Mudanças entre as edições de "FAQ da Engenharia de Telecomunicações"

De MediaWiki do Campus São José
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 177: Linha 177:
  
 
:Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.
 
:Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.
 +
</i>
 +
 +
Alteração feita pela [[media:IN_20_matriculas.pdf | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20]]
 +
<i>
 +
:Art. 4º Adaptar o Art. 88 e Art. 153 do RDP, possibilitando para o semestre 2020.2, o cancelamento de matrícula por iniciativa do IFSC do aluno que não participar das atividades pedagógicas não presenciais (ANP):
 +
:I - '''Por substituição''' de outro candidato aprovado para ocupar a vaga quando o aluno da fase inicial do curso deixar de participar das ANP sem justificativa dos '''primeiros 10 (dez) dias letivos consecutivos'''.
 +
:II - '''Por abandono''', a qualquer tempo, quando o aluno deixar de participar das ANP por um período de '''20 (vinte) dias letivos consecutivos sem justificativa''', desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
 +
:Parágrafo Único - O fluxo e procedimento para cancelamento por iniciativa do IFSC obedecerá ao disposto no Art. 30, Art. 88 e Art. 153 do RDP.
 
</i>
 
</i>
 
}}
 
}}

Edição das 10h15min de 18 de fevereiro de 2022

Link curto para está página: http://bit.ly/FAQ-Engtelecom-IFSC

Q1 - Quais são os processos acadêmicos?

De acordo com a RDP são processos acadêmicos do curso:

Art. 121. São processos acadêmicos relativos aos cursos de graduação:
I - ingresso;
II - matrícula inicial;
III - rematrícula;
IV - matrícula em componente curricular isolado;
V - matrícula especial em componente curricular;
VI - trancamento de matrícula (e retorno do trancamento);
VII - cancelamento de matrícula;
VIII - cancelamento de matrícula em componente curricular;
IX - transferência interna e externa;
X - retorno de egresso;
XI - reingresso;
XII- adaptações curriculares;
XIII - validação de componentes curriculares;
XIV - creditação de atividades de extensão;
XV - estágio;
XVI - exercício domiciliar;
XVII - estudo diferenciado;
XVIII - avaliação do processo de ensino e de aprendizagem;
XIX - mobilidade;
XX - expedição de certificados, diplomas e emissão de histórico escolar;
XXI - validação de diplomas;
XXII - reconhecimento de saberes;
XXIII - monitoria;
§ 1º Caberá recurso à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação ou publicação do resultado.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso ou Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão emitir resposta ao recurso em até 10 (dez) dias úteis, a ser contado da sua interposição.

Q2 - Estou com dúvida sobre um processo acadêmico. Quem devo procurar a Coordenadoria do curso ou a Secretaria Acadêmica?

Sempre procure inicialmente a Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, pois eles irão te orientar em detalhes sobre cada um dos processos. Se eles não puderem resolver a dúvida, irão encaminhar você para a Coordenadoria do curso


Q3 - Qual é o currículo do curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC?

O currículo de um curso é mais que apenas a Matriz Curricular, sendo descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Q4 - Quantas vagas tem no curso?

Atualmente, são oferecidas 36 vagas por semestre para alunos ingressantes na 1ª fase. Além dessas são oferecidas também vagas de transferência interna, externa e para retorno de graduados.

Q5 - Como faço para ingressar no curso?

O ingresso no curso na 1ª fase é realizado através do processo de seleção do Sisu (nota do ENEM). Para ingressar no curso através de transferência ou retorno de graduado, verifique os editais de ingresso. Mais informações sobre o ingresso você pode encontrar no Portal do IFSC.

Q6 - Como posso saber as datas do próximo ingresso?

O calendário de ingresso está disponível no Portal do IFSC.


Q7 - Como é feita a matrícula dos CALOUROS?

A matrícula dos CALOUROS, e também dos alunos que conseguiram transferência ou retorno, segue o procedimento descrito no edital específico. Fique atento as datas, local e também a documentação necessária.

Q8 - Como é feita a matrícula dos alunos NÃO CALOUROS?

A matrícula dos alunos NÃO CALOUROS e também daqueles que conseguiram transferência ou retorno é por unidade curricular (disciplinas). Para fazer a matrícula o processo é todo on-line pelo SIGAA. Veja as orientações enviadas pelo email a cada semestre.
Encerradas as matrículas os alunos poderão conferir se a matricula nas disciplinas solicitadas foi efetivada pelo mesmo SIGAA.

Q9 - Estou com problema no acesso ao SIGAA?

Se o motivo de não conseguir acessar o SIGAA não for devido a instabilidade do sistema, entre em contato com a Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br> que irá te orientar.
Lembre-se que para acessar o SIGAA você tem um usuário e uma senha individual relacionada ao seu número de matrícula, e que essa senha não deve ser fornecida a outras pessoas.

Q10 - Eu já cursei a disciplina XXXX em um outro curso superior. Como faço para validar a disciplina?

O processo de validação de unidades curriculares (disciplinas) é feito segundo o procedimento descrito na página de orientações para os alunos do curso. Qualquer dúvida procure a Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>.

Q11a - Gostaria de saber se posso cursar uma disciplina isolada no curso, e sou aluno do IFSC?

Para a matrícula em componente curricular isolado entre em contato com a Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que registrará a solicitação no sistema SIGA/SJ.

Art. 139. Matrícula em componente curricular isolado é aquela feita pelo aluno regularmente matriculado no IFSC em componentes curriculares não previstos no currículo do seu curso, podendo ser de qualquer curso de mesmo nível ou inferior, mediante disponibilidade de vaga.
§ 1º A solicitação será protocolada pelo aluno e dirigida à Coordenadoria de Curso que oferta o componente curricular no período previsto no calendário acadêmico.
§ 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante, à existência de vaga e a inexistência de conflito de horário, bem como o limite de dois componentes curriculares por período letivo.
§ 3º O aluno estará submetido ao sistema de avaliação do PPC ofertante do componente curricular, o qual será incluído no histórico escolar, não podendo ser considerado para a integralização da carga horária total do curso.
Art. 140. A solicitação de matrícula em componente curricular isolado será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade:
I - aluno regularmente matriculado em curso de graduação do IFSC, considerando o CAA;
II - aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação do IFSC;
III - profissional da área;
IV - aluno com mais idade.

Q11b - Gostaria de saber se posso cursar uma disciplina isolada no curso, mas não sou aluno do IFSC?

Neste caso trata-se do processo de matrícula especial em componente curricular. Entre em contato com a Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que dará as orientações e registrará a solicitação no sistema SIGA/SJ.

Art. 141. Terminados os processos de matrícula dos alunos do IFSC as vagas restantes em componentes curriculares poderão ser ocupadas por qualquer pessoa mediante processo de matrícula especial em componente curricular.
§ 1º A solicitação de matrícula especial será protocolada pelo solicitante e dirigida à Coordenadoria de Curso ofertante do componente curricular, em formulário próprio, no período previsto no calendário acadêmico, acompanhando:
I - fotocópia autenticada do documento de identificação;
II - justificativa do pedido;
§ 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante, que poderá solicitar documentação complementar.
Art. 142. A solicitação de matrícula especial em componente curricular será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade:
I - profissional da área;
II - aluno realizando curso de graduação na área afim;
III - portador de diploma de curso de graduação;
IV - candidato com mais idade.

Q12 - Gostaria de saber como posso saber o horário das disciplinas?

A cada semestre os horários de todos os cursos do Campus São José do IFSC são publicados na página de horários.
Os horários também aparecem no SIGAA ao efetuar a matrícula

Q13 - Como possa saber as minhas notas/conceitos nas disciplinas que já cursei?

As notas/conceitos do aluno estão disponível no seu histórico no SIGAA.

  1. Para obter o atestado de matrícula/frequência: [Emitir Atestado de Matrícula].
  2. Para obter o histórico escolar: [Emitir Histórico Escolar].
  3. Para obter a declaração de vínculo: [Emitir Declaração de Vínculo]
Q14 - Como aluno do IFSC posso publicar/editar uma página nesta Wiki?

Sim, para publicar/editar páginas nesta wiki você precisa se autenticar utilizando o mesmo login e senha do SIGAA, mudando [Seu domínio: IFSC_Alunos]. Note que o seu login aparece em vermelho no alto da página após o login. Utilize este link para seu uso pessoal, mas não esqueça que tudo inserido ali é PÚBLICO. Você é responsável por tudo que você editar/publicar em qualquer página da Wiki.

Q15 - Como posso me comunicar com a Coordenação do Curso?

Para facilitar a comunicação a coordenação disponibiliza diferentes canais de comunicação com os docente, alunos e comunidade externa:

  1. Pessoalmente no Campus São José do IFSC, na sala da Coordenação do Curso de Engtelecom.
  2. Por telefone: +55 48 33812850.
  3. Pelo meet: fazer o agendamento pelo email.
  4. Por email: mailto:engtelecom@ifsc.edu.br.
Q16 - Eu gostaria de efetuar o trancamento do curso por um período de tempo. Como faço?

O processo de trancamento de curso é feito segundo o procedimento descrito na página de orientações para os alunos do curso. Para efetuar o trancamento procure a Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>.
Lembre-se que o máximo de trancamentos no curso são 4 semestres

Q17 - Eu gostaria de pedir o retorno do trancamento. Como faço?

O processo de retorno de trancamento de curso é feito segundo o procedimento descrito na página de orientações para os alunos do curso. Para efetuar o retorno de trancamento procure a Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, antes de final do semestre anterior para poder efetuar a matrícula on-line

Q18 - Além do curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC, existem outros cursos no estado de Santa Catarina?

Para você saber quais cursos existem na área, tanto no estado como no Brasil consulte o Mapa da Engenharia de Telecomunicações no Brasil. O mapa está dividido em cursos gratuitos e cursos pagos.

Q19 - Como será o horário no próximo semestre? O horário das disciplinas se repete a cada semestre?

O horário das disciplinas do curso muda a cada semestre pois é feita a alternância entre os turnos matutino e vespertino. Assim, no primeiro semestre do ano (Fev-Jul) as fases ímpares (1ª, 3ª, ...) tem as disciplinas do turno NORMAL oferecidas pela manhã e uma disciplina é oferecida no turno OPOSTO. Ainda no primeiro semestre do ano as fases pares (2ª, 4ª, ..) tem as disciplinas do turno NORMAL oferecidas a tarde. No segundo semestre do ano (Ago-Dez) as fases ímpares passam a ser oferecidas a a tarde e as fases pares pela manhã.

Q20 - Quando o horário do próximo semestre será disponibilizado?

O horário das disciplinas é construído em função de muitas variáveis (professores, disciplinas, cursos, espaços físicos, turmas). Assim a cada semestre um horário novo é construído. O horário é publicado sempre na página página de horários do campus antes de iniciar o período de matricula.

Q21 - O que é o ajuste de matrícula?

O ajuste de matrícula é um correção que o aluno pode fazer nas disciplinas em que conseguiu ou não conseguiu matrícula. O procedimento é semelhante a (re)matrícula em disciplinas (ver Ajuste de matrícula).
Normalmente o ajuste pode ser feito nos 5 dias letivos iniciais do semestre.


Q23 - Faltei a uma avaliação na disciplina XXX, por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar. Como faço para solicitar uma nova avaliação?

De acordo com a RDP você só precisa entrar com um pedido para fazer uma nova avaliação na Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>. O pedido é registrado no sistema SIGA-SJ, e será analisado pela Coordenação.

Art. 162. O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que:
I - comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do campus;
II - encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento.
§ 1º O requerimento deverá indicar a data e horário da atividade de avaliação não realizada, o componente curricular e o nome do seu professor.
§ 2º Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico ou odontológico.

Q24 - Faltei a uma avaliação na disciplina XXX, mas o motivo foi outro que o indicado no Art.162 da RDP (Ex. Trabalho). Posso mesmo assim fazer uma nova avaliação?

Se o motivo for outro, a realização de nova avaliação depende apenas da concordância do professor. Nestes casos fale diretamente com o professor da disciplina.


Q25 - Posso ter a minha matrícula no curso cancelada pelo IFSC?

De acordo com a RDP a matrícula no curso pode ser cancelada em diversas situações:

Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
VII - por falecimento do aluno;
VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino;
IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular.
X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.

Alteração feita pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20

Art. 4º Adaptar o Art. 88 e Art. 153 do RDP, possibilitando para o semestre 2020.2, o cancelamento de matrícula por iniciativa do IFSC do aluno que não participar das atividades pedagógicas não presenciais (ANP):
I - Por substituição de outro candidato aprovado para ocupar a vaga quando o aluno da fase inicial do curso deixar de participar das ANP sem justificativa dos primeiros 10 (dez) dias letivos consecutivos.
II - Por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de participar das ANP por um período de 20 (vinte) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
Parágrafo Único - O fluxo e procedimento para cancelamento por iniciativa do IFSC obedecerá ao disposto no Art. 30, Art. 88 e Art. 153 do RDP.