Mudanças entre as edições de "LGPD 2021 Mod3"

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Um dos atributos mais importantes da privacidade e do tratamento de dados pessoais é o alinhamento, pelos agentes de tratamento, com os domínios da (I) Segurança da Informação, (II) das Boas Práticas e (III) da Governança de Privacidade.
 
Um dos atributos mais importantes da privacidade e do tratamento de dados pessoais é o alinhamento, pelos agentes de tratamento, com os domínios da (I) Segurança da Informação, (II) das Boas Práticas e (III) da Governança de Privacidade.
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;Segurança da Informação
  
 
Segurança da Informação é o conjunto de domínios e conhecimentos relacionados à informação e à preservação dos atributos de confidencialidade, disponibilidade, integridade e autoria (ou não repúdio).
 
Segurança da Informação é o conjunto de domínios e conhecimentos relacionados à informação e à preservação dos atributos de confidencialidade, disponibilidade, integridade e autoria (ou não repúdio).
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Uma informação guardada a sete chaves em um baú de aço no fundo do mar abissal pode até parecer segura, mas não constitui “informação” em si mesma!
 
Uma informação guardada a sete chaves em um baú de aço no fundo do mar abissal pode até parecer segura, mas não constitui “informação” em si mesma!
  
Informação também está relacionada com o controle adequado dos atributos já citados, representados a seguir:  
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Informação também está relacionada com o controle adequado dos atributos já citados, representados a seguir:
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Limitar o acesso tão somente às entidades legítimas, ou seja, àquelas autorizadas. Sendo assim, o acesso a dados pessoais por entidades ou pessoas não autorizadas configura-se como violação de segurança desses dados, além de incidente de segurança.
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;Confidencialidade: Limitar o acesso tão somente às entidades legítimas, ou seja, àquelas autorizadas. Sendo assim, o acesso a dados pessoais por entidades ou pessoas não autorizadas configura-se como violação de segurança desses dados, além de incidente de segurança.
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Estar pronta para o uso na medida das necessidades.
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;Disponibilidade: Estar pronta para o uso na medida das necessidades.
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Certeza de que não foi adulterada, por exemplo.
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;Integridade: Certeza de que não foi adulterada, por exemplo.
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Certeza de que não foi produzida por outrem e certeza de que foi produzida por seu verdadeiro autor.
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;Autoria: Certeza de que não foi produzida por outrem e certeza de que foi produzida por seu verdadeiro autor.
  
  

Edição das 10h52min de 25 de janeiro de 2022

Privacidade dos dados

Todos os Agentes de Tratamento, ao lidar com dados pessoais, devem garantir sempre que possível e nas situações previstas na Lei, a segurança e privacidade dos dados.

No caso de organização de serviços e sistemas para tratamento de dados, é importante considerar os parâmetros apresentados a seguir.


Privacy by Design

O princípio Privacy by Design representa o emprego de mecanismos e soluções de privacidade durante todo o ciclo de vida do desenvolvimento do sistema ou da organização dos serviços em que os dados serão tratados. Nessa perspectiva, a privacidade é incorporada à própria arquitetura dos sistemas e processos desenvolvidos, de modo a garantir, pela infraestrutura do serviço prestado, condições para que o usuário seja capaz de preservar e gerenciar sua privacidade e a coleta e tratamento de seus dados pessoais.


Privacy by Default


O princípio Privacy by Default representa a obrigatoriedade de que todas essas ferramentas estejam acionadas como padrão e que as medidas destinadas a garantir privacidade ao Titular não contradigam a lógica desse padrão. Em última análise, significa dizer que o serviço será organizado de forma tal que não haja a prevalência dos interesses dos Agentes de Tratamento sobre os interesses do Titular dos dados tratados.

Significa estabelecer como configuração padrão a maior privacidade possível ao Titular dos dados, além de garantir que, na dúvida entre duas situações ambíguas, prevaleça aquela que melhor atenda aos seus interesses.

Importante

Os Agentes de Tratamento devem, portanto, desde a concepção do produto ou do serviço, até a sua execução, adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. (Art. 46, §2º).


Fig10 LGPD2021.png Ouça o Episódio 7 do Podcast LGPD Serpro!

Uma conversa com Ulysses Machado, especialista em LGPD no Serpro, sobre o equilíbrio entre a necessidade de lidar com os dados pessoais e a privacidade e segurança dos dados.


Segurança da informação

Um dos atributos mais importantes da privacidade e do tratamento de dados pessoais é o alinhamento, pelos agentes de tratamento, com os domínios da (I) Segurança da Informação, (II) das Boas Práticas e (III) da Governança de Privacidade.

Segurança da Informação

Segurança da Informação é o conjunto de domínios e conhecimentos relacionados à informação e à preservação dos atributos de confidencialidade, disponibilidade, integridade e autoria (ou não repúdio).

Muita gente pensa que segurança da informação se relaciona apenas com a confidencialidade. Mas toda organização depende de informação e da troca dessa informação com o mundo externo em um determinado nível de equilíbrio!

Uma informação guardada a sete chaves em um baú de aço no fundo do mar abissal pode até parecer segura, mas não constitui “informação” em si mesma!

Informação também está relacionada com o controle adequado dos atributos já citados, representados a seguir:

Confidencialidade
Limitar o acesso tão somente às entidades legítimas, ou seja, àquelas autorizadas. Sendo assim, o acesso a dados pessoais por entidades ou pessoas não autorizadas configura-se como violação de segurança desses dados, além de incidente de segurança.
Disponibilidade
Estar pronta para o uso na medida das necessidades.
Integridade
Certeza de que não foi adulterada, por exemplo.
Autoria
Certeza de que não foi produzida por outrem e certeza de que foi produzida por seu verdadeiro autor.


Devido à evolução do Comércio Eletrônico e da Sociedade da Informação, além de meios de tratamento de dados e informações, outros controles “estendidos” de adequação surgiram, como:

           Irretratabilidade ou não repúdio - impossibilidade de se negar autoria (provar) sobre a execução de transação;
           Privacidade - manter anônimo o usuário;
           Legalidade - esteja aderente à legislação pertinente;
           Auditoria - capacidade de auditar tudo o que foi realizado pelos usuários;
           Autenticação - processo de identificação e reconhecimento, ou seja, é de fato quem alega ser;
           Autenticidade - garantia de que a informação é proveniente da fonte anunciada (origem) e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo; 
           Autorização ou consentimento - concessão livre, informada e inequívoca pelo titular para acesso de pessoas ou entidades autorizadas e capacitadas para o uso adequado e tratamento de seus dados pessoais, para uma ou mais finalidades determinadas.


Os domínios de segurança da informação diferem entre os modelos e frameworks disponíveis, mas de modo geral estão relacionados às seguintes rubricas:

           Governança de Segurança da Informação
           Segurança de Ativos (incluindo “classificação”)
           Gestão, Risco e Conformidade de SI
           Gestão de Continuidade do Negócio
           Segurança de Comunicação e Infraestrutura de Rede (incluindo controle de acesso e gestão de identidade)
           Operações de segurança (incluindo tratamento de incidentes, recuperação de desastres, forense computacional)
           Segurança de Dados (incluindo Criptografia) e
           Desenvolvimento Seguro. 



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