Orientações para processos acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações

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MURAL DE AVISOS E OPORTUNIDADES DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES


Matrícula em disciplina

A cada semestre os alunos do curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC deverão realizar a matricula nos componente curriculares conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico:

SEÇÃO II - DO INGRESSO E DA MATRÍCULA

Art. 18 A matrícula em componente curricular será efetivada, a cada semestre letivo, pelo aluno ou seu representante legal, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do campus.

§ 1º A efetivação de matrícula em um componente curricular somente ocorrerá se não houver conflitos de horários, se forem cumpridos os pré-requisitos e se for respeitada a carga horária mínima de 216 horas (12 horas semanais) e carga horária máxima de 612 horas (34 horas semanais).
§ 2º Não havendo componentes curriculares que totalizem a carga horária semanal mínima, é obrigatória a matrícula em todos os componentes curriculares que o aluno estiver apto a cursar.
§ 3º O estágio não será contabilizado para fins de carga horária máxima.
§ 4º Cabe à Coordenadoria de Curso analisar casos excepcionais que não atendam a carga horária semanal mínima obrigatória, mediante justificativa documental por parte do aluno.
§ 5º Para efetivar a matrícula a cada semestre, o aluno deverá apresentar documento comprovando estar em dia com a biblioteca do campus.

Art. 19 A matrícula nos componentes curriculares para cada semestre letivo será assegurada prioritariamente para alunos:

I. com matrícula regular;
II. com pedido de transferência;
III. com pedido de reingresso devido a matrícula cancelada.
Parágrafo único: No caso dos alunos com matrícula regular, será assegurada prioritariamente a matrícula aos que:
I. estejam cursando a fase na qual está previsto o componente curricular em questão, de acordo com o semestre de ingresso no curso;
II. tenham o menor número de reprovações por frequência insuficiente e trancamentos no componente curricular em questão;
III. tenham o maior número de horas integralizadas;
IV. tenham a matrícula mais antiga.

O processo de matricula (alguns dizem rematricula), deve ser realizado no período estabelecido pela coordenação do curso. Para efetuar a matricula, o aluno ou seu representante legal deverá:

  • Antes de preencher o formulário salve-o no seu computador (clique sobre o link com o botão direito do mouse e escolha Salvar link como)
  • Para o formulário em ODT use oLibreOffice. Ao final do preenchimento Salve com: Matricula Nome_do_Aluno.odt.
  • Para o formulário em PDF use o Foxit. Ao final do preenchimento Salve com: Matricula Nome_do_Aluno.pdf.
  • Se você optar por preencher o formulário ON-LINE, terá de imprimi-lo usando um criador de PDF.
  • Não utilize o MS-Office, pois ele não é compatível com esse tipo de formulário, e você não poderá ver os códigos das disciplinas.
  • Assinale ( X ) Este formulário é de MATRICULA INICIAL.
  • Antes de enviar o formulário por email, confira se o formulário que você salvou Matricula Nome_do_Aluno.pdf (ou odt) está corretamente preenchido.
  • O FORMULÁRIO PREENCHIDO DEVE SER ENCAMINHADO POR E-MAIL PARA A SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão) (mailto:matricula.tele@ifsc.edu.br), COM ASSUNTO: MATRICULA - Engtelecom.
  • Se tiver alguma dúvida sobre o procedimento de matrícula, entre em contato por email/telefone/pessoal com a Coordenação do Curso de Engenharia de Telecomunicações (mailto:engtelecom@ifsc.edu.br), ou com a secretaria do DEPE (mailto:matricula.tele@ifsc.edu.br).
  • Após o prazo de processamento, o resultado da matrícula estará disponível no Portal do Aluno em Emitir Documentos > Atestado de frequência.
  • O professor da disciplina terá uma listagem dos alunos contendo todos os nomes conforme resultado da matricula. Confira se seu nome consta na listagem.
  • Caso constate qualquer problema na matrícula, procure a Secretaria do DEPE para providências através do ajuste de matrícula (ver abaixo).

Exemplo de formulário de matrícula preenchido

No fomulário abaixo é mostrado o exemplo de como seria a matricula de uma aluno que concluiu com aprovação todas as disciplinas da 1ª fase e deseja fazer a matricula em todas as disciplinas da 2ª fase. O exemplo usa o horário do semestre 2013-2.

Ajuste de matrícula

O ajuste de matrícula pode apenas ser feito nos 5 dias letivos iniciais do semestre letivo. O ajuste de matricula se destina a atender ao aluno que não obteve matricula em todas as disciplinas que solicitou, que obteve deferimento na validação de alguma disciplina, ou que teve algum conceito "I" alterado nos 5 dias letivos iniciais do semestre letivo. Para realizar o ajuste, utilize o mesmo formulário enviado para fazer a matrícula incluindo ou retirando disciplinas enviadas no formulário de matrícula inicial.

  • É necessário entregar o formulário de matrícula assinado.
  • Assinale ( X ) Este formulário é de AJUSTE DE MATRICULA.
  • O FORMULÁRIO PREENCHIDO DEVE SER ENCAMINHADO POR E-MAIL PARA A SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão) (mailto:matricula.tele@ifsc.edu.br), COM ASSUNTO: AJUSTE DE MATRICULA - Engtelecom.
  • Ao final do prazo de ajuste de matricula confira no Portal do Aluno se a matrícula foi efetivada conforme o seu pedido Emitir Documentos > Atestado de frequência.
  • Após o final do período de ajuste, uma nova listagem de alunos será enviada aos professores contendo todos os nomes conforme resultado do ajuste de matricula.
  • Caso constate qualquer problema na matrícula, procure a Secretaria do DEPE para providências.

Validação de componentes curriculares

A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

Seção II - Da validação de componentes curriculares

Art. 36 Poderá ser concedida a validação de componentes curriculares aos alunos do CURSO mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, protocolado pelo próprio aluno ou seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

I. histórico escolar (parcial/final), com a carga horária e a verificação dos rendimentos escolares dos componentes curriculares;
II. currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior.
§ 1º O requerimento deverá ser realizado no prazo estipulado no calendário acadêmico do campus.
§ 2º Os documentos comprobatórios deverão ser autenticados pela IES de origem.
§ 3º A análise do processo de validação será realizada pela comissão de validação, constituída pelo(s) professor(es) do componente curricular e coordenada pelo Coordenador de Curso, respeitado o mínimo de 75% de similaridade dos conteúdos e, no mínimo, a mesma carga horária do componente do CURSO.
§ 4º O aluno poderá requerer validação em componente curricular em que esteja matriculado, devendo, neste caso, participar das atividades acadêmicas até que seja publicado o resultado da apreciação de seu requerimento.
§ 5º Ao aluno será o concedido o direito de, no máximo, um único pedido de validação por componente curricular.

Art. 37 A validação de componentes curriculares devido a experiências adquiridas no trabalho será realizada por análise documental e após um processo de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos.

§ 1º Para análise documental, o aluno deverá preencher formulário próprio, anexar descrição das atividades realizadas ao longo da atividade profissional e cópia do documento legal que comprove essa atividade profissional.
§ 2º A avaliação de conhecimentos está condicionada a aprovação anterior da análise documental.
§ 3º A análise documental cabe à Coordenadoria do Curso, e a avaliação de conhecimentos cabe à comissão de validação.
§ 4º O aluno somente poderá requerer validação por experiência adquirida no trabalho de componente curricular em que não tiver reprovação anterior no CURSO.

Art. 38 No caso de o aluno estar matriculado no componente curricular, compete à comissão de validação analisar e emitir parecer final do processo de validação em até 20 (vinte) dias letivos após a data final para solicitação prevista no calendário acadêmico do campus. Art. 39 Compete ao Colegiado de Curso estabelecer a metodologia e os critérios para a validação.

Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o Requerimento de Validação externa,(PDF) e dar entrada no processo de validação na secretaria do DEPE. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.

  • O aluno deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
  • Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares;
  • Se desejar enviar o formulário para impressão no IFSC, salve-o no seu computador (clique sobre o link com o botão direito do mouse e escolha Salvar link como) e envie por E-MAIL PARA A SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão) (mailto:matricula.tele@ifsc.edu.br), COM ASSUNTO: VALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS - Engtelecom.
  • Para o formulário em ODT use oLibreOffice. Ao final do preenchimento Salve com: Código do CC.odt.
  • Para o formulário em PDF use o Foxit. Ao final do preenchimento Salve com: Código do CC.pdf.
  • Se você optar por preencher o formulário ON-LINE, terá de imprimi-lo usando um criador de PDF.
  • Não utilize o MS-Office, pois ele não é compatível com esse tipo de formulário, e você não poderá ver os códigos das disciplinas.
  • Antes de enviar o formulário por email, abra novamente o formulário que você salvou Código do CC.pdf (ou odt) para ver se está corretamente preenchido.
  • Após análise pela Coordenação do Curso e de um parecer de um professor da disciplina, o processo poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. O resultado das validações podem ser verificadas no Portal do Aluno em [Emitir Documentos > Declaração de matrícula]. A última coluna da tabela [Situação] indica as disciplinas que foram validadas.

Como conferir o resultado do processo de validação

Disciplinas do CST em Sistemas de Telecomunicações - Validações

Disciplinas que já tem parecer favorável de professores

Disciplina Engtelecom Código CH Pré-requisitos Disciplina CST Código CH Professor
Cálculo I CAL29001 72 Matemática para Telecomunicações (60h); Cálculo para Telecomunicações I (80h) MTM20701; CAT20702 140 Silviana Cirino
Eletricidade e Instrumentação ELI29001 72 Laboratório de Instrumentação Eletrônica (40h), Análise de Circuitos I (60h) LIE20701; ANC20701 100 Pedro Armando da Silva Jr.
Projeto Integrador I PJI29001 54 Trabalho de Conclusão de Curso (220h) TCC20707 200 Roberto de Matos e Saul Silva Caetano
Cálculo II CAL29002 72 CAL29001 Cálculo para Telecomunicações II (80h); Análise de Circuitos III (80h) CAT20703; ANC20704 160 Silviana Cirino
Circuitos Elétricos I CIE29002 72 ELI29001 Análise de Circuitos I (60h); Análise de Circuitos II (60h) ANC20701; ANC20702 120 Jaci Destri
Programação I PRG29002 72 LOG29001 Programação (80h) PRG20701 80 Eraldo Silveira e Silva
Programação I PRG29002 72 LOG29001 Sistemas Operacionais e Introdução a Programação (90h) SOP20701 90 Eraldo Silveira e Silva
Circuitos Elétricos II CIE29003 72 CIE29002, CAL29002 Princípios de Sistemas de Telecomunicações (60h); Análise de Circuitos III (80h) PST20702; ANC20704 140 Pedro Armando da Silva Jr.
Eletrônica I ELA29003 72 CIE29002, CAL29001 Eletrônica Analógica I (80h) ELA20702 80 Pedro Armando da Silva Jr.
Circuitos Lógicos CIL29003 72 LOG29001 Eletrônica Digital (60h); Síntese de Sistemas de Telecomunicações (60h) ELD20701; SST20707 120 Marcos Moecke
Redes de Computadores I RED29004 72 CIL29003 Redes de Computadores I (80h); Redes de Computadores II (80h) RCO20703; RCO20704 160 Tiago Semprebom
Eletrônica II ELA29004 72 ELA29003 Eletrônica Analógica II (60h); Laboratório de Instrumentação Eletrônica (40h); ELA20703; LIE20701 100 Pedro Armando da Silva Jr.
Programação Orientada a Objetos POO29004 72 PRG29003 Programação Orientada a Objetos (80h) POO20705 80 Emerson Ribeiro de Mello
  • Para CIL29003 a carga horaria de ELD20701 não é suficiente (60h) Validação INDEFERIDA .
  • Para MIC29004 apesar de a carga horária ser suficiente, está faltando os conteúdos de Arquitetura e Organização de Computadores e Tópico Avançados. Validação INDEFERIDA
  • ATENÇÃO!!!
  • O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
  • Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.

Possibilidades de validação na 5ª e 6ª fase - faltando parecer do professor da disciplina

Disciplina Engtelecom Código CH Pré-requisitos Disciplina CST Código CH Professor
Redes de Computadores II (72h) RED29005 72 RED29004 Redes de Computadores II (80h); Redes de Computadores III (60h); Redes Multimídia (90h) RCO20704; RCO20705; RMU20706 230 Jorge Henrique B. Casagrande
Sinais e Sistemas I (72h) SIS29005 72 CAL29004, ALG29002, CIE29003 Sinais e Sistemas (80h); Processamento de Sinais Digitais (80h) SSI20704; PSD20706 160 Elen Macedo Lobato Merlim
Antenas e Propagação (72h) ANT29005 72 FSC29005 Radiotransmissão (80h); RDT20705 60 Faltam 12 horas
Dispositivos Lógicos Programáveis I (90h) DLP29006 90 CIL29003 Síntese de Sistemas de Telecomunicações (60h) SST20707 60 Faltam 30 horas
Sinais e Sistemas II (72h) SIS29006 72 SIS29005 Sinais e Sistemas (80h); Processamento de Sinais Digitais (80h) SSI20704; PSD20706 160 [[ ]]

Para DLP29006 a carga horaria de SST20707 não é suficiente. Validação INDEFERIDA.

  • ATENÇÃO!!! O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.

Trancamento de matrícula

O trancamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC deverá ser solicitado por semestre, conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

Seção III - Do trancamento de Matrícula

Art. 20 O trancamento de matrícula no CURSO poderá ocorrer a requerimento do aluno ou de forma automática. Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula (solicitado e/ou automático).

Art. 21 O aluno que necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado poderá solicitar trancamento de matrícula no CURSO à Coordenadoria de Curso, a partir do protocolo de requerimento, feito no prazo definido no calendário acadêmico do campus.

§ 1º O trancamento somente poderá ser solicitado depois de haver o aluno cursado, com aprovação, uma carga horária mínima de 270 horas (15 horas semanais).
§ 2º O trancamento de matrícula deverá ser solicitado por semestre.
§ 3º O aluno poderá ter até dois trancamentos (solicitados e/ou automáticos), consecutivos ou não, durante o curso.
§ 4º O aluno deverá apresentar o comprovante de negativa de débito da biblioteca do campus.

Art. 22 O aluno que não efetuar matrícula em componentes curriculares no prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus e tiver menos de dois trancamentos de matrícula do CURSO terá sua matrícula trancada automaticamente por um semestre letivo.

Art. 23 Excepcionalmente, poderá solicitar o trancamento da matrícula, em qualquer época do semestre letivo, o aluno que tenha que se ausentar em períodos que ultrapassem 25 dias letivos e que se encontre em uma das situações relacionadas a seguir, comprovada por documento hábil:

I. prestação de serviço militar obrigatório;
II. funcionário público civil ou militar, assim como empregado de empresa privada que, por razões de serviço, esteja compulsoriamente impossibilitado de participar das atividades pedagógicas;
III. incapacitação por doença, mediante atestado médico;
IV. acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente, para tratamento de saúde, mediante atestado médico.
§ único O aluno terá retorno garantido, devendo submeter-se, caso necessário, à adaptação ao currículo vigente à época em que retornar ao curso, respeitando o período máximo de integralização curricular previsto no PPC.

Art. 24 A adaptação curricular far-se-á por meio de aulas ou de complementação de estudos a serem desenvolvidos paralelamente ao curso, conforme programação prévia determinada pela Coordenadoria de Curso, sendo dada ciência ao aluno.

§ único Havendo vaga, o aluno deverá se matricular em turmas regulares para fazer a adaptação.

Para solicitar o trancamento de matrícula o aluno deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC). Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.

  • O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus.

O retorno do trancamento é realizado através do procedimento de matricula em disciplina (ver acima), devendo ser assinalado o campo [( X ) Retorno de trancamento de matricula] do formulário.

Cancelamento de Matrícula

O cancelamento de matricula poderá ser realizado de acordo com o Edital de Ingresso:

Cancelamento pelo edital de ingresso

15.16 O aluno matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, às aulas por 5 (cinco) dias letivos consecutivos, nos primeiros quinze dias do início do semestre, será considerado desistente e substituído pelo seguinte da lista.

O cancelamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC também poderá ocorrer conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

Cancelamento pela RDP
Art. 29 O cancelamento de matrícula é o ato de desligamento do aluno do CURSO, em função de:
I.pedido do aluno ou seu representante legal, com protocolo específico;
II.portaria de cancelamento de matrícula do Diretor-Geral do campus.
Art. 30 O cancelamento de matrícula poderá ocorrer quando:
I. o aluno faltar às atividades acadêmicas do CURSO por período igual ou superior a 15 dias letivos consecutivos, sem justificar sua ausência perante a Coordenadoria de Curso;
II. o aluno ultrapassar o prazo máximo para a integralização curricular previsto no PPC;
III. o aluno já tiver usufruído do trancamento da matrícula no CURSO, por dois períodos consecutivos ou não, e não realizar matrícula em componentes curriculares, respeitando-se o disposto no Art. 18.
Art. 31 O cancelamento de matrícula poderá ocorrer por transgressão disciplinar, com base no Regime Disciplinar do Corpo Discente deste documento.
Parágrafo único: O aluno poderá impetrar recurso dirigido ao Colegiado do campus solicitando revisão da decisão.

Para o aluno solicitar o cancelamento de matrícula, ele deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC). Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.

  • O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca;
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;

Link curto: http://bit.ly/Matricula-engtelecom