Mudanças entre as edições de "Perfil do Engenheiro em Telecomunicações"

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Edição das 23h59min de 10 de julho de 2006

Competência e Campo de Atuação Profissional (segundo o CREA)

Compete ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da RESOLUÇÃO CREA Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973, referentes a sistemas de comunicação e telecomunicações; e seus serviços afins e correlatos.

Os Campos de Atuação Profissional do ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES de acordo com a RESOLUÇÃO CREA Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 são:

  • Informação e Comunicação
  • Tecnologia da Informação.
  • Sistemas, Métodos e Processos de Comunicação e Telecomunicação. Telemática.
  • Técnicas Analógicas e Digitais.
  • Sistemas Operacionais
  • Processamento de Radiodifusão de Sinais, Som e Imagens.
  • Telefonia e Radiocomunicação Fixa e Móvel.
  • Radar. Satélites de Comunicação. Sistemas de Posicionamento e Navegação.
  • Comunicação Multimídia e Telecomunicação via Cabo ou Rádio.
  • Tecnologia
  • Instalações, Equipamentos, Componentes e Dispositivos de Mecânica Fina, Elétricos, Eletrônicos, Magnéticos e Ópticos da Engenharia de Comunicação e Telecomunicações.
  • Sistemas de Cabeamento Estruturado e Fibras Ópticas.
  • Monitoramento de Impactos Ambientais causados por Equipamentos Eletrônicos e de Telecomunicações.