Portal do Patrimônio

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Este portal tem como objetivo informar e orientar os servidores sobre as normas administrativas e legais para a utilização e a movimentação de bens permanentes no Câmpus São José.

O conhecimento e a colaboração de todos são imprescindíveis para o efetivo controle dos bens.




Materiais ou Bens Permanentes

O que são Bens Permanentes

De acordo com as Normas de Execução da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional: "Material permanente é aquele que em razão de seu uso corrente não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos".


As citadas Normas de Execução também apresentam parâmetros excludentes para identificação de material permanente. Portanto, será material de consumo, e não permanente, o bem que atender quaisquer das seguintes condições:

Durabilidade: quando o material em uso normal perde ou têm reduzidas as suas condições de funcionamento no prazo máximo de dois anos.

Fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita à modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda da sua identidade.

Perecibilidade: quando sujeito a modificações (química ou física) ou que se deteriora e perde a sua característica normal de uso.

Incorporabilidade: quando destinado a fazer parte de outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.

Transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação.


Classificação dos Bens Permanentes


Os materiais são classificados quanto ao uso:

Uso coletivo – quando o bem está disponível para uso de vários servidores. Ex.: mobiliário de refeitórios, bebedouros, etc.

Uso individual e/ou contínuo – quando o bem está disponível para utilização de um único servidor/setor ou que por ele é utilizado por mais de 50% do tempo de sua jornada de trabalho diária.


São classificados, também, quanto à situação patrimonial:

Bom – em perfeitas condições de uso e está sendo utilizado.

Ocioso – está em perfeito estado, mas não está sendo utilizado.

Recuperável – não se encontra em condições de uso, porém seu custo de recuperação é inferior a 50% do valor de mercado ou a análise de custo e benefício justifica a sua recuperação.

Irrecuperável – item que não se encontra mais em condição de uso, seja por avaria, manutenção onerosa, rendimento precário, obsoletismo ou recuperação economicamente inviável.

Inservível – item ocioso ou irrecuperável que não tem mais utilidade para a instituição.


Os bens podem ser adquiridos por meio dos seguintes processos:

Compra – aquisição remunerada de material com utilização de recursos orçamentários.

Doação – recebimento de materiais permanentes gratuitamente de entidades públicas ou privadas.

Permuta – troca de bens ou materiais entre órgãos da Administração Pública.

Cessão – recebimento de bens com transferência gratuita de posse e direito de uso de outros órgão da Administração Pública. Trata-se de empréstimo e deve ter prazo de validade.

Transferência – recebimento de bens de outra unidade da própria instituição ou de outro órgão público federal, apenas com regularização da carga patrimonial. Tem caráter permanente.

Produção Interna – Bens produzidos no próprio órgão.

Gestão Patrimonial

A gestão patrimonial do Câmpus São José é realizada pelo Setor de Patrimônio e compreende as seguintes atividades:


Registro e Incorporação – cadastro em sistema informatizado, detalhando as características do bem.

Tombamento – identificação do bem por meio de etiquetas com número de patrimônio.

Guarda – quando é atribuída a responsabilidade ao servidor considerado o usuário contínuo do bem por meio do termo de responsabilidade.

Armazenamento – responsabilidade do Setor de Patrimônio quando os bens não estão sendo utilizados.

Controle – registro e acompanhamento da localização física e lógica dos bens e dos responsáveis pelo uso.

Movimentação – alteração da localização física e lógica do bem para manutenção ou reparo, recolhimento, redistribuição, remanejamento, cessão e descarte.

Preservação – obrigação de todos os servidores que tenham bens em sua guarda ou uso.

Baixa – retirada contábil do bem do ativo imobilizado de uma instituição.

Inventário – instrumento de controle para verificação e levantamento físico dos bens permanentes da instituição. É realizado por comissão.

Inventário de Bens Permanentes

Conceito

O Inventário é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Instrução Normativa nº 205/88 da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, realizado por comissão específica e pode ser classificado como anual, inicial, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação e eventual.


Objetivos

Esse procedimento tem por finalidade verificar, com precisão, todas as características do ativo patrimonial do Câmpus São José, apontando a localização, o estado de conservação, as condições de acondicionamento, o responsável pela carga patrimonial, a identificação de bens permanentes eventualmente não tombados que integram o patrimônio institucional, bem como recomendar medidas de regularização dos mesmos de acordo com os princípios da eficiência, eficácia e economicidade da Administração Pública.


Atribuições dos Servidores durante o processo de Inventário

Todos os servidores do Câmpus São José deverão auxiliar a Comissão de Inventário na conferência e na classificação dos bens, garantindo total acesso aos locais durante o período determinado.


Atribuições da Comissão de Inventário

Cabe à Comissão de Inventário do Câmpus São José:

I. Realizar o inventário anual do Câmpus São José, conferindo todos os bens patrimoniais com o auxílio dos servidores.

II. Orientar os servidores sobre o conceito e os objetivos do inventário, bem como alertá-los sobre sua participação e colaboração nesse processo.

III. Orientar os servidores sobre os bens que devem ser contabilizados, bem como sobre o correto preenchimento da Planilha de Inventário, quando necessário.

IV. Reportar ao Setor de Patrimônio quaisquer ocorrências que dificultem a realização dos procedimentos inventariantes.

V. Elaborar Relatório Final de Inventário acerca das observações feitas ao longo do processo, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio e as recomendações para corrigir as irregularidades, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso, e enviar para o Setor de Patrimônio.


Atribuições do Setor de Patrimônio durante o Processo de Inventário

O Setor de Patrimônio deve capacitar a Comissão de Inventário e trabalhar em conjunto com ela para a regularização da situação patrimonial de todo o Câmpus São José.


Importante

Durante o período de Inventário estão suspensas as movimentações físicas dos bens, incorporações, transferências, cessões ou baixas.


Ações Patrimoniais que envolvem todos os Servidores

RESPONSABILIDADE


Todo servidor público têm o dever de zelar pelos bens patrimoniais da Instituição.


Nenhum material permanente pode ser distribuído para um servidor sem a respectiva Carga Patrimonial, que se efetiva com o aceite em sistema informatizado de gestão patrimonial e assinatura do Termo de Responsabilidade.

Os bens de uso individual e/ou contínuo são de responsabilidade do servidor que os utiliza.


Aos servidores responsáveis por bens permanentes compete:

. zelar pelo bom uso.

. controlar os bens e a sua localização.

. comunicar possíveis avarias e extravios ao Setor de Patrimônio.

. solicitar a movimentação dos bens ao Setor de Patrimônio, nos casos previstos.


Deverá ser realizada a transferência de responsabilidade sempre que ocorrer:

. Alteração do responsável pelo local onde o bem está situado.

. Transferência do bem de um local para outro.

. Afastamento, cessão ou licença superiores a 90 dias.

. Aposentadoria e/ou exoneração.


IMPORTANTE 1: Quando da aposentadoria, o servidor deverá solicitar ao Setor de Patrimônio a Declaração Negativa de Bens, já que não é permitido ter bens permanentes sob sua guarda ou responsabilidade nessa situação. Segundo a legislação vigente, as irregularidades na guarda e utilização dos bens públicos podem retardar e/ou impedir os processos de aposentadoria.


IMPORTANTE 2: Somente os bens localizados poderão ser transferidos para outro responsável. A localização dos bens é de responsabilidade do servidor que possui a sua guarda. Entretanto, o Setor de Patrimônio pode auxiliar fornecendo informações.


IMPORTANTE 3: Todos os servidores podem acessar ao sistema informatizado de controle patrimonial para consulta sobre os bens que estão sob sua responsabilidade. Basta digitar o endereço eletrônico https://dgp.ifsc.edu.br, colocar o login e senha (o mesmo do e-mail institucional) e selecionar o subsistema “patrimônio”. Na aba “consulta” escolher “bens - na minha carga”.


MOVIMENTAÇÃO DE BENS


A movimentação dos bens (alteração da localização física e lógica) poderá ocorrer nas seguintes situações:

. Bens ociosos.

. Bens recolhidos para reparo.

. Remanejamento dos bens dentro da própria instituição.

. Bens inservíveis.


IMPORTANTE 1: A movimentação dos bens só poderá ocorrer com a autorização do Setor de Patrimônio e deverá ser solicitada pelo servidor que possui a carga patrimonial dos mesmos. A comunicação deverá ser realizada formalmente por meio do endereço eletrônico patrimonio.sje@ifsc.edu.br . Deve-se informar no e-mail: a relação dos itens, seus respectivos tombos, o local de onde serão retirados, o local para onde serão enviados e o motivo da movimentação (remanejamento, reparo, ociosidade, inservível).


IMPORTANTE 2: Nenhum bem pode ser reparado, restaurado ou revisado sem consulta prévia ao Setor de Patrimônio, que irá verificar a existência de garantia ou a existência de contrato de manutenção preventiva ou corretiva.


COMISSÕES


As comissões são compostas por, no mínimo, três servidores designados por ato formal do Diretor-Geral do Câmpus para realizar atividades específicas. As comissões relacionadas aos bens públicos são:


Comissão Permanente de Avaliação de Bens – comissão de caráter permanente, composta por docentes e técnicos administrativos das diversas áreas, tem a função de avaliar os bens permanentes provenientes de doações, cessões e/ou transferências, assim como os bens que compõem o patrimônio do câmpus. Além disso, participa dos processos de desfazimento de bens, avaliando e dando parecer sobre o estado dos materiais.

Comissão de Inventário – encarregada de realizar os trabalhos de verificação documental e de localização física dos bens, por ocasião da realização de inventário.

Comissão de Sindicância – implantada para apuração de irregularidades, extravios, perdas, danos, roubos, etc.

Publicações

MATERIAIS DIVERSOS



RELATÓRIOS DE INVENTÁRIO


Legislação

BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Decreto Lei nº 200/1967


BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 8.112/1990


BRASIL. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 9.373/2018


CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Instrução Normativa CGU nº 04, de 17 de fevereiro de 2009. Uso de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) em casos de extravio ou dano a bens públicos de baixo valor. IN/CGU nº 04/2009


DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO. Instrução Normativa DASP nº 142, de 05 de agosto de 1983. Aplicação harmônica dos preceitos legais relativos a materiais. IN/DASP nº 142/1983


REIS, Fabiana Todero Dias Vieira. Gestão do Patrimônio Público. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF, Curitiba, 2018. Gestão do Patrimônio Público - 2018


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Instrução Normativa SEDAP nº 205, de 08 de abril de 1988. Racionalização de custos de materiais. IN/SEDAP nº 205/1988