Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Estudos (RE) - Engenharia de Telecomunicações

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Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o Requerimento de Validação de Componente Curricular disponível em Portal do Curso > Documentos > Formulários e dar entrada no processo de validação na Secretaria Acadêmica mailto:secretaria.sje@ifsc.edu.br. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo (SIGA/SJ), devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.
  • O aluno deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
  • Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares.
  • Após análise pela Coordenação do Curso e de um parecer de um professor da disciplina, o processo poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido.
  • O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.

A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC será realizado conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:

CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC;
II - para reconhecimento de saberes (RS) relativos a uma profissão, adquiridos por trabalhadores, ao longo da sua experiência profissional.
III - para o reconhecimento de estudos (RE) realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, em outra instituição.
Parágrafo único. A validação com base em componentes curriculares cursados no IFSC, definidas no inciso I, deverá ser registrada mediante equivalências no sistema acadêmico, após avaliação pela Coordenadoria de Curso.
Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
§ 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
§ 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
§ 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
§ 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
§ 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
§ 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
§ 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
§ 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.

Pandemia do COVID19

Durante a Pandemia do COVID19, as assinaturas de documentos podem ser realizadas de forma digital usando o site [1], conforme detalhado na notícia Começa projeto-piloto de emissão de certificados ICPEdu para assinaturas eletrônicas ou mesmo o site assina UFSC online, ou ainda de forma simplificada digitalizando os documentos após assinar. Alternativamente, o requerimento também pode ser feito diretamente através de um email, conforme indicado abaixo.

e-mail solicitando a validação de Componente Curricular da Engtelecom

Para solicitar validação o aluno poderá alternativamente (não é necessário enviar o formulário) enviar um email conforme modelo abaixo Para: Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br com o Assunto: Requerimento de Validação de Componente Curricular da Engtelecom - <Código_da_CC>. O Código_da_CC é o código da disciplina na Engtelecom.

Após a conferência da documentação e dos prazos, o processo será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Acadêmico (SIGA/SJ).

Para: Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>
Assunto: Requerimento de Validação de Componente Curricular da Engtelecom - <Código da CC>

Solicito a validação do componente curricular abaixo:

Aluno(a):     ____________________________________________________________________________
Matrícula: _______________________________________________________   Semestre: ___________
Curso:  Engenharia de Telecomunicações
Email: _____________________________________________ Fone (opcional): (__)________________
Nome e código do componente curricular da EngTele a ser validado  |  Carga horária (horas):                 
________________________________________________________________  |  ______________________
Nome(s) e código(s) da(s) disciplina(s) do curso de origem        | Carga horária (horas):
________________________________________________________________  |  ______________________
________________________________________________________________  |  ______________________
________________________________________________________________  |  ______________________
________________________________________________________________  |  ______________________

Deverão ser anexados ao email os documentos comprobatórios autenticados necessários:

  • Histórico escolar (parcial/final) com as cargas horárias, frequência e rendimentos.
  • Ementas e conteúdos programáticos (ou planos de ensinos) das disciplinas do curso de origem.

Observar também:

  • Validação está no prazo previsto no calendário acadêmico.
  • Documentos comprobatórios estão autenticados pela IES de origem
  • Curso de origem é autorizado/reconhecido pelo MEC (essa informação deve constar no histórico escolar, mas também pode ser consultada no e-MEC)
  • Os pré-requisitos do componente curricular já devem ter sido integralizados
  • Se for validar mais de um componente curricular repita o processo para cada um deles.