Procedimentos da Coordenação de Telecomunicações
Procedimento de Controle de Frequência e Cancelamento de Matrícula
O cancelamento de matrícula por parte do IFSC está previsto nos artigos:
Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares. § 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal. § 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento. § 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em pelo menos um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC. § 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular. § 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo.
Art. 137. O aluno que reprovar por infrequência por três vezes em um mesmo componentecurricular, terá sua matrícula no curso cancelada por reprovação consecutiva.