Mudanças entre as edições de "Discussão:Regulamento do TCC Curso de Engenharia de Telecomunicações"

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* Acredito que este é um documento que precisa ser discutido e aprovado, mas não pode engessar o processo de avaliação. Sugiro que fique na forma de critérios e não como ficha de avaliação. --[[Especial:Contribuições/127.0.0.1|Marcos Moecke]] 13h24min de 8 de maio de 2018 (-03)
 
* Acredito que este é um documento que precisa ser discutido e aprovado, mas não pode engessar o processo de avaliação. Sugiro que fique na forma de critérios e não como ficha de avaliação. --[[Especial:Contribuições/127.0.0.1|Marcos Moecke]] 13h24min de 8 de maio de 2018 (-03)
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===Banca do TCC1===
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Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada,
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questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto.
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* Penso que essa banca esta definida de modo muito informal.  A princípio poderiam ser até o orientador e coorientador.  Alguma regra seria necessária.
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A composição da Banca Examinadora será proposta pelo orientador em comum acordo com o Coordenador de TCC (ou curso).
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O segundo avaliador deverá pertencer ao Curso de Engenharia de Telecomunicações e ter alguma afinidade com a área de estudo do TCC.
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O co-orientador não poderá integrar a banca examinadora.
  
 
===Pré-projeto===
 
===Pré-projeto===

Edição das 14h09min de 8 de maio de 2018

Processo de Revisão do Regulamento

ERRATA

  • No documento onde está capítulos VII a IX correspondem aos capítulos V a VII.--Marcos Moecke 17h35min de 18 de abril de 2018 (-03)
  • No Art. 4º onde está "atribuições estão estabelecidas no Artigo 21", leia se "atribuições estão estabelecidas no Artigo 23".--Marcos Moecke 17h35min de 18 de abril de 2018 (-03)

DISCUSSÃO DE TEMAS, ARTIGOS OU PARÁGRAFOS

TEMAS

Apresentação do tema de trabalho do TCC1 em um seminário
  • Este tema é abordado nos Art. 6, 7 como parte da disciplina de TCC1.
     Art. 6° A disciplina de TCC1 tem como objetivos:
        c) auxiliar e instrumentar o aluno para a confecção da comunicação para apresentação do tema de trabalho do TCC1 em um seminário;
    
     Art. 7° O Coordenador de TCC será responsável pela disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação:
    .    b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos ... na apresentação oral do trabalho.
    
  • No entanto a apresentação é só prevista no TCC2, quando não existe um único professor responsável pela disciplina.
     Art. 13° O Objetivo da disciplina de TCC2 é desenvolver o trabalho proposto no pré-projeto do TCC1. O TCC2 consistirá em:
        a) apresentação pública do pré-projeto;
    
  • A dúvida é se devemos:
    1. manter essa apresentação no inicio do TCC2
    2. trazê-la para um seminário dentro da disciplina de TCC1
    3. retirar essas apresentação do pré-projeto. --Marcos Moecke 17h46min de 18 de abril de 2018 (-03)

Sugestão: retirar essa apresentação --Msobral 14h00min de 8 de maio de 2018 (-03)

Art. 4 - FIGURA DO Coordenador de TCC

  • Vamos manter a figura do Coordenador de TCC previsto no Art.4? Parece que na prática o professor de TCC1 não estava exercendo este cargo...
Art. 4º Para a elaboração do calendário de atividades, de gestão dos procedimentos de acompanhamento e de avaliação do
TCC definidos neste Regulamento, o Coordenador do Curso de Engenharia de Telecomunicações nomeará um professor, pertencente ao
quadro docente do curso, como Coordenador de TCC, cujas atribuições estão estabelecidas no Artigo 21 23º.
  • Em uma primeira análise, penso que para cada TCC é suficiente um orientador na fase do TCC2. Para o grupo de TCCs em um semestre todo o processo administrativo, prazos, documentos, etc pode ser gerenciado pela coordenação de curso. Neste artigo parece que a proposta era tirar esse "peso" das costas do coordenador de curso. No entanto não acho que se justifica, uma vez que a secretária de curso pode indicar, agendar e cobrar todos os prazos e processos necessários sem criar novos cargos. Eu me pergunto de onde copiamos isso? Acredito que veio de algum outro regulamento. --Marcos Moecke 13h16min de 8 de maio de 2018 (-03)

OBS: apesar desses pontos, é bastante trabalho para a secretária e mesmo para o coordenador do curso. Voto por implementar de fato a figura do coordenador de TCC, ou, pelo menos, manter um professor da disciplina com estas atribuições. --Msobral 14h02min de 8 de maio de 2018 (-03)

Art.6

  • O item (c) parece desnecessário.

Art.7

  • O Prof.de Português deve incluir no PSAD carga para esta tarefa e ficar ciente disto...
Art. 7°  O Coordenador de TCC será responsável pela  disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação:
a) dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na definição do tema de trabalho de cada aluno;
b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos na confecção dos documentos do pré-projeto e na apresentação oral do trabalho.
  • Penso que a alinea b) pode ser retirada, pois já teve uma disciplina específica para isso. --Marcos Moecke 13h19min de 8 de maio de 2018 (-03)

Art. 11

Que critérios devem ser usados para avaliar o pré-projeto ? Quais os requisitos para que seja aprovado ? Não vejo necessidade de uma ficha de avaliação, e sim de diretrizes claras para avaliação.--Msobral 14h03min de 8 de maio de 2018 (-03)

Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada, questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto.

Ficha de Avaliação

Art. 19° A avaliação do TCC constituir-se-á na apreciação do texto da monografia e na defesa oral à banca examinadora, em sessão aberta ao público.
Parágrafo Único: Ao final da defesa oral e das arguições, a banca se reunirá em caráter sigiloso e, com o consenso dos membros, 
definirá o conceito final do TCC baseada nos critérios estabelecidos no Apêndice I. O resultado final, considerando o trabalho 
aprovado com ou sem ressalvas, ou reprovado, deverá ser registrado em ata própria, assinada por todos os membros da banca 
examinadora, lida ao final da defesa e assinada pelo aluno. 
  • Onde está a proposta de ficha de avaliação?
VER APÊNDICE J Proposta TCC no GoogleDrive
  • Acredito que este é um documento que precisa ser discutido e aprovado, mas não pode engessar o processo de avaliação. Sugiro que fique na forma de critérios e não como ficha de avaliação. --Marcos Moecke 13h24min de 8 de maio de 2018 (-03)

Banca do TCC1

Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada, 
questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto. 
  • Penso que essa banca esta definida de modo muito informal. A princípio poderiam ser até o orientador e coorientador. Alguma regra seria necessária.
A composição da Banca Examinadora será proposta pelo orientador em comum acordo com o Coordenador de TCC (ou curso).
O segundo avaliador deverá pertencer ao Curso de Engenharia de Telecomunicações e ter alguma afinidade com a área de estudo do TCC.
O co-orientador não poderá integrar a banca examinadora.

Pré-projeto

Acredito que o nome correto na alinea b) seria resumo expandido.

Art. 9º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina TCC1 e consistirá na:
a) definição do orientador e do co-orientador formalizado através de carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador, se for o caso; 
b) definição do tema formalizado pela confecção de um resumo estendido no formato digital; 
c) elaboração de um documento contendo a fundamentação teórica, incluindo revisão bibliográfica, uma explanação sobre o 
problema a ser resolvido e os objetivos a serem atingidos, a metodologia para o desenvolvimento do trabalho e um cronograma de atividades.

SUGESTÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS ARTIGOS OU PARÁGRAFOS