Mudanças entre as edições de "Estágio na Engenharia de Telecomunicações"

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* [https://www.ifsc.edu.br/estagio-e-emprego Informações sobre estágio e emprego no Portal do IFSC]
 
* [https://www.ifsc.edu.br/estagio-e-emprego Informações sobre estágio e emprego no Portal do IFSC]
 
* [https://www.ifsc.edu.br/web/campus-sao-jose/estagio Página da Coordenadoria de Estágio do IFSC Campus São José]
 
* [https://www.ifsc.edu.br/web/campus-sao-jose/estagio Página da Coordenadoria de Estágio do IFSC Campus São José]
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* [[Dúvidas de discentes sobre estágio]]
  
 
=Orientações aos docentes orientadores e supervisores de estágio=
 
=Orientações aos docentes orientadores e supervisores de estágio=
==[https://sig.ifsc.edu.br/sigrh/downloadArquivo?idArquivo=649622&key=97b9098b2be507fd1d3932d2baf8481a Resolução nº23/2014/CONSUP] Alterada pela Resolução 26/2019/CONSUP==
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Regulamenta as atividades docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Santa Catarina – IFSC.
 
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:Art. 7º Entende-se por atividades de apoio ao ensino:
 
::II - supervisão e orientação direta de estágio;
 
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==[https://sig.ifsc.edu.br/sigrh/downloadArquivo?idArquivo=663829&key=d092997e7fad96c7a94a60db8d2cfeae Resolução n.º 100/2019 do CEPE]==
 
Estabelece os limites de cargas horárias das atividades docentes previstas na Resolução CONSUP nº 23/2014.
 
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:Art. 3º Para as atividades de ensino relativas ao apoio ao ensino descritas no art. 7º da Resolução 23/2014, estabelece-se os seguintes limites de carga horária:
 
::II – orientação e supervisão direta de estágio, terá como carga horária de referência 0,5 (meia) hora semanal e limite máximo de 3 (três) horas semanais;
 
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==[https://sig.ifsc.edu.br/sigrh/downloadArquivo?idArquivo=351877&key=d1a9eef3dbaf2f0a64bb787b68750477 Resolução n.º 74/2016 do CEPE]==
 
==[https://sig.ifsc.edu.br/sigrh/downloadArquivo?idArquivo=351877&key=d1a9eef3dbaf2f0a64bb787b68750477 Resolução n.º 74/2016 do CEPE]==
 
Regulamenta a prática de estágio obrigatório e não-obrigatório dos estudantes do Instituto Federal de Santa Catarina e a sua atuação como unidade concedente de estágio. (Retificada pela Resolução Nº 01/2017/CEPE/IFSC)
 
Regulamenta a prática de estágio obrigatório e não-obrigatório dos estudantes do Instituto Federal de Santa Catarina e a sua atuação como unidade concedente de estágio. (Retificada pela Resolução Nº 01/2017/CEPE/IFSC)
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:Art. 36 A orientação de estágio, conforme art. 7º da Resolução nº23/2014/CONSUP. é considerada atividade de apoio ao ensino, devendo constar do Plano e Relatório Semestral de Atividades Docentes (PRSAD).
 
:Art. 36 A orientação de estágio, conforme art. 7º da Resolução nº23/2014/CONSUP. é considerada atividade de apoio ao ensino, devendo constar do Plano e Relatório Semestral de Atividades Docentes (PRSAD).
 
:Art. 37 Ao professor orientador de estágio será atribuída a carga horária conforme a <strike>Resolução CEPE 64/2014</strike>(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 100/2019/CEPE/IFSC).
 
:Art. 37 Ao professor orientador de estágio será atribuída a carga horária conforme a <strike>Resolução CEPE 64/2014</strike>(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 100/2019/CEPE/IFSC).
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==[https://sig.ifsc.edu.br/sigrh/downloadArquivo?idArquivo=649622&key=97b9098b2be507fd1d3932d2baf8481a Resolução nº23/2014/CONSUP] Alterada pela Resolução 26/2019/CONSUP==
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Regulamenta as atividades docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Santa Catarina – IFSC.
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::II - supervisão e orientação direta de estágio;
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Estabelece os limites de cargas horárias das atividades docentes previstas na Resolução CONSUP nº 23/2014.
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:Art. 3º Para as atividades de ensino relativas ao apoio ao ensino descritas no art. 7º da Resolução 23/2014, estabelece-se os seguintes limites de carga horária:
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::II – orientação e supervisão direta de estágio, terá como carga horária de referência 0,5 (meia) hora semanal e limite máximo de 3 (três) horas semanais;
 
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Edição das 18h35min de 30 de julho de 2021

Orientações aos docentes orientadores e supervisores de estágio

Resolução n.º 74/2016 do CEPE

Regulamenta a prática de estágio obrigatório e não-obrigatório dos estudantes do Instituto Federal de Santa Catarina e a sua atuação como unidade concedente de estágio. (Retificada pela Resolução Nº 01/2017/CEPE/IFSC)

Art. 27 Compete ao Professor Orientador de estágio:
I – informar à parte concedente de estágio período de avaliação e férias na instituição de ensino;
II – exigir do estudante apresentação semestral e final de relatório de prática de estágio, conforme modelos anexos;
III – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante do IFSC;
IV – acompanhar o estagiário, no IFSC e na unidade concedente, através de visitas periódicas, no mínimo semestrais, durante o período de realização de estágio;
V – acompanhar o estagiário, no IFSC e na unidade concedente, preferencialmente, através de visitas periódicas, durante o período de realização de estágio;
VI – orientar a elaboração, receber e avaliar os relatórios de prática de estágio dos estagiários sob sua orientação;
VII – manter-se em contato com o supervisor dos estagiários sob sua orientação;
VIII – elaborar o plano de atividades de estágio em comum acordo com o estagiário e o supervisor e garantir o seu cumprimento;
IX - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas.
Art. 36 A orientação de estágio, conforme art. 7º da Resolução nº23/2014/CONSUP. é considerada atividade de apoio ao ensino, devendo constar do Plano e Relatório Semestral de Atividades Docentes (PRSAD).
Art. 37 Ao professor orientador de estágio será atribuída a carga horária conforme a Resolução CEPE 64/2014(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 100/2019/CEPE/IFSC).

Resolução nº23/2014/CONSUP Alterada pela Resolução 26/2019/CONSUP

Regulamenta as atividades docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Santa Catarina – IFSC.

Art. 7º Entende-se por atividades de apoio ao ensino:
II - supervisão e orientação direta de estágio;

Resolução n.º 100/2019 do CEPE

Estabelece os limites de cargas horárias das atividades docentes previstas na Resolução CONSUP nº 23/2014.

Art. 3º Para as atividades de ensino relativas ao apoio ao ensino descritas no art. 7º da Resolução 23/2014, estabelece-se os seguintes limites de carga horária:
II – orientação e supervisão direta de estágio, terá como carga horária de referência 0,5 (meia) hora semanal e limite máximo de 3 (três) horas semanais;

Legistação e Regulamentos