Mudanças entre as edições de "Orientações para processos acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações"

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:*Caso haja disciplina com aulas quinzenais, selecione uma das duas e coloque no horário (item 3).   
 
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:*Confira os pré-requisitos na [http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/Matriz_Curricular_da_Engenharia_de_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es  Matriz das disciplinas do curso]
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:*Confira os pré-requisitos na [[Tabela de pre-requisitos das disciplinas do curso]]
 
:*Observe que na matrícula deve ser respeitada a carga horária mínima de 216 horas e máxima de 612 horas.
 
:*Observe que na matrícula deve ser respeitada a carga horária mínima de 216 horas e máxima de 612 horas.
 
:*Consulte os [http://bit.ly/IFSC-SJ-Horarios Horários dos Cursos do IF-SC Campus São José].
 
:*Consulte os [http://bit.ly/IFSC-SJ-Horarios Horários dos Cursos do IF-SC Campus São José].

Edição das 18h10min de 5 de dezembro de 2013

Matrícula em disciplina

A matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

SEÇÃO II - DO INGRESSO E DA MATRÍCULA

Art. 18 A matrícula em componente curricular será efetivada, a cada semestre letivo, pelo aluno ou seu representante legal, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do campus.

§ 1º A efetivação de matrícula em um componente curricular somente ocorrerá se não houver conflitos de horários, se forem cumpridos os pré-requisitos e se for respeitada a carga horária mínima de 216 horas (12 horas semanais) e carga horária máxima de 612 horas (34 horas semanais).
§ 2º Não havendo componentes curriculares que totalizem a carga horária semanal mínima, é obrigatória a matrícula em todos os componentes curriculares que o aluno estiver apto a cursar.
§ 3º O estágio não será contabilizado para fins de carga horária máxima.
§ 4º Cabe à Coordenadoria de Curso analisar casos excepcionais que não atendam a carga horária semanal mínima obrigatória, mediante justificativa documental por parte do aluno.
§ 5º Para efetivar a matrícula a cada semestre, o aluno deverá apresentar documento comprovando estar em dia com a biblioteca do campus.

Art. 19 A matrícula nos componentes curriculares para cada semestre letivo será assegurada prioritariamente para alunos:

I. com matrícula regular;
II. com pedido de transferência;
III. com pedido de reingresso devido a matrícula cancelada.
Parágrafo único: No caso dos alunos com matrícula regular, será assegurada prioritariamente a matrícula aos que:
I. estejam cursando a fase na qual está previsto o componente curricular em questão, de acordo com o semestre de ingresso no curso;
II. tenham o menor número de reprovações por frequência insuficiente e trancamentos no componente curricular em questão;
III. tenham o maior número de horas integralizadas;
IV. tenham a matrícula mais antiga.

  • Para preencher o formulário salve-o no seu computador (clique sobre o link com o botão direito do mouse e escolha Salvar link como)
  • Use o BROffice ou LibreOffice, para o formato ODT. Ao final do preenchimento Salve com: Matricula Nome_do_Aluno.odt.
  • Use o Foxit para o formato PDF. Ao final do preenchimento Salve com: Matricula Nome_do_Aluno.pdf.
  • Se você optar por preencher o formulário ON-LINE, terá de imprimi-lo usando um criador de PDF.
  • Não utilize o MS-Office, pois ele não é compatível com esse tipo de formulário, e você não poderá ver os códigos das disciplinas.
  • Antes de enviar o formulário preenchido confira o formulário que você salvou Matricula Nome_do_Aluno.pdf (ou odt).
  • PARA FACILITAR O PROCESSO DE MATRÍCULA OS FORMULÁRIOS PREENCHIDOS DEVEM SER ENCAMINHADOS POR EMAIL PARA A SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão) (mailto:matricula.tele@ifsc.edu.br), COM ASSUNTO: MATRICULA - Engtelecom.
  • Ao final do prazo de matricula confira no Portal do Aluno se a matrícula foi efetivada conforme o seu pedido Emitir Documentos > Atestado de frequência. Caso constate qualquer problema na matrícula, procure a Secretaria do DEPE para providências através do ajuste de matrícula (ver abaixo).

Ajuste de matrícula

O período de ajuste de matrícula é normalmente de 5 dias, e visa permitir ao aluno que não obteve matricula em todas as disciplinas que solicitou, ou que teve algum conceito "I" alterado na primeira semana do semestre letivo. Para realizar o ajuste, utilize o mesmo formulário da matrícula, acrescentando ou retirando disciplinas da matrícula original. O formulário deverá ser entregue na secretaria do DEPE. Observe que no reajuste todos os prerequisitos devem ser obedecidos assim como a carga horária mínima e máxima previsto na RDP.

  • PARA FACILITAR O PROCESSO DE AJUSTE DE MATRÍCULA OS FORMULÁRIOS PREENCHIDOS DEVEM SER ENCAMINHADOS POR EMAIL PARA A SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão) (mailto:matricula.tele@ifsc.edu.br), COM ASSUNTO: AJUSTE DE MATRICULA - Engtelecom.
  • É necessário entregar o formulário de matrícula assinado.
  • Ao final do prazo de ajuste de matricula confira no Portal do Aluno se a matrícula foi efetivada conforme o seu pedido Emitir Documentos > Atestado de frequência. Caso constate qualquer problema na matrícula, procure a Secretaria do DEPE para providências.
  • Após o final do período de ajuste, uma nova listagem de alunos será enviada aos professores contendo todos os nomes conforme resultado do ajuste de matricula.

Validação de componentes curriculares

A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

Seção II - Da validação de componentes curriculares

Art. 36 Poderá ser concedida a validação de componentes curriculares aos alunos do CURSO mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, protocolado pelo próprio aluno ou seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

I. histórico escolar (parcial/final), com a carga horária e a verificação dos rendimentos escolares dos componentes curriculares;
II. currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior.
§ 1º O requerimento deverá ser realizado no prazo estipulado no calendário acadêmico do campus.
§ 2º Os documentos comprobatórios deverão ser autenticados pela IES de origem.
§ 3º A análise do processo de validação será realizada pela comissão de validação, constituída pelo(s) professor(es) do componente curricular e coordenada pelo Coordenador de Curso, respeitado o mínimo de 75% de similaridade dos conteúdos e, no mínimo, a mesma carga horária do componente do CURSO.
§ 4º O aluno poderá requerer validação em componente curricular em que esteja matriculado, devendo, neste caso, participar das atividades acadêmicas até que seja publicado o resultado da apreciação de seu requerimento.
§ 5º Ao aluno será o concedido o direito de, no máximo, um único pedido de validação por componente curricular.

Art. 37 A validação de componentes curriculares devido a experiências adquiridas no trabalho será realizada por análise documental e após um processo de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos.

§ 1º Para análise documental, o aluno deverá preencher formulário próprio, anexar descrição das atividades realizadas ao longo da atividade profissional e cópia do documento legal que comprove essa atividade profissional.
§ 2º A avaliação de conhecimentos está condicionada a aprovação anterior da análise documental.
§ 3º A análise documental cabe à Coordenadoria do Curso, e a avaliação de conhecimentos cabe à comissão de validação.
§ 4º O aluno somente poderá requerer validação por experiência adquirida no trabalho de componente curricular em que não tiver reprovação anterior no CURSO.

Art. 38 No caso de o aluno estar matriculado no componente curricular, compete à comissão de validação analisar e emitir parecer final do processo de validação em até 20 (vinte) dias letivos após a data final para solicitação prevista no calendário acadêmico do campus. Art. 39 Compete ao Colegiado de Curso estabelecer a metodologia e os critérios para a validação.

Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o Requerimento de Validação externa (PDF) e dar entrada no processo de validação na secretaria do Departamento de Ensino. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento os documentos comprobatórios necessários.

  • PARA FACILITAR O PROCESSO DE VALIDAÇÃO, OS FORMULÁRIOS PREENCHIDOS DEVEM SER ENCAMINHADOS TAMBÉM POR EMAIL PARA A SECRETARIA DO DEPE (Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão) (mailto:matricula.tele@ifsc.edu.br), COM ASSUNTO: VALIDAÇÃO- Engtelecom.
  • O aluno deve preencher um requerimento para cada disciplina.
  • Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares;

Disciplinas do CST em Sistemas de Telecomunicações - Validações que já tem parecer de professores

Disciplina Engtelecom Código CH Pré-requisitos Disciplina CST Código CH Professor
Cálculo I (72h) CAL29001 72 Matemática para Telecomunicações (60h); Cálculo para Telecomunicações I (80h) MTM20701; CAT20701 140 Silviana Cirino
Eletricidade e Instrumentação (72h) ELI29001 72 Laboratório de Instrumentação Eletrônica (40h), Análise de Circuitos I (60h) LIE20701; ANC20701 100 Pedro Armando da Silva Jr.
Cálculo II (72h) CAL29002 72 CAL29001 Cálculo para Telecomunicações II (80h); Análise de Circuitos III (80h) CAT20702; ANC20704 160 Silviana Cirino
Circuitos Elétricos I (72h) CIE29002 72 ELI29001 Análise de Circuitos I (60h); Análise de Circuitos II (60h) ANC20701; ANC20702 120 Jaci Destri
Programação I (72h) PRG29002 72 LOG29001 Programação (80h) PRG20701 80 Eraldo Silveira e Silva
Programação I (72h) PRG29002 72 LOG29001 Sistemas Operacionais e Introdução a Programação (90h) SOP20701 90 Eraldo Silveira e Silva
Circuitos Elétricos II (72h) CIE29003 72 CIE29002, CAL29002 Princípios de Sistemas de Telecomunicações (60h); Análise de Circuitos III (80h) PST20702; ANC20704 140 Pedro Armando da Silva Jr.
Eletrônica I (72h) ELA29003 72 CIE29002, CAL29001 Eletrônica Analógica I (80h) ELA20702 80 Pedro Armando da Silva Jr.
Circuitos Lógicos (72h) CIL29003 72 LOG29001 Eletrônica Digital (60h); Síntese de Sistemas de Telecomunicações (60h) ELD20701; SST20707 120 Marcos Moecke
  • Para CIL29003 a carga horaria de ELD20701 não é suficiente (60h) e por isso não valida. Se for acrescentado SST20707, valida pois o conteúdo adicional de Projeto com EDA soma as 12h faltantes.--Marcos Moecke 21h12min de 7 de maio de 2013 (BRT)
  • ATENÇÃO!!! O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.--Marcos Moecke 11h16min de 22 de agosto de 2013 (BRT)


Possibilidades de validação na 4ª fase - falta parecer do professor da disciplina

Disciplina Engtelecom Código CH Pré-requisitos Disciplina CST Código CH Professor
Redes de Computadores I (72h) RED29004 72 CIL29003 Redes de Computadores I (80h) RCO20703 80 [[ ]]
Eletrônica II (72h) ELA29004 72 ELA29003, CAL29002 Eletrônica Analógica II (60h); ELA20703 60 Faltam 12h
Microprocessadores (72h) MIC29004 72 CIL29003 Microprocessadores (80h) MIC20702 80 [[ ]]
Programação Orientada a Objetos (72h) POO29004 72 PRG29003 Programação Orientada a Objetos (80h) POO20705 80 [[ ]]
  • ATENÇÃO!!! O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.--Marcos Moecke 11h16min de 22 de agosto de 2013 (BRT)

Trancamento de matrícula

O trancamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

Seção III - Do trancamento de Matrícula

Art. 20 O trancamento de matrícula no CURSO poderá ocorrer a requerimento do aluno ou de forma automática. Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula (solicitado e/ou automático).

Art. 21 O aluno que necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado poderá solicitar trancamento de matrícula no CURSO à Coordenadoria de Curso, a partir do protocolo de requerimento, feito no prazo definido no calendário acadêmico do campus.

§ 1º O trancamento somente poderá ser solicitado depois de haver o aluno cursado, com aprovação, uma carga horária mínima de 270 horas (15 horas semanais).
§ 2º O trancamento de matrícula deverá ser solicitado por semestre.
§ 3º O aluno poderá ter até dois trancamentos (solicitados e/ou automáticos), consecutivos ou não, durante o curso.
§ 4º O aluno deverá apresentar o comprovante de negativa de débito da biblioteca do campus.

Art. 22 O aluno que não efetuar matrícula em componentes curriculares no prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus e tiver menos de dois trancamentos de matrícula do CURSO terá sua matrícula trancada automaticamente por um semestre letivo.

Art. 23 Excepcionalmente, poderá solicitar o trancamento da matrícula, em qualquer época do semestre letivo, o aluno que tenha que se ausentar em períodos que ultrapassem 25 dias letivos e que se encontre em uma das situações relacionadas a seguir, comprovada por documento hábil:

I. prestação de serviço militar obrigatório;
II. funcionário público civil ou militar, assim como empregado de empresa privada que, por razões de serviço, esteja compulsoriamente impossibilitado de participar das atividades pedagógicas;
III. incapacitação por doença, mediante atestado médico;
IV. acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente, para tratamento de saúde, mediante atestado médico.
§ único O aluno terá retorno garantido, devendo submeter-se, caso necessário, à adaptação ao currículo vigente à época em que retornar ao curso, respeitando o período máximo de integralização curricular previsto no PPC.

Art. 24 A adaptação curricular far-se-á por meio de aulas ou de complementação de estudos a serem desenvolvidos paralelamente ao curso, conforme programação prévia determinada pela Coordenadoria de Curso, sendo dada ciência ao aluno.

§ único Havendo vaga, o aluno deverá se matricular em turmas regulares para fazer a adaptação.

Para solicitar o trancamento de matrícula o aluno deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC). Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.

  • O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus.

Cancelamento de Matrícula

O cancelamento de matricula poderá ser realizado de acordo com o Edital de Ingresso:

Cancelamento pelo edital de ingresso

17.16 O aluno matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, às aulas por 5 (cinco) dias letivos consecutivos, nos primeiros quinze dias do início do semestre, será considerado desistente e substituído pelo seguinte da lista.

O cancelamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC também poderá ocorrer conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:

Cancelamento pela RDP
Art. 29 O cancelamento de matrícula é o ato de desligamento do aluno do CURSO, em função de:
I.pedido do aluno ou seu representante legal, com protocolo específico;
II.portaria de cancelamento de matrícula do Diretor-Geral do campus.
Art. 30 O cancelamento de matrícula poderá ocorrer quando:
I. o aluno faltar às atividades acadêmicas do CURSO por período igual ou superior a 15 dias letivos consecutivos, sem justificar sua ausência perante a Coordenadoria de Curso;
II. o aluno ultrapassar o prazo máximo para a integralização curricular previsto no PPC;
III. o aluno já tiver usufruído do trancamento da matrícula no CURSO, por dois períodos consecutivos ou não, e não realizar matrícula em componentes curriculares, respeitando-se o disposto no Art. 18.
Art. 31 O cancelamento de matrícula poderá ocorrer por transgressão disciplinar, com base no Regime Disciplinar do Corpo Discente deste documento.
Parágrafo único: O aluno poderá impetrar recurso dirigido ao Colegiado do campus solicitando revisão da decisão.

Para solicitar o cancelamento de matrícula o aluno deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC). Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.

  • O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus.