Orientações para Matrícula

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Link curto: https://bit.ly/IFSC_SJE_Matricula

Matrícula online

Fique atento aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.

  • "Re"matrículas online será de 1 a 12 de agosto. (essa é a fase de matrícula que você não pode perder)
  • Confira o horário das UCs (disciplinas) para facilitar a escolha e evitar o conflito de horários entre UCs.
  • Para estudantes a partir da 2ª fase: A matrícula é online e deverá ser efetuada através do SIGAA.
  • Se tiver dúvidas no processo de matrícula, converse com seus colegas de turma, procure a Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br, ou a coordenação do seu curso.
  • Lembre-se que após o término das matrículas, é feito o processamento das matrículas que demora entre 1 e 2 dias, após os quais você poderá ver no SIGAA o resultado.
  • No início do semestre letivo, o estudante deverá conferir se seu nome consta no Diário de Classe com os professores responsáveis pelas UCs (disciplinas) nas quais se matriculou. Se houver algum problema, procure imediatamente a Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br, ou a coordenação do seu curso.
  • Na primeira semana de aulas é aberto um período de ajuste (18/08 a __/08 Ajuste de matrículas), no qual você ainda pode cancelar alguma UC ou incluir alguma nova UC.

Tutorial para Matrícula

Um breve manual sobre como fazer a matrícula está disponível aqui no Tutorial de Matrícula.

Também tem um vídeo de um aluno da Licenciatura em Química que ilustra o processo.


Ajuste de matrícula

  • O ajuste de matrícula poderão ser realizados através do SIGAA, pelo estudante nos prazos estipulados.

Cancelamento de matrícula em componente curricular

Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser efetuado pelo aluno ou seu representante legal, no sistema acadêmico via portal do aluno.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.
§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em, pelo menos, um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.
§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.
§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 25% do período letivo.


Para o cancelamento de matrícula em componente curricular o aluno deve comparecer a Secretaria Acadêmica ou enviar um e-mail para secretaria.sje@ifsc.edu.br.

  • Apesar de estar indicado que "§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser efetuado pelo aluno ou seu representante legal, no sistema acadêmico via portal do aluno", essa funcionalidade não está implementada.
  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus e no SIGAA.
  • Lembre-se que o "cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular".
  • Após o cancelamento você ainda deve ter matrícula no número mínimo de créditos previsto no PPC.


Trancamento de matrícula

Para solicitar o trancamento de matrícula o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).

  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
  • O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • O/a aluno/a deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;

Antes de trancar o curso, converse com o/a coordenador/a do Curso, talvez haja uma outra opção para você.

  • O retorno do trancamento é realizado através do procedimento de Matricula, devendo ser assinalado o campo [( X ) Retorno de trancamento de matricula] ao preencher o formulário.


Cancelamento de matrícula no curso

O cancelamento de matrícula no curso de Química-Licenciatura do IFSC poderá ocorrer conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:

Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno;
VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino;
IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular.
X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização


OBSERVAÇÃO:

  • O cancelamento de matricula poderá ser previsto também no edital de ingresso. Verificar no link Portal de Ingresso


PROCEDIMENTO:

  • Para solicitar o cancelamento de matrícula, o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).
  • O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;


Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador, talvez haja uma outra opção para você.

Reingresso após Cancelamento de Matrícula

  • Após ter matrícula cancelada no curso de Química-Licenciatura do câmpus São José, o/a cidadão/ã poderá solicitar reingresso no curso.
  • Para solicitar o reingresso, o/a cidadão/ã deverá entrar com processo de reingresso na secretaria de ensino do Câmpus São José. Observar as condições de reingresso colocadas pelo RDP-IFSC.
  • Em caso de dúvida envie email para a coordenação do curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br).

Reingresso pelo Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:

Art. 57. O aluno com matrícula cancelada poderá requerer reingresso para o período letivo seguinte à Coordenadoria de Curso, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º O reingresso não se aplica a cancelamento por transgressão disciplinar e por matrícula condicional, e ao cancelamento que ocorrer no primeiro período letivo.
§ 2º O deferimento do reingresso está condicionado à existência de vaga e à adaptação curricular necessária, quando for o caso.