Processos Acadêmicos

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Processos Acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações
do Instituto Federal de Santa Catarina - Campus São José


Procedimentos para Processos Acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações
do Instituto Federal de Santa Catarina - Campus São José

Em vários omentos da vida escolar, o aluno ou mesmo os ex-alunos terão que requisitar oficialmente documentos e solicitações diversas tais como como validação de disciplinas, solicitação de revisão de avaliação entre outras. QUase todas estas demandas deverão ser encaminhadas através de processos abertos em sua maioria na secretaria de ensino do DEPE (Departamento de Ensino) do campus. O sistema utilizado para esta finalidade é o SIGA-Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).

Instruções para Abertura, Acompanhamento e Finalização de Processos Acadêmicos

Matrícula em componente curricular

Este procedimento NÂO necessita ser registrado no SIGA. O curso de Engenharia de Telecomunicações é baseado em componentes curriculares (disciplinas). A cada semestre o aluno deve se matricular nas disciplinas que deseja cursar. A matrícula para alunos novos que estão ingressando na FASE 1 é realizada pelo Registro Acadêmico.

Ver procedimento AQUI


BASE LEGAL

Segundo o [Regulamento Didático-Pedagógico de 2014-2] são processos acadêmicos de graduação:

Art. 121. São processos acadêmicos relativos aos cursos de graduação:

I - ingresso;
II - matrícula inicial;
III - matrícula;
IV - matrícula em componente curricular isolado;
V - matrícula especial em componente curricular;
VI - trancamento de matrícula;
VII - cancelamento de matrícula;
VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;
IX - transferência interna e externa;
X - retorno de egresso;
XI - reingresso;
XII- adaptações curriculares;
XIII - validação de componentes curriculares;
XIV - creditação de atividades de extensão;
XV - estágio;
XVI - exercício domiciliar;
XVII - estudo diferenciado;
XVIII - avaliação do processo de ensino e de aprendizagem;
XIX - mobilidade;
XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;
XXI - validação de diplomas;
XXII – reconhecimento de saberes;
XXIII – monitoria;
§ 1º Caberá recurso à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, a ser contado da sua interposição.