MURAL DE AVISOS E OPORTUNIDADES DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES

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MURAL DE AVISOS E OPORTUNIDADES DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES



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INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS ACADÊMICOS

Orientação sobre matrícula em disciplina isolada

Quem desejar se candidatar a cursar uma disciplina isolada pode pode solicitar a matrícula enviando um email para a Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, ou comparecer pessoalmente ao campus, com o Arquivo:MatriculaIsolada.odt preenchido e assinado junto com os anexos até o último dia de matrícula previsto no calendário acadêmico.

Para encontrar o nome e código da Unidade Curricular consulte a estrutura curricular do curso no SIGAA.

ANEXOS:

(    )  Fotocópia autenticada do documento de identificação.
(    )  Comprovante de atuação na área profissional de Telecomunicações (se atua)
(    )  Comprovante de matrícula em curso de graduação (se cursando)
(    )  Cópia digital do diploma de curso de graduação (se formado)
(    )   Comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo)

Os documentos podem ser enviados por email como cópia digital junto com o requerimento, mas posteriormente devem ser entregues na Secretaria Acadêmica.

A Secretaria Acadêmica abrirá um processo no SIGA/SJ para o aluno como visitante. Após o processamento das matrículas dos alunos regulares o processo será analisado pelo coordenador do curso para parecer. Para a matrícula de alunos que não são do Curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC, a RDP apresenta duas possibilidades de matrícula em componente curricular.

  • MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR ISOLADO
  • MATRÍCULA ESPECIAL EM COMPONENTE CURRICULAR

Art. 139. Matrícula em componente curricular isolado é aquela feita pelo aluno regularmente matriculado no IFSC em componentes curriculares não previstos no currículo do seu curso, podendo ser de qualquer curso de mesmo nível ou inferior, mediante disponibilidade de vaga.
Art. 141. Terminados os processos de matrícula dos alunos do IFSC as vagas restantes em componentes curriculares poderão ser ocupadas por qualquer pessoa mediante processo de matrícula especial em componente curricular.
§ 1º A solicitação de matrícula especial será protocolada pelo solicitante e dirigida à Coordenadoria de Curso ofertante do componente curricular, em formulário próprio, no período previsto no calendário acadêmico, acompanhando:
I - fotocópia autenticada do documento de identificação;
II - justificativa do pedido;
§ 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante, que poderá solicitar documentação complementar.
Art. 142. A solicitação de matrícula especial em componente curricular será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade:
I - profissional da área;
II - aluno realizando curso de graduação na área afim;
III - portador de diploma de curso de graduação;
IV - candidato com mais idade.

FONTE: https://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/3/32/Resolucao20_2018_rdp1.pdf.

Orientação sobre validação de UCs

Orientação sobre trancamento de matrícula no curso

Para solicitar o trancamento de matrícula no curso o aluno deverá dar entrada no processo na Secretaria Acadêmica através do email <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que registrará o processo no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA/SJ (de acesso restrito aos servidores do IFSC).

  • Observe os prazos divulgados no Calendário Acadêmico do IFSC Campus São José.
  • Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.
  • O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito direto no sistema SIGA;
  • Lembre-se que o período máximo total de trancamento será de quatro períodos letivos consecutivos ou não
  • O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso (portanto alunos calouros não podem trancar o curso).
  • Deverá ser informado o número de períodos letivos que deseja trancar.
CAPÍTULO IX – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 147. O trancamento de matrícula se aplica a cursos de graduação com oferta periódica e será solicitado no sistema acadêmico pelo aluno ou responsável legal, no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso, independente da sua aprovação ou reprovação, informando o número de períodos letivos que deseja trancar.
§ 2º O aluno anexará os documentos previstos no formulário incluindo obrigatoriamente: a carteira estudantil, a negativa de débito da biblioteca e demais débitos determinados pela Coordenadoria de Curso.
§ 3º A apreciação do pedido de trancamento será realizada pela Coordenadoria de Curso.
§ 4º O período máximo total de trancamento será de quatro períodos letivos consecutivos ou não.
§ 5º O período de trancamento não será contabilizado no prazo de integralização do curso.
§ 6º A data limite para solicitação de trancamento é equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo.
FONTE: Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC

OPORTUNIDADES

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