Procedimentos da Coordenação de Telecomunicações

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Procedimento de Controle de Frequência e Cancelamento de Matrícula

O cancelamento de matrícula por parte do IFSC está previsto nos artigos:

Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal.

§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.

§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.

§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.

§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo.

Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.