Mudanças entre as edições de "Portal da Química - Licenciatura"

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| | <span style="font-size:133%">'''[https://sig.ifsc.edu.br/sigaa/public/curso/portal.jsf?lc=pt_BR&id=2400752 Portal Público do Curso Química-Licenciatura no SIGAA]'''</span>
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==Matrícula de alunas/os veteranas/os==
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A cada semestre as/os alunas/os veteranas/os do curso de Licenciatura em Química do IFSC deverão realizar a matrícula nos componente curriculares conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico. Caso o aluno não efetue a matrícula no curso no prazo previsto no calendário acadêmico, terá a matrícula cancelada por desistência. A partir de 2018/2, a matrícula deverá ser realizada pela/o aluna/o via [https://sigaa.ifsc.edu.br/ SIGAA], durante o período definido no calendário acadêmico. Acesse os horários das unidades curriculares [https://ifsc-sj.edupage.org/timetable/?/ aqui].
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Coluna da esquerda
 
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*[[Media:modulo_discente.pdf| Faça o download do tutorial do portal discente]].
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{| width="100%" cellpadding="2" cellspacing="3" style="vertical-align: top; background-color:#ffffff; -moz-border-radius:10px;"
 
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! style="background-color: #CEDFF2; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 100%; border: 1px solid #B1CDEB; text-align: left; padding-left: 7px; -moz-border-radius:10px"|
A Coordenação é a responsável pela realização da matrícula das/os alunas/os do Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza – Habilitação em Química, pois este curso é modular.
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<div style="float: left;">O Curso</div>
 
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| style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 90%" |
 
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*[[Licenciatura em Química | Matriz Curricular Química-Licenciatura]]
É necessário conferir os pré-requisitos conforme o PPC do Curso. Não serão aceitas matrículas em componentes curriculares, cujos pré-requisitos não tenham sido cumpridos. Na matrícula do Curso de Licenciatura deve ser respeitada a carga horária mínima de um componente curricular.
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*[[Visão Gráfica da Matriz Curricular]]
 
 
 
 
 
 
'''Importante: Alunos que na época da matrícula eram menores de idade e não tinham título de eleitor, devem trazê-lo junto com uma cópia para ficar arquivada na pasta após completarem 18 anos.'''
 
 
 
==Ajuste de Matrícula==
 
 
 
O ajuste de matrícula em 2019.1 será de '''18 de fevereiro''' a '''21 de fevereiro''' de 2019. O ajuste de matrícula se destina a atender à/ao aluna/o que não obteve matrícula em todas as disciplinas que solicitou ou que não a realizou no período inicial de matrículas. O ajuste de matrícula será feito manualmente pela coordenação do curso. Para isto, vocês devem preencher e enviar para licenciatura.sje@ifsc.edu.br, em formato pdf, o formulário a seguir.
 
 
 
*[[Media:ajuste_matricula.doc| Versão .doc]]
 
*[[Media:ajuste_matricula.odt| Versão .odt]]
 
 
 
=Trancamento de Matrícula=
 
 
 
Caso não haja a possibilidade de cursar o semestre corrente, o aluno poderá realizar o trancamento de matrícula para que a mesma não seja cancelada. Tal trancamento pode ser realizado somente a partir do segundo semestre letivo cursado pelo aluno.
 
 
 
Para solicitar o trancamento de matrícula o aluno deverá dar entrada no processo via [https://sigaa.ifsc.edu.br/ SIGAA][[Media:Modulo_discente.pdf| (consulte o tutorial do módulo discente)]] e entregar na secretaria do Departamento de Ensino (DEPE), no prazo divulgado no calendário acadêmico do campus, a carteira estudantil e a negativa de débito da biblioteca.
 
 
 
O período máximo de trancamento será de quatro semestres letivos, consecutivos ou não, durante o curso.
 
 
 
Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Licenciatura, talvez haja uma outra opção para você.
 
 
 
Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matricula.
 
 
 
 
 
==REQUERIMENTO DE VALIDAÇÃO DE COMPONENTE CURRICULAR==
 
 
 
A validação de Componente Curricular do Curso de Química-Licenciatura do IF-SC será realizado conforme definido no seu  [http://cs.ifsc.edu.br/portal/files/Consup2014/resolucao41comRDPeGLOSSARIO.pdf Regulamento Didático-Pedagógico]:
 
 
 
<blockquote style="background: #CEF2CE; border: 1px solid black; padding: 1em;">
 
 
 
:<i>
 
:CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
 
:Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
 
::I - para o reconhecimento de estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC ou em outra instituição;
 
::II - para reconhecimento de saberes.
 
:Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
 
::§ 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
 
::§ 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
 
::§ 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
 
::§ 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
 
::§ 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
 
::§ 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
 
::§ 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
 
::§ 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
 
:Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
 
::§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
 
::§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.
 
</i>
 
</blockquote>
 
 
 
<blockquote style="background: #adff2f; border: 1px solid black; padding: 1em;">
 
*'''ATENÇÃO!!!'''
 
:* O(a) aluno(a) só poderá entrar com pedido de validação de determinado componente curricular após ter cursado com aprovação o(s) pré-requisito(s).
 
:*O aluno deve preencher UM REQUERIMENTO PARA CADA COMPONENTE CURRICULAR que deseja validar.
 
:*Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final) do curso de origem; currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) do(s) componente(s) curricular(es) do curso de origem.
 
</blockquote>
 
 
 
 
 
<blockquote style="background:yellow; border: 1px solid black; padding: 1em;">
 
 
 
FORMULÁRIO DE VALIDAÇÃO DE COMPONENTE CURRICULAR
 
 
 
*[[Media:FormularioValidacaoComponenteCurricularPDF-atualizado2019.pdf| Versão .pdf]] 
 
 
 
*[[Media:FormularioValidacaoComponenteCurricularODT-atualizado2019.odt| Versão .odt]]
 
 
 
*[[Media:FormularioValidacaoComponenteCurricularDOC-atualizado2019.doc| Versão .doc]]
 
 
 
 
 
</blockquote>
 
 
 
e dar entrada no processo de validação na secretaria do DEPE.  O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA], devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.
 
 
 
= Licenciatura em Química=
 
 
 
[[Arquivo:MCLic2.jpg |thunb |800px| Matriz Curricular Licenciatura]]
 
 
 
==Unidades Curriculares==
 
 
 
;*[[Licenciatura em Química | Matriz Curricular Licenciatura em Química (Clique Aqui)]]
 
 
 
:* [[Didática 5ª fase]]
 
:* [[Epistemologia e História da Química 1ª Fase]]
 
:* [[Pesquisa e docência 3ª Fase]]
 
:* [[Gestão e Organização Escolar 5ª Fase]]
 
:* [[Gestão e Política Pública 4ª Fase]]
 
:* [[Estágio Supervisionado I 6ª Fase]]
 
 
 
==Documentos do Curso==
 
*[[Media:2015IFSCCSJPPCLICENCIATURAEMQUIMICA.pdf | Projeto Pedagógico do Curso]]
 
*[[Media:accs.pdf | Regulamento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais]]
 
*[[Media:tcc.pdf | Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso - TCC]]
 
*[[Media:estagio.pdf | Regulamento dos Estágios]]
 
 
 
== Orientadores 2017/1 ==
 
 
 
[[Media:orientadores_2017_1.pdf | Lista de Orientadores 2017/1]]
 
 
 
==Relatórios==
 
 
 
 
 
==Monitoria_horários==
 
[[MONITORIA]]
 
 
 
==Eventos==
 

Edição das 18h30min de 9 de outubro de 2019

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