Mudanças entre as edições de "Orientações para Matrícula"

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:Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
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:Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
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mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
 
 
::§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
 
::§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
::§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue
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::§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
 
 
:Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
 
:Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
:::I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos,
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:::I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período
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:::II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro
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:::III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
candidato para ocupar a vaga.
 
:::II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias
 
letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
 
:::III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste
 
documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
 
 
:::IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
 
:::IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
:::V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de
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:::V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
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:::VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
:::VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse
 
documento e do código de ética do aluno;
 
 
:::VII - por falecimento do aluno;
 
:::VII - por falecimento do aluno;
 
:::VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino;
 
:::VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino;
 
:::IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular.
 
:::IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular.
 
:::X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09.
 
:::X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09.
::§ 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica,
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::§ 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser
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::§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
canceladas.
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:Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
::§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela
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:Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização
Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no
 
sistema acadêmico.
 
:Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma
 
comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria
 
Pedagógica.
 
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Edição das 20h02min de 10 de outubro de 2019

Matrícula

  • Para alunos/as a partir da 2ª fase: A matrícula deverá ser efetuada através do SIGAA.


  • O/a aluno/a deverá conferir, no início do semestre letivo, se seu nome consta no Diário de Classe dos/as Professores/as responsáveis pelos componentes curriculares em que realizou a matrícula.
  • Observar atentamente os horários das aulas, a sequência de pré-requisitos e as cargas horárias máxima e mínima do semestre.


Trancamento de matrícula

Para solicitar o trancamento de matrícula o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).

  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
  • O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • O/a aluno/a deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;

Antes de trancar o curso, converse com o/a coordenador/a do Curso, talvez haja uma outra opção para você.

  • O retorno do trancamento é realizado através do procedimento de Matricula, devendo ser assinalado o campo [( X ) Retorno de trancamento de matricula] ao preencher o formulário.


Cancelamento de matrícula

O cancelamento de matrícula no curso de Química-Licenciatura do IFSC poderá ocorrer conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:

Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno;
VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino;
IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular.
X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização


OBSERVAÇÃO:

  • O cancelamento de matricula poderá ser previsto também no edital de ingresso. Verificar no link Portal de Ingresso


PROCEDIMENTO:

  • Para solicitar o cancelamento de matrícula, o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).
  • O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;


Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador, talvez haja uma outra opção para você.

Reingresso após Cancelamento de Matrícula

  • Após ter matrícula cancelada no curso de Química-Licenciatura do câmpus São José, o/a cidadão/ã poderá solicitar reingresso no curso.
  • Para solicitar o reingresso, o/a cidadão/ã deverá entrar com processo de reingresso na secretaria de ensino do Câmpus São José. Observar as condições de reingresso colocadas pelo RDP-IFSC.
  • Em caso de dúvida envie email para a coordenação do curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br).

Reingresso pelo Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:

Art. 57. O aluno com matrícula cancelada poderá requerer reingresso para o período letivo seguinte à Coordenadoria de Curso, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º O reingresso não se aplica a cancelamento por transgressão disciplinar e por matrícula condicional, e ao cancelamento que ocorrer no primeiro período letivo.
§ 2º O deferimento do reingresso está condicionado à existência de vaga e à adaptação curricular necessária, quando for o caso.