Mudanças entre as edições de "Legislação do Sistema Crea-Confea"

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Edição das 14h13min de 14 de novembro de 2006

RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973

Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Art. 25 - Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.

Técnico de nível médio

Art. 24 - Compete ao TÉCNICO DE GRAU MÉDIO:
I - o desempenho das atividades 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais;
II - as relacionadas nos números 07 a 12 do artigo 1º desta Resolução, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I deste artigo.

Art. 23 - Compete ao TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ou TECNÓLOGO:
I - o desempenho das atividades 09 a 18 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais;
II - as relacionadas nos números 06 a 08 do artigo 1º desta Resolução, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I deste artigo.

Engenheiro

Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

RESOLUÇÃO Nº 473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

Institui Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e dá outras providências. O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características

ANEXO Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea

Grupo: 1 ENGENHARIA
Modalidade: 2 ELETRICISTA
Nível: 1 GRADUAÇÃO
Código Título Masculino
121-01-00 Engenheiro de Computação
121-02-00 Engenheiro de Comunicações
121-03-00 Engenheiro de Controle e Automação
121-04-00 (*) Engenheiro de Operação (*)
121-04-01 Engenheiro de Operação - Eletrônica
121-04-02 Engenheiro de Operação - Eletrotécnica
121-04-03 Engenheiro de Operação - Telecomunicações
121-05-00 (*) Engenheiro de Produção (*)
121-05-01 Engenheiro de Produção - Eletricista
121-06-00 Engenheiro de Telecomunicações
121-07-00 Engenheiro de Transmissão
121-08-00 Engenheiro Eletricista
121-08-01 Engenheiro Eletricista - Eletrônica
121-08-02 Engenheiro Eletricista - Eletrotécnica
121-09-00 Engenheiro em Eletrônica
121-10-00 Engenheiro em Eletrotécnica
121-11-00 (*) Engenheiro Industrial (*)
121-11-01 Engenheiro Industrial - Elétrica
121-11-02 Engenheiro Industrial - Eletrônica
121-11-03 Engenheiro Industrial - Eletrotécnica
121-11-04 Engenheiro Industrial - Telecomunicações
Nível: 2 TECNÓLOGO
Código Título Masculino
122-01-00 Tecnólogo em Automação Industrial
122-02-00 Tecnólogo em Distribuição de Energia Elétrica
122-03-00 Tecnólogo em Eletricidade
122-04-00 Tecnólogo em Eletrônica
122-05-00 Tecnólogo em Eletrônica Industrial
122-06-00 Tecnólogo em Eletrotécnica
122-07-00 Tecnólogo em Instrumentação e Controle
122-08-00 Tecnólogo em Máquinas Elétricas
122-09-00 Tecnólogo em Sistemas Elétricos
122-10-00 Tecnólogo em Técnicas Digitais
122-11-00 Tecnólogo em Telecomunicações
122-11-01 Tecnólogo em Telecomunicações - Telefonia e Redes Externas
122-12-00 Tecnólogo em Sistemas de Telefonia
122-13-00 Tecnólogo em Transmissão e Distribuição Elétrica
122-14-00 Tecnólogo em Redes de Computadores
122-15-00 Tecnólogo em Sistemas de Comunicação sem Fio
Nível: 3 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
Código Título Masculino
123-01-00 Técnico em Automação Industrial
123-01-01 Técnico em Automação Industrial Eletrônica
123-02-00 Técnico em Eletricidade
123-03-00 Técnico em Eletromecânica
123-04-00 Técnico em Eletrônica
123-04-01 Técnico em Eletrônica - Telecomunicações
123-05-00 Técnico em Eletrotécnica
123-06-00 Técnico em Informática Industrial
123-07-00 Técnico em Instrumentação
123-08-00 Técnico em Microinformática
123-09-00 Técnico em Proteção Radiológica
123-10-00 Técnico em Telecomunicações
123-11-00 Técnico em Telefonia
123-12-00 Técnico em Mecatrônica
123-13-00 Técnico em Eletroeletrônica
123-14-00 Técnico em Manutenção de Computadores
123-15-00 Técnico em Redes de Comunicação

RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

ANEXOS Glossário de atividades - Campo de Atuação

  • CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

ENGENHARIA ELÉTRICA

  • Eletricidade Aplicada e Equipamentos Eletroeletrônicos
  • Sistemas, Métodos e Processos da Eletrotécnica e da Eletrônica.
  • Eletromagnetismo. Circuitos e Redes.
  • Tecnologia dos Materiais Elétricos, Eletrônicos, Magnéticos e Ópticos.
  • Fontes e Conversão de Energia. Máquinas Elétricas.
  • Instalações, Equipamentos, Componentes, Dispositivos Mecânicos, Elétricos, Eletrônicos, Eletroeletrônicos,
  • Magnéticos e Ópticos, da Engenharia e da Indústria Eletroeletrônicas.
  • Sistemas de Medição Elétrica e Eletrônica. Instrumentação e Controle Elétricos e Eletrônicos.
  • Avaliação, Monitoramento e Mitigação de Impactos Ambientais Energéticos e Causados por Equipamentos Eletro-Eletrônicos.
  • Eletrotécnica
  • Geração, Transmissão, Distribuição e Utilização de Energia Elétrica.
  • Potencial Energético de Bacias Hidrográficas. Sistemas Elétricos em Geral.
  • Instalações Elétricas em Baixa Tensão. Instalações Elétricas em Alta Tensão.
  • Eficientização de Sistemas Energéticos. Conservação de Energia. Fontes Alternativas e Renováveis de Energia. Auditorias, Gestão e Diagnósticos Energéticos.
  • Engenharia de Iluminação.
  • Sistemas, Instalações e Equipamentos Preventivos contra Descargas Atmosféricas.
  • Eletrônica e Comunicação
  • Sistemas, Instalações e Equipamentos Eletrônicos em geral e de Eletrônica Analógica, Digital e de Potência, em particular.
  • Sistemas, Instalações e Equipamentos de Som e Vídeo.
  • Sistemas, Instalações e Equipamentos Telefônicos, de Redes Lógicas, de Cabeamento Estruturado e de Fibras Ópticas.
  • Sistemas, Instalações e Equipamentos de Controle de Acesso e de Segurança Patrimonial em geral, e de Detecção e Alarme de Incêndio, em particular.
  • Equipamentos Eletrônicos Embarcados.

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

  • Controle e Automação
  • Sistemas Discretos e Contínuos, Métodos e Processos Eletroeletrônicos e Eletromecânicos de Controle e Automação.
  • Controle Lógico-Programável, Automação de Equipamentos, Processos, Unidades e Sistemas de Produção.
  • Administração, Integração e Avaliação de Sistemas de Fabricação.
  • Instalações, Equipamentos, Componentes e Dispositivos Mecânicos, Elétricos, Eletrônicos, Magnéticos e Ópticos nos Campos de Atuação da Engenharia.
  • Robótica.
  • Informática Industrial
  • Sistemas de Manufatura. Automação da Manufatura. Projeto e Fabricação Assistidos por Computador. Integração do Processo de Projeto e Manufatura. Redes e Protocolos de Comunicação Industrial.
  • Sistemas de Controle Automático de Equipamentos. Comando Numérico e Máquinas e Produtos de Operação Autônoma.
  • Ferramentas e Métodos Apoiados em Inteligência Artificial.
  • Engenharia de Sistemas e de Produtos
  • Sistemas, Métodos e Processos Computacionais para Planejamento, Dimensionamento e Verificação para o Desenvolvimento de Produtos de Controle e Automação. Ciclo de Vida de Produtos.
  • Sistemas, Processos e Produtos Complexos. Micro-eletromecânica e Nano-eletro-mecânica.

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

  • Informação
  • Sistemas, Métodos e Processos da Informação e da Computação.
  • Sistemas Operacionais Organização de Computadores. Compiladores.
  • Paradigmas de Programação. Algoritmos e Estrutura de Dados.
  • Softwares Aplicados à Tecnologia.
  • Pesquisa Operacional
  • Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas. Expressão Gráfica Computacional.
  • Hardware.
  • Redes Lógicas. Técnicas Digitais.
  • Informática Industrial.
  • Instalações, Equipamentos, Componentes e Dispositivos de Mecânica Fina, Elétricos, Eletrônicos, Magnéticos e Ópticos da Engenharia de Computação.

ENGENHARIA DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES

  • Informação e Comunicação
  • Tecnologia da Informação.
  • Sistemas, Métodos e Processos de Comunicação e Telecomunicação. Telemática.
  • Técnicas Analógicas e Digitais.
  • Sistemas Operacionais
  • Processamento de Radiodifusão de Sinais, Som e Imagens.
  • Telefonia e Radiocomunicação Fixa e Móvel.
  • Radar. Satélites de Comunicação. Sistemas de Posicionamento e Navegação.
  • Comunicação Multimídia e Telecomunicação via Cabo ou Rádio.
  • Tecnologia
  • Instalações, Equipamentos, Componentes e Dispositivos de Mecânica Fina, Elétricos, Eletrônicos, Magnéticos e Ópticos da Engenharia de Comunicação e Telecomunicações.
  • Sistemas de Cabeamento Estruturado e Fibras Ópticas.
  • Monitoramento de Impactos Ambientais causados por Equipamentos Eletrônicos e de Telecomunicações.

Glossário de atividades do CREA