Processo de Cancelamento de Matrícula na Engenharia de Telecomunicações

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O cancelamento de matricula poderá ser realizado de acordo com o Edital de Ingresso:

Cancelamento pelo edital de ingresso

15.16 O aluno matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, às aulas por 5 (cinco) dias letivos consecutivos, nos primeiros quinze dias do início do semestre, será considerado desistente e substituído pelo seguinte da lista.

O cancelamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC também poderá ocorrer conforme definido no seu [Regulamento Didático-Pedagógico]:

Cancelamento pela RDP
Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.

Para o aluno solicitar o cancelamento de matrícula, ele deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC). Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.

  • O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca;
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;