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O NEaD no Câmpus São José


Histórico e documentação legal


Desde os tempos mais remotos o ser humano vem buscando instruir-se, de alguma forma, via orientação de outras pessoas. No início, essas pessoas estavam em um mesmo ambiente, mas com o passar dos tempos observamos a inserção dessa formação por meio de programas de rádio, de tv, por correspondência e mais recentemente via internet.

Atualmente observamos a formação de diversos cursos, em praticamente todos os níveis e graus de instrução, que se utilizam da educação a distância (EaD) para levar conhecimento a mais e mais pessoas. Tais cursos podem ser realizados através de momentos síncronos, onde todos estão em um ambiente virtual simultâneo, mas também podem ser realizados através de momentos assíncronos, onde cada envolvido acessa um ambiente virtual de aprendizagem (AVA) nos momentos mais adequados a sua rotina do dia a dia.

No Câmpus São José esse processo de EaD vem sendo utilizado desde a década de 1990, com o curso de qualificação básica de refrigeração e condicionamento de ar, promovido pela então área de refrigeração e condicionamento de ar, quando o Câmpus ainda era chamado de Unidade de Ensino Descentralizada de São José (UNED/SJ), do sistema Escola Técnica Federal de Santa Catarina (ETFSC).

De lá para cá muita coisa mudou, novas tecnologias foram criadas, mais pessoas com acesso à internet e, como era de se esperar, o agora chamado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) também precisou adequar-se a novas legislações e através da Resolução N° 22/2013/CONSUP cria os Núcleos de Educação a Distância (NEaD) para incentivar a institucionalização dessa modalidade educacional.

Os NEaDs passam a ser então oficialmente os espaços destinados ao desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas relativas à oferta dos cursos a distância de cada Câmpus.

Por mais que o Câmpus São José já venha há décadas desempenhando atividades de ensino-aprendizagem na modalidade EaD, foi através da Resolução N° 24/2022/CONSUP que oficialmente foi habilitado o seu NEaD.


Perguntas e respostas


1. O que é o NEaD?



RESOLUÇÃO CONSUP Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013Art. 1º Os núcleos de educação a distância serão espaços destinados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas relativas à oferta dos cursos a distância de cada câmpus.

Em resumo, os Núcleos de Educação a Distância – NEaD são espaços destinados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas relativas à oferta dos cursos à distância de um campus do IFSC. Estes núcleos poderão desenvolver projetos pedagógicos de cursos e ofertá-los na modalidade EaD, de acordo com o eixo tecnológico ou expertise do campus. Poderão também sediar a oferta de cursos de outros campus ou convênios com os programas parceiros do IFSC.



2.Qual é a carga horária máxima EaD nos cursos presenciais?



RESOLUÇÃO CEPE/IFSC Nº 72 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020Art. 5º Nos cursos presenciais, poderão ser ofertados componentes curriculares com carga horária total ou parcial na modalidade a distância, respeitando os limites estabelecidos na legislação vigente, conforme segue:


I - para cursos Técnicos presenciais o limite de carga horária EaD será de até 20% da carga horária total do curso, podendo chegar até 30% se o curso for noturno, sendo possível incidir, em ambos os casos, tanto na formação geral quanto na formação técnica do currículo;


II - para cursos de Graduação presenciais o limite de carga horária EaD será de até 40% da carga horária total do curso;


III - para cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais, 20% da carga horária do curso, excluída aquela destinada ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), deverá ser ofertada na modalidade EAD;


IV - para cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu presenciais, é possível a oferta de até 40% da carga horária total na modalidade a distância.


Parágrafo Único: No caso de cursos EJA-EPT presenciais o limite de CH EaD será definido em normativa específica.



Os cursos FIC (Formação Inicial e Continuada) não possuem legislação específica relacionada à modalidade EaD. Portanto, é permitido oferecer cursos FIC 100% online, ou seja, sem nenhum momento presencial, e cursos que tenham uma carga horária a distância e também momentos presenciais. Outra possibilidade é oferecer cursos que mesclem sua carga horária entre o EaD e o presencial. Neste caso, para classificar o curso entre uma ou outra categoria, basta analisar qual carga horária é maior: se, em relação à carga horária do curso, a maior porcentagem for presencial, então o curso FIC é presencial. Caso a maior porcentagem de carga horária ocorra na modalidade EaD, então o curso FIC será classificado como EaD.


Na tabela a seguir, temos um resumo das cargas horárias a distância máximas permitidas em cada nível de curso:

Cursos Técnicos
Cursos de Graduação
Pós-Graduação Lato Sensu
Pós-Graduação Stricto Sensu
Até 20% EaD. Se for noturno, até 30%. Deve ser até 20% EaD, excluído o TCC.
Até 40% EaD.


3. As avaliações nos cursos EaD precisam ser realizadas de forma presencial?



RESOLUÇÃO CEPE/IFSC Nº 72 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020


Art. 6º Nos cursos a distância, caso o PPC estabeleça atividades presenciais como avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, estas serão realizadas no NEaD do IFSC, no polo de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.


4. Quais são as legislações que regem o EaD no Brasil e no IFSC?


Resolução CONSUP nº 22, de 20 de junho de 2013, que aprova a criação de Núcleos de Educação a Distância do IFSC;

Resolução CNE/CEB nº 1 de 02 de fevereiro de 2016, que Define Diretrizes Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino;


Resolução CNE/CES de nº 1, de 11 de março de 2016, que Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;


Decreto nº 9057 de 25 de Maio de 2017, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;


Resolução CEPE/IFSC Nº 48 DE 12 DE JUNHO DE 2018, que altera as diretrizes de funcionamento dos programas de pós-graduação lato sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC);


Portaria nº 90, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância;


Documento Aprovado pela Reunião Nº 187 do CTC-ES, que define os Critérios Avaliativos para Propostas de Cursos Novos na Modalidade de Educação a Distância;


Portaria MEC/SETEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;


Resolução CEPE/IFSC Nº 72 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, que estabelece diretrizes para a oferta de cursos e componentes curriculares na modalidade a distância no âmbito do IFSC.



5. O que deve constar num PPC de curso EaD ou presencial com carga horária EaD?



Art. 11. O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) na modalidade a distância, ou presencial com parte da carga horária em EaD, deve especificar:


I - a metodologia das atividades de ensino-aprendizagem e avaliação;


II - os mecanismos de interação entre professores e alunos;


III - a infraestrutura física e tecnológica a ser disponibilizada para viabilizar a oferta;


IV - a experiência e/ou formação do corpo docente nesta modalidade;


V- carga horária presencial e a distância dos componentes curriculares;


VI - porcentagem total da carga horária presencial e a distância do curso.


Art. 12. Os planos de ensino dos componentes curriculares a distância ou com parte da carga horária a distância devem conter:


I - descrição da carga horária presencial e a distância, nos casos de componentes curriculares com parte da carga horária a distância;


II - metodologia a ser empregada;


III - critérios para a avaliação;


IV - formas de atendimento aos estudantes.



6. Não encontrei a resposta para minha dúvida neste arquivo, o que eu devo fazer?



Entre em contato com o coordenador do NEaD do campus através do e-mail <a href="mailto:nead.sje@ifsc.edu.br">nead.sje@ifsc.edu.br</a>.

Você também pode encontrar mais informações sobre o EaD nos links a seguir:



Orientações sobre EaD:https://moodle.ifsc.edu.br/course/view.php?id=7870

Orientações sobre o Moodle: https://moodle.ifsc.edu.br/course/view.php?id=5852


Orientações sobre o SIGAA: https://moodle.ifsc.edu.br/course/view.php?id=2018