Mudanças entre as edições de "Regulamentação da Carga Horária dos Docentes"

De MediaWiki do Campus São José
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 32: Linha 32:
 
::*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7596.htm Lei n° 7.596/1987]
 
::*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7596.htm Lei n° 7.596/1987]
 
::*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8745cons.htm Lei nº 8.745/1993]
 
::*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8745cons.htm Lei nº 8.745/1993]
 +
::*[http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/superior/legisla_superior_parecer261.pdf Parecer CNE/CES n° 261/2006]

Edição das 15h17min de 7 de maio de 2008

  • Alterações propostas pela unidade Jaraguá
  • Alterações propostas pela unidade Araranguá
  • Alterações propostas pela unidade Florianópolis-Continente
  • Alterações propostas pela unidade Florianópolis-Centro
  • Alterações propostas pela unidade Joinvile
  • Alterações propostas pela unidade Chapecó
  • Substitutivo proposto pela unidade de São José.
  • Resoluções de outros CEFETs podem ser encontradas em:
  • Informações sobre limite de carga horária:
Art. 69. O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.
Parágrafo único. O regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação.