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*http://www.ufmg.br/pj/textos/5.6.reflexosdalei9784.PDF
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*http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/denersondiasrosa/admdisciplinar.htm
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*http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/denersondiasrosa/admdisciplinar.htm
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*http://www.parana-online.com.br/colunistas/226/46621/
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*http://www.senado.gov.br
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*http://www.hpontes.com/direito/downloads/Trabalho_PJ_3_107.pdf
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GLOSSÁRIO
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1. ACAREAÇÃO - Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas
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e das partes, quando houver divergências ou contradições, e que consiste em
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colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações
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4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal.
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conjunto de peças escritas que materializam o processo.
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7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais.
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8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em
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11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário.
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12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a
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instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado.
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13. DEFESA - Contestação de uma acusação.
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14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha.
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15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do
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processo.
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16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio
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acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais
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infringidas e as penalidades previstas.
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17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato.
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18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional.
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19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o
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indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver
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fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação.
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20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos
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casos em que o servidor pode ser dispensado.
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21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais
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transgredidos.
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decisão interlocutória.
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24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais
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amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e
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o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser
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praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem
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não é servidor e infringe a moralidade pública.
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determinaram o processo.
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28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a
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existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser
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29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa.
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próprio.
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31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e
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estudos realizados, bem como as conclusões da perícia.
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para fazer ou não fazer alguma coisa.
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34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a
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formulá-lo.
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35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento.
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36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em
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documento, das características identificadoras de uma pessoa.
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37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre
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a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado.
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38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de
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direito.
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39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a
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autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as
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irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las.
  
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40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver
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reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não
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arroladas entre as que tipificam casos de demissão.

Edição atual tal como às 14h14min de 22 de setembro de 2008

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GLOSSÁRIO

1. ACAREAÇÃO - Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas e das partes, quando houver divergências ou contradições, e que consiste em colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações verdadeiras.

2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de instauração.

3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer.

4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal.

5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um conjunto de peças escritas que materializam o processo.

6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser aberto um termo de assentada para cada dia.

7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais.

8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em processo.

9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado.

10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em termo.

11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário.

12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado.

13. DEFESA - Contestação de uma acusação.

14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha.

15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do processo.

16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais infringidas e as penalidades previstas.

17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato.

18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional.

19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação.

20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos casos em que o servidor pode ser dispensado.

21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais transgredidos.

22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas.

23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo decisão interlocutória.

24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem não é servidor e infringe a moralidade pública.

26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que determinaram o processo.

27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia.

28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser julgado.

29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa.

30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo próprio.

31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e estudos realizados, bem como as conclusões da perícia.

32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem para fazer ou não fazer alguma coisa.

33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto.

34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.

35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento.

36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em documento, das características identificadoras de uma pessoa.

37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado.

38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de direito.

39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las.

40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não arroladas entre as que tipificam casos de demissão.