Orientações para Validação das Atividades Complementares - ACs

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A validação das Atividades Complementares será realizada conforme definido no Regulamento de Atividades Complementares do Curso

Art. 1º Define-se como Atividades Complementares as atividades teórico-práticas, de natureza acadêmica, científica, artística e cultural que buscam a integração entre ensino, pesquisa e extensão, em áreas relacionadas ao curso. Estas práticas se distinguem das práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular dos Componentes Curriculares (CCs) obrigatórios do currículo. Essas atividades estarão voltadas para a articulação entre o saber, o saber-fazer e o saber-ser em espaços e situações reais da docência.

Parágrafo Único - O(a) discente deverá comprovar, no mínimo, 200 (duzentas) horas de Atividades Complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º São consideradas Atividades Complementares:

I - participação ou execução de projetos de ensino, pesquisa e/ou de extensão na área de conhecimento do curso, com orientação de um(a) servidor(a);
II - atuação como monitor(a) de unidades curriculares do curso;
III - participação e/ou organização de eventos científicos ou tecnológicos relacionados à área do curso;
IV - realização de estágio não obrigatório na área;
V - participação como ouvinte em defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em nível de graduação, de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VI - participação em intercâmbio estudantil;
VII - participação e/ou organização de feiras institucionais ou em parceria com instituições externas ao câmpus;
VIII - participação em cursos de formação inicial e continuada, oficinas ou minicursos, desde que possuam certificado e sejam relacionados à área do curso;
IX - participação em palestras e/ou eventos científicos relacionados à área do curso;
X - participação ou execução de atividades de caráter educativo, social, cultural, artístico ou desportivo relacionadas à área de formação;
XI - realização de trabalho voluntário, atividades beneficentes e atividades comunitárias relacionadas ao curso;
XII - representação estudantil;
XIII - representação acadêmica (Colegiado de Curso, Colegiado do Câmpus e/ou do IFSC, grupos de trabalho, entre outras);
XIV - participação em atividades de iniciação à docência;
XV - publicação em anais, revistas e livros relacionados à área de formação.

Parágrafo Único - Não serão consideradas, para efeito de atividades complementares, atividades profissionais remuneradas que se caracterizam como vínculo empregatício.


  • Para solicitar a validação das Atividades Complementares, o/a aluno/a precisa preencher o Formulário (Anexo II do Regulamento) e organizar a documentação comprobatória necessária. O pedido de validação por ser feito presencialmente ou por e-amil.
    • Presencialmente: entregar na Secretaria do Câmpus o Formulário preenchido junto com cópia de toda a documentação comprobatória necessária
    • Por email: encaminhar o Formulário preenchido juntamente com a documentação comprobatória, em um arquivo pdf único, para a Secretaria acadêmica (secretaria.sje@ifsc.edu.br). No corpo do email informar seu nome, número de matrícula e que deseja solicitar a validação das Atividades Complementares.


Banca de Avaliação

A banca de Avaliação de Atividades Complementares é constituída por

  • Prof. Manuel Sebastian Rebollo Couto
  • Prof. Marcelo Girardi Schappo
  • Profa. Marilia Evelyn Rodrigues Oliveira

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