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AUDITORIA-GERAL DO ESTADO
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SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
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Belo Horizonte - Verbetes Utilizados
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1. ACAREAÇÃO - Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas
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e das partes, quando houver divergências ou contradições, e que consiste em
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colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações
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verdadeiras.
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2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de
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3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de
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analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer.
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4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal.
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5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um
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conjunto de peças escritas que materializam o processo.
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6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser
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aberto um termo de assentada para cada dia.
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7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais.
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8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em
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processo.
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9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos
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sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado.
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10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em
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termo.
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11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário.
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12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a
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instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado.
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13. DEFESA - Contestação de uma acusação.
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14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha.
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15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do
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processo.
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16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio
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acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais
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infringidas e as penalidades previstas.
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17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato.
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18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional.
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19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o
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indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver
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fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação.
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20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos
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casos em que o servidor pode ser dispensado.
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21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais
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transgredidos.
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22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas.
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23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo
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decisão interlocutória.
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24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais
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amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e
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25. o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser
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praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem
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não é servidor e infringe a moralidade pública. (Léo da Silva Alves)
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26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que
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consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que
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determinaram o processo.
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27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia.
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28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a
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existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser
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julgado.
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29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa.
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30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo
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próprio.
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31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e
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estudos realizados, bem como as conclusões da perícia.
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32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem
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para fazer ou não fazer alguma coisa.
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33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto.
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34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a
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formulá-lo.
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35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento.
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36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em
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documento, das características identificadoras de uma pessoa.
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37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre
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a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado.
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38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de
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direito.
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39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a
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autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as
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irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las.
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40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver
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reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não
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arroladas entre as que tipificam casos de demissão.

Edição das 16h21min de 20 de setembro de 2008

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AUDITORIA-GERAL DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA Belo Horizonte - Verbetes Utilizados

1. ACAREAÇÃO - Técnica de se apurar a verdade no depoimento das testemunhas e das partes, quando houver divergências ou contradições, e que consiste em colocar uns na presença dos outros, até se concluir pelas alegações e afirmações verdadeiras. 2. ADITAMENTO – Ato por meio do qual promove-se alteração na portaria de instauração. 3. A ROGO - Nome firmado por alguém em documento a que é estranho, a pedido de analfabeto ou de pessoa fisicamente impossibilitada de o fazer. 4. APENSAR – Autuar, separadamente, e anexar ao processo principal. 5. AUTOS -Disposição ordenada dos atos, termos e arrazoados que formam um conjunto de peças escritas que materializam o processo. 6. ASSENTADA – Lavratura de termo de depoimentos de testemunhas, devendo ser aberto um termo de assentada para cada dia. 7. AUDIÊNCIA - Sessão para a realização de atos processuais. 8. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS - Reduzir a auto. Reunir os documentos em processo. 9. CITAÇÃO - Ato processual pelo qual se dá conhecimento, ao indiciado, dos fatos sobre os quais deve se manifestar, em dia e hora determinados no mandado. 10. COMPROMISSO - Obrigação ou promessa, mais ou menos solene, registrada em termo. 11. CONTRADITAR TESTEMUNHAS - Contestar, impugnar, alegar o contrário. 12. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Decisão do presidente ou da comissão, durante a instrução do processo, da qual deve-se dar ciência ao defensor do indiciado. 13. DEFESA - Contestação de uma acusação. 14. DEPOIMENTO - Testemunho. Declaração como testemunha. 15. DESPACHO DE EXPEDIENTE – Despacho relativo à ordem e à organização do processo. 16. DESPACHO DE INDICIAMENTO – Ato por meio do qual delimita-se o raio acusatório, especificando os fatos, as disposições legais e regulamentais infringidas e as penalidades previstas. 17. DILIGÊNCIA - Pesquisa, investigação de ato ou fato. 18. DEMISSÃO - Dispensa de servidor a título de penalidade funcional. 19. EDITAL - Ato por meio do qual o presidente da comissão chama ao processo o indiciado que, comprovadamente, esteja em local incerto e não sabido ou houver fundada suspeita de que o mesmo se oculta para frustrar a citação. 20. EXONERAÇÃO - Dispensa a pedido ou por conveniência da Administração, nos casos em que o servidor pode ser dispensado. 21. INDICIAÇÃO - Acusação, resumindo a denúncia e indicação de dispositivos legais transgredidos. 22. INDICIADO - Aquele sobre o qual recaem indícios de haver cometido faltas. 23. INCIDENTE PROCESSUAL – Fato que sobrevem no curso do processo exigindo decisão interlocutória. 24. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – É desonestidade em seu sentido mais amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e 25. o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem não é servidor e infringe a moralidade pública. (Léo da Silva Alves) 26. INQUIRIÇÃO - Ato do presidente de comissão sindicante ou processante que consiste em indagar à testemunha tudo o que ela sabe a propósito dos fatos que determinaram o processo. 27. INSTÂNCIA - Ordem ou grau de hierarquia. 28. INSTRUÇÃO DE PROCESSO - Reunião de elementos que comprovem a existência ou não de culpa, para que o processo fique em condições de ser julgado. 29. JULGAMENTO DO PROCESSO - Decisão na área administrativa. 30. JUNTADA - Anexação de documentos ao processo, mediante a lavratura de termo próprio. 31. LAUDO - Peça escrita, fundamentada, em que os Peritos expõem observações e estudos realizados, bem como as conclusões da perícia. 32. NOTIFICAÇÃO -Conhecimento dado ou participação feita a alguém de uma ordem para fazer ou não fazer alguma coisa. 33. PARECER - Opinião técnica sobre determinado assunto. 34. PERÍCIA -Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo. 35. PROVA - Todo meio suscetível de demonstrar a verdade de um argumento. 36. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA - Determinação de identidade. Anotação, em documento, das características identificadoras de uma pessoa. 37. RELATÓRIO DE PROCESSO - Exposição de fatos e conclusões opinativas sobre a culpabilidade ou inocência do sindicado ou do indiciado. 38. REPRESENTAÇÃO – Exposição escrita de motivos, de queixas, etc., a quem de direito. 39. SANEAMENTO DO PROCESSO -Despacho anterior ao julgamento em que a autoridade administrativa (o Presidente da Comissão) se pronuncia sobre as irregularidades e nulidades encontradas no processo, mandando saná-las. 40. SUSPENSÃO - Penalidade aplicável se houver reincidência em faltas punidas com advertência e nas demais infrações não arroladas entre as que tipificam casos de demissão.