Portal da Química - Licenciatura

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Portal da Licenciatura em Química
do Instituto Federal de Santa Catarina - Campus São José


Matrícula

A cada semestre os alunos do curso de Licenciatura em Química do IFSC deverão realizar a matrícula nos componente curriculares conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico. Caso o aluno não efetue a matrícula no curso no prazo previsto no calendário acadêmico, terá a matrícula cancelada por desistência. A partir de 2018/2, nos dias 11/07/18, 12/07/2018 e 13/07/2018, a matrícula deverá ser realizada realizada pelo aluno via SIGAA.


A Coordenação é a responsável pela realização da matrícula dos alunos do Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza – Habilitação em Química, pois este curso é modular.



É necessário conferir os pré-requisitos conforme o PPC do Curso. Não serão aceitas matrículas em disciplinas nas quais os pré-requisitos ainda não foram integralizados. Na matrícula do Curso de Licenciatura deve ser respeitada a carga horária mínima de uma unidade curricular.


Importante: Alunos que na época da matrícula eram menores de idade e não tinham título de eleitor, devem trazê-lo junto com uma cópia para ficar arquivada na pasta após completarem 18 anos.

Ajuste de Matrícula

O ajuste de matrícula em 2018-2 será de 30 de julho a 03 de agosto de 2018. O ajuste de matrícula se destina a atender ao aluno que não obteve matrícula em todas as disciplinas que solicitou ou que não a realizou no período inicial de matrículas. O aluno deverá consultar a situação de sua matrícula para o semestre letivo 2018-2 e se necessário deverá proceder ao Ajuste de Matrícula no período mencionado.

Trancamento de Matrícula

Caso não haja a possibilidade de cursar o semestre 2015-2 o aluno poderá realizar o trancamento de matrícula para não ter a matrícula cancelada.

Para solicitar o trancamento de matrícula o aluno deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino (DEPE), entregando o formulário de trancamento preenchido, impresso e assinado, no prazo divulgado no calendário acadêmico do campus. Para ter validade, o aluno deve anexar ao formulário a carteira estudantil e a negativa de débito da biblioteca.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA


O trancamento de matricula deverá ser solicitado por semestre.

O aluno poderá́ ter até dois trancamentos (solicitados), consecutivos ou não, durante o curso.

Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Licenciatura, talvez haja uma outra opção para você.

Não será́ computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matricula.


A solicitação de retorno do trancamento será formalizada pelo aluno por meio de protocolo específico para a Coordenadoria de Registro Acadêmico, no período de matrícula.

REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO DE COMPONENTE CURRICULAR

A validação de Componente Curricular do Curso de Química-Licenciatura do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
I - para o reconhecimento de estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC ou em outra instituição;
II - para reconhecimento de saberes.
Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
§ 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
§ 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
§ 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
§ 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
§ 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
§ 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
§ 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
§ 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.

  • ATENÇÃO!!!
  • O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
  • Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.
  • O aluno deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
  • Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares


FORMULÁRIO DE VALIDAÇÃO DE COMPONENTE CURRICULAR


e dar entrada no processo de validação na secretaria do DEPE. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.

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