Orientações para processos acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações

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MURAL DE AVISOS E OPORTUNIDADES DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES


Matrícula em disciplina

MATRÍCULA 2017-2



PERÍODO: 07/07/2017 a 11/07/2017


INSTRUÇÕES PARA A MATRÍCULA 2017-2

PROCEDIMENTO:

Preencher e enviar o formulário encaminhado (link abaixo):

https://limesurvey.ifsc.edu.br/index.php/684557?lang=pt-BR

Seguir as instruções de preenchimento do formulário e observar atentamente os horários das aulas, a sequência de pré-requisitos e as cargas horárias máxima e mínima do semestre.


Validação de componentes curriculares

Processo de Validação de Componentes Curriculares na Engenharia de Telecomunicações

Trancamento de matrícula

O trancamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC deverá ser solicitado por semestre, conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

Seção III - Do trancamento de Matrícula

Art. 20 O trancamento de matrícula no CURSO poderá ocorrer a requerimento do aluno ou de forma automática. Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula (solicitado e/ou automático).

Art. 21 O aluno que necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado poderá solicitar trancamento de matrícula no CURSO à Coordenadoria de Curso, a partir do protocolo de requerimento, feito no prazo definido no calendário acadêmico do campus.

§ 1º O trancamento somente poderá ser solicitado depois de haver o aluno cursado, com aprovação, uma carga horária mínima de 270 horas (15 horas semanais).
§ 2º O trancamento de matrícula deverá ser solicitado por semestre.
§ 3º O aluno poderá ter até dois trancamentos (solicitados e/ou automáticos), consecutivos ou não, durante o curso.
§ 4º O aluno deverá apresentar o comprovante de negativa de débito da biblioteca do campus.

Art. 22 O aluno que não efetuar matrícula em componentes curriculares no prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus e tiver menos de dois trancamentos de matrícula do CURSO terá sua matrícula trancada automaticamente por um semestre letivo.

Art. 23 Excepcionalmente, poderá solicitar o trancamento da matrícula, em qualquer época do semestre letivo, o aluno que tenha que se ausentar em períodos que ultrapassem 25 dias letivos e que se encontre em uma das situações relacionadas a seguir, comprovada por documento hábil:

I. prestação de serviço militar obrigatório;
II. funcionário público civil ou militar, assim como empregado de empresa privada que, por razões de serviço, esteja compulsoriamente impossibilitado de participar das atividades pedagógicas;
III. incapacitação por doença, mediante atestado médico;
IV. acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente, para tratamento de saúde, mediante atestado médico.
§ único O aluno terá retorno garantido, devendo submeter-se, caso necessário, à adaptação ao currículo vigente à época em que retornar ao curso, respeitando o período máximo de integralização curricular previsto no PPC.

Art. 24 A adaptação curricular far-se-á por meio de aulas ou de complementação de estudos a serem desenvolvidos paralelamente ao curso, conforme programação prévia determinada pela Coordenadoria de Curso, sendo dada ciência ao aluno.

§ único Havendo vaga, o aluno deverá se matricular em turmas regulares para fazer a adaptação.

Para solicitar o trancamento de matrícula o aluno deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC). Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.

  • O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • O aluno deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;
  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus.

O retorno do trancamento é realizado através do procedimento de matricula em disciplina (ver acima), devendo ser assinalado o campo [( X ) Retorno de trancamento de matricula] do formulário.

Cancelamento de Matrícula

Processo de Cancelamento de Matrícula na Engenharia de Telecomunicações

Reingresso após Matrícula Cancelada

Após ter matrícula cancelada no curso de Engenharia de Telecomunicações do câmpus São José, o cidadão poderá solicitar reingresso no curso. Para solicitar o reingresso, o cidadão deverá entrar com processo de reingresso na secretaria de ensino (DEPE) do Câmpus São José. Observar as condições de reingresso colocadas pela RDP. Em caso de dúvida envie email para a coordenação do curso (engtelecom@ifsc.edu.br).

Reingresso pela RDP - Resolução N.41 - 20/11/2014

Art. 57. O aluno com matrícula cancelada poderá requerer reingresso para o período letivo seguinte à Coordenadoria de Curso, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º O reingresso não se aplica a cancelamento por transgressão disciplinar e por matrícula condicional, e ao cancelamento que ocorrer no primeiro período letivo.
§ 2º O deferimento do reingresso está condicionado à existência de vaga e à adaptação curricular necessária, quando for o caso.

Transferência Interna, Externa e Retorno de Graduandos

É possível a transferência entre cursos do IFSC e de um curso de outra instituição para o IFSC. Também é possível o retorno de graduados de cursos superiores reconhecidos pelo MEC. Existem condições a serem cumpridas e depende de edital. O curso de engenharia de Telecomunicações vem ofertando vagas para estes casos. Consulte: Portal de Ingresso


Link curto: http://bit.ly/Matricula-engtelecom

MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR ISOLADO ou ESPECIAL- RDP

MATRÍCULA ISOLADA EM COMPONENTE CURRICULAR - RDP

Conforme disposto no Regulamento Didático Pedagógico – RDP:

“CAPÍTULO VII – DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR ISOLADO Art. 139. Matrícula em componente curricular isolado é aquela feita pelo aluno regularmente matriculado no IFSC em componentes curriculares não previstos no currículo do seu curso, podendo ser de qualquer curso de mesmo nível ou inferior, mediante disponibilidade de vaga. § 1º A solicitação será protocolada pelo aluno e dirigida à Coordenadoria de Curso que oferta o componente curricular no período previsto no calendário acadêmico. § 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante, à existência de vaga e a inexistência de conflito de horário, bem como o limite de dois componentes curriculares por período letivo. § 3º O aluno estará submetido ao sistema de avaliação do PPC ofertante do componente curricular, o qual será incluído no histórico escolar, não podendo ser considerado para a integralização da carga horária total do curso. Art. 140. A solicitação de matrícula em componente curricular isolado será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade: I - aluno regularmente matriculado em curso de graduação do IFSC, considerando o CAA; II - aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação do IFSC; III - profissional da área; IV - aluno com mais idade.”

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Cópia e original (para autenticação) de documento de Identificação com foto;

Cópia e original do histórico escolar;

Cópia e original do diploma de graduação, se graduado;

Declaração de matrícula;

Justificativa para cursar a disciplina;

PROCEDIMENTOS PELA SECRETARIA PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA MATRÍCULA ISOLADA EM COMPONENTE CURRICULAR

- Abrir processo no SIGA;

- Quando for aluno do CST em Sistemas de Telecomunicações, cadastrar como Visitante e o assunto Requerimento ao Coordenador, devendo sempre constar o nome completo do aluno, o Curso e o código da disciplina na descrição do processo;

- Constar na descrição do processo que se trata de matrícula em DISCIPLINA ISOLADA quando for aluno de qualquer Câmpus do IFSC;

- Enviar (cadastrar) o processo para a Engenharia de Telecomunicações;

- Informar ao solicitante que ele deverá requerer ao Coordenador do Curso declaração ao concluir a(s) disciplina(s) isolada(s). Deverá anexar ao processo de requisição, uma declaração do professor informando a condição de aprovação, a nota e a frequencia. O professor da disciplina registrará em seu diário o nome, conceito e frequencia do aluno colocando observação que ele cursou a disciplina como aluno com matrícula isolada, conforme RDP vigente. Cópias das declarações ficarão em pasta na Secretaria do Curso/Registro escolar. O solicitante deve estar ciente que o curso ainda não recebeu visita para Reconhecimento do Curso;

MATRÍCULA ESPECIAL EM COMPONENTE CURRICULAR - RDP

Conforme disposto no Regulamento Didático Pedagógico – RDP:

CAPÍTULO VIII – DA MATRÍCULA ESPECIAL EM COMPONENTE CURRICULAR

Art. 141. Terminado os processos de matrícula dos alunos do IFSC as vagas restantes em componentes curriculares poderão ser ocupadas por qualquer pessoa mediante processo de matrícula especial em componente curricular. § 1º A solicitação de matrícula especial será protocolada pelo solicitante e dirigida à Coordenadoria de Curso ofertante do componente curricular, em formulário próprio, no período previsto no calendário acadêmico, acompanhando: I - fotocópia autenticada do documento de identificação; II - justificativa do pedido; § 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante. Art. 142. A solicitação de matrícula especial em componente curricular será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade: I - profissional da área; II - aluno realizando curso de graduação na área afim; III - portador de diploma de curso de graduação; III - candidato com mais idade. Art. 143. A matrícula especial não assegura, em qualquer hipótese, vínculo como aluno regular do IFSC. Art. 144. O aluno com matrícula especial ficará sujeito às normas disciplinares e didático-pedagógicas, bem como submetido ao sistema de avaliação do componente curricular, conforme PPC. Art. 145. O aluno aprovado terá direito ao atestado emitido pela Coordenadoria de Registro Acadêmico, constando o componente curricular cursado, a carga horária, o período, a nota, a frequência e a ementa. Art. 146. O aluno poderá cursar, em matrícula especial, no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de um mesmo curso, respeitando a carga horária máxima por período letivo.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Cópia e original (para autenticação) de documento de Identificação com foto;

Cópia e original do histórico escolar;

Cópia e original do diploma de graduação, se graduado;

Declaração de matrícula;

Justificativa para cursar a disciplina;

PROCEDIMENTOS PELA SECRETARIA PARA ABERTURA DE PROCESSO EM MATRÍCULA ESPECIAL DE COMPONENTE CURRICULAR

- Abrir processo no SIGA;

- Por se tratar de solicitante externo ao IFSC cadastrar como Visitante e o assunto Requerimento ao Coordenador, devendo sempre constar o nome completo do aluno, o Curso e o código da disciplina na descrição do processo;

- Constar na descrição do processo que se trata de matrícula ESPECIAL quando for aluno de outra IES ou já graduado;

- Enviar (cadastrar) o processo para a Engenharia de Telecomunicações;

- Informar ao solicitante que ele deverá requerer ao Coordenador do Curso declaração ao concluir a(s) disciplina(s) com matrícula especial. Deverá anexar ao processo de requisição, uma declaração do professor informando a condição de aprovação, a nota e a frequencia. O professor da disciplina registrará em seu diário o nome, conceito e frequencia do aluno colocando observação que ele cursou a disciplina como aluno com matrícula isolada, conforme RDP vigente. Cópias das declarações ficarão em pasta na Secretaria do Curso/Registro escolar. O solicitante deve estar ciente que o curso ainda não recebeu visita para Reconhecimento do Curso;