Mudanças entre as edições de "Orientações para Validação das Atividades Complementares - ACs"

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*Para solicitar a validação das Atividades Complementares, o/a aluno/a precisa preencher o [media:Formulárioac.pdf | Formulário (Anexo II do Regulamento)] e entregar na Secretaria do Câmpus.
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*Para solicitar a validação das Atividades Complementares, o/a aluno/a precisa preencher o [[media:Formulárioac.pdf | Formulário (Anexo II do Regulamento)]] e organizar a documentação comprobatória necessária. O pedido de validação por ser feito presencialmente ou por e-amil.
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** <b>Presencialmente</b>: entregar na Secretaria do Câmpus o Formulário preenchido junto com cópia de toda a documentação comprobatória necessária
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** <b>Por email</b>: encaminhar o Formulário preenchido juntamente com a documentação comprobatória, em um arquivo pdf único, para a Secretaria acadêmica (secretaria.sje@ifsc.edu.br). No corpo do email informar seu nome, número de matrícula e que deseja solicitar a validação das Atividades Complementares.
  
  
 
=Banca de Avaliação=
 
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A banca de Avaliação de Atividades Complementares é constituída por
 
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:* Profa. Franciane Dutra de Souza
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:* Prof. Marcelo Girardi Schappo  
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::* Prof. Manuel Sebastian Rebollo Couto
:* Prof. Manuel Sebastian Rebollo Couto
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::* Prof. Marcelo Girardi Schappo
 
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::* Profa. Marilia Evelyn Rodrigues Oliveira
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*[[media:RESn32-CEPE-ATIV-COMPLEMENTARES-IFSC.pdf | Regulamento  de Atividades Complementares do IFSC]]
 
*[[media:RESn32-CEPE-ATIV-COMPLEMENTARES-IFSC.pdf | Regulamento  de Atividades Complementares do IFSC]]
*[[Media:Regulamento_de_Atividades_Complementares_QMC-LIC.pdf‎  | Regulamento de Atividades Complementares do Curso]]
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*[[Media:ACs_Licenciatura_em_Química.pdf‎  | Regulamento de Atividades Complementares do Curso]]
 
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*[[Media:Anexo_II_editável_-_AACC.docx  |  Anexo II - editável]]
  
 
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*[[Media:Portaria_da_Direção-Geral_do_Câmpus_São_José_N°_141_de_5_de_setembro_de_2022.pdf | Portaria da Direção-Geral do Câmpus São José N° 141 de 5 de setembro de 2022]]
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*[[Media:Portaria_da_Direção-Geral_do_Câmpus_São_José_N°_93_de_20_de_junho_de_2022.pdf | Portaria da Direção-Geral do Câmpus São José N° 93 de 20 de junho de 2022]]
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*[[Media:Portaria_da_Direção-Geral_do_Câmpus_São_José_N°_60_de_11_de_maio_de_2021.pdf | Portaria da Direção-Geral do Câmpus São José N° 60 de 11 de maio de 2021]]
 
*[[Media:BaixarBoletim.do.pdf | Portaria da Direção-Geral do Câmpus São José N° 215, de 11 de setembro de 2019]]
 
*[[Media:BaixarBoletim.do.pdf | Portaria da Direção-Geral do Câmpus São José N° 215, de 11 de setembro de 2019]]

Edição atual tal como às 16h29min de 22 de novembro de 2022

A validação das Atividades Complementares será realizada conforme definido no Regulamento de Atividades Complementares do Curso

Art. 1º Define-se como Atividades Complementares as atividades teórico-práticas, de natureza acadêmica, científica, artística e cultural que buscam a integração entre ensino, pesquisa e extensão, em áreas relacionadas ao curso. Estas práticas se distinguem das práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular dos Componentes Curriculares (CCs) obrigatórios do currículo. Essas atividades estarão voltadas para a articulação entre o saber, o saber-fazer e o saber-ser em espaços e situações reais da docência.

Parágrafo Único - O(a) discente deverá comprovar, no mínimo, 200 (duzentas) horas de Atividades Complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º São consideradas Atividades Complementares:

I - participação ou execução de projetos de ensino, pesquisa e/ou de extensão na área de conhecimento do curso, com orientação de um(a) servidor(a);
II - atuação como monitor(a) de unidades curriculares do curso;
III - participação e/ou organização de eventos científicos ou tecnológicos relacionados à área do curso;
IV - realização de estágio não obrigatório na área;
V - participação como ouvinte em defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em nível de graduação, de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VI - participação em intercâmbio estudantil;
VII - participação e/ou organização de feiras institucionais ou em parceria com instituições externas ao câmpus;
VIII - participação em cursos de formação inicial e continuada, oficinas ou minicursos, desde que possuam certificado e sejam relacionados à área do curso;
IX - participação em palestras e/ou eventos científicos relacionados à área do curso;
X - participação ou execução de atividades de caráter educativo, social, cultural, artístico ou desportivo relacionadas à área de formação;
XI - realização de trabalho voluntário, atividades beneficentes e atividades comunitárias relacionadas ao curso;
XII - representação estudantil;
XIII - representação acadêmica (Colegiado de Curso, Colegiado do Câmpus e/ou do IFSC, grupos de trabalho, entre outras);
XIV - participação em atividades de iniciação à docência;
XV - publicação em anais, revistas e livros relacionados à área de formação.

Parágrafo Único - Não serão consideradas, para efeito de atividades complementares, atividades profissionais remuneradas que se caracterizam como vínculo empregatício.


  • Para solicitar a validação das Atividades Complementares, o/a aluno/a precisa preencher o Formulário (Anexo II do Regulamento) e organizar a documentação comprobatória necessária. O pedido de validação por ser feito presencialmente ou por e-amil.
    • Presencialmente: entregar na Secretaria do Câmpus o Formulário preenchido junto com cópia de toda a documentação comprobatória necessária
    • Por email: encaminhar o Formulário preenchido juntamente com a documentação comprobatória, em um arquivo pdf único, para a Secretaria acadêmica (secretaria.sje@ifsc.edu.br). No corpo do email informar seu nome, número de matrícula e que deseja solicitar a validação das Atividades Complementares.


Banca de Avaliação

A banca de Avaliação de Atividades Complementares é constituída por

  • Prof. Manuel Sebastian Rebollo Couto
  • Prof. Marcelo Girardi Schappo
  • Profa. Marilia Evelyn Rodrigues Oliveira

Regulamentos

Portarias de nomeação