Mudanças entre as edições de "Discussão:Regulamento do TCC Curso de Engenharia de Telecomunicações"

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*[[Apêndice 4 - Termo de Autorização de Divulgação]]
 
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*[[Apêndice 5 - Termo de Responsabilidade de Plágio]]
 
*[[Apêndice 5 - Termo de Responsabilidade de Plágio]]
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Apêndices disponíveis do Campus Florianópolis:
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::VER APÊNDICES [https://docs.google.com/document/d/1TwSeOPZHx3qR906m6zVc0wDayld60_emjgPy0kaRedY/edit Proposta TCC no GoogleDrive]
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*APÊNDICE A - Confirmação de Orientação de Projeto de TCC
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*APÊNDICE B - Carta de aceite do coorientador
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*APÊNDICE C - Termo de ciência sobre as normas/regulamentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
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*APÊNDICE D – Portaria nomeando a composição das bancas
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*APÊNDICE E - Composição das bancas
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*APÊNDICE F – Declaração de finalização de trabalho de curso
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*APÊNDICE G - Ata da banca final do Trabalho de Conclusão de Curso
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*APÊNDICE H - Termo de autorização de divulgação
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*APÊNDICE I - Termo de compromisso de originalidade
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*APÊNDICE J - Ficha de Avaliação / Critérios
  
 
==SUGESTÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS ARTIGOS OU PARÁGRAFOS==
 
==SUGESTÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS ARTIGOS OU PARÁGRAFOS==

Edição atual tal como às 15h42min de 8 de maio de 2018

Processo de Revisão do Regulamento

ERRATA

  • No documento onde está capítulos VII a IX correspondem aos capítulos V a VII.--Marcos Moecke 17h35min de 18 de abril de 2018 (-03)
  • No Art. 4º onde está "atribuições estão estabelecidas no Artigo 21", leia se "atribuições estão estabelecidas no Artigo 23".--Marcos Moecke 17h35min de 18 de abril de 2018 (-03)

DISCUSSÃO DE TEMAS, ARTIGOS OU PARÁGRAFOS

TEMAS

Apresentação do tema de trabalho do TCC1 em um seminário
  • Este tema é abordado nos Art. 6, 7 como parte da disciplina de TCC1.
     Art. 6° A disciplina de TCC1 tem como objetivos:
        c) auxiliar e instrumentar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC1 em um seminário;
    
     Art. 7° O Coordenador de TCC será responsável pela disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação:
    .    b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos ... na apresentação oral do trabalho.
    
  • No entanto a apresentação é só prevista no TCC2, quando não existe um único professor responsável pela disciplina.
     Art. 13° O Objetivo da disciplina de TCC2 é desenvolver o trabalho proposto no pré-projeto do TCC1. O TCC2 consistirá em:
        a) apresentação pública do pré-projeto;
    
  • A dúvida é se devemos:
    1. manter essa apresentação no inicio do TCC2
    2. trazê-la para um seminário dentro da disciplina de TCC1
    3. retirar essas apresentação do pré-projeto. --Marcos Moecke 17h46min de 18 de abril de 2018 (-03)

Sugestão: retirar essa apresentação --Msobral 14h00min de 8 de maio de 2018 (-03)

Art. 4 - FIGURA DO Coordenador de TCC

  • Vamos manter a figura do Coordenador de TCC previsto no Art.4? Parece que na prática o professor de TCC1 não estava exercendo este cargo...
Art. 4º Para a elaboração do calendário de atividades, de gestão dos procedimentos de acompanhamento e de avaliação do
TCC definidos neste Regulamento, o Coordenador do Curso de Engenharia de Telecomunicações nomeará um professor, pertencente ao
quadro docente do curso, como Coordenador de TCC, cujas atribuições estão estabelecidas no Artigo 21 23º.
  • Em uma primeira análise, penso que para cada TCC é suficiente um orientador na fase do TCC2. Para o grupo de TCCs em um semestre todo o processo administrativo, prazos, documentos, etc pode ser gerenciado pela coordenação de curso. Neste artigo parece que a proposta era tirar esse "peso" das costas do coordenador de curso. No entanto não acho que se justifica, uma vez que a secretária de curso pode indicar, agendar e cobrar todos os prazos e processos necessários sem criar novos cargos. Eu me pergunto de onde copiamos isso? Acredito que veio de algum outro regulamento. --Marcos Moecke 13h16min de 8 de maio de 2018 (-03)

OBS: apesar desses pontos, é bastante trabalho para a secretária e mesmo para o coordenador do curso. Voto por implementar de fato a figura do coordenador de TCC, ou, pelo menos, manter um professor da disciplina com estas atribuições. --Msobral 14h02min de 8 de maio de 2018 (-03)

Art.6

  • O item (c) parece desnecessário.

Art.7

  • O Prof.de Português deve incluir no PSAD carga para esta tarefa e ficar ciente disto...
Art. 7°  O Coordenador de TCC será responsável pela  disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação:
a) dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na definição do tema de trabalho de cada aluno;
b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos na confecção dos documentos do pré-projeto e na apresentação oral do trabalho.
  • Penso que a alinea b) pode ser retirada, pois já teve uma disciplina específica para isso. --Marcos Moecke 13h19min de 8 de maio de 2018 (-03)

Art. 11

Que critérios devem ser usados para avaliar o pré-projeto ? Quais os requisitos para que seja aprovado ? Não vejo necessidade de uma ficha de avaliação, e sim de diretrizes claras para avaliação.--Msobral 14h03min de 8 de maio de 2018 (-03)

Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada, questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto.

Ficha de Avaliação

Art. 19° A avaliação do TCC constituir-se-á na apreciação do texto da monografia e na defesa oral à banca examinadora, em sessão aberta ao público.
Parágrafo Único: Ao final da defesa oral e das arguições, a banca se reunirá em caráter sigiloso e, com o consenso dos membros, 
definirá o conceito final do TCC baseada nos critérios estabelecidos no Apêndice I. O resultado final, considerando o trabalho 
aprovado com ou sem ressalvas, ou reprovado, deverá ser registrado em ata própria, assinada por todos os membros da banca 
examinadora, lida ao final da defesa e assinada pelo aluno. 
  • Onde está a proposta de ficha de avaliação?
VER APÊNDICE J Proposta TCC no GoogleDrive
  • Acredito que este é um documento que precisa ser discutido e aprovado, mas não pode engessar o processo de avaliação. Sugiro que fique na forma de critérios e não como ficha de avaliação. --Marcos Moecke 13h24min de 8 de maio de 2018 (-03)

Banca do TCC1

Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada, 
questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto. 
  • Penso que essa banca esta definida de modo muito informal. A princípio poderiam ser até o orientador e coorientador. Alguma regra seria necessária.
A composição da Banca Examinadora será proposta pelo orientador em comum acordo com o Coordenador de TCC (ou curso).
O segundo avaliador deverá pertencer ao Curso de Engenharia de Telecomunicações e ter alguma afinidade com a área de estudo do TCC.
O co-orientador não poderá integrar a banca examinadora.

Pré-projeto

Acredito que o nome correto na alinea b) seria resumo expandido.

Art. 9º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina TCC1 e consistirá na:
a) definição do orientador e do co-orientador formalizado através de carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador, se for o caso; 
b) definição do tema formalizado pela confecção de um resumo estendido no formato digital; 
c) elaboração de um documento contendo a fundamentação teórica, incluindo revisão bibliográfica, uma explanação sobre o 
problema a ser resolvido e os objetivos a serem atingidos, a metodologia para o desenvolvimento do trabalho e um cronograma de atividades.

Tempo da defesa do TCC2

Alguns professores questionaram o tempo que o aluno tem (muito) para a defesa. Eu pessoalmente acho que está bom.--Marcos Moecke 14h17min de 8 de maio de 2018 (-03)

Art. 18° O aluno terá vinte e cinco (25) minutos para apresentar o seu trabalho à banca examinadora; cada um dos membros examinadores 
terá um tempo total de até vinte (20) minutos. para comentários e arguição, incluindo o tempo de resposta do aluno,
   § 1 O tempo total de cada sessão não deve ultrapassar oitenta e cinco (85) minutos; 
   § 2 Cabe ao presidente da banca garantir o controle do tempo e o bom andamento dos trabalhos.

TCC no exterior ou em empresa

Incluir a possibilidade de TCC no exterior e regulamentar.

Art. 11 Os alunos que pretendam desenvolver o TCC no exterior ou em instituição conveniada, dentro dos programas de intercâmbio institucional, deverão apresentar proposta de trabalho para prévia aprovação pela Coordenação. § 1o - A proposta de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de parecer do Professor Orientador da instituição conveniada onde o estudante desenvolverá o trabalho. § 2o - Os trabalhos citados neste artigo, cujas propostas tenham sido aprovadas pela Coordenação e tenham sido defendidas na instituição conveniada, poderão ter seu crédito consignado, via processo de equivalência, após a entrega da documentação referente ao trabalho realizado, redigido em Língua Portuguesa, à Coordenação do Curso.

Art. 13 Para os alunos que desenvolverem o TCC em instituições conveniadas, o acompanhamento se dará por meio de relatórios bimestrais a serem enviados ao Professor Responsável, com ciência do Professor Orientador da instituição conveniada.

Art.27 Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações, deverá ser formado termo de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da empresa na publicação do trabalho.

Art.28 Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC fora da localidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Coordenador. </syntaxhighlight>

E se o orientador não está presente na defesa?

Incluir a possibilidade de substituição.

§ 2o - Em caso de impedimento do Professor Orientador, a Coordenação do Curso indicará um professor substituto.

Também deverão ser entregues os seguintes documentos ao Professor Responsável: II -Carta de autorização para a defesa final, assinada pelo Professor Orientador. </syntaxhighlight>

Entrega da versão final

Penso que deveríamos fixar a versão final como uma versão eletrônica ou digital. Além disso, é importante ressaltar no regulamento que a não entrega da versão final impede a colação de grau e expedição do diploma. Art. 21 O prazo máximo para entrega da versão final digital (e impressa), contendo as alterações à monografia indicadas pela banca, será de 30 dias letivos. § único - A colação de grau e expedição do diploma estão condicionadas a entrega e aceitação da versão final. </syntaxhighlight>


Atribuições do orientador

Sugiro mudar um pouco os papeis. Atualmente ninguém na Engenharia está publicando o TCC, o que dificulta a divulgação dos nossos trabalhos. No CST o coordenador de curso organiza a página de TCCs.

Art. 24 São atribuições do orientador:

   a) orientar o aluno no desenvolvimento do TCC, acompanhando-o desde a elaboração do pré-projeto até a defesa da monografia; 
   b) agendar reuniões periódicas com o aluno para orientação; 
   c) indicar co-orientador quando o tema do trabalho abranger outras áreas de conhecimento e quando for conveniente ao bom andamento do projeto; 
   d) certificar-se da autoria dos trabalhos desenvolvidos pelo orientando, impedindo o andamento de trabalhos e/ou 

encaminhamento para avaliação em banca daquele que configurar plágio parcial ou total;

   e) efetuar a revisão dos documentos do TCC e autorizar o aluno a fazer as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada; 
   f) sugerir ao orientando publicação, patente ou outro tipo de registro nos casos de inovação decorrente de TCC que o justifique e orientar para os direitos de coautoria reservados ao IFSC; 
   g) propor a composição da Banca Examinadora em comum acordo com o Coordenador de TCC; 
   h) presidir a banca de defesa do TCC; 
   i) verificar se as alterações sugeridas pela banca examinadora foram realizadas pelo aluno na versão final da monografia e postar o documento na página do curso de Engenharia de Telecomunicações, própria para este fim. 

</syntaxhighlight>

Atribuições do coordenador de TCC (ou de curso)

Em se chegando a conclusão que o coordenador de TCC não é necessário, esse papel seria assumido pela coordenação de curso. Art. 23 São atribuições do Coordenador de TCC:

   a) fornecer orientações gerais a respeito do TCC aos alunos durante o semestre vinculado às etapas de sua elaboração; 
   b) tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento; 
   c) preservar e estimular o compromisso dos alunos e professores no desenvolvimento das linhas de trabalho atinentes ao curso de Engenharia de Telecomunicações; 
   d) divulgar os possíveis orientadores, suas áreas de interesse e/ou de atuação e seus currículos; 
   e) convocar, de acordo com a necessidade, reuniões com os professores orientadores e orientandos; 
   f) organizar, juntamente com os orientadores, as bancas avaliadoras e os registros referentes aos procedimentos; 
   g) definir e divulgar o cronograma de TCC em consonância com o calendário acadêmico semestral, fixando prazos para entrega da monografia e demais documentos necessários; 
   h) divulgar a agenda de defesa; 
   i) prospectar temas para o TCC junto a empresas. 
   j) postar a versão final da monografia na página do curso de Engenharia de Telecomunicações, própria para este fim. 

</syntaxhighlight>

Ver TCC da Engenharia de Telecomunicações

Modelos de apêndices do regulamento

É necessário definir e aprovar alguns modelos de apêndices citados no regulamento. Definir quais são e numeralos corretamente.

Art. 9º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina TCC1 e consistirá na:

   a) ... carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador (Apêndice 1); 

Art. 12º Para a matrícula no TCC2 o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina de TCC1.

   § 1 O aluno deverá apresentar a carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador (Apêndice 1).

Art. 19° A avaliação do TCC constituir-se-á na apreciação do texto da monografia e na defesa oral à banca examinadora, em sessão aberta ao público.

Parágrafo Único: Ao final da defesa oral e das arguições, a banca se reunirá em caráter sigiloso e, com o consenso dos membros, definirá o conceito final do TCC baseada nos critérios estabelecidos no Apêndice 2. O resultado final, considerando o trabalho aprovado com ou sem ressalvas, ou reprovado, deverá ser registrado em ata própria (Apêndice 3), assinada por todos os membros da banca examinadora, lida ao final da defesa e assinada pelo aluno.

Art. 29 O aluno deverá, obrigatoriamente, assinar o Termo de Autorização de Divulgação (Apêndice 4) e o Termo de Responsabilidade de Plágio (Apêndice 5). </syntaxhighlight>


Apêndices disponíveis do Campus Florianópolis:

VER APÊNDICES Proposta TCC no GoogleDrive
  • APÊNDICE A - Confirmação de Orientação de Projeto de TCC
  • APÊNDICE B - Carta de aceite do coorientador
  • APÊNDICE C - Termo de ciência sobre as normas/regulamentos do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
  • APÊNDICE D – Portaria nomeando a composição das bancas
  • APÊNDICE E - Composição das bancas
  • APÊNDICE F – Declaração de finalização de trabalho de curso
  • APÊNDICE G - Ata da banca final do Trabalho de Conclusão de Curso
  • APÊNDICE H - Termo de autorização de divulgação
  • APÊNDICE I - Termo de compromisso de originalidade
  • APÊNDICE J - Ficha de Avaliação / Critérios

SUGESTÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS ARTIGOS OU PARÁGRAFOS