Regulamento do TCC Curso de Engenharia de Telecomunicações

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REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DA ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO IFSC CAMPUS SÃO JOSÉ

Regulamento do TCC Curso de Engenharia de Telecomunicações
O regulamento foi aprovado em reunião do Colegiado de Curso em 09/09/2015.
O documento foi assinado pelo Presidente do Colegiado de Curso (Eraldo Silveira e Silva)

Capítulo I - Disposições preliminares

Art. 1º Este documento tem como objetivo regulamentar as atividades relacionadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) pelos alunos do Curso de Graduação em Engenharia de Telecomunicações do IFSC - Câmpus São José, nas disciplinas TCC29009 (TCC1) e TCC29010 (TCC2), em conformidade com o previsto: na CNE/CES 11/2002 (Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia), no PPC do curso e na RDP em vigor na instituição.

Capítulo II - Da definição, objetivo e etapas de desenvolvimento

Art. 2º O TCC constitui uma atividade curricular, individual, obrigatória e de responsabilidade do aluno, sob orientação de um professor efetivo do curso de Engenharia de Telecomunicações.

Parágrafo único: Será admitida a co-orientação do TCC desde que aprovada pelo professor orientador, e o mesmo atenda um dos seguintes quesitos:

I–ser professor de ensino superior cuja área de pesquisa e/ou ensino seja correlata ao tema desenvolvido no trabalho;
II–ser profissional com atuação no mercado em área correlata ao tema desenvolvido no trabalho;

Art. 3º O TCC tem os seguintes objetivos:

a) desenvolver a capacidade de aplicação, de forma integrada, dos conhecimentos científicos e tecnológicos adquiridos durante o curso;
b) desenvolver o espírito investigativo no aluno;
c) estimular os alunos a execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos que possam ser patenteados e/ou comercializados.

Art. 4º Para a elaboração do calendário de atividades, de gestão dos procedimentos de acompanhamento e de avaliação do TCC definidos neste Regulamento, o Coordenador do Curso de Engenharia de Telecomunicações nomeará um professor, pertencente ao quadro docente do curso, como Coordenador de TCC, cujas atribuições estão estabelecidas no Artigo 21 23º.

Art. 5º O TCC será desenvolvido em duas etapas assim definidas: pré-projeto e projeto final.

§ 1º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina de TCC1.
§ 2º O projeto final será elaborado durante a disciplina de TCC2.

Capítulo III - Da disciplina TCC1

Art. 6° A disciplina de TCC1 tem como objetivos:

a) capacitar os alunos na utilização de métodos e ferramentas para o planejamento e desenvolvimento do TCC;
b) auxiliar os alunos na pesquisa bibliográfica e na definição do tema de trabalho a ser desenvolvido no TCC;
c) auxiliar e instrumentar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC1 em um seminário;
d) conduzir o aluno na elaboração do pré-projeto de TCC.

Art. 7° O Coordenador de TCC será responsável pela disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação:

a) dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na definição do tema de trabalho de cada aluno;
b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos na confecção dos documentos do pré-projeto e na apresentação oral do trabalho.

Art. 8° A avaliação do TCC1 será realizada com base em um conjunto de atividades definidas no plano de ensino da disciplina, no cumprimento do cronograma de TCC e no conceito obtido no pré-projeto.

Art. 9º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina TCC1 e consistirá na:

a) definição do orientador e do co-orientador formalizado através de carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador, se for o caso;
b) definição do tema formalizado pela confecção de um resumo estendido no formato digital;
c) elaboração de um documento contendo a fundamentação teórica, incluindo revisão bibliográfica, uma explanação sobre o problema a ser resolvido e os objetivos a serem atingidos, a metodologia para o desenvolvimento do trabalho e um cronograma de atividades.

Art. 10° - O aluno matriculado na disciplina TCC1 somente poderá apresentar o pré-projeto de TCC para avaliação caso tenha aproveitamento no conjunto de atividades desenvolvidas ao longo do semestre da disciplina, caso contrário, estará reprovado no TCC1.

Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada, questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto.

Capítulo IV - Da disciplina TCC2

Art. 12º Para a matrícula no TCC2 o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina de TCC1.

§ 1 O aluno deverá apresentar a carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador, se for o caso.
§ 2 No caso de troca de projeto, o aluno deverá apresentar um novo pré-projeto a ser avaliado por banca nos moldes do artigo 11.

Art. 13° O Objetivo da disciplina de TCC2 é desenvolver o trabalho proposto no pré-projeto do TCC1. O TCC2 consistirá em:

a) apresentação pública do pré-projeto;
b) desenvolvimento do projeto final;
c) defesa pública da monografia;
d) entrega da monografia na sua versão final.
§ 1º A apresentação pública do pré-projeto não estará sujeita a avaliação, constituindo-se em uma forma de divulgar o trabalho que será realizado.
§ 2º O não cumprimento de quaisquer das etapas acima implicará em reprovação na disciplina de TCC2.

Art. 14° O formato da monografia deverá estar de acordo as normas para apresentação de trabalhos acadêmicos do IFSC.

Art. 15° Na data definida no cronograma de TCC, em comum acordo com o Coordenador de TCC, o orientador do trabalho definirá as seguintes informações:

I. Título da monografia.
II. Nomes dos membros que irão compor a banca com seus respectivos telefones e e-mails para contato.

Art. 16° A entrega da monografia pelo aluno para a banca examinadora deverá ser efetuada conforme o cronograma de TCC.

Art. 17º A banca examinadora da monografia será composta por pelo menos três avaliadores, dos quais o orientador é o presidente. O segundo avaliador deverá pertencer ao quadro do Curso de Engenharia de Telecomunicações e o terceiro poderá ser externo ao curso ou ao IFSC, desde que seja professor, pesquisador e/ou especialista na área de estudo do TCC e tenha curso superior completo.

§ 1º O co-orientador do TCC não poderá integrar a banca examinadora.
§ 2º A banca examinadora somente poderá iniciar os seus trabalhos com, no mínimo, três membros presentes. No caso de ausência de um avaliador que impeça que este número seja atingido, o orientador poderá indicar um professor que o substitua ou solicitar ao Coordenador de TCC uma nova data para apresentação, sem prejuízo ao aluno.

Art. 18° O aluno terá vinte e cinco (25) minutos para apresentar o seu trabalho à banca examinadora; cada um dos membros examinadores terá um tempo total de até vinte (20) minutos. para comentários e arguição, incluindo o tempo de resposta do aluno,

§ 1 O tempo total de cada sessão não deve ultrapassar oitenta e cinco (85) minutos;
§ 2 Cabe ao presidente da banca garantir o controle do tempo e o bom andamento dos trabalhos.

Art. 19° A avaliação do TCC constituir-se-á na apreciação do texto da monografia e na defesa oral à banca examinadora, em sessão aberta ao público.

Parágrafo Único: Ao final da defesa oral e das arguições, a banca se reunirá em caráter sigiloso e, com o consenso dos membros, definirá o conceito final do TCC baseada nos critérios estabelecidos no Apêndice I. O resultado final, considerando o trabalho aprovado com ou sem ressalvas, ou reprovado, deverá ser registrado em ata própria, assinada por todos os membros da banca examinadora, lida ao final da defesa e assinada pelo aluno.

Art. 20 O conceito do aluno na disciplina de TCC2 será o atribuído pela banca e fica condicionado ao atendimento das solicitações da banca.

Art. 21 O prazo máximo para entrega da versão final, contendo as alterações à monografia indicadas pela banca, será de 30 dias letivos.

Art. 22 O aluno que não se fizer presente para a apresentação oral ou não entregar a monografia na sua versão final dentro dos prazos estabelecidos será reprovado na disciplina de TCC2.

Capítulo V VII - Das atribuições

Art. 23 São atribuições do Coordenador de TCC:

a) fornecer orientações gerais a respeito do TCC aos alunos durante o semestre vinculado às etapas de sua elaboração;
b) tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento;
c) preservar e estimular o compromisso dos alunos e professores no desenvolvimento das linhas de trabalho atinentes ao curso de Engenharia de Telecomunicações;
d) divulgar os possíveis orientadores, suas áreas de interesse e/ou de atuação e seus currículos;
e) convocar, de acordo com a necessidade, reuniões com os professores orientadores e orientandos;
f) organizar, juntamente com os orientadores, as bancas avaliadoras e os registros referentes aos procedimentos;
g) definir e divulgar o cronograma de TCC em consonância com o calendário acadêmico semestral, fixando prazos para entrega da monografia e demais documentos necessários;
h) divulgar a agenda de defesa;
j) prospectar temas para o TCC junto a empresas.

Art. 24 São atribuições do orientador:

a) orientar o aluno no desenvolvimento do TCC, acompanhando-o desde a elaboração do pré-projeto até a defesa da monografia;
b) agendar reuniões periódicas com o aluno para orientação;
c) indicar co-orientador quando o tema do trabalho abranger outras áreas de conhecimento e quando for conveniente ao bom andamento do projeto;
d) certificar-se da autoria dos trabalhos desenvolvidos pelo orientando, impedindo o andamento de trabalhos e/ou encaminhamento para avaliação em banca daquele que configurar plágio parcial ou total;
e) efetuar a revisão dos documentos do TCC e autorizar o aluno a fazer as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;
f) sugerir ao orientando publicação, patente ou outro tipo de registro nos casos de inovação decorrente de TCC que o justifique e orientar para os direitos de coautoria reservados ao IFSC;
g) propor a composição da Banca Examinadora em comum acordo com o Coordenador de TCC;
h) presidir a banca de defesa do TCC;
i) verificar se as alterações sugeridas pela banca examinadora foram realizadas pelo aluno na versão final da monografia e postar o documento na página do curso de Engenharia de Telecomunicações, própria para este fim.

Art. 25 Compete aos membros da banca avaliadora:

a) avaliar o TCC, atribuindo o conceito ao mesmo;
b) sugerir alterações;
c) comunicar ao orientador, caso plágio parcial ou total seja detectado.

Art. 26 Compete ao orientando:

a) participar das reuniões agendadas pelo professor orientador e contactá-lo para dirimir dúvidas;
b) seguir as recomendações do seu orientador concernentes ao TCC;
c) cumprir as datas e horários de entrega e/ou de apresentação dos documentos citados neste regulamento ou os solicitados pelo Coordenador de TCC;
d) apresentar ao orientador e à banca material de própria autoria;
e) realizar alterações na monografia, conforme indicações da banca e entregar a versão final em meio digital ao seu orientador;

Capítulo VI VIII - Dos Direitos Autorais

Art. 27 Ao IFSC é reservado o direito de coautoria dos TCCs que resultarem em inovação tecnológica que justifique a solicitação de patente ou outro tipo de registro, conforme legislação em vigor.

Art. 28 Qualquer publicação decorrente do TCC deverá citar sua vinculação ao IFSC Câmpus São José.

Art. 29 O aluno deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Autorização de Divulgação (Apêndice H) e o Termo de Responsabilidade de Plágio (Apêndice I).


Capítulo VII IX - Das disposições gerais e transitórias

Art. 30 Compete ao Colegiado do Curso de Engenharia de Telecomunicações dirimir as dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.

Art. 31 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo coordenador de TCC, em primeira instância e pelo Colegiado do Curso, em segunda instância.

Art. 32 Os trabalhos que envolverem procedimentos metodológicos que estejam relacionados a experimentos com seres humanos e/ou animais devem ser submetidos à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e/ou Comitê de Ética no Uso de Animais do IFSC.

Art. 33 Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento de alunos que desenvolverem o TCC fora do município de São José, a critério do Coordenador de TCC.

Art. 34 Todos os prazos de entrega de documentos e de apresentação de trabalho serão definidas pelo Coordenador de TCC no Cronograma de TCC.

Art. 35 Todos os formulários relacionados ao TCC serão definidos e aprovados pelo Colegiado de Curso.

Art. 36 Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores.

ERRATA:

  • No documento onde está capítulos VII a IX correspondem aos capítulos V a VII.
  • No Art. 4º onde está "atribuições estão estabelecidas no Artigo 21", leia se "atribuições estão estabelecidas no Artigo 23".