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'''Produção Interna''' – Bens produzidos no próprio órgão.
 
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'''Inventário''' – instrumento de controle para verificação e levantamento físico dos bens permanentes da instituição. É realizado por comissão.
 
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==Inventário de Bens Permanentes==
 
==Inventário de Bens Permanentes==

Edição das 12h16min de 22 de maio de 2019

Este portal tem como objetivo informar e conscientizar os servidores sobre as normas administrativas e legais para a movimentação de bens permanentes no Câmpus São José.

O conhecimento e a colaboração de todos são imprescindíveis para o efetivo controle dos bens.




Materiais ou Bens Permanentes

O que são Bens Permanentes

De acordo com as Normas de Execução da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional: "Material permanente é aquele que em razão de seu uso corrente não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos".


As citadas Normas de Execução também apresentam parâmetros excludentes para identificação de material permanente. Portanto, será material de consumo, e não permanente, o bem que atender quaisquer das seguintes condições:

Durabilidade: quando o material em uso normal perde ou têm reduzidas as suas condições de funcionamento no prazo máximo de dois anos.

Fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita à modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda da sua identidade.

Perecibilidade: quando sujeito a modificações (química ou física) ou que se deteriora e perde a sua característica normal de uso.

Incorporabilidade: quando destinado a fazer parte de outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.

Transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação.


Classificação dos Bens Permanentes


Os materiais são classificados quanto ao uso:

Uso coletivo – quando o bem está disponível para uso de vários servidores. Ex.: mobiliário de refeitórios, bebedouros, etc.

Uso individual e/ou contínuo – quando o bem está disponível para utilização de um único servidor ou que por ele é utilizado por mais de 50% do tempo de sua jornada de trabalho diária.


São classificados, também, quanto à situação patrimonial:

Bom – em perfeitas condições de uso e está sendo utilizado.

Ocioso – está em perfeito estado, mas não está sendo utilizado no setor.

Recuperável – não se encontra em condições de uso e seu custo de recuperação é inferior a 50% do valor de mercado ou a análise de custo e benefício justifique a sua recuperação.

Inservível – item que não se encontra mais em condição de uso, seja por avaria, manutenção onerosa, rendimento precário, obsoletismo ou recuperação economicamente inviável.


Os bens podem ser adquiridos por meio dos seguintes processos:

Compra – aquisição remunerada de material com utilização de recursos orçamentários.

Doação – recebimento de materiais permanentes gratuitamente de entidades públicas ou privadas.

Permuta – troca de bens ou materiais entre órgãos da Administração Pública.

Cessão – recebimento de bens com transferência gratuita de posse e direito de uso de outros órgão da Administração Pública. Trata-se de empréstimo e deve ter prazo de validade.

Transferência – recebimento de bens de outra unidade da própria instituição ou de outro órgão público federal, apenas com regularização da carga patrimonial. Tem caráter permanente.

Produção Interna – Bens produzidos no próprio órgão.


Gestão Patrimonial

A gestão patrimonial do Câmpus São José é realizada pelo Setor de Patrimônio e compreende as seguintes atividades:


Registro e Incorporação – cadastro em sistema informatizado, detalhando as características do bem.

Tombamento – identificação do bem por meio de etiquetas com número de patrimônio.

Guarda – quando é atribuída a responsabilidade ao servidor considerado o usuário contínuo do bem por meio do termo de responsabilidade.

Armazenamento – responsabilidade do Setor de Patrimônio quando os bens não estão sendo utilizados.

Controle – registro e acompanhamento da localização física e lógica dos bens e dos responsáveis pelo uso.

Movimentação – alteração da localização física e lógica do bem para manutenção ou reparo, recolhimento, redistribuição, remanejamento, cessão e descarte.

Preservação – obrigação de todos os servidores que tenham bens em sua guarda ou uso.

Baixa – retirada contábil do bem do ativo imobilizado de uma instituição.

Inventário – instrumento de controle para verificação e levantamento físico dos bens permanentes da instituição. É realizado por comissão.

Inventário de Bens Permanentes

Conceito

O Inventário é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Instrução Normativa nº 205/88 da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, realizado por comissão específica e pode ser classificado como anual, inicial, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação e eventual.


Objetivos

Esse procedimento tem por finalidade verificar, com precisão, todas as características do ativo patrimonial do Câmpus São José, apontando a localização, o estado de conservação, as condições de acondicionamento, o responsável pela carga patrimonial, a identificação de bens permanentes eventualmente não tombados que integram o patrimônio institucional, bem como recomendar medidas de regularização dos mesmos de acordo com os princípios da eficiência, eficácia e economicidade da Administração Pública.


Atribuições dos Servidores durante o processo de Inventário

Todos os servidores do Câmpus São José deverão auxiliar a Comissão de Inventário na conferência e na classificação dos bens, garantindo total acesso aos locais durante o período determinado.


Atribuições da Comissão de Inventário

Cabe à Comissão de Inventário do Câmpus São José:

I. Realizar o inventário anual do Câmpus São José, conferindo todos os bens patrimoniais com o auxílio dos servidores.

II. Orientar os servidores sobre o conceito e os objetivos do inventário, bem como alertá-los sobre sua participação e colaboração nesse processo.

III. Orientar os servidores sobre os bens que devem ser contabilizados, bem como sobre o correto preenchimento da Planilha de Inventário, quando necessário.

IV. Reportar ao Setor de Patrimônio quaisquer ocorrências que dificultem a realização dos procedimentos inventariantes.

V. Elaborar Relatório Final de Inventário acerca das observações feitas ao longo do processo, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio e as recomendações para corrigir as irregularidades, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso, e enviar para o Setor de Patrimônio.


Atribuições do Setor de Patrimônio durante o Processo de Inventário

O Setor de Patrimônio deve capacitar a Comissão de Inventário e trabalhar em conjunto com ela para a regularização da situação patrimonial de todo o Câmpus São José.


Importante

Durante o período de Inventário estão suspensas as movimentações físicas dos bens, incorporações, transferências, cessões ou baixas.


Ações Patrimoniais que envolvem todos os Servidores

RESPONSABILIDADE


Todo servidor público têm o dever de zelar pelos bens patrimoniais da Instituição.


Nenhum material permanente pode ser distribuído para um servidor sem a respectiva Carga Patrimonial, que se efetiva com o aceite em sistema informatizado de gestão patrimonial e assinatura do Termo de Responsabilidade.

Os bens de uso individual e/ou contínuo são de responsabilidade do servidor que os utiliza.


Aos servidores responsáveis por bens permanentes compete:

. zelar pelo bom uso.

. controlar os bens e a sua localização.

. comunicar possíveis avarias e extravios ao Setor de Patrimônio.

. solicitar a movimentação dos bens ao Setor de Patrimônio, nos casos previstos.


Deverá ser realizada a transferência de responsabilidade sempre que ocorrer:

. Alteração do responsável pelo local onde o bem está situado.

. Transferência do bem de um local para outro.

. Afastamento, cessão ou licença superiores a 90 dias.

. Aposentadoria.


IMPORTANTE 1: Quando da aposentadoria, o servidor deverá solicitar ao Setor de Patrimônio a Declaração Negativa de Bens, já que não é permitido ter bens permanentes sob sua guarda ou responsabilidade nessa situação. Segundo a legislação vigente, as irregularidades na guarda e utilização dos bens públicos podem retardar e/ou impedir os processos de aposentadoria.


IMPORTANTE 2: Somente os bens localizados poderão ser transferidos para outro responsável. A localização dos bens é de responsabilidade do servidor que possui a sua guarda. Entretanto, o Setor de Patrimônio pode auxiliar fornecendo informações.


IMPORTANTE 3: Todos os servidores podem acessar ao sistema informatizado de controle patrimonial para consulta sobre os bens que estão sob sua responsabilidade. Basta digitar o endereço eletrônico https://dgp.ifsc.edu.br, colocar o login e senha (o mesmo do e-mail institucional) e selecionar o subsistema “patrimônio”. Na aba “consulta” escolher “bens - na minha carga”.


MOVIMENTAÇÃO DE BENS


A movimentação dos bens (alteração da localização física e lógica) poderá ocorrer nas seguintes situações:

. Bens ociosos.

. Bens recolhidos para reparo.

. Remanejamento dos bens dentro da própria instituição.

. Bens inservíveis.


IMPORTANTE 1: A movimentação dos bens só poderá ocorrer com a autorização do Setor de Patrimônio e deverá ser solicitada pelo servidor que possui a carga patrimonial dos mesmos. A comunicação deverá ser realizada formalmente por meio do endereço eletrônico patrimonio.sje@ifsc.edu.br . Deve-se informar no e-mail: a relação dos itens, seus respectivos tombos, o local de onde será retirado, o local para onde será enviado e o motivo da movimentação (remanejamento, reparo, ociosidade, inservível).


IMPORTANTE 2: Nenhum bem pode ser reparado, restaurado ou revisado sem consulta prévia ao Setor de Patrimônio, que irá verificar a existência de garantia ou a existência de contrato de manutenção preventiva ou corretiva.


COMISSÕES


As comissões são compostas por, no mínimo, três servidores designados por ato formal do Diretor-Geral do Câmpus para realizar atividades específicas. As comissões relacionadas aos bens públicos são:


Comissão Permanente de Avaliação de Bens – comissão de caráter permanente, composta por docentes e técnicos administrativos das diversas áreas, tem a função de avaliar os bens permanentes provenientes de doações, cessões e/ou transferências, assim como os bens que compõem o patrimônio do câmpus. Além disso, participa dos processos de desfazimento de bens, avaliando e dando parecer sobre o estado dos materiais.

Comissão de Inventário – encarregada de realizar os trabalhos de verificação documental e de localização física dos bens, por ocasião da realização de inventário.

Comissão de Sindicância – implantada para apuração de irregularidades, extravios, perdas, danos, roubos, etc.


Publicações

MATERIAIS DIVERSOS



RELATÓRIOS DE INVENTÁRIO


Legislação

BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Decreto Lei nº 200/1967


BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 8.112/1990


BRASIL. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 9.373/2018


CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Instrução Normativa CGU nº 04, de 17 de fevereiro de 2009. Uso de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) em casos de extravio ou dano a bens públicos de baixo valor. IN/CGU nº 04/2009


DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO. Instrução Normativa DASP nº 142, de 05 de agosto de 1983. Aplicação harmônica dos preceitos legais relativos a materiais. IN/DASP nº 142/1983


REIS, Fabiana Todero Dias Vieira. Gestão do Patrimônio Público. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF, Curitiba, 2018. Gestão do Patrimônio Público - 2018


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Instrução Normativa SEDAP nº 205, de 08 de abril de 1988. Racionalização de custos de materiais. IN/SEDAP nº 205/1988