Processo de Cancelamento de Matrícula na Engenharia de Telecomunicações

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BASE LEGAL

O cancelamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC também poderá ocorrer conforme definido no seu [Regulamento Didático-Pedagógico de 2014-2]:

Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.


  • O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca;
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;


OBSERVAÇÃO:

O cancelamento de matricula poderá ser previsto também no edital de ingresso. Verificar no link Portal de Ingresso

Cancelamento a pedido do aluno

Para o aluno solicitar o cancelamento de matrícula, ele deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).


Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.

Cancelamento pelo IFSC

  1. Ao final do período de ajuste de matrículas, o registro acadêmico deverá enviar um relatório dos alunos que não efetuaram a matrícula no curso.
  2. A coordenação do curso enviará um email para os alunos, sugerindo que efetuem o trancamento da matrícula ou a matrícula em alguma atividade como estágio obrigatório ou TCC.
  3. Esgotado o prazo para o trancamento de matrícula, a coordenação do curso deve solicitar o cancelamento de matrícula por desistência dos alunos que permanecem sem matrícula.
  4. O pedido deve ser feito através de memorando no SIPAC [Comunicação > Memorando Eletrônico > Cadastrar Memorando].
  5. A Secretaria Acadêmica (ou Biblioteca) envia um email para os alunos solicitando a devolução de eventuais livros e o pagamento de multas existentes.
  6. Após a emissão da portaria de cancelamento o Registro Acadêmico efetua o cancelamento da matrícula,
MEMORANDO ELETRÔNICO 
Destino: DIREÇÃO-GERAL DO CAMPUS SÃO JOSÉ (11.00.81)
Título: Cancelamento de matrícula por desistência - Curso de Engenharia de Telecomunicações <Semestre>
Solicito o cancelamento de matrícula do(a)s 36 estudantes listados a seguir, pois não fizeram sua rematrícula no Curso de Engenharia de Telecomunicações (290) no semestre 2022.2.
Destaco que apesar de serem alertado(a)s pelos emails cadastrados no SIGAA, o(a)s mesmo(a)s não entraram em contato para resolver sua situação, seja realizando a matricula no prazo ou solicitando o trancamento do curso. 

Base legal para o cancelamento  é previsto na RDP.

Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer: [..]
III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.

§ 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.

LISTAGEM DO(A)S ESTUDANTES COM MATRÍCULA CANCELADA POR DESISTÊNCIA
1.  MATRICULA e NOME COMPLETO
2.  ...