Mudanças entre as edições de "Links para sites sobre Processo Administrativo Disciplinar"

De MediaWiki do Campus São José
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 11: Linha 11:
 
colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações
 
colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações
 
verdadeiras.
 
verdadeiras.
 +
 
2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de
 
2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de
 
instauração.
 
instauração.
 +
 
3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de
 
3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de
 
analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer.
 
analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer.
 +
 
4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal.
 
4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal.
 +
 
5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um
 
5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um
 
conjunto de peças escritas que materializam o processo.
 
conjunto de peças escritas que materializam o processo.
 +
 
6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser
 
6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser
 
aberto um termo de assentada para cada dia.
 
aberto um termo de assentada para cada dia.
 +
 
7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais.
 
7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais.
 +
 
8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em
 
8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em
 
processo.
 
processo.
 +
 
9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos
 
9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos
 
sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado.
 
sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado.
 +
 
10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em
 
10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em
 
termo.
 
termo.
 +
 
11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário.
 
11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário.
 +
 
12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a
 
12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a
 
instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado.
 
instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado.
 +
 
13. DEFESA - Contestação de uma acusação.
 
13. DEFESA - Contestação de uma acusação.
 +
 
14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha.
 
14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha.
 +
 
15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do
 
15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do
 
processo.
 
processo.
 +
 
16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio
 
16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio
 
acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais
 
acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais
 
infringidas e as penalidades previstas.
 
infringidas e as penalidades previstas.
 +
 
17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato.
 
17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato.
 +
 
18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional.
 
18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional.
 +
 
19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o
 
19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o
 
indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver
 
indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver
 
fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação.
 
fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação.
 +
 
20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos
 
20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos
 
casos em que o servidor pode ser dispensado.
 
casos em que o servidor pode ser dispensado.
 +
 
21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais
 
21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais
 
transgredidos.
 
transgredidos.
 +
 
22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas.
 
22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas.
 +
 
23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo
 
23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo
 
decisão interlocutória.
 
decisão interlocutória.
 +
 
24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais
 
24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais
 
amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e
 
amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e
25. o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser
+
o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser
 
praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem
 
praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem
não é servidor e infringe a moralidade pública. (Léo da Silva Alves)
+
não é servidor e infringe a moralidade pública.  
 +
 
 
26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que
 
26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que
 
consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que
 
consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que
 
determinaram o processo.
 
determinaram o processo.
 +
 
27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia.
 
27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia.
 +
 
28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a
 
28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a
 
existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser
 
existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser
 
julgado.
 
julgado.
 +
 
29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa.
 
29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa.
 +
 
30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo
 
30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo
 
próprio.
 
próprio.
 +
 
31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e
 
31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e
 
estudos realizados, bem como as conclusões da perícia.
 
estudos realizados, bem como as conclusões da perícia.
 +
 
32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem
 
32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem
 
para fazer ou não fazer alguma coisa.
 
para fazer ou não fazer alguma coisa.
 +
 
33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto.
 
33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto.
 +
 
34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a
 
34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a
 
formulá-lo.
 
formulá-lo.
 +
 
35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento.
 
35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento.
 +
 
36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em
 
36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em
 
documento, das características identificadoras de uma pessoa.
 
documento, das características identificadoras de uma pessoa.
 +
 
37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre
 
37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre
 
a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado.
 
a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado.
 +
 
38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de
 
38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de
 
direito.
 
direito.
 +
 
39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a
 
39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a
 
autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as
 
autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as
 
irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las.
 
irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las.
 +
 
40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver
 
40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver
 
reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não
 
reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não
 
arroladas entre as que tipificam casos de demissão.
 
arroladas entre as que tipificam casos de demissão.

Edição das 10h37min de 21 de setembro de 2008

Nesse espaço disponibilizando sites e arquivos interessantes sobre PAD


GLOSSÁRIO

1. ACAREAÇÃO - Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas e das partes, quando houver divergências ou contradições, e que consiste em colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações verdadeiras.

2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de instauração.

3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer.

4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal.

5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um conjunto de peças escritas que materializam o processo.

6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser aberto um termo de assentada para cada dia.

7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais.

8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em processo.

9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado.

10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em termo.

11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário.

12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado.

13. DEFESA - Contestação de uma acusação.

14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha.

15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do processo.

16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais infringidas e as penalidades previstas.

17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato.

18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional.

19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação.

20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos casos em que o servidor pode ser dispensado.

21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais transgredidos.

22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas.

23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo decisão interlocutória.

24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem não é servidor e infringe a moralidade pública.

26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que determinaram o processo.

27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia.

28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser julgado.

29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa.

30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo próprio.

31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e estudos realizados, bem como as conclusões da perícia.

32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem para fazer ou não fazer alguma coisa.

33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto.

34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.

35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento.

36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em documento, das características identificadoras de uma pessoa.

37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado.

38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de direito.

39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las.

40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não arroladas entre as que tipificam casos de demissão.