Orientações para processos acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações

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Validação de componentes curriculares

A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

Seção II - Da validação de componentes curriculares

Art. 36 Poderá ser concedida a validação de componentes curriculares aos alunos do CURSO mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, protocolado pelo próprio aluno ou seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

I. histórico escolar (parcial/final), com a carga horária e a verificação dos rendimentos escolares dos componentes curriculares;
II. currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior.
§ 1º O requerimento deverá ser realizado no prazo estipulado no calendário acadêmico do campus.
§ 2º Os documentos comprobatórios deverão ser autenticados pela IES de origem.
§ 3º A análise do processo de validação será realizada pela comissão de validação, constituída pelo(s) professor(es) do componente curricular e coordenada pelo Coordenador de Curso, respeitado o mínimo de 75% de similaridade dos conteúdos e, no mínimo, a mesma carga horária do componente do CURSO.
§ 4º O aluno poderá requerer validação em componente curricular em que esteja matriculado, devendo, neste caso, participar das atividades acadêmicas até que seja publicado o resultado da apreciação de seu requerimento.
§ 5º Ao aluno será o concedido o direito de, no máximo, um único pedido de validação por componente curricular.

Art. 37 A validação de componentes curriculares devido a experiências adquiridas no trabalho será realizada por análise documental e após um processo de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos.

§ 1º Para análise documental, o aluno deverá preencher formulário próprio, anexar descrição das atividades realizadas ao longo da atividade profissional e cópia do documento legal que comprove essa atividade profissional.
§ 2º A avaliação de conhecimentos está condicionada a aprovação anterior da análise documental.
§ 3º A análise documental cabe à Coordenadoria do Curso, e a avaliação de conhecimentos cabe à comissão de validação.
§ 4º O aluno somente poderá requerer validação por experiência adquirida no trabalho de componente curricular em que não tiver reprovação anterior no CURSO.

Art. 38 No caso de o aluno estar matriculado no componente curricular, compete à comissão de validação analisar e emitir parecer final do processo de validação em até 20 (vinte) dias letivos após a data final para solicitação prevista no calendário acadêmico do campus. Art. 39 Compete ao Colegiado de Curso estabelecer a metodologia e os critérios para a validação.

Procedimento para validação de disciplinas

Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o requerimento e dar entrada no processo de validação na secretaria do Departamento de Ensino. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento os documentos comprobatórios necessários.

Requerimentos para validação de componente curricular
  • O aluno deve preencher um requerimento para cada disciplina.
  • Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares;
  • O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas.
  • Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final) obtido no Portal do Aluno;
  • O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas.
  • Documentos comprobatórios: histórico escolar parcial obtido no Portal do Aluno;

Trancamento de matrícula

O trancamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

Seção III - Do trancamento de Matrícula

Art. 20 O trancamento de matrícula no CURSO poderá ocorrer a requerimento do aluno ou de forma automática. Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula (solicitado e/ou automático).

Art. 21 O aluno que necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado poderá solicitar trancamento de matrícula no CURSO à Coordenadoria de Curso, a partir do protocolo de requerimento, feito no prazo definido no calendário acadêmico do campus.

§ 1º O trancamento somente poderá ser solicitado depois de haver o aluno cursado, com aprovação, uma carga horária mínima de 270 horas (15 horas semanais).
§ 2º O trancamento de matrícula deverá ser solicitado por semestre.
§ 3º O aluno poderá ter até dois trancamentos (solicitados e/ou automáticos), consecutivos ou não, durante o curso.
§ 4º O aluno deverá apresentar o comprovante de negativa de débito da biblioteca do campus.

Art. 22 O aluno que não efetuar matrícula em componentes curriculares no prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus e tiver menos de dois trancamentos de matrícula do CURSO terá sua matrícula trancada automaticamente por um semestre letivo.

Art. 23 Excepcionalmente, poderá solicitar o trancamento da matrícula, em qualquer época do semestre letivo, o aluno que tenha que se ausentar em períodos que ultrapassem 25 dias letivos e que se encontre em uma das situações relacionadas a seguir, comprovada por documento hábil:

I. prestação de serviço militar obrigatório;
II. funcionário público civil ou militar, assim como empregado de empresa privada que, por razões de serviço, esteja compulsoriamente impossibilitado de participar das atividades pedagógicas;
III. incapacitação por doença, mediante atestado médico;
IV. acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente, para tratamento de saúde, mediante atestado médico.
§ único O aluno terá retorno garantido, devendo submeter-se, caso necessário, à adaptação ao currículo vigente à época em que retornar ao curso, respeitando o período máximo de integralização curricular previsto no PPC.

Art. 24 A adaptação curricular far-se-á por meio de aulas ou de complementação de estudos a serem desenvolvidos paralelamente ao curso, conforme programação prévia determinada pela Coordenadoria de Curso, sendo dada ciência ao aluno.

§ único Havendo vaga, o aluno deverá se matricular em turmas regulares para fazer a adaptação.

Matrícula em disciplina

A matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

SEÇÃO II - DO INGRESSO E DA MATRÍCULA

Art. 18 A matrícula em componente curricular será efetivada, a cada semestre letivo, pelo aluno ou seu representante legal, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do campus.

§ 1º A efetivação de matrícula em um componente curricular somente ocorrerá se não houver conflitos de horários, se forem cumpridos os pré-requisitos e se for respeitada a carga horária mínima de 216 horas (12 horas semanais) e carga horária máxima de 612 horas (34 horas semanais).
§ 2º Não havendo componentes curriculares que totalizem a carga horária semanal mínima, é obrigatória a matrícula em todos os componentes curriculares que o aluno estiver apto a cursar.
§ 3º O estágio não será contabilizado para fins de carga horária máxima.
§ 4º Cabe à Coordenadoria de Curso analisar casos excepcionais que não atendam a carga horária semanal mínima obrigatória, mediante justificativa documental por parte do aluno.
§ 5º Para efetivar a matrícula a cada semestre, o aluno deverá apresentar documento comprovando estar em dia com a biblioteca do campus.

Art. 19 A matrícula nos componentes curriculares para cada semestre letivo será assegurada prioritariamente para alunos:

I. com matrícula regular;
II. com pedido de transferência;
III. com pedido de reingresso devido a matrícula cancelada.
Parágrafo único: No caso dos alunos com matrícula regular, será assegurada prioritariamente a matrícula aos que:
I. estejam cursando a fase na qual está previsto o componente curricular em questão, de acordo com o semestre de ingresso no curso;
II. tenham o menor número de reprovações por frequência insuficiente e trancamentos no componente curricular em questão;
III. tenham o maior número de horas integralizadas;
IV. tenham a matrícula mais antiga.

Requerimento de matrícula em componentes curriculares
  • Preencha um único requerimento para todas as disciplinas.
  • Você é responsável por verificar se não existe conflito de horários. Caso haja disciplina com aulas quinzenais, selecione uma das duas e coloque no horário (Item 3).
  • Observe que na matrícula deve ser respeitada a carga horária mínima de 216 horas e máxima de 612 horas.
  • PARA FACILITAR A MATRÍCULA O FORMULÁRIO PODEM SER ENCAMINHADOS POR EMAIL PARA: janete.bromer@ifsc.edu.br. Você também pode imprimir a primeira página em duas cópias e entregar na secretária da GEDEN.
  • Se houver qualquer problema na sua matrícula você será informado por email ou no primeiro dia de aula (3/out)
    • Para preencher o documento em ODT use o BROffice ou LibreOffice.
    • Para preencher o documento em PDF use o Foxit.
    • Se abrir o arquivo ODT no MS-WORD o arquivo fica totalmente desformatado, por isso use o BROffice ou Foxit (Ambos Free)
    • Para consultar os conceitos nas disciplinas do semestre anterior acesse o Portal do Aluno com seu número de matrícula e senha, e consulte o boletim escolar.
    • Confira os pré-requisitos na Matriz das disciplinas do curso
    • Consulte os Horários 2012-2 do curso.

Cancelamento de Matrícula (Desistência do Curso)

O processo de cancelamento será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

Seção VII - Do cancelamento de matrícula
Art. 29 O cancelamento de matrícula é o ato de desligamento do aluno do CURSO, em função de:
I.pedido do aluno ou seu representante legal, com protocolo específico;
II.portaria de cancelamento de matrícula do Diretor-Geral do campus.
Art. 30 O cancelamento de matrícula poderá ocorrer quando:
I. o aluno faltar às atividades acadêmicas do CURSO por período igual ou superior a 15 dias letivos

consecutivos, sem justificar sua ausência perante a Coordenadoria de Curso;

II. o aluno ultrapassar o prazo máximo para a integralização curricular previsto no PPC;
III. o aluno já tiver usufruído do trancamento da matrícula no CURSO, por dois períodos consecutivos ou

não, e não realizar matrícula em componentes curriculares, respeitando-se o disposto no Art. 18.

Art. 31 O cancelamento de matrícula poderá ocorrer por transgressão disciplinar, com base no Regime

Disciplinar do Corpo Discente deste documento. Parágrafo único: O aluno poderá impetrar recurso dirigido ao Colegiado do campus solicitando revisão da decisão.