Mudanças entre as edições de "Orientações para processos acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações"

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Para solicitar o trancamento de matrícula o aluno deverá dar entrada no processo na Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que registrará o processo no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA/SJ] (de acesso restrito aos servidores do IFSC).  '''Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus'''.
 
  
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'''Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.'''
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Para solicitar o trancamento de matrícula no curso o aluno deverá dar entrada no processo na Secretaria Acadêmica através do email <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que registrará o processo no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA/SJ] (de acesso restrito aos servidores do IFSC). 
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:* Observe os prazos divulgados no [[Calendário Acadêmico do IFSC Campus São José]].
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:* Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.
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:* O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
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:* Lembre-se que o período máximo total de trancamento será de '''quatro períodos letivos''' consecutivos ou não
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:* O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a '''partir do segundo período''' letivo do curso (portanto alunos calouros não podem trancar o curso).
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:* Deverá ser informado o '''número de períodos letivos''' que deseja trancar.
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<!--:*O aluno deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;-->
 
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:* O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
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:*Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
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:*O aluno deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;
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;CAPÍTULO IX – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA:
:*Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus.
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Art. 147. O trancamento de matrícula se aplica a cursos de graduação com oferta periódica e será solicitado no sistema acadêmico pelo aluno ou responsável legal, no prazo estabelecido no calendário acadêmico.
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:§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso, independente da sua aprovação ou reprovação, informando o número de períodos letivos que deseja trancar.
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:§ 2º O aluno anexará os documentos previstos no formulário incluindo obrigatoriamente: a carteira estudantil, a negativa de débito da biblioteca e demais débitos determinados pela Coordenadoria de Curso.
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:§ 3º A apreciação do pedido de trancamento será realizada pela Coordenadoria de Curso.
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:§ 4º O período máximo total de trancamento será de quatro períodos letivos consecutivos ou não.
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:§ 5º O período de trancamento não será contabilizado no prazo de integralização do curso.
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:§ 6º A data limite para solicitação de trancamento é equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo.
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<center> FONTE: [[Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC]] </center>
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=Retorno de trancamento de matrícula=
 
=Retorno de trancamento de matrícula=

Edição das 19h22min de 5 de outubro de 2021

MURAL DE AVISOS E OPORTUNIDADES DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES


Atualização dos dados cadastrados no SIGAA

  • Para solicitar atualização nos dados cadastrados no SIGAA, entre em contato com a Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>.
  • Atualização de endereço
  • Atualização de email
  • Atualização de contatos (telefone, celular, etc)

Cadastre e use preferencialmente o email institucional <seu_login>@aluno.ifsc.edu.br>, pois te dá acesso facilitado as ferramentas utilizada no IFSC.

Matrícula em disciplina

Para alunos a partir da 2ª fase: Efetuar através do SIGAA. Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus.

  • A matrícula é feita em duas etapas. A primeira denominada de "rematrícula" é feita antes do ínicio do semestre. A segunda denominada de "ajuste de matrícula" é feita na semana inicial do semestre.
  • Preste atenção as orientações dadas pela coordenação principalmente se aluno repetente em disciplinas da 1ª fase. Pode haver turma exclusiva para repetentes em algumas disciplinas.
  • Ressaltamos que o aluno deverá conferir, no início do semestre letivo, se seu nome consta no Diário de Classe do Professor responsável pelo componente curricular que se encontra matriculado.
  • Observar atentamente os horários das aulas, a sequência de pré-requisitos e as cargas horárias máxima e mínima do semestre.

Validação de componentes curriculares

Orientação sobre trancamento de matrícula no curso

Para solicitar o trancamento de matrícula no curso o aluno deverá dar entrada no processo na Secretaria Acadêmica através do email <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que registrará o processo no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA/SJ (de acesso restrito aos servidores do IFSC).

  • Observe os prazos divulgados no Calendário Acadêmico do IFSC Campus São José.
  • Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.
  • O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • Lembre-se que o período máximo total de trancamento será de quatro períodos letivos consecutivos ou não
  • O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso (portanto alunos calouros não podem trancar o curso).
  • Deverá ser informado o número de períodos letivos que deseja trancar.
CAPÍTULO IX – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 147. O trancamento de matrícula se aplica a cursos de graduação com oferta periódica e será solicitado no sistema acadêmico pelo aluno ou responsável legal, no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso, independente da sua aprovação ou reprovação, informando o número de períodos letivos que deseja trancar.
§ 2º O aluno anexará os documentos previstos no formulário incluindo obrigatoriamente: a carteira estudantil, a negativa de débito da biblioteca e demais débitos determinados pela Coordenadoria de Curso.
§ 3º A apreciação do pedido de trancamento será realizada pela Coordenadoria de Curso.
§ 4º O período máximo total de trancamento será de quatro períodos letivos consecutivos ou não.
§ 5º O período de trancamento não será contabilizado no prazo de integralização do curso.
§ 6º A data limite para solicitação de trancamento é equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo.
FONTE: Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC

Retorno de trancamento de matrícula

O retorno do trancamento deve ser realizado antes da matrícula online, solicitando a Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que registrará o processo no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA/SJ (de acesso restrito aos servidores do IFSC).


Cancelamento de Componente Curricular

  • Para o cancelamento de Componente Curricular o aluno deve enviar e-mail ?? ou fazer pelo SIGAA? Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus.

Cancelamento de Matrícula

Processo de Cancelamento de Matrícula na Engenharia de Telecomunicações

Reingresso após Matrícula Cancelada

Após ter matrícula cancelada no curso de Engenharia de Telecomunicações do câmpus São José, o cidadão poderá solicitar reingresso no curso. Para solicitar o reingresso, o cidadão deverá entrar com processo de reingresso na secretaria de ensino (DEPE) do Câmpus São José. Observar as condições de reingresso colocadas pela RDP. Em caso de dúvida envie email para a coordenação do curso (engtelecom@ifsc.edu.br).

Reingresso pela RDP - Resolução N.41 - 20/11/2014

Art. 57. O aluno com matrícula cancelada poderá requerer reingresso para o período letivo seguinte à Coordenadoria de Curso, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º O reingresso não se aplica a cancelamento por transgressão disciplinar e por matrícula condicional, e ao cancelamento que ocorrer no primeiro período letivo.
§ 2º O deferimento do reingresso está condicionado à existência de vaga e à adaptação curricular necessária, quando for o caso.

Transferência Interna, Externa e Retorno de Graduandos

É possível a transferência entre cursos do IFSC e de um curso de outra instituição para o IFSC. Também é possível o retorno de graduados de cursos superiores reconhecidos pelo MEC. Existem condições a serem cumpridas e depende de edital. O curso de engenharia de Telecomunicações vem ofertando vagas para estes casos. Consulte: Portal de Ingresso


Link curto: http://bit.ly/Matricula-engtelecom

MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR ISOLADO ou ESPECIAL- RDP

MATRÍCULA ISOLADA EM COMPONENTE CURRICULAR - RDP

Conforme disposto no Regulamento Didático Pedagógico – RDP:

“CAPÍTULO VII – DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR ISOLADO Art. 139. Matrícula em componente curricular isolado é aquela feita pelo aluno regularmente matriculado no IFSC em componentes curriculares não previstos no currículo do seu curso, podendo ser de qualquer curso de mesmo nível ou inferior, mediante disponibilidade de vaga. § 1º A solicitação será protocolada pelo aluno e dirigida à Coordenadoria de Curso que oferta o componente curricular no período previsto no calendário acadêmico. § 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante, à existência de vaga e a inexistência de conflito de horário, bem como o limite de dois componentes curriculares por período letivo. § 3º O aluno estará submetido ao sistema de avaliação do PPC ofertante do componente curricular, o qual será incluído no histórico escolar, não podendo ser considerado para a integralização da carga horária total do curso. Art. 140. A solicitação de matrícula em componente curricular isolado será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade: I - aluno regularmente matriculado em curso de graduação do IFSC, considerando o CAA; II - aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação do IFSC; III - profissional da área; IV - aluno com mais idade.”

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Cópia e original (para autenticação) de documento de Identificação com foto;

Cópia e original do histórico escolar;

Cópia e original do diploma de graduação, se graduado;

Declaração de matrícula;

Justificativa para cursar a disciplina;

PROCEDIMENTOS PELA SECRETARIA PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA MATRÍCULA ISOLADA EM COMPONENTE CURRICULAR

- Abrir processo no SIGA;

- Quando for aluno do CST em Sistemas de Telecomunicações, cadastrar como Visitante e o assunto Requerimento ao Coordenador, devendo sempre constar o nome completo do aluno, o Curso e o código da disciplina na descrição do processo;

- Constar na descrição do processo que se trata de matrícula em DISCIPLINA ISOLADA quando for aluno de qualquer Câmpus do IFSC;

- Enviar (cadastrar) o processo para a Engenharia de Telecomunicações;

- Informar ao solicitante que ele deverá requerer ao Coordenador do Curso declaração ao concluir a(s) disciplina(s) isolada(s). Deverá anexar ao processo de requisição, uma declaração do professor informando a condição de aprovação, a nota e a frequencia. O professor da disciplina registrará em seu diário o nome, conceito e frequencia do aluno colocando observação que ele cursou a disciplina como aluno com matrícula isolada, conforme RDP vigente. Cópias das declarações ficarão em pasta na Secretaria do Curso/Registro escolar. O solicitante deve estar ciente que o curso ainda não recebeu visita para Reconhecimento do Curso;

MATRÍCULA ESPECIAL EM COMPONENTE CURRICULAR - RDP

Conforme disposto no Regulamento Didático Pedagógico – RDP:

CAPÍTULO VIII – DA MATRÍCULA ESPECIAL EM COMPONENTE CURRICULAR

Art. 141. Terminado os processos de matrícula dos alunos do IFSC as vagas restantes em componentes curriculares poderão ser ocupadas por qualquer pessoa mediante processo de matrícula especial em componente curricular. § 1º A solicitação de matrícula especial será protocolada pelo solicitante e dirigida à Coordenadoria de Curso ofertante do componente curricular, em formulário próprio, no período previsto no calendário acadêmico, acompanhando: I - fotocópia autenticada do documento de identificação; II - justificativa do pedido; § 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante. Art. 142. A solicitação de matrícula especial em componente curricular será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade: I - profissional da área; II - aluno realizando curso de graduação na área afim; III - portador de diploma de curso de graduação; III - candidato com mais idade. Art. 143. A matrícula especial não assegura, em qualquer hipótese, vínculo como aluno regular do IFSC. Art. 144. O aluno com matrícula especial ficará sujeito às normas disciplinares e didático-pedagógicas, bem como submetido ao sistema de avaliação do componente curricular, conforme PPC. Art. 145. O aluno aprovado terá direito ao atestado emitido pela Coordenadoria de Registro Acadêmico, constando o componente curricular cursado, a carga horária, o período, a nota, a frequência e a ementa. Art. 146. O aluno poderá cursar, em matrícula especial, no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de um mesmo curso, respeitando a carga horária máxima por período letivo.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Cópia e original (para autenticação) de documento de Identificação com foto;

Cópia e original do histórico escolar;

Cópia e original do diploma de graduação, se graduado;

Declaração de matrícula;

Justificativa para cursar a disciplina;

PROCEDIMENTOS PELA SECRETARIA PARA ABERTURA DE PROCESSO EM MATRÍCULA ESPECIAL DE COMPONENTE CURRICULAR

- Abrir processo no SIGA;

- Por se tratar de solicitante externo ao IFSC cadastrar como Visitante e o assunto Requerimento ao Coordenador, devendo sempre constar o nome completo do aluno, o Curso e o código da disciplina na descrição do processo;

- Constar na descrição do processo que se trata de matrícula ESPECIAL quando for aluno de outra IES ou já graduado;

- Enviar (cadastrar) o processo para a Engenharia de Telecomunicações;

- Informar ao solicitante que ele deverá requerer ao Coordenador do Curso declaração ao concluir a(s) disciplina(s) com matrícula especial. Deverá anexar ao processo de requisição, uma declaração do professor informando a condição de aprovação, a nota e a frequencia. O professor da disciplina registrará em seu diário o nome, conceito e frequencia do aluno colocando observação que ele cursou a disciplina como aluno com matrícula isolada, conforme RDP vigente. Cópias das declarações ficarão em pasta na Secretaria do Curso/Registro escolar. O solicitante deve estar ciente que o curso ainda não recebeu visita para Reconhecimento do Curso;