Mudanças entre as edições de "Orientações para Matrícula"

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Para solicitar o trancamento de matrícula o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA] (de acesso restrito aos servidores do IFSC).   
 
Para solicitar o trancamento de matrícula o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA] (de acesso restrito aos servidores do IFSC).   
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:* Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
 
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:* O/a aluno/a deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;
 
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:*O retorno do trancamento é realizado através do procedimento de Matricula, devendo ser assinalado o campo ['''( X ) Retorno de trancamento de matricula'''] ao preencher o formulário.
 
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O cancelamento de matrícula no curso de Química-Licenciatura do IFSC poderá ocorrer conforme definido no  [[http://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/2/21/NovaRDP-engtelecom.pdf Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC2]]:
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:Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
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:Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
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::§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
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::§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
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:Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
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::I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
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::II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
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::III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
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::IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
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::V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
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::VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
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::VII - por falecimento do aluno.
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::Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
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:Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
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:Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.
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:* O cancelamento de matricula poderá ser previsto também no edital de ingresso. Verificar no link [http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio Portal de Ingresso]
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:* Para solicitar o cancelamento de matrícula, o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA] (de acesso restrito aos servidores do IFSC). 
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:* O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
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:* Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
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'''Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador, talvez haja uma outra opção para você.'''
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Edição das 19h35min de 10 de outubro de 2019

Matrícula em disciplina

  • Para alunos/as a partir da 2ª fase: A matrícula deverá ser efetuada através do SIGAA.


  • O/a aluno/a deverá conferir, no início do semestre letivo, se seu nome consta no Diário de Classe dos/as Professores/as responsáveis pelos componentes curriculares em que realizou a matrícula.
  • Observar atentamente os horários das aulas, a sequência de pré-requisitos e as cargas horárias máxima e mínima do semestre.


Trancamento de matrícula

Para solicitar o trancamento de matrícula o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).

  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
  • O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • O/a aluno/a deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;

Antes de trancar o curso, converse com o/a coordenador/a do Curso, talvez haja uma outra opção para você.

  • O retorno do trancamento é realizado através do procedimento de Matricula, devendo ser assinalado o campo [( X ) Retorno de trancamento de matricula] ao preencher o formulário.


Cancelamento de matrícula

O cancelamento de matrícula no curso de Química-Licenciatura do IFSC poderá ocorrer conforme definido no [Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC2]:

Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
§ 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III – por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI – por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo Pedagógico, em parceria com a Coordenação de Curso ou Área, acompanhar a frequência e informar à Coordenação de Registro Acadêmico as matrículas que devem ser canceladas.
Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.


OBSERVAÇÃO:

  • O cancelamento de matricula poderá ser previsto também no edital de ingresso. Verificar no link Portal de Ingresso


PROCEDIMENTO

  • Para solicitar o cancelamento de matrícula, o/a aluno/a deverá dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA (de acesso restrito aos servidores do IFSC).
  • O/a aluno/a deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;


Antes de cancelar sua matrícula no curso, converse com o coordenador, talvez haja uma outra opção para você.