Orientações para Matrícula

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Link curto: https://bit.ly/IFSC_SJE_Matricula

Matrícula online

Fique atento aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.

  • "Re"matrículas online será de 1 a 12 de agosto. (essa é a fase de matrícula que você não pode perder)
  • Confira o horário das UCs (disciplinas) para facilitar a escolha e evitar o conflito de horários entre UCs.
  • Para estudantes a partir da 2ª fase: A matrícula é online e deverá ser efetuada através do SIGAA.
  • Se tiver dúvidas no processo de matrícula, converse com seus colegas de turma, procure a Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br, ou a coordenação do seu curso.
  • Lembre-se que após o término das matrículas, é feito o processamento das matrículas que demora entre 1 e 2 dias, após os quais você poderá ver no SIGAA o resultado.
  • No início do semestre letivo, o estudante deverá conferir se seu nome consta no Diário de Classe com os professores responsáveis pelas UCs (disciplinas) nas quais se matriculou. Se houver algum problema, procure imediatamente a Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br, ou a coordenação do seu curso.
  • Na primeira semana de aulas é aberto um período de ajuste (18/08 a __/08 Ajuste de matrículas), no qual você ainda pode cancelar alguma UC ou incluir alguma nova UC.

Tutorial para Matrícula

Um breve manual sobre como fazer a matrícula está disponível aqui no Tutorial de Matrícula.

Também tem um vídeo de um aluno da Licenciatura em Química que ilustra o processo.

Alunos da Engenharia de Telecomunicações (290)

Disciplinas (UCs) da 1ª fase:

  • Se você precisa realizar a matrícula em alguma UC da primeira fase escolha as que são ofertadas no turno Matutino, pois as vagas do turno Vespertino são quase todas preenchidas pelos calouros do edital de ingresso.
  • Disciplinas com mais de uma turma oferecidas no mesmo horário, tais como CIL029003, PRG029002 e PRG029003:
  • Você pode escolher qualquer uma das duas turmas. Havendo excesso de matrícula em uma das turmas, os alunos excedentes serão remanejados para a outra turma.

Como escolher qual UC devo me matricular

  • Para alunos que estão seguindo normalmente entre as fases, recomendamos que se matriculem nas UCs conforme a fase atual do seu curso.
  • Alunos que tiveram reprovação no curso, acabam precisando ajustar suas matrículas conforme a sua necessidade. Visando ajudar na escolha das UCs, disponibilizamos uma ferramenta visual que permite selecionar as UCs já integralizadas e assim visualizar as que já tem o pré-requisito preenchido, e portanto já podem ser cursadas.
  • Observe atentamente os horários das aulas, a sequência de pré-requisitos e as cargas horárias máxima e mínima do semestre na hora de fazer a matrícula.

"A carga horária mínima a ser cursada no semestre por um aluno é de 216 horas (12 horas semanais) e carga horária máxima de 612 horas (34 horas semanais)". [1]

  • A matrícula em TCC2 é feita enviando a Carta de Confirmação de Orientação TCC 2, para a coordenação de curso <engtelecom@ifsc.edu.br>.
  • A matrícula em estágio deve ser feita diretamente no setor de estágio <estagio.sj@ifsc.edu.br>

Exemplos de uso do grafo de pré-requisitos:

  • Segue um exemplo de um(a) estudante que já quase todas UCs da 1ª fase (DES, GAL, LOG, CAL1, ELI, PJI1), e já integralizou também PRG1, CIE1, CAL2 e CIL. Essas UCs foram selecionadas com um clique do mouse e aparecem com cor forte e um circulo vermelho.
  • Neste caso, o(a) estudante poderia se matricular nas UCs que estão com um circulo azul: FSC1, ALG, QMC1, CAL3, PRG2, ELA1, CIE2, MIC, RED1, CAL4, MPQ, EST, DLP1, PTG, ADM, SUS e ECO.
Exemplo Grafo PPC2015.png

Para utilizar o grafo, siga as seguintes dicas:

  1. Clique em um nó para destacar as disciplinas já cursadas;
  2. Para zoom, pressionar [Shift] + rolagem com mouse;
  3. As setas pretas são pré-requisitos (precisa ser cursado antes),
  4. As setas vermelhas são co-requisitos (podem ser cursados na mesma fase ou antes)
  5. As seleções de UCs feitas são salvas no browser.
  6. Pressione [ESC] para apagar todas as seleções feitas, e confirme.

Experimentem a ferramenta e enviem comentários e sugestões para engtelecom@ifsc.edu.br ASSUNTO: grafo da matriz curricular

Alunos do Curso Subsequente em Telecomunicações (111)

  • Para escolher as unidades curriculares opte preferencialmente por aquelas da fase em que você está. Para cursar uma disciplina de uma fase mais avançada é necessário ter sido aprovado nas disciplinas que são pré-requisitos desta. Para verificar os pré-requisitos, consulte a seção 32 do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) do curso 111 (grade 2017-2).

Ajuste de matrícula

  • O ajuste de matrícula poderão ser realizados através do SIGAA, pelo estudante nos prazos estipulados.

Trancamento de matrícula

Para solicitar o trancamento de matrícula o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).

  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
  • O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • O/a aluno/a deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;

Antes de trancar o curso, converse com o/a coordenador/a do Curso, talvez haja uma outra opção para você.

  • O retorno do trancamento é realizado através do procedimento de Matricula, devendo ser assinalado o campo [( X ) Retorno de trancamento de matricula] ao preencher o formulário.


Cancelamento de matrícula

O cancelamento de matrícula no curso de Química-Licenciatura do IFSC poderá ocorrer conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:

Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno;
VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino;
IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular.
X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização


OBSERVAÇÃO:

  • O cancelamento de matricula poderá ser previsto também no edital de ingresso. Verificar no link Portal de Ingresso


PROCEDIMENTO:

  • Para solicitar o cancelamento de matrícula, o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).
  • O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;


Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador, talvez haja uma outra opção para você.

Reingresso após Cancelamento de Matrícula

  • Após ter matrícula cancelada no curso de Química-Licenciatura do câmpus São José, o/a cidadão/ã poderá solicitar reingresso no curso.
  • Para solicitar o reingresso, o/a cidadão/ã deverá entrar com processo de reingresso na secretaria de ensino do Câmpus São José. Observar as condições de reingresso colocadas pelo RDP-IFSC.
  • Em caso de dúvida envie email para a coordenação do curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br).

Reingresso pelo Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:

Art. 57. O aluno com matrícula cancelada poderá requerer reingresso para o período letivo seguinte à Coordenadoria de Curso, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º O reingresso não se aplica a cancelamento por transgressão disciplinar e por matrícula condicional, e ao cancelamento que ocorrer no primeiro período letivo.
§ 2º O deferimento do reingresso está condicionado à existência de vaga e à adaptação curricular necessária, quando for o caso.