Mudanças entre as edições de "Perguntas e Respostas sobre Processo Administrativo Disciplinar"

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Para efeitos da ficha funcional o cancelamento do registro se dá em 3 ano para advertência e 5 nos para suspensão.
 
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=O setor de recursos humanos deve informar o quê quando questionado se o servidor já respondeu à PAD anteriormente?=
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Se o servidor respondeu ao PAD e foi absolvido a informação, não pode haver registro. Se o servidor respondeu ao PAD e sofreu penalidade, o RH deve informar o número do processo e a penalidade caso esta tenha ocorrido a menos de 3 anos para advertência e 5 anos para suspensão. Se estes prazos já tiverem se transcorrido o registro é cancelado.
 
Se o servidor respondeu ao PAD e foi absolvido a informação, não pode haver registro. Se o servidor respondeu ao PAD e sofreu penalidade, o RH deve informar o número do processo e a penalidade caso esta tenha ocorrido a menos de 3 anos para advertência e 5 anos para suspensão. Se estes prazos já tiverem se transcorrido o registro é cancelado.
  

Edição das 02h14min de 21 de setembro de 2008

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Este espaço tem por objetivo permitir o compartilhamento de informações sobre processo administrativo disciplinar.

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Qual a finalidade do PAD? Qual a diferença de uma sindicância

O PAD deve ter como objetivo precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente o servidor acusado. O PAD é um instrumento utilizado quando há um acusado. No caso da sindicância não se conhece a autoria e procura-se fazer a investigação. Ao final, se identificar um suspeito a sindicância vai indicar a abertura de um PAD.

Quais os passos de um processo administrativo disciplinar?

No rito ordinário, primeiro deve-se instaurar o PAD mediante publicação da Portaria pela autoridade instauradora. A comissão deve ser criada respeitando-se os Artigos 149 e 150 da Lei n. 8112/90. Deve-se fazer a notificação prévia do acusado. A seguir devem ser tomados os depoimentos, fazer acareações, realizar as investigações, diligências ou perícias. Deve-se fazer o interrogatório do acusado. Ao final faz-se o enquadramento e indiciação. O acusado deve receber a citação passando à condição de indiciado. O indiciado tem o direito de realizar defesa escrita. A comissão elabora o relatório conclusivo e o submete à autoridade julgadora, que é responsável pela aplicação da penalidade se a pena é no máximo suspensão superior a 30 dias. Se a pena for superior a essa deve se encaminhar para o Ministro de Estado para providências cabíveis. Veja o Fluxograma PAD - Fonte CGU.

Em que casos devemos abrir uma sindicância?

Uma sindicância deve ser aberta quando não há um suspeito para o fato ocorrido. Nesse caso a comissão fará uma investigação e não há necessidade de ampla defesa. Nesse caso dizemos que é uma sindicância investigativa. Se optarmos por uma sindicância processual é porque já se presume que em se descobrindo um suspeito, que no máximo a penalidade será suspensão de até 30 dias.

Quais as principais legislações relacionadas ao PAD?

As leis são 8112/90 e a 9784/99. No entanto há uma série de jurisprudências que podem ser aplicadas.

O PAD pode ser utilizado para apurar faltas cometidas por servidores em estágio probatório?

Pode-se utilizar o PAD para apuração das faltas cometidas por servidor em estágio probatório. Mas a reprovação no estágio, quando o mesmo não atinge o mínimo de desempenho, deve ocorrer mediante avaliação. Nesse caso o servidor será exonerado de ofício e não demitido. A demissão é uma penalidade prevista na Lei 8112/90 Art.132.

Um PAD pode ser utilizado mesmo sem a existência de um suspeito?

Um PAD pode iniciar os trabalhos de investigação e somente após descobrir um possível suspeito realizar a notificação do acusado. O material da investigação deve ser anexo ao PAD.

Quais as etapas de um PAD?

Um PAD tem 3 fases: instauração, inquérito e julgamento. O inquérito é dividido em instrução, defesa e relatório. A instauração do PAD deve se dar mediante publicação da Portaria, que pode ser realizada em jornal de grande circulação, Diário Oficial, Boletim interno de tal forma a atingir aos interessados. O julgamento deve ser realizado pela autoridade julgadora, prevista no regimento interno.

É possível a existência de denúncia anônima por parte de um servidor público?

Conforme a Lei 8112/90, o servidor público tem o dever de realizar representação sempre que souber de uma irregularidade. A denúncia só pode ser feita por particulares. O artigo 144 exige a identificação do denunciante. Isso tem por objetivo preservar o denunciado contra calúnia e difamação. Dados da CGU apontam que, em 2005, cerca de 70% das denúncias anônimas tinham motivação de natureza política.

Como o administrador deve proceder se receber uma denúncia anônima?

O administrador, recebendo a denúncia deve analisar se há indícios de irregularidades. A autoridade pode instaurar uma sindicância investigativa para analisar o fato. Se esse procedimento comprovar a irregularidade então se abre o PAD. Mas nunca podemos iniciar um PAD motivado por denúncia anônima. Se isso ocorrer o PAD pode ser invalidado.

Em que casos um PAD sofre influência do código penal?

Se o juiz no processo penal disser que a pessoa não é autora do ato isso faz com que a responsabilidade administrativa do servidor seja afastada. Nesse caso a pessoa pode recorrer na justiça e obter reparação dos danos.

De quem é a obrigação de provar que um acusado tem culpa?

No PAD deve haver presunção de inocência. O ônus de provar a responsabilidade é da administração. Deve-se considerar inocente o acusado ou indiciado até a decisão final condenatória.

Qual a diferença entre ampla defesa e direito de contraditório?

A ampla defesa engloba o contraditório. A ampla defesa trata do direito do acusado usar de todos os meios lícitos para provar sua versão. O contraditório é o direito de apresentar sua versão. Se o princípio da ampla defesa não for respeitado, há risco de Nulidade do PAD.


O que deve constar da Portaria de constituição do PAD?

Na portaria não devem constar o ilícitos, nem os dispositivos legais transgredidos, nem os autores. A Portaria deve fazer referência ao documento ou autos que deram origem ao PAD.

A autoridade instauradora pode interferir na execução do PAD?

Não. Se isso ocorrer a comissão pode representar contra a autoridade por ilegalidade. A comissão tem autoridade e não cabe recurso de sua decisão. O acusado pode apresentar recurso à decisão da autoridade julgadora. Não há autoridade superior à comissão do PAD.

Quais os requisitos para os componentes da CPAD?

Conforme o Artigo 149 da 8112/90, uma comissão formada por um presidente que seja servidor estável e com graduação e mais dois servidores estáveis está apta para conduzir PAD envolvendo acusados de qualquer nível de escolaridade, independente de cargo. Pela LDB só há a educação básica e a superior. A educação superior abrange a graduação, bacharelado, especialização, mestrado, doutorado. Observa-se que o secretário da CPAD pode ser um quarto servidor, mas esse não pode participar das deliberações.

O presidente tem poder maior que os dois outros componentes da CPAD?

Não. O presidente tem apenas a prerrogativa de praticar atos exclusivos, tais como assinar mandato de citação e presidir os trabalhos. O presidente não tem voto de minerva e não pode decidir nada sozinho. A CPAD foi concebida para permitir o exercício da dialética. Se os membros não concordarem podem fazer ata em apartado, mas não é o recomendado. Durante as oitivas e interrogatório os componentes da CPAD devem formular primeiro a pergunta ao presidente para que este analise, verifique o mérito e refaça a pergunta à testemunha ou ao acusado. Se o presidente entender que a pergunta não é pertinente e o membro da comissão insistir, então é necessário que a CPAD converse e entre em um consenso. Sempre que necessário o presidente da CPAD pode solicitar recesso de 10 minutos para deliberar com a comissão sobre algum fato.

A publicação da notificação em jornal de grande circulação é válida quando?

Se após diversas tentativas devidamente documentadas e registradas em CERTIDÃO assinada com testemunhas, datas, locais e horários de tentativa de localização do acusado, o mesmo não for encontrado então poderá ser considerado que o mesmo se encontra em local incerto e não sabido. Nesse caso deve e publicar no D.O.U. e em jornal da localidade.

É obrigatória a presença de um advogado durante o interrogatório?

O acusado tem direito de comparecer acompanhado de um advogado para prestar seu depoimento. No entanto, a falta da defesa técnica não invalida o PAD. A presença de um servidor na CPAD com conhecimentos jurídicos sólidos é recomendável. Da mesma forma que o acusado geralmente terá sua defesa melhor qualificada com a presença de um advogado acompanhando as oitivas e ao interrogatório.

Uma testemunha não pertencente ao quadro de servidores é obrigada a depor na CPAD?

Conforme o Art. 4 da Lei 9784 o administrado deve colaborar para o esclarecimento dos fatos. No entanto ele não é obrigado a isso. Mesmo assim recomenda-se que a CPAD utilize-se desse artigo para proceder a intimação da testemunha. Se ela se negar mesmo assim não há penalidade prevista em lei. Já o servidor é obrigado a comparecer quando convocado. No entanto, sua chefia imediata deve receber ciência de sua convocação para depor.

O acusado deve ser informado sobre os horários e datas das oitivas das testemunhas?

Sim, a lei prevê que o acusado possa acompanhar junto com seu advogado a todos os depoimentos das testemunhas. O advogado pode durante a oitiva, em momento específico, fazer perguntas à testemunha por intermédio do presidente da CPAD. No entanto, o presidente deve ficar atento para posicionar a testemunha, advogado e acusado de tal forma a não haver constrangimento.

A testemunha ou acusado podem levar seus depoimentos escritos para a CPAD?

Não. Isso é vedado em lei. Os depoimentos devem ser tomados oralmente. É facultado ao acusado ou à testemunha consultar anotações de datas e horários caso desejem.

O acusado pode se recusar a responder às perguntas durante o interrogatório?

Sim, o acusado tem o direito de não produzir provas contra si. Caso deseje ele pode não responder a todas as perguntas ou responder algumas delas, quando achar conveniente. É um direito que lhe cabe.

Uma testemunha, sendo servidor, pode se negar a responder às perguntas da CPAD?

Não. A testemunha tem o dever de responder as perguntas, não faltar com a verdade e não omitir os fatos. Se a testemunha mentir a CPAD pode encaminhar denúncia à Polícia ou ao Ministério Público de falso testemunho.

Um servidor pode atuar como procurador de outro acusado em um PAD?

Não. a Lei proíbe isso no Artigo 117 da Lei 8112/90. No entanto, caso o acusado, já na condição de indiciado não apresentar sua defesa escrita no prazo de 10 dias, poderá ter como defensor um servidor nomeado pela autoridade instauradora, para no prazo de mais 10 dias proceder uma defesa escrita. O servidor defensor não pode se negar a fazê-lo.

Pode a CPAD solicitar interceptação telefônica como prova?

Não. A interceptação telefônica só é autorizada para fins de instrução criminal. Se o acusado está respondendo a processo criminal onde já há a interceptação telefônica, então o presidente pode solicitar ao juiz o acesso, que pode ser negado. No entanto, será preciso fazer a degravação e submeter a mesma ao contraditório no PAD, já que na instrução criminal não há o contraditório. Não se pode deixar de possibilitar amplo direito de defesa do acusado, sob pena de nulidade do processo.

Qual o risco da CPAD não deixar claro para o acusado durante a notificação prévia sobre o horário e local de funcionamento?

Há o risco do acusado procurar a Comissão para solicitar vistas ao processo ou solicitar a convocação de testemunhas que possam esclarecer os fatos e a CPAD não ser encontrada. O acusado pode registrar esse fato e utilizar isso dizendo que houve cerceamento da sua defesa, procurando invalidar o processo (nulidade).

O acusado precisa ser informado quando a CPAD fará diligências para produção de provas?

Sim, o acusado tem o direito de acompanhar todas as diligências, pois isso lhe garante o direito de questionar as provas obtidas. Isso lhe garante o direito de ampla defesa.

O que acontece se um servidor ocupante de cargo de comissão cometer uma irregularidade grave?

Se a CPAD conduzir o processo e comprovar a culpa, esse servidor terá como pena máxima a destituição do cargo em comissão.

Se um servidor entrou em inatividade, depois é nomeado para um cargo e comete irregularidade pode perder a aposentadoria?

Se a irregularidade foi feita após sua aposentadoria então ele pode perder o cargo comissionado e isso não interfere na aposentadoria que conquistou de forma lícita.

Em que casos a testemunha pode estar impedida?

Deve ser observado o Art. 69 da Lei 9784 e também a 8112/90, que diz que a testemunha pode ser impedida por ter interesse direto no processo, ter parentesco, amizade íntima com o acusado ou inimizade notória. A suspeição de amizade ou inimizade é subjetiva e cabe ao presidente da CPAD definir se defere ou indefere. Já o impedimento é objetivo.

Em que casos é previsto o afastamento do acusado de forma cautelar?

Pelo Art. 147 da 8112 o acusado pode ser afastado do cargo pelo prazo de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias para evitar que o mesmo interfira na apuração. Um exemplo é se o acusado é o superintendente de um órgão e sofreu representação de um subordinado. Nesse caso há o constrangimento notório. Na maioria dos casos é preferível não afastar o acusado das atividades para não premiá-lo, já que ele continuará recebendo salário integral durante o afastamento.

Se um servidor faz uma representação à sua chefia imediata e a mesma não toma providências?

Nesse caso se a chefia não tomar nenhuma providência no prazo razoável de 30 dias poderá ser acusada de prevaricação.

O acusado pode recorrer do relatório da CPAD?

Ao concluir a fase de oitivas e interrogatório, a CPAD fará o indiciamento do acusado e solicitará defesa escrita. Somente depois disso a CPAD elaborará o relatório final. A esse relatório não cabe recurso. O mesmo será enviado à autoridade julgadora que aplicará a penalidade se a mesma for de no máximo suspensão de mais de 30 dias. Na fase de julgamento ainda cabe recurso do acusado.

Se a CPAD não faz o indiciamento do acusado é preciso a defesa escrita?

Não. Não havendo indiciamento não é necessária a defesa escrita. Mas a CPAD deverá motivar sua conclusão informando porque não o fez. Essa decisão não pode ir contra as provas nos autos. Ou seja, se há materialidade do fato, autoria comprovada e as provas apontam para fatos previstos na 8112 passíveis de suspensão, não pode a CPAD não indiciar o acusado. Se isso acontecer, caberá à autoridade julgadora após receber o processo desconsiderar essa decisão.

Em que casos a autoridade instauradora pode optar pelo PAD em rito sumário?

Conforme o Artigo 133 da Lei 8112, o rito sumário deve ser aplicado para apurar irregularidades de acumulação ilegal de cargos empregos ou funções públicas, inassidualidade habitual e abandono do emprego. Estes são ilícitos de prova pré-constituída, ou seja, já se tem provas concretas. A CPAD pode ser formada por dois servidores estáveis.

Quais são os prazos previstos no rito sumário?

Após 3 dias da publicação da Portaria de constituição, a CPAD fará o termo de indiciação. O servidor acusado terá 5 dias para apresentar defesa escrita. A CPAD fará o relatório e apresentará para a autoridade julgadora, que terá 5 dias para proferir sua decisão.

O que acontece se o acusado não apresentar sua defesa escrita?

Decorridos o prazo de 10 dias, ou de 15 dias se a citação tiver sido publicada, a CPAD não recebendo a defesa, deve informar a autoridade instauradora, que deverá nomear um servidor defensor dativo. Esse é obrigado a formular a defesa em 10 dias.

O que acontece com a penalidade prevista na Lei 8112/90 caso haja reincidência?

Se o servidor já havia recebido uma penalidade de advertência há menos de 3 anos, e ficar caracterizada a materialidade do fato e sua autoria em uma nova falta passível de punição como advertência, a reincidência gera a penalidade de suspensão.

Uma penalidade de suspensão pode ser convertida em multa?

Sim, conforme Artigo 131 da 8112/90, mas somente quando isso for do interesse da administração e não do interesse do servidor. Nesse caso o servidor trabalha as 8 horas diárias pelo prazo da penalidade e recebe apenas por 4 horas.

Se uma CPAD produziu 5 provas, mas destas 2 foram ilícitas, isso invalida o relatório?

Se na defesa do acusado duas provas forem caracterizadas como ilícitas de forma comprovada e o relatório desprezar essas provas e fundamentar seu relatório nas 3 provas válidas, isso não ensejará motivo para nulidade ou invalidade do relatório.

A utilização de um meio ilícito como interceptação telefônica pela CPAD é motivo de nulidade do processo?

Sim. A prática de interceptação de telefone é crime quando não autorizada pela justiça. No entanto, a justiça só autoriza a interceptação em processos criminais e não em processos administrativos disciplinares.

As oitivas das testemunhas e interrogatório do acusado podem ser gravadas em áudio e vídeo?

Não podem, uma vez que isso não está previsto em lei.

É possível uma CPAD concluir pela punição de um servidor que tenha cometido um ilícito há mais de 5 anos?

Sim. O prazo de prescrição só vale a partir do momento em que a autoridade competente toma ciência do ilícito. A partir desse momento começa a contar o prazo de 180 dias, 2 anos e 5 anos para prescrever a advertência, suspensão e demissão respectivamente. Quando se instaura a CPAD o prazo pára de ser contado. Só volta a contar a partir de 140 dias para o PAD rito ordinário e 80 dias para a sindicância.

Quanto tempo demora para prescrever as penalidades de advertência, suspensão ou de demissão?

Conforme o Artigo 142, a prescrição é de 5 anos para penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Para advertência são 180 dias e para suspensão 2 anos.

Após quanto tempo uma penalidade de advertência e de suspensão não devem ser mais computadas?

Para efeitos da ficha funcional o cancelamento do registro se dá em 3 ano para advertência e 5 nos para suspensão.

O que o setor de recursos humanos deve informar quando questionado formalmente pela CPAD se o servidor já respondeu à PAD anteriormente?

Se o servidor respondeu ao PAD e foi absolvido a informação, não pode haver registro. Se o servidor respondeu ao PAD e sofreu penalidade, o RH deve informar o número do processo e a penalidade caso esta tenha ocorrido a menos de 3 anos para advertência e 5 anos para suspensão. Se estes prazos já tiverem se transcorrido o registro é cancelado.

Quais os erros que são geralmente cometidos pela CPAD e que não geram nulidade do processo?

Só há nulidade quando comprovado que houve prejuízo para a ampla defesa. A alegação de que o acusado não participou das oitivas porque não foi avisado pode gerar nulidade. Mas casos da autoridade instauradora não delimitar claramente a acusação, processo fora da repartição, prova emprestada desde que submetida ao contraditório geralmente não produzem nulidade.

Se uma pessoa está doente em casa, não leva atestado e não comunica a repartição, isso caracteriza abandono de emprego?

O abandono deve ter sido deliberado. Deve se provar claramente que o servidor teve a intencionalidade. Se a CPAD rito sumário não provar isso nos autos o acusado de abano poderá questionar na justiça, porque os Artigos 138 e 139 explicitam que deve haver a intenção.

Antes de formular sua defesa, após a citação, o indiciado pode levar o processo para estudar em casa?

O acusado pode ver o processo na repartição, durante horário normal de expediente. Pode também solicitar cópias de todo o processo. O processo original não deve ser levado para casa para fins de proteção.

O que deve constar no relatório final da CPAD? A ele cabe recurso do indiciado?

Ao relatório final da CPAD não cabe recurso. O acusado tem o direito de se defender por escrito antes da elaboração do relatório. Conforme o Artigo 165 o relatório deve ser minuscioso e mencionar as provas que se buscou para formação da convicção. Deve ser conclusivo dizendo se o acusado é inocente ou culpado. Pode concluir ainda que inexistam provas de materialidade do fato e daí solicitar o arquivamento. Se não for possível concluir a apuração, deve informar com clareza o fato. A autoridade instauradora pode constituir nova comissão ou reconduzir a mesma para conclusão do processo.

Quais os incisos e artigos da 8112 que se não seguidos podem gerar advertência após confirmação de autoria e materialidade pelo PAD?

Descumprimento de todo o artigo 116, 117 – inciso I ao VIII e inciso XIX geram advertência.

Quais os incisos que podem implicar em demissão?

A demissão está tipificada no Artigo 132 para abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade, insubordinação grave em serviço, conduta escandalosa na repartição, ofensa física, aplicação irregular de recursos públicos, corrupção, revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

Qual a diferença entre acusado e indiciado?

O acusado é o servidor que é notificado previamente e que responde ao processo até que seja citado. A partir da citação o servidor passa a ser indiciado.

É correto uma instituição ter comissão permanente de processo administrativo disciplinar?

Não tem sentido a CPAD ser permanente se o PAD tem prazo definido em lei. O ideal é chamar de grupo especializado em PAD.

Quando é que uma penalidade pode ser prescrita?

Quando os prazos de 180 dias, 2 anos e 5 anos forem transcorridos a partir do dia em que a autoridade competente tomou ciência de uma ilegalidade passível de advertência, suspensão e demissão. O prazo cessa assim que se instaura o PAD e volta a contar após 140 dias para PAD rito ordinário, 45 dias para PAD rito sumário e 80 dias para sindicância.

O que deve constar da indiciação?

Na indiciação deve ficar expressa a informação dos dispositivos legais violados, quais os agravantes e atenuantes. A citação é dar ciência ao acusado que o mesmo passou a ser indiciado. Na citação deve ser informado o prazo de 10 dias para a defesa escrita. Caso o acusado se recuse a receber a citação, então duas testemunhas bastam para tanto. A CPAD certifica a recusa informando data e local. Se o servidor acusado se encontra em local incerto, após tentativa de localização exaustiva, então publica-se em Diário Oficial e em jornal de grande circulação. O prazo da defesa será de 15 dias nessa situação.


Como devem ser formuladas as perguntas no interrogatório do acusado e nas oitivas das testemunhas?

As perguntas devem ser claras e objetivas. Não se deve perguntar de forma genérica ou solicitar juízo de valor. As respostas devem ser reduzidas à termo pelo presidente da CPAD, que deve ditar ao secretário em voz alta a resposta da testemunha ou do acusado. De preferência as respostas devem ser formuladas com antecedência pela comissão.

Quais as condições mínimas que devem ser garantidas pela autoridade instauradora do PAD para viabilizar o trabalho da CPAD?

A CPAD pode solicitar sala reservada, bem iluminada, mesas, cadeiras, computador com impressora para realização das oitivas e interrogatórios, bem como para reuniões de preparação. A autoridade que se negar atender a estas solicitações responderá por ilegalidade por cercear o trabalho da CPAD. O presidente da CPAD poderá fazer representação escrita contra a autoridade instauradora nesse caso.

Um médico, psicólogo ou advogado podem ser chamados para testemunhar numa CPAD?

Por Lei, eles não podem revelar segredo profissional obtido em função da relação paciente-médico, cliente-advogado.

È possível realizar a condução coercitiva de uma testemunha que não é servidor público em um PAD?

Não. Essa prática é comum no processo criminal. No PAD a Comissão pode invocar o Artigo 4º. da Lei 9874 que diz que o administrado tem o dever de colaborar para o esclarecimento dos fatos.

A ausência de um advogado ou procurador do acusado durante as oitivas são motivos de nulidade?

Não são motivos. A não comunicação ao acusado / procurador das datas, horários e locais das oitivas sim podem caracterizar cerceamento do direito de ampla defesa. O acusado pode ser informado e por vontade própria não comparecer.

O PAD pode levar à demissão do acusado. E se houve erro de condução e as provas foram mal interpretadas pela CPAD? A Comissão poderá ser responsabilizada?

Há presunção de boa fé no trabalho da CPAD. Se os autos do processo apontarem para a penalidade e isso for concluído de forma equivocada, a autoridade julgadora que perceber o fato pode abrandar a penalidade. Se o erro ocorrer, caberá recurso da decisão por parte do indiciado. Mas não há penalidade para a Comissão, a não ser que se prove que a mesma agiu de má-fé para prejudicar o acusado. Mas a alegação deve ser comprovada formalmente com provas.

É possível o uso de imagens do circuito interno como provas em um PAD?

Se as imagens são públicas e todos sabem que estão sendo filmados em local aberto, então podem ser utilizadas. No entanto as imagens para serem utilizadas devem passar pelo contraditório, ou seja o acusado terá o direito de contrapor as informações que as imagens apresentarem.

É possível o uso do tarifador da central telefônica como provas em um PAD?

Se as informações são de conhecimento geral e não um segredo da repartição, então analisar se determinado acusado ligou 80 vezes para determinada construtora durante uma fase de licitação pode ser uma informação válida para constituição da verdade dos fatos.

Em que casos é considerada lícita em um PAD uma prova obtida a partir de gravação?

A prova é lícita quando realizada entre dois interlocutores apenas e para efeitos de proteção. Um exemplo é a gravação da tentativa de extorsão ou solicitação de suborno. A não gravação poderia gerar a dúvida sobre o fato. Será que o administrado ofereceu suborno ou ele foi solicitado?

Em que casos é permitida a publicação da citação do acusado ou da notificação prévia?

Nos casos em que o acusado se encontra em local incerto, confirmado a partir de tentativas fracassadas de localização no clube, na escola dos filhos, no endereço informado na sua pasta funcional.

Quantas vezes no PAD há a citação e a intimação?

No PAD há uma citação apenas ao acusado que passa a ser chamado de indiciado e diversas intimações.

Se o acusado não encontrar a comissão nos horários e locais informados na portaria de constituição da CPAD, o que pode ser alegado?

Ele pode alegar e comprovar mediante testemunhas que não encontrou a CPAD para analisar o processo e apresentar testemunhas que poderiam colaborar para o esclarecimento dos fatos. Isso pode ser utilizado na defesa como cerceamento de direito da ampla defesa.

Como deve ser organizado o PAD para garantia da segurança do processo?

O PAD deve ter todas as folhas rubricadas e numeradas. Deve haver organização dos memorandos, ofícios, intimações e declarações. O PAD será peça de análise de advogado do acusado. A desorganização do PAD pode ser utilizado como motivo para desqualificação ou colocação em dúvidas da capacidade da comissão apurar o fato.

O servidor pode se aposentar voluntariamente quando responde como acusado em um PAD?

Não pode, por isso é importante informar o setor de recursos humanos assim que o PAD é instaurado e o servidor receber notificação prévia.

O que acontece se a comissão não conseguir concluir o relatório nos prazos legais?

A autoridade instauradora poderá designar uma nova comissão ou reconduzir a mesma para conclusão dos trabalhos.

Quais os prazos de prorrogação previstos em lei?

Um PAD rito ordinário tem prazo de 60 dias prorrogáveis por até mais 60 dias. O PAD rito sumário tem prazo de 30 dias prorrogáveis por até mais 15 dias. A sindicância tem prazo de 30 dias prorrogáveis por até mais 30 dias.

Durante uma greve, o que acontece com os prazos para prescrição?

Os prazos são suspensos por motivo de força maior.

O que é “estar litigando” e o que isso pode implicar?

Estar ligitando é quando a testemunha está disputando na justiça em um caso em pólos opostos. Isso é motivo de impedimento da testemunha.

Quais os impedimentos de um servidor atuar em um PAD?

Conforme previsto no Artigo 18 da Lei 9784 estão impedidos servidores que tenham interesse direto ou indireto na matéria, estejam litigando com o interessado, ou respectivo cônjuge ou companheiro, tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge , companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.


O que é uma medida cautelar?

Conforme o Artigo 147, é quando o acusado é afastado preventivamente sem prejuízo de sua remuneração para apuração dos fatos. O prazo de afastamento é de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias.

Um servidor pode se negar a compor uma CPAD quando designado formalmente?

Não. O servidor tem deveres previstos no Artigo 116 da Lei 8112, tais como: observar normas e regulamentos, cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, ser leal às instituições a que servir.

Um militar pode compor uma CPAD que apura irregularidades praticadas por um servidor civil?

Um militar não é considerado um servidor público pela Constituição. Há um capítulo só para os militares na CF. Logo, considerando que a CPAD deve ser constituída por 3 servidores estáveis, isso exclui os militares.

É recomendável que se use CPAD de outros órgãos para apurar irregularidades?

A princípio é interessante tal medida para evitar que o corporativismo e as relações diárias de amizade impeçam a apuração da verdade dos fatos. No entanto, uma comissão externa também poderia não ter condições de analisar as subjetividades existentes em cada repartição e isso pode interferir na produção das provas e análise dos fatos.

O secretário da CPAD, sendo um quarto membro, pode estar em probatório?

È recomendável que seja um servidor estável, mas não há vedação explícita em lei.

Se uma denúncia é recebida pela autoridade, o que ela deve fazer se julgar pela não admissibilidade?

Ela deve justificar claramente porque está procedendo dessa forma e submeter ao órgão de controle.

A fase de inquérito permite a ampla defesa?

No processo criminal o inquérito não permite defesa. No PAD, a fase de inquérito prevê o direito de ampla defesa do acusado.

Existem testemunhas de acusação e de defesa em um PAD?

O objetivo do PAD é esclarecer a verdade dos fatos comprovando a materialidade dos mesmos e autoria. Não pode existir testemunha de acusação ou de defesa.

Uma testemunha pode alterar radicalmente seu depoimento após tê-lo feito à CPAD?

Ela pode solicitar alteração de uma palavra ou frase que não ficou clara. A mudança radical não pode implicar na supressão da primeira resposta. O presidente registra a nova versão e informa à testemunha que ela pode incorrer em falso e responder legalmente por isso.

Como deve se portar o advogado ou procurador do acusado durante o interrogatório e as oitivas?

Deve se portar de forma respeitosa para com a comissão e para com o acusado. O presidente da CPAD deve tomar todas as medidas necessárias para evitar que o advogado ou procurador possa inibir a testemunha de falar a verdade usando de pressão psicológica e de discursos inflamados.

A testemunha tem o direito de solicitar vistas ao processo ou tirar cópia dos autos?

Não, ela não é parte interessada no processo. Ela pode analisar seu próprio depoimento e pode levar cópia do mesmo.

Qual o posicionamento recomendado dos lugares das pessoas em uma oitiva?

É recomendado que a testemunha fique posicionada de frente para a CPAD e que não tenha em seu campo visual o acusado e seu procurador.

Como deve a CPAD iniciar a tomada de depoimento da testemunha?

A CPAD deve informar com clareza do que se trata o PAD, o motivo da testemunha ter sido chamada e argüir se a mesma tem algum impedimento ou motivo de suspeição.

No relatório, a CPAD pode fazer referência a ato não escrito na indiciação?

Não, a CPAD deve se ater apenas ao teor do que foi escrito na citação. Isso porque após a citação o servidor se defende por escrito apenas daquilo que tomou ciência.

Se não houve comprovação de autoria, a autoridade julgadora pode arquivar o processo?

A autoridade julgadora deverá proceder conforme as provas dos autos. Se nos autos se comprovou autoria do indiciado e isso é previsto como punição prevista nos artigos 127 a 131 então não se pode arquivar. O processo seguirá para análise do órgão de controle que poderá representar contra ilegalidade praticada pela autoridade que assim o proceder.

Quais as penalidades possíveis de serem aplicadas em um PAD?

Conforme Artigo 127 as penalidades são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição em cargo de comissão, destituição de função comissionada.

O acusado pode alegar perseguição quando responde a um PAD?

O acusado deverá provar formalmente sua afirmação sob pena de calúnia e difamação. Ele deve presumir a boa fé da CPAD.

Se a CPAD ficar em dúvida sobre a autoria, deve fazer a citação do acusado?

Sim, em benefício da sociedade. Faz a citação ao acusado / então indiciado, aguarda sua defesa escrita e só então produz se o relatório informando se tem ou não convicção da autoria. Caberá a autoridade julgadora analisar e tomar a decisão final.

A autoridade pode engavetar o relatório da CPAD e não tomar nenhuma providência?

Não pode porque ela tem obrigações de observar as leis e não pode opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processo. Ela responderá também por ilegalidade se essa atitude implicar em prescrição.

Em que casos o servidor ou autoridade é impedido de atuar em um PAD?

Conforme Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Conforme o Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato a autoridade competente, abstendo-se de atuar.Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Quais os prazos para intimação, recebimento da defesa e julgamento em um PAD rito ordinário?

A intimação deve ser realizada três dias antes do interrrogatório / oitiva, a defesa deve ser encaminhada 10 dias após a citação. Se o acusado encontrar se em local incerto, provado mediante certidão e testemunhas deve-se proceder a publicação da citação e nesse caso o prazo para defesa será de 15 dias. O julgamento deve ser realizado em 20 dias após o recebimento do relatório da CPAD.

O advogado ou procurador do acusado podem fazer perguntas direta para as testemunhas?

Não, as perguntas devem ser realizadas para o presidente da CPAD, que formulará as perguntas à testemunha. Há de se ter o cuidado de preservar a testemunha do constrangimento e deixar claras as regras para evitar que o procurador ou advogado do acusado inibam a testemunha de falar a verdade.

È possível se tomar o depoimento de diversas testemunhas ao mesmo tempo?

Não, conforme o Artigo 158 da Lei 8112/90, os depoimentos devem ser tomados separadamente. Se os mesmos forem contraditórios ou se infirmem é necessário fazer se a acareação.

Que documentos são comumente solicitados ao setor de recursos humanos sobre o acusado em um PAD?

Normalmente são solicitadas informações tais como folha ponto do acusado do mês em que ocorreu o ilícito que está sendo apurado e registro de processos anteriormente respondidos pelo acusado (dossiê RH). O setor de recursos humanos não deverá informar sobre processos em que o acusado foi absolvido ou processos em que o acusado sofreu penalidades de advertência depois de decorridos 3 anos e suspensão depois de decorridos 5 anos. O objetivo é verificar se há reincidência.

A notificação prévia e intimação para comparecimento deve ser encaminhado para a chefia imediata?

Não. Devem ser encaminhadas para o acusado. No entanto é importante informar a chefia imediata do fato para que o servidor acusado possa ser liberado para depor e acompanhar as oitivas. O setor de recursos humanos também deverá ser informado para evitar que seja deferido qualquer pedido de aposentadoria voluntária durante o decorrer do PAD.