Mudanças entre as edições de "LGPD 2021 Mod3"

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Uma conversa com Ulysses Machado, especialista em LGPD no Serpro, sobre o equilíbrio entre a necessidade de lidar com os dados pessoais e a privacidade e segurança dos dados.
 
Uma conversa com Ulysses Machado, especialista em LGPD no Serpro, sobre o equilíbrio entre a necessidade de lidar com os dados pessoais e a privacidade e segurança dos dados.

Edição das 10h38min de 25 de janeiro de 2022

Privacidade dos dados

Todos os Agentes de Tratamento, ao lidar com dados pessoais, devem garantir sempre que possível e nas situações previstas na Lei, a segurança e privacidade dos dados.

No caso de organização de serviços e sistemas para tratamento de dados, é importante considerar os parâmetros apresentados a seguir.


Privacy by Design

O princípio Privacy by Design representa o emprego de mecanismos e soluções de privacidade durante todo o ciclo de vida do desenvolvimento do sistema ou da organização dos serviços em que os dados serão tratados. Nessa perspectiva, a privacidade é incorporada à própria arquitetura dos sistemas e processos desenvolvidos, de modo a garantir, pela infraestrutura do serviço prestado, condições para que o usuário seja capaz de preservar e gerenciar sua privacidade e a coleta e tratamento de seus dados pessoais.


Privacy by Default


O princípio Privacy by Default representa a obrigatoriedade de que todas essas ferramentas estejam acionadas como padrão e que as medidas destinadas a garantir privacidade ao Titular não contradigam a lógica desse padrão. Em última análise, significa dizer que o serviço será organizado de forma tal que não haja a prevalência dos interesses dos Agentes de Tratamento sobre os interesses do Titular dos dados tratados.

Significa estabelecer como configuração padrão a maior privacidade possível ao Titular dos dados, além de garantir que, na dúvida entre duas situações ambíguas, prevaleça aquela que melhor atenda aos seus interesses.

Importante

Os Agentes de Tratamento devem, portanto, desde a concepção do produto ou do serviço, até a sua execução, adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. (Art. 46, §2º).


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Uma conversa com Ulysses Machado, especialista em LGPD no Serpro, sobre o equilíbrio entre a necessidade de lidar com os dados pessoais e a privacidade e segurança dos dados.



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