Regulamentação do projeto final do curso

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          Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações
                        Regulamentação do Projeto Final


DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO PROJETO FINAL

Art. 1° - O Projeto Final do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações tem como objetivos principais.

I.Desenvolver nos alunos a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto;

II.Desenvolver nos alunos a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das áreas de sua formação específica;

III.Estimular os alunos a execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos que possam ser patenteados e/ou comercializados;

IV.Estimular a construção do conhecimento.


DA MATRÍCULA

Art. 2° - Para matricular-se no Projeto Final o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:

I.Ter concluído com êxito 50% da carga horária do curso;

II.Ter concluído com êxito as disciplinas determinadas pelo professor orientador do projeto;

III.Ter o aceite do professor orientador;

IV.Entregar no ato da matrícula o pré-projeto no formato especificado em anexo a esse documento.

Parágrafo Único – A matrícula para o Projeto Final é de responsabilidade do aluno e ocorrerá nos mesmos dias da matrícula para as demais disciplinas do curso.

Art. 3° - Em caso de problemas de carga horária para orientação, os alunos formandos terão prioridade de matrícula.

Parágrafo Único - Entende-se por aluno formando o aluno que além dos treze créditos do Projeto Final tenha no máximo mais 12 créditos a serem cursados, sendo que entre esses créditos não haja nenhum problema de pré-requisito e horário.


DA FORMAÇÃO DE EQUIPES

Art. 4° - O projeto final poderá ser executado individualmente ou em dupla, conforme aceite do professor orientador.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais o projeto poderá ser executado por um grupo com número superior a dois alunos desde que receba o aceite do orientador e da coordenação da Área de Telecomunicações.


DO ORIENTADOR

Art. 5° - Cada projeto terá obrigatoriamente um professor orientador ou co-orientador vinculado a área de telecomunicações do CEFETSC.

Art. 6° - É permitida a orientação ou co-orientação por profissional externo ao grupo de professores da área de telecomunicações.

Art. 7° - Nos casos onde o Projeto Final estiver incluído na atividades de estágio do(s) aluno(s) participante(s) será obrigatória a orientação ou co-orientação por um profissional da empresa onde o(s) aluno(s) é (são) estagiário(s).

Parágrafo Único – A realização do Projeto Final como atividade de estágio não confere nenhuma alteração nos tramites de matrícula, execução e avaliação do Projeto Final ou do Estágio. As duas atividades, estágio e projeto final continuam correspondendo a duas unidades curriculares distintas.

Art. 8° - Caberá ao professor orientador:

I.Orientar o(s) aluno(s) quanto ao conjunto de disciplinas que o mesmo deverá cursar antes de iniciar o projeto;

II.Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do pré-projeto, verificando se o mesmo está dentro do formato, anexado a este documento, antes da entrega do mesmo pelo aluno(s) no ato da matrícula;

III. Orientar o(s) aluno(s) durante a execução do projeto.

IV.Participar das reuniões periódicas de orientação com o(s) aluno(s); V.Efetuar a revisão de todos os documentos componentes do trabalho, autorizar o(s) aluno(s) a fazer(em) as diversas apresentações previstas e autorizar a entrega de toda a documentação solicitada; VI.Definir a banca de defesa final do projeto em conjunto com a Coordenação da Área de Telecomunicações e o(s) aluno(s);

VII.Presidir a banca de defesa do projeto final;

VIII.Encaminhar comunicado a Coordenação da Área de Telecomunicações pedindo a reprovação do(s) aluno(s) que não estiver(em) executando o projeto final.

Art. 9° - Para cada projeto orientado o professor terá definida em sua carga horária de atividades de ensino uma hora semanal.


DAS ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS

Art. 10° - São obrigações do(s) Aluno(s):

I.Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Orientador e pela Coordenação da Área de Telecomunicações;

II.Participar das reuniões periódicas de orientação;

III.Participar do seminário da Apresentação das Pré-propostas e da banca de defesa do Projeto Final;

IV.Entregar à Coordenação da Área de Telecomunicações a monografia corrigida (de acordo com as recomendações da banca examinadora) nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais como planilhas, gráficos, softwares, etc;


DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO

Art. 11° - Ao final de cada um dos três primeiros meses de execução do Projeto Final o(s) aluno(s) deverá(rão) entregar, até o quinto dia útil do mês subseqüente, à Coordenação da Área de Telecomunicações, a ficha de indicativos do andamento do projeto, conforme padrão em anexo, devidamente assinada pelo seu professor orientador.


DO PROJETO DE FINAL REALIZADO EM INSTITUIÇÃO DISTANTE MAIS DE 300 Km RODOVIÁRIOS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ

Art. 12° - Os alunos que pretendam desenvolver o Projeto Final em instituições distantes mais de 300 km rodoviários da cidade de São José deverão apresentar sua proposta de trabalho à Coordenação da Área de Telecomunicações antes do início das atividades para aprovação da mesma.

§ 1º - A proposta de que trata o este artigo deverá ser acompanhada de parecer do professor ou profissional orientador da instituição onde será realizado o projeto.

§ 2º - Para os alunos que se enquadrarem no que prevê este artigo, a aprovação da proposta pela Coordenação da Área de Telecomunicações servirá como documento de inscrição na disciplina e como equivalente da aprovação do pré-projeto no seminário de pré-projetos.

§ 3º - Os trabalhos citados nesse artigo cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação da Área de Telecomunicações e tenham sido defendidos na instituição onde o mesmo será executado, poderão ter seu crédito consignado via equivalência após a entrega da versão completa da monografia em português à Coordenação da Área de Telecomunicações e da defesa do projeto perante uma banca.


DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO

Art. 13° - O pré-projeto será avaliado por uma banca formada por dois professores convidados e o professor orientador para a qual o(s) aluno(s) deverá (ão) apresentar o pré-projeto.

Parágrafo Único – A cada semestre serão convidados pela Coordenação da Área de Telecomunicações dois professores para análise de todos os pré-projetos

Art. 14° - A apresentação do pré-projeto ocorrerá no seminário de pré-projetos, que será marcado entre o primeiro e o décimo dia letivo do semestre pela Coordenação da Área de Telecomunicações.

Parágrafo Único – É indispensável a presença de todos os alunos matriculados no projeto final no seminário de pré-projetos.

Art. 15° - Cada aluno ou equipe terá o tempo máximo de 20 minutos para apresentar seu pré-projeto.

Art. 16° - Após a apresentação a banca poderá arguir o aluno ou equipe durante 10 minutos.

Art. 17° - A publicação da aprovação ou não do pré-projeto ocorrerá no dia seguinte a realização do seminário em local previamente indicado pela Coordenação da Área de Telecomunicações.

Art. 18° - O(s) aluno(s) cuja proposta não for aprovada(s) no Seminário de pré-projeto terá(ão) um prazo adicional de 15 (quinze) dias corridos para reapresentação da proposta.

Art. 19° - O(s) aluno(s) que tiver(em) o pré-projeto reprovado na segunda apresentação estará (ão) reprovados no Projeto Final.


DA AVALIAÇÃO DO PROJETO FINAL

Art. 20° - A avaliação do Projeto Final será realizada por banca formada por três avaliadores, professor orientador mais dois convidados.

Parágrafo Único – A definição dos convidados será realizada em comum acordo entre o professor orientador e a Coordenação da Área de Telecomunicações.

Art. 21° - Dezesseis dias letivos antes do fim do semestre o(s) aluno(s) que irá(ão) defender o Projeto Final deverá (ão) entregar para a Coordenação da Área de Telecomunicações documentação contendo:

I.Título do projeto.

II.Nomes que irão compor a banca com seus respectivos telefones e e-mail para contato.

III.Aceite do orientador para marcar a defesa do projeto final.

§ 1° - Caso o(s) aluno(s) e o orientador cheguem a um consenso que o projeto não será terminado antes dos últimos dez dias letivos, o aluno(s) poderá(ão) encaminhar a coordenação pedido de prorrogação do prazo para defesa com antecedência de dezesseis dias letivos do fim do semestre.

§ 2° - O pedido de prorrogação do prazo para defesa citado no primeiro parágrafo será analisado pela coordenação que definirá pela sua aprovação ou não.

§ 3° - O(s) aluno(s) que tiver(em) seu pedido de prorrogação citado no primeiro parágrafo aceito só poderá (ão) defender o projeto no final do semestre letivo seguinte.

§ 4° - O(s) aluno(s) que não entregar(em) a documentação no prazo indicado nesse artigo e também não entrar(em) com pedido de prorrogação do prazo, no tempo estipulado no primeiro parágrafo será(ão) considerado(s) reprovado(s) no projeto final.

Art. 22° - As bancas ocorrerão entre a penúltima e a última semana do semestre letivo.

Art. 23° - A Coordenação da Área de Telecomunicações agendará o horário e local das bancas com antecedência de 7 dias úteis.

Art. 24° - O(s) aluno(s) deverá(ão) entregar três cópias da monografia para os membros da banca com antecedência de cinco dias úteis em relação a data de sua defesa.

Art. 25° - O(s) aluno(s) defenderá (ão) seu projeto perante a banca, em defesa pública, num tempo máximo de 30 minutos.

Art. 26° - Cada membro da banca poderá arguir o(s) aluno(s) durante 10 minutos.

Art. 27° - O(s) aluno(s) poderá (ão) comentar a argüição de cada membro da banca durante 10 min.

Art. 28° - Ao final da apresentação a banca se reunirá para definir o conceito do Projeto Final.

Art. 29° - O projeto final com conceito “D” será reprovado, enquanto que os projetos com conceitos “A”, “B” e “C” serão aprovados.

Art. 30° - No caso de equipes o conceito do projeto será atribuído a todos os membros da equipe.


DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 31° - Deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) à Coordenação do Curso, como documentação final do Projeto Final de Graduação, cópia(s) da monografia, encadernadas em capa dura.

§ 1º - A monografia deverá obrigatoriamente obedecer as Normas da ABNT para apresentação de trabalhos acadêmicos e os padrões estabelecidos pela Coordenação do Curso para o Projeto Final.

§ 2º - As monografias possuirão folha de aprovação na qual constarão no mínimo as assinaturas dos membros da banca e do Coordenador do Curso.

Art. 32° - A coordenação poderá divulgar os trabalhos via internet (ou outras mídias) desde que devidamente autorizadas pelo(s) autor(es).

Art. 33° - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho estes não serão divulgados eletronicamente ou via monografia arquivada na biblioteca.

§ 1 - Visando garantir que as informações definidas como sigilosas não venham a ser divulgadas, deverá ser assinado pelas partes interessadas termo de compromisso identificando qual(is) informação(ões) do trabalho são confidenciais.

§ 2 - O CEFET-SC deverá obrigatoriamente ser signatário do termo de compromisso.

§ 3 - Todas as informações não definidas como sigilosas descritas no termo supra-citado serão públicas e terão divulgação livre por qualquer uma das partes interessadas.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34° - Tendo em vista tratar-se de trabalho científico, de caráter obrigatório dos Cursos de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações do CEFET-SC, quando o projeto resultar em patente serão considerados proprietários da patente: O CEFET-SC, o(s) autor(es) do trabalho, o professor orientador e a empresa parceira (se houver).

Art. 35° - A coordenação de curso poderá estabelecer regras complementares para as atividades do Projeto Final , desde que estas não conflitem com esta Norma e com as disposições do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia da Unidade de São José do CEFET-SC.

Art. 36° - Os casos omissos a esta norma serão resolvidos pelo Conselho de Ensino da Unidade de São José do CEFET-SC.


ANEXO I

FORMATO DO PRÉ-PROJETO

Identificação do projeto

1 - Título do projeto (Indicar o título do projeto; o título deve ser conciso)


Aluno(s) executores (nome completo, matrícula,e-mail, telefone de contato)

Orientadores e Co-Orientadores (nome completo, e-mail e telefone)

Entidade Executora (indicar o nome e endereço)

Palavras-chave

Assinaturas do(s) aluno(s) do orientador e do co-orientador.


2 - Justificativa do projeto (apresentar o problema que se deseja resolver, indicar o contexto tecnológico onde o projeto está inserido, indicar bibliografias relacionadas com o projeto) (máximo de uma página)

3 - Objetivos do projeto (descrever os objetivos mensuráveis do projeto e os resultados esperados, indicar o produto (resultado) que serão apresentados ao final do projeto. (máximo de 1 página)

4 - Etapas de desenvolvimento do projeto (descrever as atividades a serem desenvolvidas e os marcos indicativos (componentes, equipamentos, textos, resultados de pesquisas, software, etc) que permitirão perceber o progresso das atividades)

5 – Cronograma de desenvolvimento do projeto (indicar quando cada etapa descrita no item 4 será executada, indicar as semanas onde os marcos indicativos estarão prontos)

6 - Cronograma financeiro (indicar o valor e os momentos de desembolsos e a finalidade dos mesmos)

ANEXO II

FORMATO DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO

1) Identificação do projeto

Título do projeto

Aluno(s) executores (nome completo)

Orientadores e Co-Orientadores (nome completo)

Entidade Parceira

2) Alterações de Etapas do pré-projeto (indicar as alterações nas etapas do pré-projeto, quando ocorrerem, justificando-as e indicando os novos marcos de indicação de desenvolvimento)

3) Cronograma de desenvolvimento do projeto (indicar as etapas que foram executadas e os marcos já alcançados)



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