conforme norma da Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações. | ||
:§1° - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer as Normas da ABNT para apresentação de trabalhos acadêmicos. | :§1° - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer as Normas da ABNT para apresentação de trabalhos acadêmicos. | ||
:§2° - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador(a) do CST em Sistemas de Telecomunicações. | :§2° - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador(a) do CST em Sistemas de Telecomunicações. | ||
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:Art. 31° - A coordenação poderá divulgar os trabalhos via internet (ou outras mídias) desde que devidamente autorizadas pelo(s) autor(es). | :Art. 31° - A coordenação poderá divulgar os trabalhos via internet (ou outras mídias) desde que devidamente autorizadas pelo(s) autor(es). | ||
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:Art. 32° - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia arquivada na biblioteca. | :Art. 32° - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia arquivada na biblioteca. | ||
:§1° - Visando garantir que as informações definidas como sigilosas não venham a ser divulgadas, deverá ser assinado pelas partes interessadas termo de compromisso identificando qual(is) informação(ões) do trabalho são confidenciais. | :§1° - Visando garantir que as informações definidas como sigilosas não venham a ser divulgadas, deverá ser assinado pelas partes interessadas termo de compromisso identificando qual(is) informação(ões) do trabalho são confidenciais. | ||
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:§3° - Todas as informações não definidas como sigilosas descritas no termo supra-citado serão públicas e terão divulgação livre por qualquer uma das partes interessadas. | :§3° - Todas as informações não definidas como sigilosas descritas no termo supra-citado serão públicas e terão divulgação livre por qualquer uma das partes interessadas. | ||
==DAS DISPOSIÇÕES GERAIS == | ==DAS DISPOSIÇÕES GERAIS == | ||
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:Art. 33° - Tendo em vista tratar-se de trabalho científico, de caráter obrigatório dos Cursos de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC, quando o projeto resultar em patente serão considerados proprietários da patente: O IF-SC, o(s) autor(es) do trabalho, o professor orientador e a empresa parceira (se houver). | :Art. 33° - Tendo em vista tratar-se de trabalho científico, de caráter obrigatório dos Cursos de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC, quando o projeto resultar em patente serão considerados proprietários da patente: O IF-SC, o(s) autor(es) do trabalho, o professor orientador e a empresa parceira (se houver). | ||
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:Art. 34° - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações poderá estabelecer regras complementares para as atividades do TCC , desde que estas não conflitem com esta Norma e com as disposições do Regulamento Didático Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia do IF-SC. | :Art. 34° - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações poderá estabelecer regras complementares para as atividades do TCC , desde que estas não conflitem com esta Norma e com as disposições do Regulamento Didático Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia do IF-SC. | ||
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:Art. 35° - Os casos omissos a esta norma serão resolvidos pelo Colegiado de Curso do CST em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC. | :Art. 35° - Os casos omissos a esta norma serão resolvidos pelo Colegiado de Curso do CST em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC. |
Edição das 10h26min de 12 de agosto de 2011
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
- Art. 1° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações tem como objetivos principais.
- I. Desenvolver nos alunos a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto ou de um estudo de caso;
- II. Desenvolver nos alunos a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das áreas de sua formação específica;
- III. Estimular os alunos a execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos que possam ser patenteados e/ou comercializados;
- IV. Estimular a construção do conhecimento.
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
- Art. 2° - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações está organizado em duas disciplinas:
- I. Pré-TCC, na sexta fase do curso, com carga horária de 40 horas;
- II. TCC, na sétima fase do curso, com carga horária de 220 horas, cujo pré-requisito é a aprovação do Pré-TCC.
DA MATRÍCULA
- Art. 3° - Para matricular-se no Pré-TCC o aluno deverá ter concluído com êxito 50% da carga horária do curso.
- Parágrafo Único - A matrícula para o Pré-TCC e TCC é de responsabilidade do aluno e ocorrerá nos mesmos dias da matrícula para as demais disciplinas do curso.
DA ORGANIZAÇÃO DO PRÉ-TCC
- Art. 4° - O Pré-TCC tem como objetivos:
- I. Capacitar os alunos na utilização de métodos e ferramentas para o planejamento e desenvolvimento do TCC;
- II. Auxiliar e instrumentalizar os alunos na busca de temas para desenvolver no TCC;
- III. Auxiliar os alunos na pesquisa bibliográfica e na delimitação do tema de trabalho a ser desenvolvido no TCC;
- IV. Auxiliar e instrumentalizar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC em um painel de avaliação;
DA FORMAÇÃO DE EQUIPES
- Art. 5° - O TCC poderá ser executado individualmente ou em dupla, conforme aceite do professor orientador.
- Parágrafo Único - Em casos excepcionais o projeto poderá ser executado por um grupo com número superior a dois alunos desde que receba o aceite do orientador e do Colegiado de Curso do CST em Sistemas Telecomunicações.
DO ORIENTADOR
- Art. 6° - Cada TCC terá obrigatoriamente um professor orientador ou co-orientador vinculado a Área de Telecomunicações do IF-SC.
- Art. 7° - É permitida a orientação ou co-orientação por profissional externo ao grupo de professores da Área de Telecomunicações.
- Art. 8° - Nos casos onde o TCC estiver incluído na atividades de estágio do(s) aluno(s) participante(s) será obrigatória a orientação ou co-orientação por um profissional da empresa onde o(s) aluno(s) é (são) estagiário(s).
- Parágrafo Único – A realização do TCC como atividade de estágio não confere nenhuma alteração nos tramites de matrícula, execução e avaliação do TCC ou do Estágio. As duas atividades, estágio e TCC continuam correspondendo a duas unidades curriculares distintas.
- Art. 9° - Caberá ao professor orientador:
- I. Orientar o(s) aluno(s) quanto ao conjunto de disciplinas que o mesmo deverá cursar antes de iniciar o projeto;
- II. Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do Pré-TCC;
- III. Orientar o(s) aluno(s) durante a execução do TCC.
- IV. Participar das reuniões periódicas de orientação com o(s) aluno(s);
- V. Efetuar a revisão de todos os documentos componentes do trabalho, autorizar o(s) aluno(s) a fazer(em) as diversas apresentações previstas e autorizar a entrega de toda a documentação solicitada;
- VI. Definir a banca de defesa final do TCC em conjunto com a Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações e o(s) aluno(s);
- VII. Presidir a banca de defesa do TCC;
- VIII. Acompanhar execução do TCC pelo aluno, informando mensalmente a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações sobre o andamento do projeto;
- IX. Encaminhar comunicado a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações pedindo a reprovação do(s) aluno(s) que não estiver(em) executando o TCC.
- Art. 10° - Para cada projeto orientado o professor terá definida em sua carga horária de atividades de ensino duas horas semanais, até o limite estabelecido pela Regulamentação das Atividades Docentes do IF-SC.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS
- Art. 11° - São obrigações do(s) Aluno(s):
- I. Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador e pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações;
- II. Participar das reuniões periódicas de orientação;
- III. Participar as atividades relativas ao desenvolvimento do Pré-TCC e da banca de defesa do TCC;
- IV. Entregar à Coordenação do CST em Sistemas Telecomunicações a monografia corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora e assinada pelos membros desta), nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais como planilhas, gráficos, softwares, etc;
DO TCC REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DISTANTE MAIS DE 300 Km RODOVIÁRIOS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ
- Art. 12° - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC em instituições distantes mais de 300 km rodoviários da cidade de São José deverão apresentar sua proposta de trabalho à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações antes do início das atividades para aprovação da mesma.
- I. A proposta de que trata o este artigo deverá ser acompanhada de parecer do professor ou profissional orientador da instituição onde será realizado o projeto.
- II. Para os alunos que se enquadrarem no que prevê este artigo, a aprovação da proposta pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações servirá como documento de inscrição no TCC.
- III. Os trabalhos citados nesse artigo cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e tenham sido defendidos na instituição onde o mesmo será executado, poderão ter seu crédito consignado via equivalência após a entrega da versão completa da monografia em português à Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações e da defesa do projeto perante uma banca.
DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-TCC
- Art. 13° - O Pré-TCC será avaliado por uma banca formada por dois professores convidados e o professor orientador para a qual o(s) aluno(s) deverá (ão) apresentar o Pré-TCC.
- Parágrafo Único – A cada semestre serão convidados pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações dois professores para avaliação de todos os Pré-TCCs
- Art. 14° - A apresentação do Pré-TCC ocorrerá na forma de um painel, que será agendado entre a penúltima e última semana do semestre letivo, pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
- Art. 15° - A publicação da aprovação ou não do Pré-TCC ocorrerá no dia seguinte a realização do painel de avaliação, em local previamente indicado pela Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
- Art. 16° - O(s) aluno(s) cuja proposta não for aprovada(s) no painel de avaliação de Pré-TCC terá(ão) um prazo adicional de 15 (quinze) dias corridos para reapresentação da proposta.
- Art. 17° - O(s) aluno(s) que tiver(em) o Pré-TCC reprovado na segunda apresentação estará (ão) reprovados no Pré-TCC.
DA AVALIAÇÃO DO TCC
- Art. 18° - A avaliação do TCC será realizada por banca formada por três avaliadores (professor orientador mais dois convidados).
- Parágrafo Único – A definição dos convidados será realizada em comum acordo entre o professor orientador e a Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
- Art. 19° - Dezesseis dias letivos antes do fim do semestre o(s) aluno(s) que irá(ão) defender o TCC deverá (ão) entregar para a Coordenação da Área de Telecomunicações documentação contendo:
- I. Título do projeto.
- II. Nomes que irão compor a banca com seus respectivos telefones e e-mail para contato.
- III. Aceite do orientador para marcar a defesa do TCC.
- § 1° - Caso o(s) aluno(s) e o orientador cheguem a um consenso que o projeto não será terminado no semestre corrente, o aluno(s) poderá(ão) encaminhar a coordenação pedido de prorrogação do prazo para defesa com antecedência de dezesseis dias letivos do fim do semestre.
- § 2° - O pedido de prorrogação do prazo para defesa citado no primeiro parágrafo será analisado pela coordenação que definirá pela sua aprovação ou não.
- § 3° - O(s) aluno(s) que tiver(em) seu pedido de prorrogação citado no primeiro parágrafo aceito só poderá (ão) defender o projeto no final do semestre letivo seguinte.
- § 4° - O(s) aluno(s) que não entregar(em) a documentação no prazo indicado nesse artigo e também não entrar(em) com pedido de prorrogação do prazo, no tempo estipulado no primeiro parágrafo será(ão) considerado(s) reprovado(s) no TCC.
- Art. 20° - As bancas ocorrerão entre a penúltima e a última semana do semestre letivo.
- Art. 21° - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações agendará o horário e local das bancas com antecedência de 7 dias úteis.
- Art. 22° - O(s) aluno(s) deverá(ão) entregar três cópias da monografia para os membros da banca com antecedência de cinco dias úteis em relação a data de sua defesa.
- Art. 23° - O(s) aluno(s) defenderá (ão) seu projeto perante a banca, em defesa pública, num tempo máximo de 30 minutos.
- Art. 24° - Cada membro da banca poderá arguir o(s) aluno(s) durante 10 minutos.
- Art. 25° - O(s) aluno(s) poderá (ão) comentar a argüição de cada membro da banca durante 10 min.
- Art. 26° - Ao final da apresentação a banca se reunirá para definir o conceito do TCC.
- Art. 27° - O TCC com conceito “D” será reprovado, enquanto que os projetos com conceitos “A”, “B” e “C” serão aprovados.
- Art. 28° - No caso de equipes o conceito do projeto será atribuído a todos os membros da equipe.
- Art. 29° - Em caso de reprovação no TCC, ou desistência, para realizarem um novo TCC os alunos devem submeter suas propostas de trabalho no próximo painel de avaliação do Pré-TCC, sem a necessidade de cursar novamente a disciplina Pré-TCC.
DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
- Art. 30° - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) à Coordenação do Curso, como documentação final do TCC de Graduação, cópia(s) da monografia, encadernadas conforme norma da Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações.
- §1° - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer as Normas da ABNT para apresentação de trabalhos acadêmicos.
- §2° - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador(a) do CST em Sistemas de Telecomunicações.
- Art. 31° - A coordenação poderá divulgar os trabalhos via internet (ou outras mídias) desde que devidamente autorizadas pelo(s) autor(es).
- Art. 32° - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia arquivada na biblioteca.
- §1° - Visando garantir que as informações definidas como sigilosas não venham a ser divulgadas, deverá ser assinado pelas partes interessadas termo de compromisso identificando qual(is) informação(ões) do trabalho são confidenciais.
- §2° - IF-SC deverá obrigatoriamente ser signatário do termo de compromisso.
- §3° - Todas as informações não definidas como sigilosas descritas no termo supra-citado serão públicas e terão divulgação livre por qualquer uma das partes interessadas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Art. 33° - Tendo em vista tratar-se de trabalho científico, de caráter obrigatório dos Cursos de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC, quando o projeto resultar em patente serão considerados proprietários da patente: O IF-SC, o(s) autor(es) do trabalho, o professor orientador e a empresa parceira (se houver).
- Art. 34° - A Coordenação do CST em Sistemas de Telecomunicações poderá estabelecer regras complementares para as atividades do TCC , desde que estas não conflitem com esta Norma e com as disposições do Regulamento Didático Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia do IF-SC.
- Art. 35° - Os casos omissos a esta norma serão resolvidos pelo Colegiado de Curso do CST em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC.