Mudanças entre as edições de "Planos de Ensino da Engenharia de Telecomunicações"

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Edição atual tal como às 15h35min de 11 de abril de 2015


Fase CH Turno Oposto Turno Normal Turno Normal Turno Normal Turno Normal Turno Normal Turno Normal
396 DESENHO TÉCNICO CÁLCULO I FÍSICA I ELETRICIDADE E INSTRUMENTAÇÃO GEOMETRIA ANALÍTICA LÓGICA PROJETO INTEGRADOR I
396 QUÍMICA GERAL CÁLCULO II FÍSICA II CIRCUITOS ELÉTRICOS I ÁLGEBRA LINEAR PROGRAMAÇÃO I
396 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DOS MATERIAIS CÁLCULO III CIRCUITOS ELÉTRICOS II ELETRÔNICA I CIRCUITOS LÓGICOS PROGRAMAÇÃO II
396 MECÂNICA DOS SÓLIDOS CÁLCULO IV (PARA TELECOMUNICAÇÕES REDES DE COMPUTADORES I ELETRÔNICA II MICROPROCESSADORES PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS
396 METODOLOGIA DE PESQUISA ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE REDES DE COMPUTADORES II FÍSICA III SISTEMAS OPERACIONAIS SINAIS E SISTEMAS I
396 FENÔMENOS DE TRANSPORTE PROCESSOS ESTOCÁSTICOS ANTENAS E PROPAGAÇÃO SISTEMAS DISTRIBUÍDOS DISPOSITIVOS LÓGICOS PROGRAMÁVEIS I SINAIS E SISTEMAS II PROJETO INTEGRADOR II
396 COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO REDES DE TRANSMISSÃO MEIOS DE TRANSMISSÃO GUIADOS DISPOSITIVOS LÓGICOS PROGRAMÁVEIS II PROCESSAMENTO DE SINAIS DIGITAIS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO I
396 ADMINISTRAÇÃO PARA ENGENHARIA COMUNICAÇÕES SEM FIO PROJETO DE PROTOCOLOS BANCOS DE DADOS SISTEMAS EMBARCADOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO II PROJETO INTEGRADOR III
360 ECONOMIA PARA ENGENHARIA ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE SISTEMAS MULTIMÍDIA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SISTEMAS SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO CIRCUITOS DE RÁDIO-FREQUÊNCIA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I
10ª 270 ESTÁGIO OBRIGATÓRIO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II

Em relação aos planos de ensino, o Regulamento Didático-Pedagógico do curso de Engenharia de Telecomunicações menciona os seguintes temas:

RDP - Planos de Ensino
Art. 7 Semestralmente, em época prevista no calendário acadêmico do campus, os planos de ensino dos componentes curriculares deverão ser revisados e atualizados para acompanhar a evolução científica e tecnológica. Os planos de ensino deverão conter:
I. curso, semestre, componente curricular e carga horária;
II. número de aulas previstas por semestre;
III. horário de atendimento paralelo;
IV. período de execução e nome dos professores;
V. objetivos gerais e específicos;
VI. ementas;
VII. conteúdo programático;
VIII. cronograma de atividades (planejamento do componente curricular);
IX. estratégias de ensino utilizadas;
X. critérios e instrumentos de avaliação;
XI. referências bibliográficas.
§ 1º Os planos de ensino devidamente revistos e alterados deverão ser encaminhados à Coordenadoria do Curso para análise e arquivamento.
§ 2º Os critérios de avaliação servirão de referência para alunos e professores avaliarem o processo de ensino e de aprendizagem.
§ 3º É dever do professor apresentar aos alunos, no início do semestre letivo, o plano de ensino, o qual ficará à disposição dos interessados na Coordenadoria do Curso para consulta.

Art. 50 Estará aprovado no componente curricular o aluno que obtiver um conceito final do semestre igual a A, B ou C e que tenha uma frequência igual ou superior a 75% da carga horária do respectivo componente curricular.
§ 1º O conceito final do semestre consistirá na consolidação dos conceitos das avaliações realizadas ao longo do semestre letivo, de acordo com os critérios definidos no plano de ensino apresentado pelo professor.
§ 2º Em todas as atividades pedagógicas realizadas, a frequência do aluno será registrada pelo professor no diário de classe.
Art. 54 Com a finalidade de garantir o aproveitamento aos alunos que não atingirem os parâmetros mínimos em relação aos conhecimentos avaliados, o professor deverá viabilizar estudos de recuperação durante o semestre letivo.
§ 1º Para ter direito a uma nova avaliação de recuperação, o aluno deverá realizar as atividades de recuperação propostas pelo professor.
§ 2º No caso de recuperação final, terá direito a uma nova avaliação o aluno que tenha frequência igual ou superior a 75% no componente curricular em questão.
§ 3º No plano de ensino do professor, deverão constar os critérios usados para a recuperação parcial ou final do componente curricular.
Art. 66 São ainda deveres do docente, além dos previstos no artigo anterior:
I. cumprir os horários previstos para as aulas e demais atividades;
II. permanecer nos ambientes de aprendizagem durante todo o tempo de desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos;
III. comunicar ao Coordenador de Curso ou a chefia imediata, em tempo hábil para as providências cabíveis, o não comparecimento às aulas ou em outras atividades previstas;
IV. apresentar à turma, no início de cada semestre letivo, o plano de ensino do componente curricular;
V. ministrar os componentes curriculares de acordo com o plano de ensino e horários aprovados;
VI. avaliar o aluno segundo os critérios estabelecidos no sistema de avaliação do PPC e no plano de ensino;
VII. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VIII. registrar diariamente a frequência dos alunos e as atividades/conteúdos desenvolvidos, com a respectiva carga horária;
IX. entregar os registros da frequência, da avaliação dos alunos e do desenvolvimento pedagógico do componente curricular no prazo definido no calendário acadêmico do campus e respeitando os meios e protocolos da instituição para a entrega destes;
X. acompanhar os alunos em visitas de estudos, quando for designado para tal;
XI. encaminhar aos setores competentes os alunos que necessitem de atendimento especial.


Curso de Engenharia de Telecomunicações