Mudanças entre as edições de "Orientações para Matrícula"

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:* Na primeira semana de aulas é aberto um período de ajuste de matrículas ('''6 a 12 de fevereiro de 2023'''), no qual você ainda pode cancelar alguma UC ou incluir alguma nova UC.
 
:* Na primeira semana de aulas é aberto um período de ajuste de matrículas ('''6 a 12 de fevereiro de 2023'''), no qual você ainda pode cancelar alguma UC ou incluir alguma nova UC.
  
=Nova Matriz Curricular=
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==Nova Matriz Curricular==
Em 2023.1 iniciará uma nova matriz curricular no curso, de acordo com o PPC aprovado em 6 de dezembro de 2022.  O que muda para você que não é calouro?
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Em 2023.1 iniciará uma nova matriz curricular no curso, de acordo com o PPC aprovado em 6 de dezembro de 2022.  Essa matriz será implantada fase a fase, e a princípio é válida apenas para os alunos que ingressarem a partir de 2023.1. 
 
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;O que muda para você que não é calouro, e que ingressou na  matriz anterior?:
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Neste semestre, a princípio nada, pois as UCs da 1ª fase da matriz anterior serão oferecidas no turno da tarde. A única exceção é a UC de PJI1, que será apenas oferecida pela manhã.  Se você precisar se matricular nesta UC deve escolher a UC '''PJI129001 - PROJETO INTEGRADOR I''', com carga horária de 80 horas.  Essa UC irá validar a UC '''PJI029001 - PROJETO INTEGRADOR I''' com carga horária de 54 horas.
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;As UCs da 1ª fase ainda serão oferecidas a partir de 2023.2?:
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Algumas UCs passaram a ter seu conteúdo oferecido em outras fases, dentro de novas UCs, por isso é importante que você se matricule em todas UCs da 1ª fase que ainda não integralizou neste semestre 2023.1. 
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;Mas a nova matriz pode me beneficiar?:
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Sim, ao longo do próximo semestre serão feitas reuniões com os estudantes para esclarecer o que mudará no curso, e como isso pode afetar os alunos com matrícula anterior a 2023. 
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;O que muda em 2023.2?
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*PJI029001 continuará a ser ofertada como PJI129001 com carga horária de 80 horas, na 1ª fase.
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*GEA029001 passará a ser ofertada como GEA129001 com carga horária de 60 horas, na 1ª fase.
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*CAL029001 passará a ser ofertada como CAL129001 com carga horária de 120 horas, pois incluirá um conteúdo de Pré-cálculo, na 1ª fase.
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*DES029001 passará a ser ofertada como DES129002 com carga horária de 40 horas, na 2ª fase.
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*FSC029001 passará a ser ofertada como FSC129002 com carga horária de 80 horas, na 2ª fase.
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*ELI029001 deixará de ser ofertada, sendo seu conteúdo tratado em outras UCs.
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*LOG029001 deixará de ser ofertada.
 
   
 
   
 
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Edição das 14h24min de 23 de dezembro de 2022

Link curto: https://bit.ly/IFSC_SJE_Matricula

Matrícula online

Fique atento aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.

  • Para estudantes não calouros a matrícula online é obrigatória e deve ser efetuada através do SIGAA.
  • No semestre 2023.1 a matrícula online é de 16 à 29 de janeiro de 2023.
IMPORTANTE: Não deixe de fazer a matrícula, pois se não tiver matrícula em UCs, a sua matrícula no curso será cancelada.
  • A matrícula em TCC2 e estágio obrigatório deve ser feita durante a primeira semana do semestre letivo (6 à 12 de fevereiro de 2023).
  • Para facilitar a escolha e evitar o conflito de horários entre UCs, sempre confira o horário das UCs (disciplinas).
  • Se tiver dúvidas no processo de matrícula, converse com seus colegas de turma, procure a Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br, ou a coordenação do seu curso.
  • Lembre-se que após o término do período de matrícula, é feito o processamento que demora até 5 dias, após os quais você poderá ver no SIGAA o resultado.
  • No início do semestre letivo, o estudante deverá conferir se seu nome consta no Diário de Classe com os professores responsáveis pelas UCs (disciplinas) nas quais se matriculou. Se houver algum problema, procure imediatamente a Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br, ou a coordenação do seu curso.
  • Na primeira semana de aulas é aberto um período de ajuste de matrículas (6 a 12 de fevereiro de 2023), no qual você ainda pode cancelar alguma UC ou incluir alguma nova UC.

Nova Matriz Curricular

Em 2023.1 iniciará uma nova matriz curricular no curso, de acordo com o PPC aprovado em 6 de dezembro de 2022. Essa matriz será implantada fase a fase, e a princípio é válida apenas para os alunos que ingressarem a partir de 2023.1.

O que muda para você que não é calouro, e que ingressou na matriz anterior?

Neste semestre, a princípio nada, pois as UCs da 1ª fase da matriz anterior serão oferecidas no turno da tarde. A única exceção é a UC de PJI1, que será apenas oferecida pela manhã. Se você precisar se matricular nesta UC deve escolher a UC PJI129001 - PROJETO INTEGRADOR I, com carga horária de 80 horas. Essa UC irá validar a UC PJI029001 - PROJETO INTEGRADOR I com carga horária de 54 horas.

As UCs da 1ª fase ainda serão oferecidas a partir de 2023.2?

Algumas UCs passaram a ter seu conteúdo oferecido em outras fases, dentro de novas UCs, por isso é importante que você se matricule em todas UCs da 1ª fase que ainda não integralizou neste semestre 2023.1.

Mas a nova matriz pode me beneficiar?

Sim, ao longo do próximo semestre serão feitas reuniões com os estudantes para esclarecer o que mudará no curso, e como isso pode afetar os alunos com matrícula anterior a 2023.

O que muda em 2023.2?
  • PJI029001 continuará a ser ofertada como PJI129001 com carga horária de 80 horas, na 1ª fase.
  • GEA029001 passará a ser ofertada como GEA129001 com carga horária de 60 horas, na 1ª fase.
  • CAL029001 passará a ser ofertada como CAL129001 com carga horária de 120 horas, pois incluirá um conteúdo de Pré-cálculo, na 1ª fase.
  • DES029001 passará a ser ofertada como DES129002 com carga horária de 40 horas, na 2ª fase.
  • FSC029001 passará a ser ofertada como FSC129002 com carga horária de 80 horas, na 2ª fase.
  • ELI029001 deixará de ser ofertada, sendo seu conteúdo tratado em outras UCs.
  • LOG029001 deixará de ser ofertada.

Tutorial para Matrícula

Um breve manual sobre como fazer a matrícula está disponível aqui no Tutorial de Matrícula.

Também tem um vídeo de um aluno da Licenciatura em Química que ilustra o processo.

Ajuste de matrícula

  • O ajuste de matrícula poderão ser realizados através do SIGAA, pelo estudante nos prazos estipulados.

Cancelamento de matrícula em componente curricular

Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser efetuado pelo aluno ou seu representante legal, no sistema acadêmico via portal do aluno.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.
§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em, pelo menos, um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.
§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.
§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 25% do período letivo.


Para o cancelamento de matrícula em componente curricular o aluno deve comparecer a Secretaria Acadêmica ou enviar um e-mail para secretaria.sje@ifsc.edu.br.

  • Apesar de estar indicado que "§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser efetuado pelo aluno ou seu representante legal, no sistema acadêmico via portal do aluno", essa funcionalidade não está implementada.
  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus e no SIGAA.
  • Lembre-se que o "cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular".
  • Após o cancelamento você ainda deve ter matrícula no número mínimo de créditos previsto no PPC.


Trancamento de matrícula

Para solicitar o trancamento de matrícula o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).

  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
  • O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • O/a aluno/a deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;

Antes de trancar o curso, converse com o/a coordenador/a do Curso, talvez haja uma outra opção para você.

  • O retorno do trancamento é realizado através do procedimento de Matricula, devendo ser assinalado o campo [( X ) Retorno de trancamento de matricula] ao preencher o formulário.


Cancelamento de matrícula no curso

O cancelamento de matrícula no curso de Química-Licenciatura do IFSC poderá ocorrer conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:

Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno;
VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino;
IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular.
X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização


OBSERVAÇÃO:

  • O cancelamento de matricula poderá ser previsto também no edital de ingresso. Verificar no link Portal de Ingresso


PROCEDIMENTO:

  • Para solicitar o cancelamento de matrícula, o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).
  • O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;


Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador, talvez haja uma outra opção para você.

Reingresso após Cancelamento de Matrícula

  • Após ter matrícula cancelada no curso de Química-Licenciatura do câmpus São José, o/a cidadão/ã poderá solicitar reingresso no curso.
  • Para solicitar o reingresso, o/a cidadão/ã deverá entrar com processo de reingresso na secretaria de ensino do Câmpus São José. Observar as condições de reingresso colocadas pelo RDP-IFSC.
  • Em caso de dúvida envie email para a coordenação do curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br).

Reingresso pelo Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:

Art. 57. O aluno com matrícula cancelada poderá requerer reingresso para o período letivo seguinte à Coordenadoria de Curso, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º O reingresso não se aplica a cancelamento por transgressão disciplinar e por matrícula condicional, e ao cancelamento que ocorrer no primeiro período letivo.
§ 2º O deferimento do reingresso está condicionado à existência de vaga e à adaptação curricular necessária, quando for o caso.