Portal da Química - Licenciatura

De MediaWiki do Campus São José
Ir para navegação Ir para pesquisar


Bem-vindo ao

Portal da Licenciatura em Química
do Instituto Federal de Santa Catarina - Campus São José


Matrícula

A cada semestre os alunos do curso de Licenciatura em Química do IFSC deverão realizar a matrícula nos componente curriculares conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico. Caso o aluno não efetue a matrícula no curso no prazo previsto no calendário acadêmico, terá a matrícula cancelada por desistência.

A Coordenação é a responsável pela realização da matrícula dos alunos do Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza – Habilitação em Química, pois este curso é modular.


O processo de matrícula (alguns dizem rematrícula), deve ser realizado no período estabelecido pela Coordenação do Curso.

Em 2017-2 a matrícula será realizada de 06 a 11 de julho de 2017.

Para efetuar a matrícula, o aluno ou seu representante legal deverá preencher o REQUERIMENTO DE MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR.

O arquivo requerimento de matrícula em componente curricular será disponibilizado nos seguintes formatos:


FORMULÁRIO DE MATRÍCULA



É necessário conferir os pré-requisitos conforme o PPC do Curso. Não são aceitas matrículas em disciplinas nas quais os pré-requisitos ainda não foram integralizados. Consulte os conceitos nas disciplinas do semestre anterior através do portal do aluno com seu login e senha, e consulte o Emitir Documentos > Boletim Escolar.

Na matrícula do Curso de Licenciatura deve ser respeitada a carga horária mínima de uma unidade curricular.

Consulte os Horários dos Cursos do IF-SC Campus São José ([1]) para o semestre. Selecione a sua turma (Nova Licenciatura Química: 24020131 ou 24020231, etc). O aluno é responsável por verificar se não existe conflito de horários.

A efetivação de matrícula em um componente curricular somente ocorrerá se não houver conflitos de horários e de pré-requisitos, além do respeito à carga horária semanal mínima e máxima prevista no PPC.

É relevante lembrar que não será permitida matrícula simultânea em mais de um curso de graduação ofertado por qualquer instituição pública.



Ao final do preenchimento Salve com: Matrícula Nome_do_Aluno.pdf. (Ex. 1330053637_Paulo_Silva.pdf)


Assinale ( X ) Este formulário é de MATRÍCULA.

Antes de enviar o formulário por email, confira se o formulário que você salvou Matrícula Nome_do_Aluno.pdf está corretamente preenchido.

O FORMULÁRIO PREENCHIDO DEVE SER ENCAMINHADO POR E-MAIL PARA A SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão) matricula.tele@ifsc.edu.br, COM ASSUNTO: MATRÍCULA - Licenciatura. Se tiver alguma dúvida sobre o procedimento de matrícula, entre em contato por email/telefone/pessoal com a Coordenação do Curso de Licenciatura em Química (leoqmc@ifsc.edu.br), ou com a secretaria do DEPE matrícula.tele@ifsc.edu.br. (3381-2846 - 3381-2841 - 3381-2870 - Coordenação)

Importante: Alunos que na época da matrícula eram menores de idade e não tinham título de eleitor, devem trazê-lo junto com uma cópia para ficar arquivada na pasta após completarem 18 anos.

Após o prazo de processamento, o resultado da matrícula estará disponível no Portal do Aluno em Emitir Documentos > Atestado de frequência.

O professor da disciplina terá uma listagem dos alunos contendo todos os nomes conforme resultado da matrícula. Confira se seu nome consta na listagem.

Caso constate qualquer problema na matrícula, procure a Secretaria do DEPE para providências através do ajuste de matrícula (ver na sequência).

Ajuste de Matrícula

O ajuste de matrícula em 2017-2 será de 31 de julho a 04 de agosto de 2017. O ajuste de matrícula se destina a atender ao aluno que não obteve matrícula em todas as disciplinas que solicitou ou que não a realizou no período inicial de matrículas. O aluno deverá consultar o Portal do Aluno a situação de sua matrícula para o semestre letivo 2017-2 e se necessário deverá proceder ao Ajuste de Matrícula no período mencionado.


Para realizar o ajuste, utilize o mesmo formulário enviado para fazer a matrícula incluindo ou retirando disciplinas enviadas no formulário de matrícula. Assinale ( X ) Este formulário é de AJUSTE DE MATRÍCULA.

O FORMULÁRIO PREENCHIDO DEVE SER ENCAMINHADO POR E-MAIL PARA A SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão) (matrícula.tele@ifsc.edu.br), COM ASSUNTO: AJUSTE DE MATRÍCULA - Licenciatura.

Antes de enviar o formulário por email, confira se o formulário que você salvou Matrícula Nome_do_Aluno.pdf está corretamente preenchido.

Por cautela, o formulário de ajuste de matrícula preenchido deverá ser impresso, assinado e entregue fisicamente na SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - Fone: (48) 3381-2846 e 33812841), para as servidoras Janete ou Juliana no prazo supra citado.


Ao final do prazo de ajuste de matrícula confira no Portal do Aluno se a matrícula foi efetivada conforme o seu pedido Emitir Documentos > Atestado de frequência.

Após o final do período de ajuste, uma nova listagem de alunos será enviada aos professores contendo todos os nomes conforme resultado do ajuste de matrícula.

Caso constate qualquer problema na matrícula, procure a Secretaria do DEPE para providências ou a Coordenadoria do Curso.

Trancamento de Matrícula

Caso não haja a possibilidade de cursar o semestre 2015-2 o aluno poderá realizar o trancamento de matrícula para não ter a matrícula cancelada.

Para solicitar o trancamento de matrícula o aluno deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino (DEPE), entregando o formulário de trancamento preenchido, impresso e assinado, no prazo divulgado no calendário acadêmico do campus. Para ter validade, o aluno deve anexar ao formulário a carteira estudantil e a negativa de débito da biblioteca.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA


O trancamento de matricula deverá ser solicitado por semestre.

O aluno poderá́ ter até dois trancamentos (solicitados), consecutivos ou não, durante o curso.

Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Licenciatura, talvez haja uma outra opção para você.

Não será́ computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matricula.


A solicitação de retorno do trancamento será formalizada pelo aluno por meio de protocolo específico para a Coordenadoria de Registro Acadêmico, no período de matrícula.

REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO DE COMPONENTE CURRICULAR

A validação de Componente Curricular do Curso de Química-Licenciatura do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
I - para o reconhecimento de estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC ou em outra instituição;
II - para reconhecimento de saberes.
Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
§ 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
§ 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
§ 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
§ 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
§ 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
§ 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
§ 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
§ 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.

  • ATENÇÃO!!!
  • O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
  • Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.
  • O aluno deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
  • Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares


FORMULÁRIO DE VALIDAÇÃO DE COMPONENTE CURRICULAR


e dar entrada no processo de validação na secretaria do DEPE. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.

Licenciatura em Química

Matriz Curricular Licenciatura

Unidades Curriculares

Documentos do Curso

Orientadores 2017/1

Lista de Orientadores 2017/1

Relatórios

Monitoria_horários

MONITORIA

Eventos