Orientação para o TCC2 - Curso de Engenharia de Telecomunicações

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Formulário de preenchimento de documento de TCC

Está em testes um formulário TCC - Engenharia de Telecomunicações para o preenchimento automático das documentações do TCC. O formulário deve ser utilizado para o preenchimento dos seguintes documentos:

Após preencher os dados o estudante/professor recebe um arquivo PDF com o documento preenchido e também com um link para futuras edições. Esse link deve ser guardado para o preenchimento dos documentos futuros, pois neste caso não é necessário reintroduzir os dados iniciais.

NOTA1: O adendo a ata de defesa de TCC2 é usado quando o aluno é aprovado com ressalvas, para informar o conceito final após apresentar as correções.
NOTA2: Se ocorrer algum erro no recebimento do PDF confira o email que foi indicado no campo [E-mail que deve receber o documento preenchido]. Qualquer dúvida entre em contato com a coordenação do curso <engtelecom@ifsc.edu.br>.

Formulário para publicação do TCC no Repositório Institucional

Para fins de publicação do TCC no Repositório Institucional conforme a Resolução CEPE/IFSC Nº 47/2022, que Institui a Política do Repositório Institucional do IFSC (RI-IFSC), o(a) estudante deverá preencher o formulário TCC - Dados.

Após o preenchimento deste formulário, o(a) estudante receberá, no email usado para o cadastro, os dois formulários preenchidos com os dados fornecidos, e também com um link para edição.

NOTA1: Se ocorrer algum erro no recebimento do PDF confira o email usado para o cadastro. Qualquer dúvida entre em contato com a coordenação do curso <engtelecom@ifsc.edu.br>.
NOTA2: Emails externos ao IFSC não podem ser utilizados para realizar o cadastro, mas podem ser indicados no campo [E-mail do(a) autor(a)] para futuras comunicações.
NOTA3: Ao colar o conteúdo dos campus Resumo e Abstract, verifique se não há quebras de linhas desnecessárias. Copie o texto do arquivo fonte e não do PDF.

Dados para marcação da defesa de TCC2

O professor orientador (ou discente) deve enviar para a coordenação do curso de Engenharia de Telecomunicações <engtelecom@ifsc.edu.br> com antecedência de 7 dias os seguintes dados:

Título do TCC:
Nome do(a) estudante:
Número de Matrícula:
Professor orientador:
Coorientador:
Nome e título dos membros da banca:
Telefones e e-mails dos membros da banca:
Data da defesa: 
Hora do início da defesa:
Local da defesa:

Os dados fornecidos devem ser os mesmos utilizados na geração da ata de defesa (pelo orientador) usando o formulário TCC - Engenharia de Telecomunicações.

Semestre 2022.2

  • O prazo máximo para a conclusão e defesa do TCC2 é o dia 10/02/2023 (NOVA DATA PARA FORMANDOS).
  • A composição da banca e a data/horário da defesa devem ser informadas à coordenação do curso com no mínimo 7 dias de antecedência da realização da defesa.
  • O prazo limite para a entrega da ata de defesa e do TCC é o dia 13/02/2023 (NOVA DATA PARA FORMANDOS).
  • O prazo de entrega da Versão Final do TCC, do ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NO RI-IFSC e do ANEXO III - FORMULÁRIO DE METADADOS é definido pela banca, deve ser no máximo dia 17/02/23 (NOVA DATA PARA FORMANDOS).
  • Se o estudante desejar realizar a defesa de forma remota, deverá enviar uma justificativa a ser analisada pela coordenação do curso e pelo orientador.

Após a defesa

  • Após a defesa o orientador deve enviar a Ata de defesa de TCC2 preenchida e assinada, para a Coordenadoria do Curso <engtelecom@ifsc.edu.br>.
  • Caso o(a) estudante tenha sido aprovado com ressalvas, o orientador deve enviar também o Adendo a ata de defesa de TCC2 com o conceito final.
  • O(a) estudante deverá enviar a Versão Final do TCC assinada pela banca, juntamente com o Termo de Autorização para Publicação no RI-IFSC e do Formulário de Metadados RI-IFSC para a Coordenadoria do Curso <engtelecom@ifsc.edu.br>.
  • Apenas após cumpridas todas as etapas acima a Coordenadoria do Curso realizará o registro do conceito final no SIGAA.

Assinatura digital dos documentos

Para assinar eletronicamente os documentos, recomendamos que seja utilizado o site https://assina.ifsc.edu.br/. Detalhes de como fazer podem ser encontrados no artigo "Começa projeto-piloto de emissão de certificados ICPEdu para assinaturas eletrônicas".

Regulamento de TCC

As orientações para o TCC estão na maioria descritas no Regulamento do TCC Curso de Engenharia de Telecomunicações. Seguem alguns artigos destacados:

Art. 2º O TCC constitui uma atividade curricular, individual, obrigatória e de responsabilidade do aluno, sob orientação de um professor efetivo do curso de Engenharia de Telecomunicações.

Parágrafo único: Será admitida a co-orientação do TCC desde que aprovada pelo professor orientador, e o mesmo atenda um dos seguintes quesitos:

I–ser professor de ensino superior cuja área de pesquisa e/ou ensino seja correlata ao tema desenvolvido no trabalho;
II–ser profissional com atuação no mercado em área correlata ao tema desenvolvido no trabalho;

Art. 3º O TCC tem os seguintes objetivos:

a) desenvolver a capacidade de aplicação, de forma integrada, dos conhecimentos científicos e tecnológicos adquiridos durante o curso;
b) desenvolver o espírito investigativo no aluno;
c) estimular os alunos a execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos que possam ser patenteados e/ou comercializados.

Art. 4º Para a elaboração do calendário de atividades, de gestão dos procedimentos de acompanhamento e de avaliação do TCC definidos neste Regulamento, o Coordenador do Curso de Engenharia de Telecomunicações nomeará um professor, pertencente ao quadro docente do curso, como Coordenador de TCC, cujas atribuições estão estabelecidas no Artigo 21 23º.

Art. 5º O TCC será desenvolvido em duas etapas assim definidas: pré-projeto e projeto final.

§ 1º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina de TCC1.
§ 2º O projeto final será elaborado durante a disciplina de TCC2.

Art. 7° O Coordenador de TCC será responsável pela disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação:

a) dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na definição do tema de trabalho de cada aluno;
b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos na confecção dos documentos do pré-projeto e na apresentação oral do trabalho.


Art. 12º Para a matrícula no TCC2 o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina de TCC1.

§ 1 O aluno deverá apresentar a carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador, se for o caso.
§ 2 No caso de troca de projeto, o aluno deverá apresentar um novo pré-projeto a ser avaliado por banca nos moldes do artigo 11.

Art. 13° O Objetivo da disciplina de TCC2 é desenvolver o trabalho proposto no pré-projeto do TCC1. O TCC2 consistirá em:

a) apresentação pública do pré-projeto;
b) desenvolvimento do projeto final;
c) defesa pública da monografia;
d) entrega da monografia na sua versão final.
§ 1º A apresentação pública do pré-projeto não estará sujeita a avaliação, constituindo-se em uma forma de divulgar o trabalho que será realizado.
§ 2º O não cumprimento de quaisquer das etapas acima implicará em reprovação na disciplina de TCC2.

Art. 14° O formato da monografia deverá estar de acordo as normas para apresentação de trabalhos acadêmicos do IFSC.

Art. 15° Na data definida no cronograma de TCC, em comum acordo com o Coordenador de TCC, o orientador do trabalho definirá as seguintes informações:

I. Título da monografia.
II. Nomes dos membros que irão compor a banca com seus respectivos telefones e e-mails para contato.

Art. 16° A entrega da monografia pelo aluno para a banca examinadora deverá ser efetuada conforme o cronograma de TCC.

Art. 17º A banca examinadora da monografia será composta por pelo menos três avaliadores, dos quais o orientador é o presidente. O segundo avaliador deverá pertencer ao quadro do Curso de Engenharia de Telecomunicações e o terceiro poderá ser externo ao curso ou ao IFSC, desde que seja professor, pesquisador e/ou especialista na área de estudo do TCC e tenha curso superior completo.

§ 1º O co-orientador do TCC não poderá integrar a banca examinadora.
§ 2º A banca examinadora somente poderá iniciar os seus trabalhos com, no mínimo, três membros presentes. No caso de ausência de um avaliador que impeça que este número seja atingido, o orientador poderá indicar um professor que o substitua ou solicitar ao Coordenador de TCC uma nova data para apresentação, sem prejuízo ao aluno.

Art. 18° O aluno terá vinte e cinco (25) minutos para apresentar o seu trabalho à banca examinadora; cada um dos membros examinadores terá um tempo total de até vinte (20) minutos. para comentários e arguição, incluindo o tempo de resposta do aluno,

§ 1 O tempo total de cada sessão não deve ultrapassar oitenta e cinco (85) minutos;
§ 2 Cabe ao presidente da banca garantir o controle do tempo e o bom andamento dos trabalhos.

Art. 19° A avaliação do TCC constituir-se-á na apreciação do texto da monografia e na defesa oral à banca examinadora, em sessão aberta ao público.

Parágrafo Único: Ao final da defesa oral e das arguições, a banca se reunirá em caráter sigiloso e, com o consenso dos membros, definirá o conceito final do TCC baseada nos critérios estabelecidos no Apêndice I. O resultado final, considerando o trabalho aprovado com ou sem ressalvas, ou reprovado, deverá ser registrado em ata própria, assinada por todos os membros da banca examinadora, lida ao final da defesa e assinada pelo aluno.

Art. 20 O conceito do aluno na disciplina de TCC2 será o atribuído pela banca e fica condicionado ao atendimento das solicitações da banca.

Art. 21 O prazo máximo para entrega da versão final, contendo as alterações à monografia indicadas pela banca, será de 30 dias letivos.